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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral no subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DESPACHO
Aprovado 2 emendas porno
(020aB Projeto de Lei nºO)2 /2018.
De 26 de fevereiro de 2018.
(Autoria do executivo).
“Estabelece o índice de Revisão Geral
no subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento), sobre o
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente
à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2017, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 26 de fevereiro de 2018. o
Fábio Marcos
Prefei
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n. º 2018
De 26 de fevereiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto
de Lei que trata da revisão geral anual do subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. O presente
processo tem seu alicerce, sobretudo, na regra prevista no
art. 37, inc. X, e Art. 39, S 4º, da Constituição Federal.
A inflação registrada pelo IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo, no ano de 2017 foi de 2,95% (dois
virgula noventa e cinco por cento).
Considerando o exposto, bem como a regra da legislação
que estabelece a implementação a partir do mês de janeiro de
cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres
Vereadores em relação à matéria proposta.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei,
impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda
causada pela inflação no período.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
2
ESTADO DE MATO GROSSO
-bâmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 012/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Estabelece o índice de revisão geral no subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
esta” em Lo dor
Javoravel Es
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
emuro (Ames Vieira e folison Wainer
Baueosa.
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
—— =
c) O Parecer da Comissão é: Exveravel
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 13 de março de 2018.
Relator
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br
psi DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 012/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
2. Estabelece o índice de revisão geral no subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras
Providências.
3. CONCLUSÃO DO RELATO
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la DA COMISSÃO:
otam elas conclusões do elntor os Vereadores:
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b) Votam contra as E oorldlitões do A os EA ep RE
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c) O Parecer da Comissão é: a
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 13 de março de 2018.
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Presidente elator Membro
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana Obrturbo.com.br

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