| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Fica suprimido em parte o artigo nº 1º, passando a seguinte redação; Art. 1º - A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, prevista no Art. 44, inc. I e II, da Lei Municipal 695 de 2005, fica majorada para 14% (quatorze por cento). |
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