| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | Altera o valor do vencimento do cargo de Secretário da PREVICAN e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Projeto de Lei nº( o /2018 De 01 de março de 2018 Altera o valor do vencimento do cargo de Secretário da PREVICAN e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 46, inc. I, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado O valor do vencimento do cargo de Secretário da PREVICAN, criado pela Lei Municipal nº 879/2009, de 23 de abril de 2009, para R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual vigente da PREVICAN. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 01 de março de 2018. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo De 01 de março de 2018 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Referência: Alteração do valor de vencimento de cargo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que trata sobre alteração do valor de vencimento para o cargo de Secretário da PREVICAN. O projeto propõe a alteração do valor para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Justificamos a alteração do vencimento em decorrência das diversas atribuições desempenhadas pelo servidor ocupante do cargo e, ainda, buscar maior eficiência do serviço público. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao interesse público. Atenciosamente, Fábio Marcos ra de Faria Pref Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 cosa Lei Municipal nº 879/2009 Sail 2 De 23 de abril de 2009. go dd Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 695/2005, que trata do Regime Próprio de Previdência Social e dá outras providências. O sr. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º O art. 72 da Lei nº 695/2005 passa a vigorar com à seguinte redação: “art. 72 O cargo de Diretor Executivo será exercido por servidor efetivo, nomeado pelo Prefeito Municipal, com O referendo da Câmara de Vereadores para exercer mandato de dois anos € perceberá remuneração correspondente ao subsídio de Secretário Municipal, pago pelo PREVICAN”. art. 2º Fica criado o cargo de Secretário (a) do PREVICAN, cargo em comissão cujo provimento se fará mediante Livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal Parágrafo único. O cargo de secretário (a) do PREVICAN é criado com as seguintes características: 1 - vencimento de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). 11 - escolaridade de Ensino Médio Completo; III - 01 (uma) vaga; 1v - idade mínima de 18 (dezoito) anos; v - Classificação Brasileira de Ocupações, código 4221=05. ua Miraauai. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º Compete à Secretária do PREVICAN exercer as seguintes atribuições: 1 - recepcionar € prestar serviços de apoio a clientes do instituto; II - prestar atendimento telefônico e fornecer informações em consultórios, bancos € outros estabelecimentos; III - marcar entrevistas ou consultas e receber clientes ou visitantes; IV - averiguar as necessidades da instituição e providenciar reposição de materiais de expediente, de limpeza e de higiene; v - agendar serviços, reservar hotéis e passagens € indicar acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; vI - observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; VII - organizar informações e planejar O trabalho cotidiano do PREVICAN; VIII - organizar OS documentos contábeis e folhas de pagamentos dos aposentados e pensionistas do instituto; IX - executar outras tarefas correlatas. Art. 4º Além das obrigações e deveres previstos no Estatuto dos servidores Públicos Municipais, constituem responsabilidades da Secretária do PREVICAN: 1 - agir com bom senso; II - demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes; TII = demonstrar iniciativa, interesse e afabilidade nos serviços; IV - agir com rapidez, demonstrando organização; v - demonstrar educação no atendimento; vI - demonstrar autonomia, paciência e entusiasmo no se vII - demonstrar respeito mútuo e espírito de equipe; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 vIII - demonstrar capacidade de auto avaliação; IX - demonstrar interesse no aprimoramento profissional; x - demonstrar conhecimentos e domínio da informática. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção por conta do Orçamento Anual vigente do PREVICAN. art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Canarana Mt, em 23 de abril de 2009. Dera Mirantaí. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO «sc... Gâmara Municipal de Ganarana - MT PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 023/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Altera o valor do vencimento do cargo de Secretário do PREVICAN e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: O projeto de do esta em co ger sad mo, Cem as hormas Consiriucionaes - mv oravel. 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: tbson Wainer doe Sautes éBuleosa e obudemi E 24 q o b) Votam contra as cs-nclusões do relator «s Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: (favorável/Contrário) Sala de Sessões. 13 de março de 2018. Ay , E : am Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ” (de. Câmara Municipal de Canarana - MT pa DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 023/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts, 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Altera o valor do vencimento do cargo de secretário do Prevican e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: m dh mama? , tala ma aamdo 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Notam pelas conclusões do relator os Vereadores: da nn da Cardo do Amu FR. de S m Ergo” b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Camp (Favorável/Contrário) Sala de Sessões. 13 de março de 2018. Presidente / Relator Membro 4 Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br