| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Projeto de Lei Nº () 2) /2018. DESPACHO . |. De 23 de fevereiro de 2018. Aprovado. 2/ emendas pors aca o Peti “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 1º Secretário; de Crédito Adicional Suplementar por 2º Secretário: excesso de arrecadação, com base nos — presentes Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, —— ator inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 344.750,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas em conformidade com a Lei Municipal 1.327/2017, de 23 de novembro de 2017. ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Obras Estradas e Rodagens UNIDADE: 02 - Departamento de Obras, Estradas e Rodagens PROGRAMA: 0019 - Urbanização Humanizada e Sustentável Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros Proj:/Ativ: 1.036 - Construção, Reforma Praças Parques e Jardins 07.02.024.1.036.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 344.750,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 840656/2016: Repasse Convênio R$ 344.750,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro/ãe. 2018. Fábio Marco ira de Faria Pref, o Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo De 23 de fevereiro de 2018 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 344.750,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), que será utilizado para Implantação e Adequação de Calçadas com Acessibilidade em Áreas Centrais e Passeios Públicos de Canarana. Consigna-se que este valor é proveniente do Contrato de repasse n.º 840656/2017/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério das Cidades. Esta obra é de extrema importância, pois trará qualidade de vida e melhor condição de mobilidade a todos os cidadãos canaranenses, além de embelezar e oportunizar espaços com segurança para trafegabilidade aos pedestres. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso “ . . CAI XA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária Grau de sigilo | HPÚBLICO o CONTRATO DE REPASSE Nº 840656/ 2016 / MCIDADES / CAIXA PROCESSO Nº 2628.1036494-34/2016 CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Sl CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O (A) MUNICÍPIO DE CANARANA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO URBANO. Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: SIGNATARIOS aii , ! —- CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Concedente Ministério das Cidades, representada pela | Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade juridica de | | direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto nº 66.303, de 6 de | março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor | | Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de | Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por ILANI KRETSCHMER | DOS SANTOS, RG nº 1005124894 SSPIRS, CPF nº 340578380-15, residente e domiciliado em CANARANA - MT | | | conforme procuração lavrada em notas do 6º Serviço Notarial e Registro de imóveis, no livro 158-A, fis 19. PROTOCOLO 165759 e, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. | 1 — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE CANARANA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato | representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, portador (a) do RG nº 211.566 | SSPIRS e CPF nº 132.773.839-20, residente e domiciliado (a) à Rua. Miraguai -228 - Centro - CEP 78640-000 - | Canarana - MT, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO. | | | = are OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE. | IMPLANTACAO E ADEQUACAO DE CALCADAS COM ACESSIBLIDADE EM AREAS CENTRAIS E PASSEIOS PUBLICOS DE CANARANA MT.. MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO o Canarana - MT. CONDIÇÃO SUSPENSIVA Documentação: Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (OITO) meses. Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês. CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR o (x) Não () Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo ao Contrato de Repasse — | Condições Gerais. DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Recursos do Repasse da União: R$ 344.750,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais). Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO: R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais). Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Nota de Empenho nº 2016NE804404, emitida em 28/12/2018, no valor de R$ R$ 344.750,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 00001. Programa de Trabalho: 1545120541D730051. Natureza da Despesa: 444042. Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: agência nº 4327, conta corrente nº 006.00647013-9. 27.941 v006 micro “” CAI XA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária ' PRAZOS Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 30/12/2016. Término da Vigência Contratual: 30 de Outubro de 2019. Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do | objeto, o que ocorrer primeiro. Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou da instauração da | tomada de contas especial, se for o caso | FORO ' Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso. ENDEREÇOS | Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua. Miraguai -228 - Centro - Canarana - CEP 78640-000 Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: AV Historiador Rubens de Mendonça, 2300, 9º | Andar - Cuiabá - MT. L ú q A ZA Assinatura do CO ATANTE Assinatura do GONTR Nome: ILANI KRETSCHMER DOS SANTOS Nome: EVALDO OSVALDO DIEHL CPF: 340.578.380-15 CPF: 132.773.839-20 Testemunhas Nome fAreblo Nome: ARISTE! FERR RA DOS SANTOS CPF: 46/487.01 CPF: 208.563.421-49 27.941 vOOB micro w nexo ao Contrato de Repasse — ições Gerais — Setor Público — CAIXA A Cc de R Condi Gerais — Setor Públi Transferência Voluntária | Grau de sigilo |apúBLICO o CONTRATO DE REPASSE Nº 0 / 2016 |! MCIDADES / CAIXA PROCESSO Nº 2628.1036494-34/2016 Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA 1 São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição: a) o Anexo ao Contrato de Repasse -- Condições Gerais; b) o Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Complementares, especificas de cada Concedente, se for o caso; c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). 1.1 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE. 1.11 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente. 1.1.2 — O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes 21- Iv. V. MI. VIL Vin. ] 2.2 DA CONTRATANTE analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado. observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Concedente; fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como notificá-lo quando da sua não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial. DO CONTRATADO consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; 27.943 v007 micro ww Anexo ao Contrato de Repasse — lições Gerais — Setor Público — CAIXA de Repasoo - Condições Gerais — Setor Púbê VI. VII. Vit. XI, XI. XIV. XV. XVI. Xvil. XVIII. XIX XXI. xx XX. XXIv. Transferência Voluntária adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade reduzida; selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse; realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BD!) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição; prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BD! que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União; observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, nas licitações que realizar pela Lei 8.666/93, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização; apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF; registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades,; inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compativel com o cronograma de execução estabelecido; responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; €, 27.943 v007 micro ) wr á Anexo ao Contrato de Repasse — Condições is — Setor Público — CAIXA [o R Condições Gerais — Setor Públi Transferência Voluntária XXv. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; XXVt. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; XXVil. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; XXVI. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, XXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; XXX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema; XXXI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; XXXIl. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XXXI. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos; XXXIV. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; XXXV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver; XXXVI. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 3- A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho. 3.1 - O CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento. 3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa 3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta especifica vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 4 — O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 41 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso. 4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. & 27.943 v007 micro w exo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público — CAIXA An C de R Condições Gerais — Setor Públi Transferência Voluntária 4.3 - Caso a contratação seja efetuada no periodo pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar ciente de que a autorização de inicio de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alinea “a” da Lei nº 9.504/97. CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS 5 A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 5.1 — À autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para inicio do objeto, depois de atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO. 5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada. 5.2 — No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União. 5.2.1 —- Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATADO CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 — As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 6.1 —- A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento. 6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo fisico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 — À programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações: !- a destinação do recurso; fl - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; Hll - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - a meta, etapa ou fase do Piano de Trabalho relativa ao pagamento; V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis 7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá 27.943 v007 micro 4