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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaProjeto de Lei Complementar de 29 de maio de 2020 Que Dispõe sobre alteração do número de vagas dos cargos de Assistência Social, Psicologo, Motorista de Ambulância e Educador Físico, retificando o Anexo II da Lei Complementar n.º 117/2013 e Anexo I da Lei Complementar 125/2014, e dá outras providências.
native_id616

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-17 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2020-06-16 Aguardando sanção governamental
2020-06-15 Proposição aprovada
2020-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-06-10 Pareceres favoráveis das Comissões
2020-06-01 Aguardando emissão de parecer das comissões
2020-05-29 Encaminhado para apresentação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-15T17:06:20.896815-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº /2020
De 29 de maio de 2020
Dispõe sobre alteração do número de
vagas dos cargos de Assistente Social,
Psicólogo, Motorista de Ambulância e
Educador Físico, retificando o Anexo II
da Lei Complementar nº 117/2013 e Anexo
I da Lei Complementar 125/2014, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
art. 66, inciso XIV da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde e no quadro da Administração
Geral visando à ampliação e melhoramento do atendimento à
população, tendo em vista o crescimento vertiginoso e constante
da demanda na Saúde Pública de Canarana - MT:
I - 02 (duas) vagas de Assistente Social;
II - 01 (uma) vaga de Psicólogo; e,
III - 02 (duas) vagas para Motorista de Ambulância.
Art. 2º Fica criado o cargo de Educador Físico na Secretaria
Municipal de Assistência Social, com duas vagas.
Art. 3º A carga horária e o vencimento inicial dos cargos de
que: tratam. os arts. IS e 2º Bem iicono as respectivas
atribuições, serão os mesmos previstos na Lei Complementar nº
123/2014 e na Lei Complementar nº 125/2014.
Art. 4º O município poderá utilizar-se dos candidatos aprovados
em concurso público em andamento para preenchimento dos cargos,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
complementando-se o número de vagas também no edital do
referido certame.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente,
cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei
específica, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 29 de maio
de 2020.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº /2020
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2013
DENOMINAÇÃO
VAGAS ESCOLARIDADE VALOR
EXISTENTES LIVRES EM RS
Assistente Social 03 02 Ensino | |
L E: Superior
Psicólogo 05 01 Ensino
Superior
Motorista de | 08 02 Ensino
Ambulância Médio
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2014
DENOMINAÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE VALOR
[ EXISTENTES | LIVRES EM R$
Educador Físico 00 02 Ensino
ES Superior
Fábio Mar
nicipal
ra de Faria
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 29 de maio de 2020
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar
Referência: Criação de vaga para os Cargos de: Assistente
Social, Psicólogo, Motorista de Ambulância para a Secretaria
Municipal de Saúde e criação do cargo de Educador Físico para a
Secretaria de Assistência Social.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justifica-se o presente Projeto de Lei Complementar
tendo em vista a necessidade da ampliação do quadro de vagas
dos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Motorista de
Ambulância e Educador Físico em decorrência do aumento da
demanda nestas áreas.
A alteração proposta pretende atender as
Secretarias de Saúde e Assistência Social, tendo como premissa
o aumento crescente de procura por atendimento da população de
Canarana.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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