br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 48/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaDispõe sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem, em extinção, na categoria funcional de Técnico de Enfermagem Readequado, por força da Lei Municipal nº 903/2009 e dá outras providências.
native_id624

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº QuS /2018
De 20 de junho de 2018
Dispõe sobre a transformação do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, em extinção, na
categoria funcional de Técnico de
Enfermagem Readequado, por força da Lei
Municipal nº 903/2009 e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana
- Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, em especial o inciso I do
art. 46, e,
Considerando a extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem por
força da Lei nº 903/2009;
Considerando que o COREN - MT não permite a atuação de
profissionais da saúde sem o respectivo registro na entidade
competente;
Considerando que nem todos os . profissionais da saúde
relacionados na Portaria nº 174/2009 atenderam ao disposto na
Lei nº 903/2009 naquela oportunidade;
Considerando, finalmente, a necessidade do cumprimento das
normas do COREN - MT, e, levando-se em conta que hoje esses
profissionais já atendem às exigências do conselho de classe,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato
so :
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar os
atuais Auxiliares de Enfermagem, hoje sem registro no COREN —
MT, Maria de Fátima Biesek e Paulo José Gonçalves, na
categoria funcional de Técnico em Enfermagem Readequado,
devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso.
Parágrafo único: o disposto no caput visa ao cumprimento das
exigências do Conselho de Classe, tendo em vista a necessidade
de regularizar o exercício das atividades dos profissionais da
saúde junto ao serviço público.
Art. 2º O Poder Executivo baixará portaria para promover o
enquadramento dos servidores referidos no artigo anterior,
inclusive quanto ao enquadramento na respectiva tabela de
vencimentos do Plano de Carreira dos Profissionais da Saúde,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, 2
-de junho de 2018.
reira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Assunto: Projeto de Lei nº /2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em epígrafe busca equacionar e regularizar
situação pendente na Secretaria de Saúde do município desde
2009. Situação esta que não pode mais perdurar, sob pena de
acarretar penalidades para a Administração motivada pela
atuação em desacordo com as normas e regulamento da profissão
preconizados pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato
Grosso.
Ainda, a regularização desta pendência colocará a Secretaria
de Saúde em condições de atuar em sintonia com o COREN - MT,
uma vez que, quando da extinção do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, o registro destes profissionais junto à entidade
de classe foi cancelado, tendo sido promovido o respectivo
registro já no cargo de Técnico em Enfermagem.
Assim, esta Administração espera que os nobres edis apreciem a
matéria e a conduza à aprovação por ser uma questão de justiça
para esses servidores, que hoje atendem perfeitamente às
exigências cabíveis para o exercício da profissão.
Cordialmente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato
Grosso

open original →