ESTADO DE MATO GROSSO
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Ti. y CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
DE CANARANA-MT
OX .02.A9dO
REQUERIMENTO Nº O | /2020.
PROTOCOLO
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AUTORIA: Vereador Professor Gilmar Miranda
Camara Municipal
O Vereador subscritor, com fundamento no art. 34, XIX
(nove) cominado com o art. 68, III (três), ambos da LOM - Lei Orgânica do
Município, no prazo do inciso VIII (oito), art. 209 do Regimento Interno,
ouvido o soberano Plenário, requer à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o
envio deste expediente, ao Excelentíssimo Senhor, Fabio Marcos Pereira de
Faria, Prefeito Municipal de Canarana-MT, ante as razões a seguir:
Considerando a audiência pública realizada em maio de 2019,
onde fora apontado valor superior a cinco milhões de reais em precatórios
mais um déficit na mesma ordem, encaminhamos, na qualidade de
Presidente desta casa ao Gabinete da Prefeitura o ofício nº. 118/CM/2019
(cópia anexa) para que fosse encaminhado os documentos abaixo:
1. Cópia do decreto que estabelece a programação financeira e
cronograma da execução orçamentária;
2. O anexo das metas fiscais;
3. Relação dos beneficiários de pagamento de sentenças judiciais pagas
e a pagar desde o início do mandato;
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CAMARA MUNICIPAL
A resposta veio pelo ofício 277/GAB/2019 em resumo
justificou *...fazemos os pagamentos conforme a disponibilidade financeira,
pois é de conhecimento de todos as dificuldades financeiras que a
Administração vem enfrentando por conta da falta de repasses do governo,
e a não concretização de convênios”
Anexo ao supracitado ofício veio 60 folhas de relatórios
técnicos contábeis... Sem a cópia do decreto, as metas fiscais e a relação
dos beneficiários conforme requerido no ofício nº. 118, o qual fora
protocolado no dia 08/08/2019 e respondido no dia 03/09/2019 em
flagrante desrespeito ao prazo regimental.
A resposta do executivo, proposital ou não, deixou de
apreciar o conteúdo solicitado. Logo, reiteramos os pedidos com o ofício de
nº 165/2019/CM protocolado no dia 02/10/2019 onde solicitamos
precisamente para que fosse identificado os itens abaixo listados:
(i) O beneficiário do Precatório;
(ii) O valor original e o corrigido;
(iii) O cronograma de pagamento;
(iv) A origem do precatório com indicação do n. CNJ do
processo;
(v) A cópia da decisão que condenou o município.
A Câmara recebeu no dia 28/10/2019, novamente fora do
prazo, o ofício nº 323/GAB/2019, contento a resposta do executivo ao ofício
165/2019. Segue a transcrição da resposta:
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“Segue anexo o relatório, contendo as informações solicitadas
de forma sucinta, aos itens “I, II, III e IV” no que pese ao
item “V”, as respectivas decisões judiciais, podem ser obtidas
no site do TJMT?, realizando a busca pelo número do
processos originário ou protocolo, presente na tabela anexa.
Informamos o site no rodapé, visando a economicidade, pois
o Município está evitando realizar grande impressão de papel,
poupando o meio ambiente e combatendo o desperdício, haja
vista, que todas as decisões dos referidos processos, estão
em formato digital no site mencionado”
Novamente o Executivo desrespeita esta Casa de Leis se
negando a atender de forma integral e prestativa as solicitações legitimas
e por dever de fiscalizar do Legislativo os atos do executivo.
Contudo, para não iniciarmos a disputas de vaidades
solicitamos a Procuradora Draa. Angélica, ninguém melhor nesta casa para
cumprir a tarefa, que acessasse o site indicado e busca-se as decisões.
Entretanto, para nossa surpresa, não há no sítio eletrônico
indicado pela Prefeitura as decisões solicitadas. Desde outubro de 2019
estamos na busca pelas informações e pacientemente reiteramos o pedido
pelo ofício 212/2019/CM (cópia anexa).
Cumpre, salientar, se a Procuradoria da Prefeitura Municipal
não tem cópia dos processos deveria ter.
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Para nossa estranheza, novamente o Gabinete do Prefeito se
furta a nos atender com o simples envio das decisões dos processos que
estão pendentes de pagamento os precatórios.
Pasmem Senhores Vereadores, em resposta, o Gabinete
apresenta uma certidão de adimplência, sendo que, não fora este o pedido.
Nos preocupa a falta de consideração, urbanidade e ética com a qual o
Executivo vem tratando as solicitações demandadas pelo Legislativo.
Ante todo o exposto, não resta outra alternativa, se não
propor o presente REQUERIMENTO, para, se aprovado por Vossas
Senhorias, seja remetido à Prefeitura para que cumpra no prazo regimental
ai eio di ópia integral
Canarana/MT, 20 de janeiro de 2020.
A
Ed
Gilmar Miranda
Presidente da Câmara Municipal
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