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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-01-19
EmentaAtualiza o Piso Salarial para os Profissionais da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
native_id631

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-15T14:21:04.018959-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
projeto de Lei nSJOY /2018
De 19 de janeiro de 2018
Pepino PRATES
TR Atualiza O Piso Salarial para os
ese contra Profissionais da Educação Básica
Municipal, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso
Salarial dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de
Ensino em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) sobre a
remuneração vigente, para fins de adequação aos valores de que
trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (art. 2º, SS
1º e 3º, e art. 5º).
Art. 2º -— As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º
de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 19 de janeiro de 2018.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2018
De 19 de janeiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
- Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto
de Lei que se justifica, sobretudo, .em função da regra prevista no
art. 5º da lei 11.738/2008 e no Art. 2º Parágrafo Único e art. 88
da Lei Complementar nº 124/2014.
Para o ano de 2018 o Piso Salarial estabelecido pelo
. Ministério da Educação, foi corrigido em 6,81% (seis virgula
oitenta e um por cento).
Considerando o exposto, bem como a regra da legislação
que estabelece a implementação, a partir do mês de janeiro de cada
ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres
Vereadores em relação à matéria proposta.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei,
impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda causada
pela inflação no período.
Atenciosamente,
Fábio Marcos ra de Faria
Pref nicipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Ganarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 008/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Atualiza o Piso salarial para os Profissionais da Educação
Básica Municipal, e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
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3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
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b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
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c) O Parecer da Comissão é: Eguorave/
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2018.
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Relator
Presidente
i Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Arlo e O Camtara Canarana Ent gor Dr - e-mail: canarana O brturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemamn Feijó
Projeto de Lei nº 008/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais da Educação
Básica Municipal, e dá outras Providências.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) od contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: G
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 08 de fevereiro de 2018.
Presidente or Membro
1280
Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-
Aro Sraçio pis camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br

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