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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº00f 72018
De 19 de janeiro de 2018.
(Autoria do legislativo)
“Estabelece o índice de Revisão
Geral dos vereadores e
servidores do poder legislativo
e dá outras providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. Xp da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento), sobre o subsídio
dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do
Legislativo Municipal, inclusive os contratados
emergencialmente, bem como os de cargos em comissão.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2017, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2018.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso em 19 de janeiro de 2018.
Mudo D)p
Claúdir Sonemman Feijó
Vice-
Rafãe ari Emmanuel Lui
17/secfetário 2º secretário
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n. º 007 /2018
De 19 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que se justifica, sobretudo, em função da regra prevista
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
O índice aqui utilizado, para a revisão geral anual, foi
o IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 2017.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei,
impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda
causada pela inflação no período.
Atenciosamente,
Edersón tsch Claudir Sonemman Feijó
Presibtente Vice-Presidente
a Govari Emmanuel Luis Magni
1º secretário 2º secretário
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
“COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 007/2018
NE (com base no Regimento Interno: Arts. 65 € 66).
|. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Estabelece o índice de Revisão Geral dos Servidores do
Poder Legislativo, e dá outras Providências.
is CONCLURAD DO RELATOR
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5) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: EVA) rel
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2018.
Relator
1, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
dr ito Sraçio Ee ombro: mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
- Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 007/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Estabelece o índice de Revisão Geral dos Servidores do Poder
Legislativo, e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
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À DZ LEVA a:
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c) O Parecer da Comissão é: Paes
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 08 de fevereiro de 2018.
Presidente lator Membro Ú t
- E 8-1280
i 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 347
Aro a O Cana acan ana EE EO DO - e-mail: canarana E brturbo.com.br
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