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materia nº 34/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo PRORROGAR a vigência dos Convênios autorizados pelas Leis Municipais: Lei nº 1.421 de 22 de fevereiro de 2019, Lei 1.431 de 27 de março de 2019 e Lei 1.436 de 27 de março de 2019, e dá outras providências.
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-07 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo. ​Lei Municipal nº 1.504/2020.
2020-05-04 Aguardando sanção governamental Ofício de aprovação enviado ao Executivo.
2020-05-04 Proposição aprovada Projeto Aprovado.
2020-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária de 04/05/2020.
2020-04-30 Pareceres favoráveis das Comissões U Pareceres Favoráveis.
2020-04-13 Aguardando emissão de parecer das comissões U Encaminhado as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-04T17:23:28.740890-03:00 Aprovado 11 0 0

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* à
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
! / prOTOCOLO N.ÍE 13 dedo
Data, )
âmará Municioa!
Projeto de Lei Municipal nº 034% /2020
De 08 de abril de 2020.
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo PRORROGAR a vigência dos
Convênios autorizados pelas Leis
Municipais: Lei nº 1.421 de 22 de
fevereiro de 2019; Lei nº 1.431, de 27 de
março de 2019; e Lei nº 1.436 de 27 de
março de 2019, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
prorrogar, por uma única vez, e por prazo de até um ano, os
seguintes CONVÊNIOS:
I - Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem
fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, autorizado
pela Lei Municipal nº 1.421, de 22 de fevereiro de 2019;
II - Convênio firmado com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE
CANARANA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 05.302.852/0001-57, situada na Rua Desemigrados s/nº -
Jardim Tropical, Convênio autorizado pela Lei nº 1.431, de 27
de março de 2019;
III - Convênio firmado com o Conselho Comunitário de Segurança
Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ
23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, convênio
autorizado pela Lei Municipal nº 1.436 de 27 de março de 2019.
Parágrafo Único: Os valores e condições de pagamentos dos
referidos convênios serão renovados e prorrogados com os mesmos
valores e condições fixados anteriormente, nas respectivas leis
autorizativas, conforme cópias e Termos Aditivos aos Convênios
originais anexos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso |
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 02 de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de abril de
2020.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2020
De 08 de abril de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o
Poder Executivo Municipal a prorrogar os seguintes convênios:
1)Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem
fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, autorizado
pela Lei Municipal nº 1.421, de 22 de fevereiro de 2019;
2) Convênio com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
05.302.852/0001-57, situada na Rua Desemigrados s/nº - Jardim
Tropical, Convênio autorizado pela Lei nº 1.431, de 27 de
março de 2019; e
3) Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, convênio autorizado pela Lei
Municipal nº 1.436 de 27 de março de 2019.
A prorrogação será por uma única vez e por prazo de
até um ano.
A prorrogação se dá em razão de que é necessária a
continuidade dos respectivos convênios.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso

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