CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO emoroço o Naga ju
Hora
Câmara Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020
DE 05 DE MARÇO DE 2020
Cria gratificação por responsabilidade técnica
pelo exercício de atividade na Câmara Municipal
de Canarana/MT, e dá outras providências.
——Fatro-mnitcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação do funcionamento interno da Câmara
Municipal de Canarana — MT, em função de servidor efetivo licenciado por motivo de
saúde.
Faz saber que a Câmara Municipal: aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada a gratificação por responsabilidade técnica pelos exercícios de
atividade contábil e de gerente do APLIC, pela imprescindibilidade dos serviços.
Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é destinada única e exclusivamente
a um servidor concursado pela prefeitura municipal, apto a exercer os serviços previstos
nesta Lei, para exercer responsabilidade técnica enquanto permanecer em atividade na
Câmara Municipal, concomitante com as suas atribuições de origem.
Art. 3º Compete ao servidor executar sob supervisão, as atividades de conferência,
analise e classificação de documentos contábeis para efeito de registro escrituração
e controle financeiro e orçamentário da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
e Observar as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público,
em especial a Resolução CFC nº 750/94, que estabelece conceitos básicos
da profissão contábil;
e Observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, PPA, LDO, LOA,
Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Instruções Normativas e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso;
e Conferir, analisar.e classificar contabilmente os documentos comprobatórios
das operações de natureza financeira realizada;
e Escriturar contas correntes diversas;
e Empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade
competente;
e Elaborar as demonstrações orçamentárias e financeiras da Câmara bem
como elaborar outras que se façam necessárias, por solicitação da
administração da Câmara;
e Preparar e informar processos dentro de sua área de atuação;
SS Ee
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
im CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
e Sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos
serviços contábil-financeiros;
e Organizar, para envio à Prefeitura, em época própria para fins orçamentários
a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
* Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
e Levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos
quadros demonstrativos;
* Assinar ou visar, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira;
e Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
e Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem irregularidades;
e Realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao
assunto;
e Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;
* Participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
e Conferir prestações de contas de responsáveis por adiantamentos;
e Participar da elaboração da prestação de contas anual da Câmara;
e Efetuar cálculos financeiros e de custos;
e Participar de inventários e de levantamentos de bens e valores sob a guarda
e responsabilidade da Câmara;
e Enviar cargas mensais do APLIC:
e Encaminhar em tempo hábil o arquivo-contendo as informações contábeis
para a o Setor de Contabilidade do Município para posterior consolidação
das contas, em cumprimento aos dispositivos da Lei Complementar nº
101/2000 (LRF - Cidadão):
e Executar outras tarefas afins.
Art.4º. Compete ao Gerente de APLIC, as seguintes atribuições:
Descrição Sumária:
Gerenciar todos os.bancos de dados da instituição com a finalidade de promover e
manter a consistência de informações no envio das cargas do APLIC para o TCE —
MT; acompanhar a produção de informações em todos os setores da administração,
promovendo, quando necessário, a notificação dos responsáveis pelo atraso no
fornecimento dos dados para envio.
Descrição analítica:
a) Gerenciar mensalmente o Banco de Dados do Sistema de Compras;
b) Gerenciar mensalmente o banco de dados do Sistema de Patrimônio;
c) Gerenciar mensalmente o banco de dados do Sistema Contábil;
d) Gerenciar diariamente o banco de dados de licitações (arquivos tempestivos);
RR
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ima CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
e) Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento, no sistema
da Folha;
f) Relacionar mensalmente os empenhos por órgão e unidade no campo
movimento/folha de pagamento;
9) Gerar banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais e
contratos emitidos;
h) Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as
informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o
cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos:
i) Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos
de dados recebidos/importados:
j) Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob
aviso ao Controle Interno Municipal;
k) Manter em separado o arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste
setor com os demais órgãos;
1) Enviar ao TCE - MT os Arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma
estabelecido em normativos;
m) Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC;
n) Orientar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação
correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa.
Art. 5º O valor da gratificação por responsabilidade técnica contábil e Gerente do APLIC
será de R$ 3.200,00.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Anual-da Câmara
Municipal.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canarana — MT, 05 de março de 2020.
an EÉE |
iranda de Almeida
Presidente
Fai > ad
1º Secretário 2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br