| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem, em extinção, na categoria funcional de Técnico de Enfermagem Readequado, por força da Lei Municipal nº 903/2009 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Projeto de Lei nº QuS /2018 De 20 de junho de 2018 Dispõe sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem, em extinção, na categoria funcional de Técnico de Enfermagem Readequado, por força da Lei Municipal nº 903/2009 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o inciso I do art. 46, e, Considerando a extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem por força da Lei nº 903/2009; Considerando que o COREN - MT não permite a atuação de profissionais da saúde sem o respectivo registro na entidade competente; Considerando que nem todos os . profissionais da saúde relacionados na Portaria nº 174/2009 atenderam ao disposto na Lei nº 903/2009 naquela oportunidade; Considerando, finalmente, a necessidade do cumprimento das normas do COREN - MT, e, levando-se em conta que hoje esses profissionais já atendem às exigências do conselho de classe, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato so : ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar os atuais Auxiliares de Enfermagem, hoje sem registro no COREN — MT, Maria de Fátima Biesek e Paulo José Gonçalves, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem Readequado, devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Parágrafo único: o disposto no caput visa ao cumprimento das exigências do Conselho de Classe, tendo em vista a necessidade de regularizar o exercício das atividades dos profissionais da saúde junto ao serviço público. Art. 2º O Poder Executivo baixará portaria para promover o enquadramento dos servidores referidos no artigo anterior, inclusive quanto ao enquadramento na respectiva tabela de vencimentos do Plano de Carreira dos Profissionais da Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, 2 -de junho de 2018. reira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo Assunto: Projeto de Lei nº /2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em epígrafe busca equacionar e regularizar situação pendente na Secretaria de Saúde do município desde 2009. Situação esta que não pode mais perdurar, sob pena de acarretar penalidades para a Administração motivada pela atuação em desacordo com as normas e regulamento da profissão preconizados pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Ainda, a regularização desta pendência colocará a Secretaria de Saúde em condições de atuar em sintonia com o COREN - MT, uma vez que, quando da extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem, o registro destes profissionais junto à entidade de classe foi cancelado, tendo sido promovido o respectivo registro já no cargo de Técnico em Enfermagem. Assim, esta Administração espera que os nobres edis apreciem a matéria e a conduza à aprovação por ser uma questão de justiça para esses servidores, que hoje atendem perfeitamente às exigências cabíveis para o exercício da profissão. Cordialmente, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso