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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI Nº 20, DE Nb DE MARÇO DE 2020.
PROTOÇOLO NS 2225.
Data R
Hora Do
âmara MuniGpal
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E
PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A 10º
LEGISLATURA A INICIAR EM 01/01/2021”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso no uso de suas atribuições leais e regimentais, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de
Canarana para a 10º Legislatura em 1º de janeiro de 2021 até 31 de
dezembro de 2024 será o mesmo dos Professores Municipais, observado o
valor atualizado do piso (A-1) constante na tabela anexa a lei 174/2018.
Art. 2º, Ao subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de
Canarana será acrescido o valor de um salário mínimo.
Art. 3º. É assegurado o RGA aos vereadores.
Art. 4º, Será descontado do subsídio do vereador o valor proporcional ao
número de ausências às sessões oficiais do mês de exercício.
Art. 5º. Esta lei passa a vigorar em 1º de janeiro de 2021.
Canarana (MT), do de onmantio — de 2020.
e. GOV
gremiAS
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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