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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro e dá outras providências.
native_id576

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-14 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo. U Proposição transformada em lei.
2020-04-13 Aguardando sanção governamental U Ofício de aprovação encaminhado ao Poder Executivo.
2020-04-13 Proposição aprovada U Aprovada.
2020-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária de 13/04/2020.
2020-04-09 Pareceres favoráveis das Comissões U Pareceres Favoráveis.
2020-04-06 Encaminhado as Comissões U Encaminhado para as Comissões.
2020-04-06 Proposição apresentada em Plenário U Apresentação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-14T14:15:06.050208-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
protocoLo N1b11
Câmara Municipal
Projeto de Lei nº ( 122,/2020
De 03 de abril de 2020
Autoriza (o) Poder Executivo Abrir
Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro e dá Outras
Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
conferidas em Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil
reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de
2020, Lei Municipal 1.461/19. Sendo distribuídos de acordo com
as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (46): R$ 1.200.000,00
TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do Superávit Financeiro das receitas
de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso I da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 03 de abril de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Nº /2020
De 03 de abril de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminhamos o Projeto de Lei onde
solicitamos autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares por Superávit Financeiro, resultante de saldo
financeiro do exercício de 2019, para o custeio das ações com a
saúde, com recursos provenientes de fundo a fundo (Fonte de
Recurso 46).
Diante do exposto, e, por ser medida necessária para o bom
andamento da Secretaria de Saúde, esperamos da Câmara de
Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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