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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaDispõe sobre alteração da redação dos artigos 14 e 15 da LOM para redução do número de Vereadores.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Matéria reprovada em 2º Turno S
2020-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2020-08-03 Matéria reprovada em 1º Turno P
2020-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2020-06-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-06-08 Pareceres favoráveis das Comissões U
2020-06-03 Aguardando emissão de parecer das comissões U Presidente da Câmara emite despacho e determinando o encaminhamento as Comissões para elaboração dos pareceres.
2020-06-03 Proposição distribuída às comissões
2020-04-27 Encaminhado para análise Encaminhado para análise da presidência, tendo em vista o Parecer Jurídico.
2020-04-02 Encaminhamento de Parecer Jurídico Integra do Parecer encontra-se na aba: Documentos Acessórios.
2020-03-17 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico U Encaminhado a procuradoria jurídica para análise e posterior emissão de parecer.
2020-03-16 Proposição Protocolada U Proposição inicial protocolada apenas com a assinatura do Vereador Jeremias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-17T17:00:45.146775-03:00 Reprovado em 2º Turno 6 5 0
2020-08-03T17:15:41.342885-03:00 Rejeitado 6 5 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAI
DE CANARANA-MT
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº O) do , DE VA DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS
ARTIGOS 14 E 15 DA LOM PARA REDUÇÃO DO
NÚMERO DE VEREADORES”
A Mesa da Câmara Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no art. 185 do regimento
Interno, Art. 42, Ida LOM e art. 29, IV da CF, promulga a seguinte Emenda
à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º. O art. 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14, O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta
por 9 (nove) Vereadores observado a disposição do art. 29, inciso IV, da
Constituição Federal.”
Art. 2º, O art. 15 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15. O número de Vereadores da Câmara Municipal será proporcional
à população do Município, conforme dados fornecidos pelo IBGE,
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNI
DECANARAN,
respeitados os limites da Constituição Federal e a Constituição do Estado de
Mato Grosso, podendo optar pelo número menor do que o previsto no art.
29.”
Art. 3º. Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana (MT), 18 de maio de 2020.
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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