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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaAltera o valor do vencimento do cargo de Secretário da PREVICAN e dá outras providências.
native_id646

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº( o /2018
De 01 de março de 2018
Altera o valor do vencimento do cargo
de Secretário da PREVICAN e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 46, inc. I, da Lei Orgânica do
Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado O valor do vencimento do cargo de
Secretário da PREVICAN, criado pela Lei Municipal nº 879/2009, de
23 de abril de 2009, para R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual
vigente da PREVICAN.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 01 de março
de 2018.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 01 de março de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Referência: Alteração do valor de vencimento de cargo
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que trata sobre alteração do valor
de vencimento para o cargo de Secretário da PREVICAN.
O projeto propõe a alteração do valor para R$
2.000,00 (dois mil reais). Justificamos a alteração do vencimento
em decorrência das diversas atribuições desempenhadas pelo
servidor ocupante do cargo e, ainda, buscar maior eficiência do
serviço público.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Atenciosamente,
Fábio Marcos ra de Faria
Pref
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
cosa Lei Municipal nº 879/2009
Sail 2 De 23 de abril de 2009.
go dd
Dispõe sobre alteração parcial da
Lei nº 695/2005, que trata do
Regime Próprio de Previdência
Social e dá outras providências.
O sr. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 72 da Lei nº 695/2005 passa a vigorar com à
seguinte redação:
“art. 72 O cargo de Diretor Executivo será
exercido por servidor efetivo, nomeado pelo
Prefeito Municipal, com O referendo da Câmara de
Vereadores para exercer mandato de dois anos €
perceberá remuneração correspondente ao subsídio
de Secretário Municipal, pago pelo PREVICAN”.
art. 2º Fica criado o cargo de Secretário (a) do PREVICAN, cargo
em comissão cujo provimento se fará mediante Livre escolha e
nomeação do Prefeito Municipal
Parágrafo único. O cargo de secretário (a) do PREVICAN é criado
com as seguintes características:
1 - vencimento de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
11 - escolaridade de Ensino Médio Completo;
III - 01 (uma) vaga;
1v - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
v - Classificação Brasileira de Ocupações, código 4221=05.
ua Miraauai. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º Compete à Secretária do PREVICAN exercer as seguintes
atribuições:
1 - recepcionar € prestar serviços de apoio a clientes do
instituto;
II - prestar atendimento telefônico e fornecer informações em
consultórios, bancos € outros estabelecimentos;
III - marcar entrevistas ou consultas e receber clientes ou
visitantes;
IV - averiguar as necessidades da instituição e providenciar
reposição de materiais de expediente, de limpeza e de higiene;
v - agendar serviços, reservar hotéis e passagens € indicar
acomodações em hotéis e estabelecimentos similares;
vI - observar normas internas de segurança, conferindo
documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças
sobre presenças estranhas;
VII - organizar informações e planejar O trabalho cotidiano do
PREVICAN;
VIII - organizar OS documentos contábeis e folhas de pagamentos
dos aposentados e pensionistas do instituto;
IX - executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º Além das obrigações e deveres previstos no Estatuto dos
servidores Públicos Municipais, constituem responsabilidades da
Secretária do PREVICAN:
1 - agir com bom senso;
II - demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos
clientes;
TII = demonstrar iniciativa, interesse e afabilidade nos
serviços;
IV - agir com rapidez, demonstrando organização;
v - demonstrar educação no atendimento;
vI - demonstrar autonomia, paciência e entusiasmo no se
vII - demonstrar respeito mútuo e espírito de equipe;
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ESTADO DE MATO GROSSO
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vIII - demonstrar capacidade de auto avaliação;
IX - demonstrar interesse no aprimoramento profissional;
x - demonstrar conhecimentos e domínio da informática.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção
por conta do Orçamento Anual vigente do PREVICAN.
art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Canarana Mt, em 23 de abril
de 2009.
Dera Mirantaí. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
«sc... Gâmara Municipal de Ganarana - MT
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 023/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Altera o valor do vencimento do cargo de Secretário do
PREVICAN e dá outras providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
O projeto de do esta em co ger sad
mo,
Cem as hormas Consiriucionaes -
mv oravel.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
tbson Wainer doe Sautes éBuleosa e obudemi
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b) Votam contra as cs-nclusões do relator «s Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é:
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 13 de março de 2018.
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Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
” (de. Câmara Municipal de Canarana - MT
pa DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 023/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts, 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Altera o valor do vencimento do cargo de secretário do
Prevican e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
m dh mama? , tala ma aamdo
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Notam pelas conclusões do relator os Vereadores:
da nn da Cardo do Amu
FR. de
S m Ergo”
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Camp
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 13 de março de 2018.
Presidente / Relator Membro 4
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br

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