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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaDispõe sobre a alteração na Lei Orgânica em especial quanto às regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana - MT, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e dá providências.
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-07 Norma promulgada Promulgada pela Mesa - Emenda a Lei Orgânica nº 13/2020.
2020-04-06 Proposição aprovada em 2º Turno S Aprovada em 2º Turno.
2020-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06/04/2020.
2020-03-16 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em 1º Turno.
2020-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia na Ordem do Dia para votação em primeiro turno.
2020-03-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer favorável.
2020-03-13 Aguardando emissão de parecer das comissões Parecer Jurídico encaminhado a comissão.
2020-03-06 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico Projeto encaminhado a Assessoria Jurídica para emissão de parecer sobre a matéria.
2020-03-02 Aguardando emissão de parecer das comissões Encaminhado para estudo da Comissão.
2020-03-02 Proposição apresentada em Plenário P Encaminhada para apresentação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-06T20:22:56.025554-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0
2020-03-16T21:00:24.473056-03:00 Aprovado em 1º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º0 ) /207)
De 28 de fevereiro de 2020
Dispõe sobrea alteração na Lei Orgânica
em especial quanto às regras para o
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Canarana - MT, de acordo
com a Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e dá providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 42 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
do Município:
Art. 1º Fica alterado o artigo 96, da Lei Orgânica Municipal,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 96 - Os servidores vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS do
Município de Canarana MT serão aposentados
com as idades mínimas previstas para os
servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social da União no inciso III do
S 1º do art. 40 da Constituição Federal, com
a redação da Emenda Constitucional nº 103;
de 12 de novembro de 2019, observada a
redução de idade mínima para os ocupantes de
cargo de professor de que trata o S 5º do
art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: aAssegurado o direito de
opção pelas regras previstas no caput, o
servidor que tiver ingressado em cargo
efetivo no Município de Canarana MT antes da
data de vigência desta Emenda à Lei
Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos
seguintes dispositivos da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019:
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
I - caput e SS 1º a 8º do art. 4º;
II - caput e SS 1º a 3º do art. 20; ou
III - caput e SS 1º a 2º do art. 21.
Art. 2º Fica alterado o artigo 158, da Lei Orgânica Municipal,
para acrescentar o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Por meio de JIlei, fo)
Município poderá instituir contribuição
extraordinária para custeio do RPPS, nos
termos dos SS 1º-B e 1º-C do art. 149 da
Constituição Federal, observado o disposto
no inciso X do S 22 do art. 40 da
Constituição Federal e no S 8º do art. 9º da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor
na data de sua publicação.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo
Emenda a Lei Orgânica n.º /2020
De 28 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação,
Projeto de Emenda a Lei Orgânica que se justifica, sobretudo,
em razão da Emenda Constitucional 103 de 2019.
O presente projeto altera os arts. 96 e 158 da Lei
Orgânica Municipal, que trata do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do Município, em especial quanto às regras de
aposentadoria e, inclusive, a possibilidade de criação e
contribuição extraordinária para custeio do RPPS.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de emenda, por ser medida que melhor atende
ao interesse público.
Atenciosamente,
Fábio Marco eira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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