| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para assinar Termo de Colaboração com a ADAC (Associação dos Amigos de Canarana), inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº 117 A no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 âmara Municipal DESPACHO Aprovado. 5) . emendas potásme, Projeto de Lei nº o3Ib /2018 cuicoo Made na sessão esbiidols po 28 de março de 2018 Presidente: 1º Secretário: A Ea a favor Dispõe sobre a autorização para assinar ii contra Termo de Colaboração com a ADAC (Associação dos Amigos de Canarana), inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº117 A no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termo de Colaboração com a JADAC Associação dos Amigos de Canarana, inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº11l7 A, no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso. Art.2º O objetivo do Termo de Colaboração é atender as necessidades básicas da Associação, ADAC, com repasse de recursos financeiros. Art.3º O prazo de vigência do Termo de Colaboração, terá seu início na data de publicação da presente Lei e o seu término em 31/12/2018. Art.4º (o) repasse será efetuado no valor de até R$400.000,00(Quatrocentos mil reais). Art.5º. Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo anterior serão provenientes de: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível; III - excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV - transposição de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal... Art.6º A JADAC deverá apresentar a prestação de contas pormenorizado, até o término do Termo de Colaboração, a ser firmado entre a ADAC e a Prefeitura Municipal de Canarana, comprovando a destinação dos repasses. Art.7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 28 de março de 2018. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2018 De 28 de março de 2018 Senhor Presidente, Senhores vereadores, O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que trata do Termo de Colaboração com a ADAC - Associação dos Amigos de Canarana para a realização da 24º FEICAN. Como se sabe, a Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana é uma tradição de longa data no nosso Município, e durante a sua realização, passa ou permanece por aqui grande quantidade de pessoas de outros municípios, o que movimenta os setores de comércio e serviços locais, trazendo inúmeros benefícios aos profissionais destas áreas, além de ser uma opção a mais para que os munícipes possam se divertir. Ê de conhecimento de Vossas Excelências a grandiosidade do evento, sendo oportuno destacar que é momento do Município demonstrar o seu potencial agroeconômico no cenário regional, estadual e mesmo nacional. A responsabilidade pela organização do evento, como no exercício 2017, será da Convenente ADAC - Associação dos Amigos de Canarana, cuja finalidade constitutiva é específica à realização da Feira. No tocante aos valores a serem repassados pelo Município a título de contribuição financeira para a realização do evento, consigna-se (o) valor de até R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. Fábio Marco ira de Faria Prefei Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso fN ESTADO DE MATO GROSSO - Câmara Municipal de Ganarana - MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 026/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a autorização para assinar Termo de Colaboração com a ADAC (Associação dos Amigos de Canarana), inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº 117-A, no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO Reator: 4 Eu proleio dm de deis esta de acordo com a iu Ansirtiiniosalsdielanto, cos “qelorauel 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam e quinas do relator os Vereadores: sniyo 1 penis b) Votam contra as conclusões do reiator os Vereadores: -—/— c) O Parecer da Comissão é: (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 09 de abril de 2018. A Presidente Relator Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaQbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 026/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a autorização para assinar Termo de Colaboração com a ADAC (Associação dos Amigos de Canarana), inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº 117-A, no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conciusões do relator os Vereadores: Lad Bra gli irao o Alma 4 e ren b) Votam contra as pre do relator c) O Parecer da Comissão é: — Ear (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 09 de abril de 2018. Presidente Membro Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br