| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2019 e dá outras providências. |
| native_id | 651 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 50
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 DESPACHO Aprovado. 2). emendas porcas: Projeto de Lei nºQ4%/2018 fas sessão de SuN) pe 12 de abril de 2018 Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2019 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2019 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n. “101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2019 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos: I - Quadro I - Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4º S 2º, Inciso I da LC 101/00); II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º SS 1º e 2º da LC 101/00); III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º SS 1º e 2º da LC 101/00); Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IV - Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, S 2º, Inciso III da LC 101/00); V - Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4º, S 2º, Inciso III da LC 101/00); VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4º, S 2º, V da IC 101/00); VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4º, S 2º, Inciso V da LC 101/00); VIII - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (art. 4º, S 2º, Inciso IV, alínea “a” da LC 101/00); IX - Riscos Fiscais (art. 4º, S 3º c/c art. 5º, III, ambos da LC 101/00); X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00); Art. 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2019, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2018/2021. Art. 4º —- A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos ou em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. Ss 1º - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. S 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 5º - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; £) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 6º = (0) Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da dívida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; Cc) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; Art. 7º -— O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, S 8º da Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, S 3º; II -—- que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2º da Portaria MPAS nº. 4992; III = que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2019, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. Ss 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. Ss 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária. Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. S 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a Educação, Saúde e Assistência Social. S 2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. Ss 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. S 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Art. 12 -— Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará fo) cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social. Art. 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101, por fim a Lei Municipal nº 1.166/14 de 04 de Novembro de 2014, atualizada pelo Decreto n.º 2830/2017 de 16 de agosto de 2017, que Dispõe sobre atualização monetária dos valores fixados pela lei Federal n.º 8.666/93, considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 22.536,46 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 42.255,86(quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 14 - Para fins do disposto da alínea “e inciso I do artigo 4º da Lei Complementar n. º 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. ” r S 1º - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III -— Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. Iv - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Ss 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representarem: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 -— Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; Iv - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde; Iv -—- 01 -— Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratar-se de recursos da educação. Ss 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 15 - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente definido os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. Ss 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. Ss 2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se à as transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. Ss 3º — As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 16 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: I - EMPAER; II - Policias Civil e Militar; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 III — INDEA; IV - SEMA; V — Tribunal Regional Eleitoral; VI - Exatoria Estadual; VII - IBAMA; VIII - DETRAN; IX — APAE; X — IEMT; XI — EPAC; XII - CTG Pioneiros do Centro Oeste; XIII - Fundação Pró Memória; XIV - UAB; XV — ADAC; XVI - SEDUC; XVII — CONSEG; XVIII - Escoteiros. Art. 17 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, S 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, S único da Lei Complementar n.º 101, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal. S 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. S 2º -— Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Ss 3º - A Revisão Geral Anual - RGA, deverá atender ao IPCA/IBGE, dos últimos 12 meses para correção dos vencimentos dos servidores. Art. 18 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 1,00% (Um ponto por cento) da receita corrente líquida. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventuais fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. S 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. Art. 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2019 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2019, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no S 3º do art. 12 da LC 101/2000. Art.21 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme Artigo 180 -A da Lei Orgânica e parágrafos 1.º a 6º. Art. 22 -— Até 30/11/2018, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; &) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de Melhorias; e) Outras receitas de competência Municipal. Art. 23 -— Na ocasião da elaboração do Pprojeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Parágrafo Primeiro - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C. nº. 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64. Art. 24 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2019, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 12 de abril de 2018. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori |Ação / Produto (UN) Tipo| Local.| Func.Progr. Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Órgão: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL Unidade: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 1 1.001 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO 2 1.002 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO AUTOMOTORES(4) 3 1.003 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS(4) Página: 1/26 Data: 17/04/2018 4 2.901 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE DO LEGISLATIVO COMUNICAÇÃO(Srv) 5 2.002 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS COM O LEGISLATIVO P 1 01.031.0001 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE PREDIOS PUBLICOS(3) P 1 01.031.0001 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P 1 01.031.0001 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A 1 01.031.0001 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E A 1 01.0310001 A 1 01.031.0001 6 2.003 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO LEGISLATIVO REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E SELETIVOS(Srv) Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2019 Jd Projeção 2020 Projeção 2021 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 3.399.900,00 3.739.168,00 3.902.144,57 3.399.900,00 3.739.168,00 3.902.144,57 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 13.200,00 25.000,00 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 500,00 194,00 500,00 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 80.000,00 40.000,00 100.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 50.000,00 60.000,00 30.000,00 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.000,00 10.000,00 10.000.00 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.766.218.00 1.943.353,26 2.208.741,08 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 201.160,00 215.241,20 266.990,86 3.1.91.13.00.00.00.09 00010000 00.00.00 162.640,00 174.024,80 218.446,92 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 55.182,00 60.364,74 70.000.00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 40.000,00 70.000,00 80.000,00 3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 7.000,00 10.000,00 15.000,00 3.3.90.35.00.00.00.00 00010000 00.00.00 40.000,00 42.800,00 50.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.000,00 20.000,00 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 150.000,00 229.000,00 160.000,00 3.3.90.41.00.00.00.00 00010000 00.00.00 12.000,00 12.840,00 13.000,00 3.3.90.46.00.00.00.00 00010000 00.00.00 126.000,00 135.000,00 500,00 3.3.90.47.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.000,00 5.350,00 6.000.00 3.3.90.92.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 636.000,00 680.000,00 635.965.71 00.00.00 30.000,00 1.000,00 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 Natureza Jurídica não encontrada Página: 2/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data; izhoNZnçA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Ação | Produto (UN) [ .| Func.Progr. Conta Despesa LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 1.685.250,00 1.769.512,50 1.857.988,13 Unidade: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 1.475.250,00 1.549.012,50 1.626.463,12 7 1.004 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAIS PERMANENTES Pp 1 04.122.0003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 GAB. PREFEITO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 8 1.005 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ GABINETE DO PREFEITO Pp 1 04.122.0003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 73.500,00 77.175,00 81.033,75 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) 9 2.004 - DESPESAS COM PUBLICIDADE DO MUNICÍPIO A 1 04.122.0003 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO(Srv) 10 GOA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM DO GABINETE A 1 04.122.0003 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 68.250,00 71.662,50 75.245,59 3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,13 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,13 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 110.250,00 115.762,50 121.550,63 11 2.006 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS DO A 1 04.122.0003 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 472.500,00 496.125,00 520.931,25 GABINETE PREFEITO 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 400.050,00 420.052,50 441.055,13 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 98.700,00 103.635,00 108.816,75 3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 78.750,00 82.687,50 86.821,88 Unidade: 02.02 - UNIDADE MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO-UMCI 210.000,00 220.500,00 231.525,01 12 rag MANTENA PESSOAL E ENGARGOS CONTROLE A » 1 04.124.0003 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105,00 110,25 115,76 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 172.567,50 181.195,88 190.255,66 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52,50 55,12 57.89 3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 6.300,00 6.615,00 6.945,75 3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 3.150,00 3.307,50 3.472,88 é 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 525,00 551,25 578,81 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,63 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,13 ) Natureza Jurídica não encontrada Página: 3/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Bata) dinmaanis LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Conta Despesa LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Priori.|Ação | Produto (UN) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223.83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 2.987.250,00 3.238.110,69 3.458.667,74 Unidade: 03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO(A) ADMINISTRAÇÃO 2.987.250,00 3.238.110,69 3.458.667,74 13 1.006 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTE P/ Pp 1 04.122.0003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,63 SEC. ADMINISTRAÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 14 2.008 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO A 1 04.1220003 | 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 SELETIVO REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E SELETIVOS(Srv) 15 2.009 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC A 1 041220003 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 472.500,00 496.125,00 520.931,25 ADMINISTRAÇÃO 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 840.000,00 882.000,00 926.100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 100 275,00 105.288,75 110.553,19 3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 159.600,00 167.580,00 175.959,00 16 2.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM DA SEC A 1 04.1220003 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 8.400,00 8.820,00 9.261,00 ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,46 3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,63 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.104 075.00 1.260.776,94 1.382.467,30 3.3.90.91.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.92.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,63 3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,63 17 1.007 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL P 1 15.451.0003 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,63 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE o PREDIOS PUBLICOS(3) 18 1.008 - druida DE VEÍCULO P/-SEC. DE [o 1 041220003 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 ADMINISTRAÇÃO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) 19 2.011 - APOIO ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR A 1 04.122.0003 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 Natureza Jurídica não encontrada Página: 4/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ata 17H enne LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.|Ação / Produto (UN) Tipo] Local.| Func.Progr. Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.537.338,12 4.764.205,03 5.002.415,28 Unidade: 04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO(A) FINANÇAS 4.537.338,12 4.764.205,03 5.002.415,28 20 Eri a DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC. DE P 1 04.123.0004 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 21 PARES ii DAS ATIVIDADES ADM SEC DE A 1 04.123.0004 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 73.500,00 77.175.00 81.033,75 3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 799.338,12 839.305,03 881.270,28 3.3.90.91.00.00.00.00 00010000 00.00.00 66.150,00 69.457,50 72.930,38 3.3.90.92.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 22 FINANÇAS Do C/ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SEC. A 1 04123.0004 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 189.000,00 198.450,00 208.372,50 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.055.250,00 1.108.012,50 1.163.413,12 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 23 2.014 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA E A 1 28.843.0004 3.2.90.21.00.00.00.00 00010000 00.00.00 210.000,00 220.500,00 231.525,00 ENCARGOS 4.6.90.77.00.00.00.00 00010000 00.00.00 525.000,00 551.250,00 578.812,50 24 2.015 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP A 1 11.331.0004 3.3.90.47.00.00.00.00 00010000 00.00.00 656.250,00 689.062,50 723.515.62 25 2.016 - CAMPANHAS E PREMIAÇÕES P/ MELHORAR A A s 1 04.123.0004 3.3.90.32.00.00.00.00 00010000 00.00.00 8.400,00 8.820,00 9.261,00 ARRECADAÇÃO 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 26 2.017 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA A 1 99.999.0004 9.9.99.99.00.00.00.00 00010000 00.00.00 656.250,00 689.062,50 723.515,63 27 1.010 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. DE FINANÇAS E” 1 04.123.0004 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 73.500,00 77.175,00 81.033,76 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) Natureza Jurídica não encontrada Página: 5/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ta MD LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Ação | Produto (UN) Priori Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664.318,06 18.539.258,30 19.431.636,64 Unidade: 05.01 - GABINETE SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.173.900,00 1.232.595,00 1.294.224,72 28 Li DE EQUIP. MAT. PERMANENTE GAB. SEC p 1 12.361.0006 — 4.4.90.52.00.00.00.00 00010001 01.01.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 29 2.018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM GABINETE A 1 12.361.0006 | 3.2.90.21.00.00.00.00 00010001 01.01.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62 SECRETARIO 3.3.90.14.00.00.00.00 00010001 01.07.01 15.750,00 16.537,50 17.364,38 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 33.600,00 35.280,00 37.044,00 3.3.90.33.00.00.00.00 00010001 01.07.01 2.100,00 2.205,00 2.315,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 84.000,00 88.200,00 92.610,00 3.3.90.91.00.00.00.00 00010001 01.07.01 31.500,00 33.075,00 34.728,75 3.3.90.92.00.00.00.00 00010001 01.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.93.00.00.00.00 00010001 01.07.01 47.250,00 49.612,50 52.093,12 4.4.90.93.00.00.00.00 00010001 01.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62 4.6.90.77.00.00.00.00 00010001 01.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62 30 2.019 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS GAB DO A 1 12.361.0006 — 3.1.90.04.00.00.00.00 00010001 01.07.01 336.000,00 352.800,00 370.440,00 SECRETÁRIO 3.1.90.11.00.00.00.00 00010001 01.07.01 472.500,00 496.125,00 520.931,25 3.1.90.13.00.00.00.00 00010001 01.07.01 63.000,00 66.150,00 69.457,50 3.1.91.13.00.00.00.00 00010001 01.07.01 73.500,00 77.175,00 81.033,75 Unidade: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.999.287,60 6.289.901,32 6.568.986,83 31 2.020 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADM DO FUNDO MUN. A 1 12.361.0006 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010001 01.07.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12 EDUCAÇÃO , 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 178.500,00 187.425,00 196.796,30 3.3.90.33.00.00.00.00 00010001 01.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 36.750,00 38.587,50 40.516,88 3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 513.450,00 539.122,50 566.078,62 32 2.021 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 123610006 — 3.1.90.04.00.00.00.00 00010001 01.07.01 157.500,00 165.375,00 173.643,75 DO FUNDO EDUCAÇÃO A 3.1.90.11.00.00.00.00 00010001 01.07.01 467.721,37 490.756,78 488.895,04 3.1.90.13.00.00.00.00 00010001 01.07.01 33.075,00 34.728,75 36.465,19 3.1.91.13.00.00.00.00 00010001 01.0701 33.075,00 34.728,75 36.465,19 / Natureza Jurídica não encontrada Página: 6/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data. 17/08/2018 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Prior. |Ação / Produto (UN) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664.318,06 18.539.258,30 19.431.636,64 Unidade: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.999.287,60 6.289.901,32 6.568.986,83 33 1.012 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDO p 1 12.361.0006 4.4.90.52.00.00.00.00 00010001 01.07.01 26.250,00 27.562,50 28.940,62 DE EDUCAÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 4.4.90.52.00.00.00.00 00010022 01.99.01 26.250,00 27.562,50 28.940,62 34 1.013 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ONIBUS E MICRO-ONIBUS p 1 123610006 — 4.4.90.52.00.00.00.00 00010001 01.07.01 26.250,00 27.562,50 28.940,62 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) 4.4.90.52.00.00.00.00 00010022 01.99.01 26.250,00 27.562,50 28.940,62 35 1.014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DA REDE P 1 123610006 | 44.90.51.00.00.00.00 00010001 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25 ESCOLAR CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010022 01.99.01 105.000,00 110.250,00 115.762,50 36 2 022 - MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDA A 1 12.306.0005 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.00.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50 ESCOLAR-PNAI 3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.99 94.500,00 99.225,00 104.186,25 37 2.023 - MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDO ESCOLAR A 1 123060006 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.00.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50 -PNAEF 3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.99 94.500,00 99.225,00 104.186,25 38 1.015 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E GINÁSIO [o 1 12.3610006 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010001 01.07.01 52.500,00 55.125.00 57.881,25 POLIESPORTIVO EM ESCOLAS CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVA(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010022 01.99.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25 39 2.024 - TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR A 1 123610006 | 3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 10.450,00 10.972,50 11.521,12 3.3.90.36.00.00.00.00 00010015 01.03.95 50,00 50,00 50,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 997.450,00 1.047.322,50 1.099.688,62 3.3.90.39.00.00.00.00 00010015 01.03.95 50,00 50.00 50,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010030 01.99.00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 40 2.025 - MANUTENÇÃO DA FROTA ESCOLAR PRÓPRIA A 1 12.361.0006 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 734.950,00 771.697,50 810.282,38 3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.95 50,00 50,00 50,00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010030 01.99.00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 10.450,00 10.972,50 11.521,12 ) 3.3.90.25.00.00.00.00 00010015 q 55 50,00 50,00 50,00 Natureza Jurídica não encontrada Página: 7/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data 17/0M20tp LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Ação | Produto (UN) LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275.57 85.908.219,36 Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664. 318,06 18.539.258,30 19.431.636,64 Unidade: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.999.287,60 6.289.901,32 6.568.986,83 3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 370.298,90 388.813,84 408.254,54 3.3.90.39.00.00.00.00 00010015 01.03.95 28.701,10 30.146,16 31.653,47 3.3.90.39.00.00.00.00 00010030 01.99.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 41 2.026 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PALESTRAS E A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 3.150,00 3.307,50 3.472,88 SEMINÁRIOS 3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 2.100,00 2.205,00 2:315,25 42 2.028 - PROGRAMAS DE TRANSPORTE ESCOLAR A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.95 10.000,00 10.500,00 11.025,00 (ESTADO/UNIÃO) 3.3.90.30.00.00.00.00 00010022 01.06.01 300.000,00 315.000,00 330.750,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010015 01.03.95 63.500,00 66.675,00 70.008,75 3.3.90.39.00.00.00.00 00010022 01.06.01 540.000,00 567.000,00 595.350,00 43 2.029 - CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07 01 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 14.910,00 15.655,50 16.438,28 44 2.030 - PROGRAMA SALÁRIO-EDUCAÇÃO A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.01 147.000,00 154.350,00 162.067,50 3.3.90.39.00.00.00.00 00010015 01.03.01 292.981,23 307.630,29 323.011,81 4.4.90.51.00.00.00.00 00010015 01.03.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25 4.4.90.52.00.00.00.00 00010015 01.03.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25 81 Be BDGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE E A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.95 525,00 551.25 578,81 » 3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25 Unidade: 05.03 - CRECHE E PRÉ-ESCOLA | 1.154.605,46 1.212.335,73 1.272.952,52 45 1.016 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P 1 12.365.0005 4.4.90.52.00.00.00.00 00010001 01.07.01 38.115,00 40.020,75 42.021,79 PRE-ESCOLA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 4.4.90.52.00.00.00.00 00010015 01.03.98 20.000,00 21.000,00 22.050,00 46 1.017 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INFANTIL E CRECHES P 1 12.365.0005 4.4.90.51.00.00.00.00 00010001 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25 CONSTRUÇÃO DE CRECHES E PRE-ESCOLA(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010022 01 1 04 105.000,00 110.250,00 115.762,50 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Página: 8/26 Data: 17/04/2018 Prior. Ação 1 Produto (UN) [po] Local | Func Progr | Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664.318,06 18.539.258,30 19.431.636,64 Unidade: 05.03 - CRECHE E PRÉ-ESCOLA 1.154.605,46 1.212.335,73 1.272.952,52 47 2.031 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR-PNAEC/PNAPE A 1 12.306.0005 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 213.885,00 224.579,25 235.808,21 3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.99 134.830,46 141.571,98 148.650,58 48 2.032 - PESSOAL, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM A 1 12.365.0005 3.1.90.04.00.00.00.00 00010001 01.07.01 105.000,00 110.250,00 115.762,50 CRECHES E PRÉ-ESCOLA 3.1.90.11.00.00.00.00 00010001 01.07.01 200.000,00 210.000,00 220.500,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010001 01.07.01 15.750,00 16.537,50 17.364,38 3.1.91.13.00.00.00.00 00010001 01.07.01 38.000,00 39.900,00 41.895,00 3 3.90.14.00.00.00.00 00010001 01.07.01 525.00 551.25 578,81 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 157.500,00 165.375,00 173.643,75 3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25 Unidade: 05.04 - ENSINO SUPERIOR 120.750,00 126.787,50 133.126,88 49 2.033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ENSINO SUPERIOR A 1 12.364.0007 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 78.750,00 82.687,50 86.821,88 50 1.018 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERM. E ACERVO PR 1 12.364.0007 4.4.90.52.00.00.00.00 00010001 01.07.01 15.750,00 16.537,50 17.364,38 BIBLIOGRÁFICO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) Unidade: 05.05 - FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.560.000,00 8.988.000,00 9.437.400,01 51 1.019 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDEB Pp 1 12.361.0006 4.4.90.52.00.00.00.00 00010019 01.02.03 525,00 551,25 578,82 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 52 2.034 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.361.0006 3.1.90.04.00.00.00.00 00010019 01.02.03 573.000,00 601.650,00 631.732,50 FUNDEB40% ; 3.1.90.11.00.00.00.00 00010019 01.02.03 1.306.475,00 1.371.798,75 1.440.388,69 3.1.90.13.00.00.00.00 00010019 01.02.03 90.000,00 94.500,00 99.225,00 3.1.91.13.00.00.00.00 00010019 01.02.03 150.000,00 157.500,00 165.375,00 53 2.035 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM FUNDEB40% A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010019 01.02.03 500.00 525.00 551,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010019 01.02.03 500,00 525,00 551,25 4.6.90.77.00.00.00.00 00010019 01.02.03 500,00 525,00 551.25 as ica não encontrada Página: 9/26 Data: 17/04/2018 Natureza Juri PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas ! Conta Despesa LDO 2019 Projeção 2021 Priori.| Ação Produto (UN) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275.57 85.908.219,36 Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664.318,06 18.539.258,30 19.431.636,64 Unidade: 05.05 - FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.560.000,00 8.988.000,00 9.437.400,01 54 2.036 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.365.0005 3.1.90.04.00.00.00.00 00010019 01.02.04 250.000,00 262.500,00 275.625,00 FUNDEB40% INFANTIL 3.1.90.11.00.00.00.00 00010019 01.02.04 850.000,00 892.500,00 937.125,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010019 01.02.04 52.500,00 55.125,00 57.881,25 3.1.91.13.00.00.00.00 00010019 01.02.04 150.000,00 157.500,00 165.375,00 55 2.037 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.361.0006 3.1.90.04.00.00.00.00 00010018 01.02.01 1.000.000,00 1.050.000,00 1.102.500,00 FUNDEB60% 3.1.90.11.00.00.00.00 00010018 01.02.01 1.736.000,00 1.822.800,00 1.913.940,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010018 01.02.01 150.000,00 157.500,00 165.375,00 3.1.91.13.00.00.00.00 00010018 01.02.01 350.000,00 367 500,00 385.875,00 56 2.038 - DESPESAS COM PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.365.0005 3.1.90.04.00.00.00.00 00010018 01.02.02 80.000,00 84.000,00 88.200,00 FUNDEB60% INFANTIL 3.1.90.11.00.00.00.00 00010018 01.02.02 1.600.000,00 1.680.000,00 1.764.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010018 01.02.02 15.000,00 15.750,00 16.537,50 3.1.91.13.00.00.00.00 00010018 01.02.02 205.000,00 215.250,00 226.012,50 Unidade: 05.06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 655.775,00 689.638,75 724.945,68 57 1.020 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL Pp 1 13.392.0008 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 10.500,00 11.025.00 11.576,27 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE PREDIOS PUBLICOS(3) 58 1.021 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E P 1 13.392.0008 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 ACERVO BIBLIOGRÁFICO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 59 2.039 - REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS A “4 13.392.0008 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 CULTURAIS 3.3.90.31.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 210.000,00 220.500,00 231.525,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010024 04.03.00 62.525,00 66.726,25 70.887,57 60 2.040 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA A 1 13.392.0008 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 CULTURA 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 157.500,00 165.375,00 173.643,75 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.1.91.18.00.00.00.00 00010000 00 90 17.850,00 18.742,50 19.679,62 Natureza Jurídica não encontrada Página: 10/26 Data: 17/04/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Produto (UN) LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 .| Func.Progr. Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 7.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664.318,06 18.539.258,30 19.431.636,64 Unidade: 05.06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 655.775,00 689.638,75 724.945,68 3.3.50.43.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 3.150,00 3.307,50 3.472,88 3.3.90.31.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 22.050,00 23.152,50 24.310,12 Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 2.488.419,21 23.612.835,13 Unidade: 06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAÚDE 1.764.000,00 1.852.200,00 1.944.810,00 62 pics ; AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE BLOCO p 1 101220014 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010002 02.07.01 15.750,00 16.537,50 17.364,40 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 63 1.023 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULANCIA-GESTÃO Pp 1 101220014 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010002 02.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) 64 2.041 - MANUTENÇÃO DO BLOCO GESTÃO EM SAÚDE A 1 101220014 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010002 02.07.01 8.400,00 8.820,00 9.261,00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 31.500,00 33.075,00 34.728,75 3.3.90.33.00.00.00.00 00010002 02.07.01 2.100,00 2.205,00 2.315,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010002 02.07.01 31.500,00 33.075,00 34.728,75 3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 555.450,00 583.222,50 612.383,62 3.3.90.91.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.93.00.00.00.00 00010002 02.07.01 51.450,00 54.022,50 56.723,62 4.4.90.93.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62 es & oe à DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS BLOCO A 1 10.1220014 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 262.500,00 275.625,00 289.406,25 3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 294.000,00 308.700,00 324.135,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 63.000,00 66.150,00 69.457,50 3.1.90.94.00.00.00.00 00010002 02.07.01 367.500,00 385.875,00 405.168,75 ' 3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 26.250,00 27.562,50 28.940,62 Natureza Jurídica não encontrada Página: 11/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Data: 17/04/2018 Recurso LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Conta Despesa : 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 7.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488.419,21 23.612.835,13 Unidade: 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 6.876.389,51 7.220.148,99 7.581.096,44 66 É Ret - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULANCIA ATENÇÃO P 1 10.301.0009 4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 52.500,00 55.125,00 57.881,31 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) 4.4.90.52.00.00.00.00 00010023 02.04.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 67 1.025 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE DA P 1 10.301.0009 — 4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 ATENÇÃO BÁSICA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 4.4.90.52.00.00.00.00 00010023 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 68 1.026 - CONSTR. REFORMA AMPLIAÇÃO P 1 10.301.0009 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010014 02.04.00 33.600,00 35.280,00 37.044,00 UNIDADES/ACADEMIA SAÚDE DA FAMILIA-SF CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE PREDIOS PUBLICOS(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010023 02.04.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00 69 2.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS NOS PSFs A 1 10.301.0009 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.14.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 955.000,00 1.002.750,00 1.052.887,50 3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 200.000,00 210.000,00 220.500,00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010042 02.04.00 98.175,00 103.083,75 108.237,94 3.3.90.32.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.3.90.33.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010002 02.07.01 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 262.500,00 275.625,00 289.406,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 218.737,13 229.673,99 241.157,68 70 ada - DESPESAS COM PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 10.301.0009 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 62.900,00 66.045,00 69.347,25 3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.427.900,00 1.499.295,00 1.574.259,75 3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 12.000,00 12.600,00 13.230,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50.00 b ) 3.1.90.94.00.00.00.00 00010002 02 am 104.900,00 110.145,00 115.652,25 Natureza Jurídica não encontrada Página: 12/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Bela HiAtenA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.|Ação / Produto (UN) Tipo| Local.| Func.Progr. Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488.419,21 23.612.835,13 Unidade: 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 6.876.389,51 7.220.148,99 7.581.096,44 3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 271.301,00 284.866,05 299.109,35 3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 71 2.045 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL A 1 10.301.0009 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100.000.00 105.000,00 110.250,00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010042 02.04.00 20.000,00 21.000,00 22.050,00 3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3 90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 83.343,12 87.510,28 91.885,79 3.3.90.39.00.00.00.00 00010042 02.04.00 9.520,98 9.997,03 10.496,88 72 2.046 - DESPESAS COM PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 10.301.0009 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 525,00 551,25 578,81 SAUDE BUCAL 3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 500.645,00 525.677,25 551.961,11 3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 50,00 50,00 50,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 2.100,00 2.205.00 2.315,25 3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 95.000,00 99.750,00 104.737,50 3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50.00 50,00 73 2.047 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS AGENTES A 1 10.301.0009 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 125.900,00 132.195,00 138.804,75 COMUNITÁRIOS 3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 629.900,00 661.395,00 694.464,75 3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 25.000,00 26.250,00 27.562,50 3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 3.1.90.94.00.00.00.00 00010002 02.07.01 30.000,00 31.500,00 33.075,00 3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 ” 3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 120.000,00 126.000,00 132.300,00 3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 3.3.90.14.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 E 3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 er 400 30.000,00 31.500,00 33.075,00 Natureza Jurídica não encontrada Página: 13/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA BalaiAdipeZois LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.|Ação / Produto (UN) Conta Despesa] Recurso] Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.22383 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546.86 22.488.419,21 23.612.835,13 Unidade: 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 6.876.389,51 7.220.148,99 7.581.096,44 3.3.90.33.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 30.000,00 31.500,00 33.075,00 74 2.048 - MANUTENÇÃO DESPESAS DA ATENÇÃO BÁSICA A 1 10.301.0009 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010002 02.07.01 63.000,00 66.150,00 69.457,50 3.3.90.14.00.00.00.00 00010014 02.04.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 114.450,00 120.172,50 126.181,12 3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 500.000,00 525.000,00 554.250,00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010042 02.04.00 50.000,00 52.500,00 55.125,00 3.3.90.32.00.00.00.00 00010014 02.04.00 2 100,00 2.205,00 2.315,25 3.3.90.33.00.00.00.00 00010014 02.04.00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 2.190,00 2.205,00 2.315,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 358.704,00 376.639,20 395.471,16 3.3.90.39.00.00.00.00 00010042 02.04.00 13.853,28 14.545,94 15.273,24 75 2.049 - DESPESAS COM SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS A 1 10.301.0009 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 8.085,00 8.489,25 8.913,71 Unidade: 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 11.103.394,15 11.658.693,86 12.241.758,54 76 1.027 - AQUISIÇÃO EQUIP. MAT. PERMANENTE MAC P 1 10.302.0010 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010002 02.07.01 21.000,00 22.050,00 23.152,53 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 4.4.90.52.00.00.00.00 00010023 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 77 1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNCIA - MAC Ps» 1 10.3020010 4.4.90.52.00.00.00.00 00010002 02.07.01 31.500,00 33.075,00 34.728,75 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) . 4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 4.4.90.52.00.00.00.00 00010023 02.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 78 y faze REFORMA; AMPL. DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE Ep 1 10.302.0010 4.4.90.51.00.00.00.00 00010002 02.07.01 47.250,00 49.612,50 52.093,12 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE PREDIOS PUBLICOS(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010023 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 79 2.050 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES UNIDADE MISTA DE A 1 103020010 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010014 021400 25.000,00 30.000,00 35.000,00 SAÚDE/HOSPITAL ) . , ) Natureza Jurídica não encontrada Página: 14/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Bata! mAZnda LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.|Ação / Produto (UN) Func.Progr. Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219.36 Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488.419,21 23612.835,13 Unidade: 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 11.103.394,15 11.658.693,86 12.241.758,54 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 73.500,00 77.175,00 81.033,75 3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010042 02.04.00 10.000,00 10.500,00 11.025,00 3.3.90.36.00.00.00.00 00010002 02.07.01 162.500,00 170.625,00 179.156,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100.000,00 105.000,00 110.250,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 927.371,15 973.739,71 1.022.426,69 3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 727.628,85 760.435,29 795.132,05 3.3.90.39.00.00.00.00 00010042 02.04.00 144.227,65 151.439,03 159.010,98 80 2.051 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS UNIDADE A 1 10.302.0010 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 419.900,00 440.895,00 462.939,75 MISTA/HOSPITAL 3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 4.319.900,00 4.535.895,00 4.762.689,75 3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 300.000,00 315.000,00 330.750,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 3.1.90.94.00.00.00.00 00010002 02.07.01 849.900,00 892.395,00 937.014,75 3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 877.781,00 921.670,05 967.753,55 3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 81 2.052 - RATEIO AO CONSÓRCIO INTERM. DE SAÚDE-CISMA A 1 10.302.0010 3.1.71.70.00.00.00.00 00010026 04.00.00 735.000,00 771.750,00 810.337,50 3.3.71.70.00.00.00.00 00010026 04.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 82 2.053 - PESSOAL, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO A 1 10.302.0010 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 CAPS-SAUDE MENTAL 3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 314.800,00 330.540,00 347.067,00 3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 50.00 50.00 50,00 + 31.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 66.108,00 69.413,40 72.884,07 3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 . 3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 0204f 10.500,00 11.025,00 11.576,25 A Natureza Jurídica não encontrada Página: 15/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Baia; ETARHEDAR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Ação | Produto (UN) LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488419,21 23.612.835,13 Unidade: 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 11.103.394,15 1.658.693,86 12.241.758,54 3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 21.997,50 23.097,38 24.252,24 3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 20.000,00 21.000,00 22.050,00 83 2.054 - PESSOAL, MANUTENÇÃO ATIVIDADES A 1 103020010 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 525.00 551,25 578,81 LABORATÓRIO MUNICIPAL 3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 419.900,00 440.895,00 462.939,75 3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 105,00 110,25 115.76 3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 75.000,00 78.750,00 82.687,50 3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 42.000,00 44.100,00 46.305,00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 42.000,00 44.100,00 46.305.00 3.3.90.36.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 10.500,00 11.025,00 11.576,25 Unidade: 06.04 - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 218.313,20 229.228,86 240.690,30 84 2.055 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA A 1 10.303.0013 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 105.000,00 110.250,00 115.762,50 3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 111.213,20 116.773,86 122.612,55 3.3.90.32.00.00.00.00 00010002 02.07.01 2.100,00 2.205,00 2.315,25 Unidade: 06.05 - BLOCO TFVS - VIGIÂNCIAS EM SAÚDE 1.297.950,00 1.362.772,50 1.430.836,11 85 2.056 - PESSOAL E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA A 1 10.304.0011 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 115.400,00 121.170,00 127.228,50 SANITÁRIA 3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 209.900,00 220.395,00 231.414,75 3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 24.000,00 25.200,00 26.460,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 500,00 500,00 500,00 3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 + 31.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 40.000,00 42.000,00 44.100,00 3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 500,00 500,00 500,00 . 3.3.90.14.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010002 02.07.01 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 /)] . 3.3.90.39.00.00.00,00 00010002 020 105.000,00 110.250,00 115.762,50 b Natureza Jurídica não encontrada Página: 16/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ataipiiz (Dae Dad LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.|Ação |! Produto (UN) Tipo| Local.| Func.Progr. Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 7.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488.419,21 23.612.835,13 Unidade: 06.05 - BLOCO TFVS - VIGIÂNCIAS EM SAÚDE 1.297.950,00 1.362.772,50 1.430.836,11 3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 67.200,00 70.560,00 74.088,00 86 2.057 - PESSOAL ENCARGOS E MANUTENÇÃO VIG. A 1 10.305.0012 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 104.900,00 110.145,00 115.652,25 EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 314.900,00 330.645,00 347.177,25 3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 01.07.01 22.000,00 23.100,00 24.255,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00 3.1.90.94.00.00.00.00 00010002 02.07.01 20.000,00 21.000,00 22.050,00 3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 60.000,00 63.000,00 66.150,00 3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50.00 50,00 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 23.100,00 24.255,00 25.467,75 87 1.030 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P 1 10.304.0011 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010002 02.07.01 15.750,00 16.537,50 17.364,38 VIGILÂNCIAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 88 1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VIGILÂNCIAS P 1 10.304.0011 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) 4.4.90.52.00.00.00.00 00010023 02.04.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 Unidade: 06.06 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO 157.500,00 165.375,00 173.643,74 89 1.032 - IMPLANTAÇÃO/CONSTRUÇÃO SISTEMA DE ESGOTO Pp 1 17.512.0015 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ÁGUA E . ESGOTO(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 “90 1.033 - CONSTRUÇÃO/IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ÁGUA E Pp 1 17.511.0015 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 ESGOTO NAS AGROVILAS CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ÁGUA E . ESGOTO(3) ( ) k (34 Natureza Jurídica não encontrada Página: 17/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Fstas [USARIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas ! Produto (UN) LDO 2019 Conta Despesa Projeção 2020 Projeção 2021 Priori.| Ação Tipo] Local.| Func.Progr. Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488.419,21 23.612.835,13 Unidade: 06.06 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO 157.500,00 165.375,00 173.643,74 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 11.761.079,03 12.086.632,99 12.690.964,63 Unidade: 07.01 - GABINETE DO SEC. DE OBRAS 5.015.016,66 5.265.767,50 5.529.055,86 91 1.034 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/SEC p 1 041220003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 OBRAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 92 2.058 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES GAB. SECRETÁRIO DE A 1 041220003 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 OBRAS 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050.000,00 1.102.500,00 1.157.625,00 3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.335.278,57 1.402.042,50 1.472.144,62 3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 4.4.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 4.6.90.77.00.00.00.00 00010090 04.02.00 24.688,09 25.922,50 27.218,62 93 2.059 - DESPESAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS GAB. A 1 041220003 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 420.000,00 441.000,00 463.050,00 SEC. OBRAS 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.890.000,00 1.984.500,00 2.083.725,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50 3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 147.000,00 154.350,00 162.067,50 Unidade: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 3.596.062,37 3.513.365,49 3.689.033,77 94 1.035 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONSERVAÇÃO E P 1 154520019 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 355.000,00 110.250,00 115.762,53 DRENAGEM PAVIMENTAÇÃO ASFLATICA E DRENAGEM(3) * 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 420.000,00 441.000,00 463.050,00 95 1.036 - CONSTRUÇÃO, REFORMA PRAÇAS, PARQUES E P 1 15.452.0019 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 JARDINS E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E . JARDINS(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 96 1.037 - AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIOS E TERRENOS P 1 154520019 — 4.4.90.61.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS(3) . () Natureza Jurídica não encontrada Página: 18/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Eid teen o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.|Ação | Produto (UN) Tipo] Local.| Func.Progr. Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 11.761.079,03 12.086.632,99 12.690.964,63 Unidade: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 3.596.062,37 3.513.365,49 3.689.033,77 97 1.038 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS E PARQUES DE P 1 15.452.0019 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 GINÁSTICA CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 98 1.039 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PONTES PONTILHÕES Pp 1 26.782.0017 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 210.000,00 220.500,00 231.525,00 E BUEIROS CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONILHÕES E BUEIROS(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 52.500,00 55.125,00 57 881,25 99 1.040 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ENERGIA P 1 25.752.0018 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 ELETRICA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA ELETRICO(3) 4.4.91.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 100 1.041 - AQUISIÇÃO VEÍCULO, MÁQUINAS E EQUIP P: 1 26.782.0017 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 315.000,00 330.750,00 347.287,50 RODOVIÁRIOS AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS(4) 4.4.90.52.00.00.00.00 00010024 04.03.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 101 1.042 - CONSTRUÇÃO DE AEROPORTO MUNICIPAL P 1 26.781.0024 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 CONSTRUÇÃO DE AEROPORTO(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00 102 1.043 - CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS P 1 26.782.0016 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 VICINAIS Estradas vicinais construídas e/ou recuperadas (3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00 103 1.044 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS AGROVILAS Ê 1 15.452.0019 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 PAVIMENTAÇÃO ASFLATICA E DRENAGEM(3) + 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00 104 1.045 - MELHORIAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NAS P 1 25.751.0018 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 , AGROVILAS AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA ELETRICO(3) Natureza Jurídica não encontrada Página: 19/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Esta; 17hema01s LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.|Ação / Produto (UN) Tipo| Local.| Func.Progr. Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 11.761.079,03 12.086.632,99 12.690.964,63 Unidade: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 3.596.062,37 3.513.365,49 3.689.033,77 105 1.046 - CONSTRUC. DE PRAÇAS PARQUES DE GINÁSTICA Pp 1 15.452.0019 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 NAS AGROVILAS CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS(3) 106 2.060 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO A 1 154520019 — 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 TRANSITO 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 3.3.90.39.00.00.00.00 00010024 04.03.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 107 2.061 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS A 1 26.7820016 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125.00 57.881,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 108 2.062 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIP. A 1 267820017 — 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 420.000,00 441.000,00 463.050,00 RODOVIÁRIOS 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 199.500,00 209.475,00 219.948,75 109 2.063 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO A 1 257510018 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010017 04.00.00 315.000,00 330.750.00 347.287,50 PÚBLICA 3.3.90.36.00.00.00.00 00010017 04.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.39.00.00.00.00 00010017 04.00.00 406.062,37 426.365,49 447.683,76 Unidade: 07.03 - DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO 3.150.000,00 3.307.500,00 3.472.875,00 110 1.047 - CONSTRUÇÃO, REFORMA DE ESTRADAS, BUEIROS Pp 2 267820016 — 4.4.90.51.00.00.00.00 00010030 04.00.00 630.000,00 661.500,00 694.575,00 E PONTES-FETHAB CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONILHÕES E BUEIROS(3) 111 1.048 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FETHAB P 1 164820020 — 4.4.90.51.00.00.00.00 00010030 04.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 CASAS CONSTRUIDAS(4) 112 2.064 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO A 2 267820016 , 3.3.90.30.00.00.00.00 00010030 04.00.00 735.000,00 771.750,00 810.337,50 PAVIMENTADAS-FETHAB 3.3.90.39.00.00.00.00 00010030 04.00.00 315.000,00 330.750,00 347.287,50 4.4.90.52.00.00.00.00 00010030 04.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 113 2.065 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS VICINAIS - A 2 267820016 3.3.90.30.00.00.00.00 00010030 04.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 + FETHAB ) . y () Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.|Ação / Produto (UN) [Tipo] Local | Func Progr | Página: 20/26 Data: 17/04/2018 Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 7.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 11.761.079,03 12.086.632,99 12.690.964,63 Unidade: 07.03 - DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO 3.150.000,00 3.307.500,00 3.472.875,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010030 04.00.00 1.050.000,00 1.102.500,00 1.157.625,00 4.4.90.52.00.00.00.00 00010030 04.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 1.214.220,00 1.274.931,00 1.338.677,55 Unidade: 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA 1.172.220,00 1.230.831,00 1.292.372,56 114 1.049 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTE P 1 201220003 — 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 SEC AGRICULTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 115 1.050 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. AGRICULTURA P 1 20.606.0021 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) 116 b sia AQUISIÇÃO DE EQUIP. AGRÍCOLAS - PATRULHA P 2 20.606.0021 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010024 04.03.00 250.320,00 262.836,00 275.977,83 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS(4) 117 2.066 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADM GAB. SEC. A 1 20.122.0003 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 AGRICULTURA 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00 3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 118 2.067 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 20.122.0003 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 178.500,00 187.425,00 196.796,25 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 386.400,00 405.720,00 426.006,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 36.750,00 38.587,50 40.516,88 119 2.068 - MANUTENÇÃO AGRICULTURA FAMILIAR - A 2 20.606.0021 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 ASSENTAMENTOS 3.3.90.32.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 120 2.069 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PSICULTURA A 2 20.606.0021 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 5.250,00 5.512,50 5.788,12 00.00.00 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.Ação / Produto (UN) [tipo] Local | Func Progr | Página: 21/26 Data: 17/04/2018 Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 1.214.220,00 1.274.931,00 1.338.677,55 Unidade: 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA 1.172.220,00 1.230.831,00 1.292.372,56 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 Unidade: 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 42.000,00 44.100,00 46.304,99 121 1.052 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS E VEÍCULOS P 1 18.541.0031 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 122 2.070 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES FUNDO MUN. MEIO A 1 18.541.0031 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 AMBIENTE 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.883.236,84 3.027.398,68 3.178.768,58 Unidade: 09.01 - GABINETE DO(A) SECRETÁRIA(O) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.074.800,00 2.178.540,00 2.287.467,02 123 1.053 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERAIS PERMANENTE P 1 04.122.0003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,52 SEC AÇÃO SOCIAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 124 1.054 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEC ASSIST. SOCIAL P 1 041220003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) 125 2.071 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEC ASSISTENCIA A 1 08.1220027 | 3.3.50.43.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 SOCIAL 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50 3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 371.700,00 390.285,00 409.799,25 126 2.072 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SEC ASSISTENCIA A 1 081220027 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 420.000,00 441.000,00 463.050,00 SOCIAL 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 630.000,00 661.500,00 694.575,00 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00 g 3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50 127 2.073 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR A 1 082440027 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 220.500,00 231.525,00 243.101,25 h ) 3.1.90.13,00.00.00.00 00010000 00.0 ) 46.200,00 48.510,00 50.935,50 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Página: 22/26 Data: 17/04/2018 Priori.| Ação Produto (UN) Tipo] Local.| Func.Progr. Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.883.236,84 3.027.398,68 3.178.768,58 Unidade: 09.01 - GABINETE DO(A) SECRETÁRIA(O) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.074.800,00 2.178.540,00 2.287.467,02 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 6.300,00 6.615,00 6.945,75 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 Unidade: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 612.086,84 642.691,18 674.825,70 128 1.055 - AQUISIÇÃO EQUIP. MATERIAL PERMANENTE FUNDO p 1 08.244.0027 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 12.600,00 13.230,00 13.891,50 ASSIST. SOCIAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 4.4.90.52.00.00.00.00 00010029 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 4.4.90.52.00.00.00.00 00010043 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 129 1.056 - REFORMA E AMPLIAÇÃO CENTRO DE CONVIVENCIA Pp 1 08.241.0027 4.4.90.51.00.00.00.00 00010021 04.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 DO IDOSO CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE PREDIOS PUBLICOS(3) 130 1.057 - CONSTRC. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRAS Pp 1 08.244.0027 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE PREDIOS PUBLICOS(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010021 04.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 131 2.074 - MANUTENÇÃO DO GRUPO CONVIVER/ESPERANÇA A 1 08.244.0027 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 11.655,00 12.237,75 12.849,64 132 2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS A 1 08.244.0027 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 47.250,00 49.612,50 52.093,12 3.3.90.30.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.36.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.39.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 133 2.076 - ATENDIMENTO A BENEFÍCIOS EVENTUAIS A 1 08.244.0027 3.3.90.32.00.00.00.00 00010000 00.00.00 47.250,00 49.612,50 52.093,12 3.3.90.32.00.00.00.00 00010029 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 134 2.077 - MANUT. PROGRAMAS SOCIAIS DIVERSOS A 1 08.244.0027 3.1.90.04.00.00.00.00 00010029. 04.04.00 10.000,00 10.500,00 11.025,00 3.3.90.14.00.00.00.00 00010029 04.04.00 10.000,00 10.500,00 11.025,00 ) 3.3.90.30. 00 00.00.00 00010029 04.0( 73.500,00 77.175,00 81.033,75 Natureza Jurídica não encontrada Página: 23/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Detail do Maoas LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.|Ação / Produto (UN) Tipo] Local.| Func.Progr. Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223.83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.883.236,84 3.027.398,68 3.178.768,58 Unidade: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 612.086,84 642.691,18 674.825,70 3.3.90.30.00.00.00.00 00010043 04.04.00 36.750,00 38.587,50 40.516,88 3.3.90.36.00.00.00.00 00010029 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.39.00.00.00.00 00010029 04.04.00 276.981,84 290.830,93 305.372,48 Unidade: 09.03 - FUNDO MUN. DA CIANÇA E DO ADOLESCENTE 17.850,00 18.742,50 19.679,61 135 2.078 - PROGRAMAS DE APOIO A CRIANÇA E A 1 08.243.0026 3.3.90.30.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5 788,12 ADOLESCENTE 3.3.90.36.00.00.00.00 00010027 04.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.39.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 136 2.079 - MANUTENÇÃO PROGRAMA GUARDA MIRIM A 1 08.243.0026 3.3.90.30.00.00.00.00 00010027 04.04.00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 3.3.90.36.00.00.00.00 00010027 04.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.39.00.00.00.00 00010027 04.04.00 3.150,00 3.307,50 3.472,88 Unidade: 09.04 - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS 178.500,00 187.425,00 196.796,25 137 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES - FMHIS B 1 16.482.0020 4.4.90.51.00.00.00.00 00010021 04.04.00 157.500,00 165.375,00 173.643,75 CASAS CONSTRUIDAS(3) 138 2.080 - MANUTENÇÃO COM FUNDO DE HABITAÇÃO A 1 16.482.0020 3.3.90.30.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 SOCIAL-FMHIS 3.3.90.39.00.00.00.00 00010027 04.04.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 1.239.000,00 1.300.950,00 1.365.997,50 Unidade: 10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 761.250,00 799.312,50 839.278,12 139 1.059 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS [= 1 27.812.0029 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00 PERMANENTE/VEÍCULO P/ ESPORTE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 140 2.081 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SEC. DE ESPORTE E A 1 27.812.0029 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 LAZER 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 40.950,00 42.997,50 45.147,38 141 2.082 - DEPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 27.812.0029 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 262.500,00 275.625,00 289.406,25 SEC. ESPORTE LAZER . , 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 o” 399 262.500,00 275.625,00 289.406,25 Natureza Jurídica não encontrada Página: 24/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Balas ineMento LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori.|Ação / Produto (UN) LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 1.239.000,00 1.300.950,00 1.365.997,50 Unidade: 10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 761.250,00 799.312,50 839.278,12 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 Unidade: 10.02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 477.750,00 501.637,50 526.719,38 142 1.060 - AMPLIAÇÃO, REFORMA DE ESTÁDIOS MUNICIPAIS P 1 27.812.0029 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE PREDIOS PUBLICOS(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 143 1.061 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES Pp 1 278120029 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 DEPTO ESPORTE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 144 1.062 - CONSTRUC. REFORMA E AMPL. GINÁSIOS P 1 278120029 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 POLIESPORTIVOS CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVA(3) 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 145 1.063 - CONSTRUC. QUADRAS DE ARÉIA NOS BAIRROS P 1 278120029 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50 CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVA(3) 146 2.083 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO A 1 27.8120029 3.350.43.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 ESPORTE 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 3.3.90.31.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 19.950,00 20.947,50 21.994,88 147 2.084 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS A 1 278120029 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 73.500,00 77.475,00 81.033,75 3.3.90.31.00.00.00.00 00010000 00.00.00 73.500,00 77.175,00 81.033,75 3.3.90.31.00.00.00.00 00010024 04.03.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 47.250,00 49.612,50 52.093,12 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 3.3.90.39.00.00.00.00 00010024 04.03.80 5.250,00 5.512,50 5.788,12 / Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Priori Ação / Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Produto (UN) Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUN. INDUST., COMERCIO E TURISMO Unidade: 11.01 - GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) SEC IND.,COM. E TURIS 148 1.064 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANTES SEC. P IND. C. TURISMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 149 1.065 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEC. IND. COMERCIO E TURISMO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(4) 1 23.691.0023 Conta Despesa) Recurso] 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 1 23.691.0023 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 150 1.066 - IMPLANTAÇÃO DE NOVO PARQUE INDUSTRIAL IMPLANTAÇÃO E MELHORIAS DE PARQUES INDUSTRIAIS(3) 151 2.085 - DESPESAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SEC IND. COM.TURISMO 152 2.086 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADM DA SEC IND. COM. TURISMO 1 22.661.0023 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 4.4.90.61.00.00.00.00 00010000 153 2.087 - MANUTENÇÃO, REALIZ. EVENTOS PARQUE EXPOSIÇÃO-FEICAM 154 2.088 - REESTRUTURAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL 1 23.691.0023 1 23.691.0023 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 Página: 25/26 Data: 17/04/2018 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 3.3.90.31.00.00.00.00 00010000 3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 1 23.695.0025 1 22.661.0023 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 3.3.90.31.00.00.00.00 00010000 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 3.3.90.39.00.00.00.00 00010024 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 1.402.800,00 1.472.940,00 1.546.587,00 1.371.300,00 1.439.865,00 1.511.858,25 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,40 00.00.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 00.00.00 15.750.00 16.537,50 17.364,38 00.00.00 126.000,00 132.300,00 138.915,00 00.00.00 10.500.00 11.025,00 11.576,25 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 00.00.00 3.150,00 3.307,50 3.472,88 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.15762 00.00.00 14.700,00 15.435,00 16.206,75 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 00.00.00 735.000,00 771.750,00 810.337,50 04.03.00 283.500,00 297.675,00 312.558,75 00.00.80 5.250,00 5.512,50 5.788,12 00.00.00 5.250,00 5.512,50 578812 00 n0.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 Natureza Jurídica não encontrada Página: 26/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Dre trogedna LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relação de Despesas - Planejadas Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021 Priori.jAção | Produto (UN) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36 Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUN. INDUST., COMERCIO E TURISMO 1.402.800,00 1.472.940,00 1.546.587,00 Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 31.500,00 33.075,00 34.728,75 155 1.067 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CULTURA INDÍGENA p 1 23.695.0025 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 15.750,00 16.537,50 17.364,39 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE PREDIOS PUBLICOS(3) 156 2.089 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE TURISMO A 1 23.695.0025 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 Órgão: 12.00 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA 7.729.284,92 8.115.749,17 8.521.536,61 Unidade: 12.01 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA 7.729.284,92 8.115.749,17 8.521.536,61 157 pia CUISIÇÃO EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES P 1 09.272.0030 4.4.90.52.00.00.00.00 00010053 03.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS(4) 158 2.090 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENC. SOCIAIS DO A 1 09.272.0030 3.1.90.04.00.00.00.00 00010053 03.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38 FUNDO MUN. PREVIDENCIA 3.1.90.11.00.00.00.00 00010053 03.00.00 99.750,00 104.737,50 109.974,38 3.1.90.13.00.00.00.00 00010053 03.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.1.91.13.00.00.00.00 00010053 03.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.14.00.00.00.00 00010053 03.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.30.00.00.00.00 00010053 03.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12 3.3.90.33.00.00.00.00 00010053 03.00.00 1.048,94 1.101,39 1.156,46 3.3.90.35.00.00.00.00 00010053 03.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62 3.3.90.36.00.00.00.00 00010053 03.00.00 9.450,00 9.922,50 10.418,62 3.3.90.39.00.00.00.00 00010053 03.00.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00 3.3.90.47.00.00.00.00 00010053 03.00.00 78.750,00 82.687,50 86.821,88 159 2.091 - MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES E A 1 09.272.0030 3.1.90.01.00.00.00.00 00010050 03.01.00 2.205.000,00 2.315.250,00 2.431.012,50 OUTROS BENEFICIOS 3.1.90.03.00.00.00.00 00010050 03.01.00 315.000,00 330.750,00 347.287,50 3.1.90.05.00.00.00.00 00010050 03.01.00 3.150,00 3.307,50 3.472,88 3.3.90.08.00.00.00.00 00010050 03.01.00 364.350,00 382.567,50 401.695,88 160 2.092 - RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS A 1 09.272.0030 9.9.99.99.00.00.00.00 00010050 03.01.00 4.500.535,98 4.725.562,78 4.961.840,91 Total geral: 77.921.223,83 81.817.275,57 cesança / ) n 41.1 4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.0 4.1.1.1.3.03.1.1.01.00.0 4.1.1.1.3.03.1.1.01.01.0 4.1.1.1.3.03.1.1.01.02.0 4.1.1.1.3.03.1.1.01.03.0 4.1.1.1.3.03.1.1.02.00.0 4.1.1.1.3.03.1.1.02.01.0) 4.1.1.1.3.03.1.1.02.02.0 4.1.1.1.3.03.1.1.02.03.0 4.1.1.1.3.03.1.1.03.00.0) 4.1.1.1.3.03.1.1.03.01.0 4.1.1.1.3.03.1.1.03.02.01 4.1.1.1.3.03.1.1.03.03.0 4.1.1.1.3.03.4.1.01.00.0) 4.1.1.1.3.03.4.1.01.01.0 4.1.1.1.3.03.4.1.01.03.0 4.1.1.1.8.00.0.0.00.00.0! 4.1.1.1.8.01.0.0.00.00.0 4.1.1.1.8.01.1.0.00.00.0 4.1.1.1.8.01.1.1.00.00.0 4.1.1.1.8.01.1.1.01.00.0 4.1.1.1.8.01.1.1.02.00.0 4.1.1.1.8.01.1.1.03.00.0 4.1.1.1.8.01.1.2.03.00.0 4.1.1.1.8.01.1.3.01.00.0 4.1.1.1.8.01.1.3.02.00.0! 4.1.1.1.8.01.1.3.03.00.0! 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00) 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.0! 3.00.0.0.00.00.00) 4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.0! 4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00) 4.1.1.1.3.03.4.1.01.02.00 4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 4.1.1.1.8.01.1.2.01.00.00) 4.1.1.1.8.01.1.2.02.00.00) ES Eq o pe = Ed o o o Ed o ejojo ejojololojojojo|o/ojojolo/ojo]5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - LDO 2019 Descrição das Receitas Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nat Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Principal Executivo Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Executivo60% Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Executivo25% Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Executivo15% Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho principal Legislativo Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Legislativo60% Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Legislativo25% Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Legislativo15% Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Principal RPPS Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho RPPS60% Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho RPPS25% Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho RPPS 15% IRRF - Outros Rendimentos - Jurídica Principal IRRF - Outros Rendimentos - Pessoa Jurídica 60% IRRF - Outros Rendimentos - Pessoa Jurídica 25% IRRF - Outros Rendimentos - Pessoa Jurídica 15% Impostos Específicos de Estados/DF Municípios Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municí Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Multas e Juros Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Fonte Recurso 00.01.0000 (0000) 00.01.0000 (0001) 00.01.0000 (0002) Loo 00.01.0000 (0000) 00.01.0000 (0001) 00.01.0000 (0002) [o 00.01.0000 (0000) 0.01.0000 (0001) 0.01.0000 (0002) Do 00.01.0000 (0000) 00.01.0000 (0001 00.01.0000 (0002 00.01.0000 (0000) 00.01.0001 (0001) 1.364.221,08 143243213] 1.504.053,74] 00.01.0002 (0002) 818.532,65] Lo 00.01.0000 (0000) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Dívida ativa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0.01.0000 (0000) 0.01.0002 (0002) 2019 2020 86.324.097,76 150.000,00 90.000,00 6.250,00 6.562,50 3.750,01 12.505.021,4: 12.505.021,4º 6.400.746,41 S a > a =) o o > to E 5.729.728,55 3.274.130,60 7.737,50 [) 00.01.0001 (0001) 1.934,38 0.01.0002 (0002) 3.437.837,13 1.160,62 1.218,65 8 | TOTAL | [6808] 6.016.214,97 3.609.728,99 | 952.219,59] 2.722.786,6 1,633 .672.0 680.696,66] / 142.832,9 408.417,98 ojo 238.054,9) | 411.1.801.14.0000.00 Imposto sobrea Propriedade Prediale Territorial Divida ativa Multase Juros | 7243333] 7605500] 7985775] 22834607] Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Im [o T 223500000] 234675000] 246408750] 7.045.837,50) Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Im [o | 223500000] 234675000] 246408750] 7.045.837,50) 363.825,00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imp. Juros e Multas Lo T to00000] 10.500,00] 1102500] 31.525,00] Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imp. Dívida Ativa [Lo | 2500000] 2625000] 2756250] 881250) 4.1.1.1.8.01.4.3.02.00.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos” de Bens Im 4.1.1.1.8.01.4.3.03.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Im 4.134,38 | 411.1.8.020000.00.00] Impostos sobrea Produção, circulação deMercadori TT] | 60427509] 640948884] 672906320] 19.243.727,22] | 4111.8.02.3000.00.00] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza TT] |] 609427509] 6 308908,84 dica RA | 411.1.802.3.10100.00] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza isso | TT TT] | asao709,56] 509228954 5.346.904,01 | 4111.80231020000] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal -Arrecadação | | 141650516] 147233042] 123094694] 3.519.782,52] 263 082,60 | 41/1.18.02.32010000| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -Multase Juros | | msrrra] 1215663) — t276446] 3040883] 00.01.0002 (0002) 1.736,66 | 4111.80233010000] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa | TT 70500000) 110.250,00] 11576250] 33101250) | 4111.8.0234010000] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa Multase Juros | TT] 39263) 1196226] 1256037] 3591527] | 4111.8.0240.00.00.00] Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate Pobre TO TT oD0000) 1050000] 1102500] 3152500] | 411180241000000] AdicionalISS - Fundo Municipaide Combate à Pobre TT] | too0000) 1050000] 1102500] 3152500] 18.915,0 | 4.1.1.1,8024.1020000] Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobre TT oo010001(0001) | 250000] 262500) 275625) v88125] | 411200000000000] Taxas OO [o To oeo23332] — S7OS9ASS] — gra2207a] 2614.158,04 | 411210000000000] Taxaspelo Exercício do PoderdePolicia [o | o2o233,32] 67069499] — o14220,78] 2.614.158,04) | 411.21010000.00.00] Taxas de inspeção, Controlee Fiscalização | TT TT | | 3T23332) TI4O9499] — sr2700,74] 2.324.128,04) | 4112101.10000000] Taxasde inspeção, ControleeFiscalização [| 7723332] Tra09499] — G12709,74] 2.324.128,04] | 411210111000000] Taxasdeinspeção, Controle e Fiscalização -Princ—————— | | TSA2ISIR] TOTTGASO] — O6NBATA] 2.305.213,04] 00.01.0000 (0000) | 411210400000000) Taxade Controlee Fiscalização Ambiental [| T| 3600000) — srmoo0o] — 39.690,00] 113.490,00] 4.1.1.2.1.04.1.0.00.00.00] Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental [DC] 36.000,00] 37.800,00] — 39.690,00) — 113.490,00] 4.1.1.2.1,04.1.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços [o T 6600000) *s880000] 1.740,00) 176.540,00] | 411220100000000] Taxas pela Prestação deSeniços TT] | 5600000] — sa800,00] 61.740,00] 176.540,00] | 411.2201.100000.00] Taxas pela PrestaçãodeSeniços OTTO | 5600000] 680000) — 61.740,00] 176.540,00] | 41.12201.1.100.00.00] Taxas pela Prestação de Serviços -Principal TT | | 5000000) — 5250000) 5512500) 157.625,00] | 41.1.30.00.0000.00.00] Contribuição deMelhoria TO | TT 35200225] 369.602,56] 35806248] 1.109.687,09) | 41138000000.0000] Contribuição deMelhoria |O | 36200225] 36060236] — 38606206) 1.109.687,09] 10.000,00 | 412000000000000] Contribuições OO [o To 278224237] 2921.32299] S067 389,14] — B770.924,50] Contribuições Sociais [o | 204015000] 214215750] 2240.26538] 6.431.572,88] Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS [o | 204.15000] 214215750] 224926538] 6.431.572,88] » | 412100420000000] Contribuição do Servidor Ativo CivilparaoRPPS | [o To 204015000) 214215750] 2.249.265,38] | 6.431.57288)// | 412100421000000] Contribuição do Servidor Ativo Civil parao RPPS Principal TT 194565000] 204293250] 214507915] 613566165] | 412400000000000] Contribuição para o Custeio do Serviço de lumina | To Tazo6asr] — 77916549] GrB12576] 2.339.351,62] | 4124000.10000000] Contribuição parao Custeio do Serviço dellumina TT | | Tazo6a3r] 77916549] 61812376] 2.339.351,62] | 41300.00.0.000.0000] Receita Patrimonial * O [o To 226281272] 237595336) 2avar5io2]) — TA3S51710] | 413200000000000] ValoresMobiliários OO [o | 226284272] 237595336) 249475102] TA355A7,10) | 4.13.2.1.00.0.0.00.0000] Jurose Correções Monetárias O | | 2:233000,00] 234465000) 246186250] 7.039.532,50) | 4132.100.10000000] Remuneração de Depósitos Bancários O | | 128000,00] — 13440000) 141.120,00] 403.520,00] | 4132.10011000000] Remuneração de Depósitos Bancários -Principal | | | 28.000,00] 13440000] — 14112000] 403.520,00] | 41.3.21.00.11.01.00.00] Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados Principal | | 113.000,00] 11865000] 12456250) — 356.232,50] 00.01.0019 (0019) 4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Rec. Vinculado Fundo Saúde 4192100 TIOIDANE] — Reponençdo de Deus Barco ec Vea CDE e —[ ocrongono | — “ooo —— Srosoga —— Si 10.500,00 5.250,00 5.512,50 | 4132.100.11020000] Remuneração de Depósitos Bancários -Rec. Não Vinculados TT] | 15.000,00] — 1575000) 1653750] 47.287,50] | 41.32100.11.02.99.00] "Remuneração de Depósitos Bancários - Rec. Não Vinculados TT] | 1500000] 1575000) 1653750] 47.287,50] 4.1.3.2.1.00.1.1.02.99.03 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Do 210500000] 2210.250,00] 2.320.762,50] | 6.636.012,50) 00.01.0053 (0053) | 4:1.3.3.0.00.0.0.00.00.00] Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, | | TT] To 2osizra) 31303,36] 3266852) — 93.984,60] | 413390000000000] Demais Delegações de Serviços Públicos TT | | ostra] 3130336] — 3286852] *— 93.984,60] | 4133.9.99.0.00000.00] Outras Delegações de Serviços Públicos OT | 208272] 31.303,36] — 3286852) — 93.984,60] | 4133999.10000000] Outras Delegações de Serviços Públicos TT | |] zoar) 31.303,56) — 32868,52] 03.984,60] | 41339.99.1.1000000] Outras Delegações de Serviços Públicos Principal [| ostra) 31.303,56] 32868,52] 03.984,60] | 416000000000000] Receitadeserviços OO [o To 3675000] soser5o] — 20.516,68] 115.654,38] | 4161000.00000000] Serviços Administrativos e Comerciais Gerais [| | 3675000] SoS675O] 20.516,88] 115.854,38] | 416.10.0200000000] Inscriçãoem Concursose Processos Seletivos | TT | 36.750,00] 3858750] 20.516,68) 115.854,38] | 416100210000000) Inscriçãoem Concursos e Processos Seletivos TT] | 3675000] 3856750] 20.516,68] 115.854,38] 115.854,3 | Transferências Correntes 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00| Transferências Correntes [Lo | 6287366667 66.017.350,0 69.318.217,50) [3 i 198.209.234,1 24.630.436,13 25.861.957,94 27.155.055,83 77.647.449,90 4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00] Transferências da União e de suas Entidades .861. 24.630.436,13 25.861.957,94 27.155.055,83 77.647.449,90 4.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 : 4.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 58.339.106,8 4.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 43.031.625,0 4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 15.049.125,0 43.031.625,0 417.18012101.000 00.01.0000 (0000) 9.029.475,01 25.818.975,0] dt 4.1.7.1.8.01.2.1.02.00.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 00.01.0001 (0001 3.412.500,00 3.583.125,00 3.762.281,2 10.757.906,2: 4.1.7.1.8.01.2.1.03.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios 00.01.0002 (0002 2.047.500,00 2.149.875,00 2.257.368,7 6.454.743,7! 4.1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 592.904,19 622.549,40 653.676,87 1.869.130,4 E) icípi 9 E) 4.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 592.904,1 622.549,40 653.676,87 1.869.130,4 41.7.1.8.01.3.1.01.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 00.01.0000 (0000) 355.742,51 373.529,64 392.206,12 1.121.478,2 2 4.1.7.1.8.01.3.1.02.00.00) Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 00.01.0001 (0001) 148.226,05 155.637,35 163.419,2: 467.282,6. 4.1.7.1.8.01.3.1.03.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 00.01.0002 (0002) 88.935,63 93.382,41 98.051,53 280.369,5' 4.1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 613.521,80 644.197,89 676.407,78 1.934.127,47 4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 613.521,80 644.197,89 676.407,78 1.934.127,47 E Ter E 3 417180141010000] — CotaPartedo Fundo de Participação dos Municípios ———— | 00DIDOMO(O00O 1.160.476,4 4171801410200.0 00.01.0001 (0001 455.551,8 41718014103000 00.01.0002 (0002 290.115,1 4171801.50000000] Cota-Parte doimposto Sobrea Propriedade Teritor | 11.504.223,9 3.831.700,29 4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territor 3.649.238,37 4.023.285,30 11.504.223,9 4.1.7.1.8.01.5.1.01.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territor 0.01.0000 (0000) 2.189.543,02 2.299.020,17 2.413.971,18 6.902.534,3 4.1.7.1.8.01.5.1.02.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territor 0.01.0001 (0001) 912.309,59 957.925,07 1.005.821,32 2.876.055,9 - 1º) 4.1.7.1.8.01.5.1.03.00.0! Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territor 00.01.0002 (0002) 547.385,76 574.755,05 603.492,8 1.725.633,6 4.1.7.1.8.02.0.0.00.00.00) "Transferência da Compensação Financeira pela Explo 158.249,91 166.162,41 174.470,53 498.882,8: 14 | 2.652,25] 2.784,86] 2.924,11] 4.1.7.1.8.02.2.0.00.00.00] Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos M 4.1.7 1.8.02.2.1.00.00.00) Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos M 00.01.0000 (0000) 2.652,25 27848 2.9241 8.361,2 4.1.7.1.8.02.6.1.00.00.00) Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - P 00.01.0000 (0000) 155.597,66 490.521,62 o 7 4.1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúd 3.130.776,3 3.287.315,1 3.451.680,8 9.869.772,29 4.1.7.1.8.03.1.1.00.00.00) Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúd 2 3.130.776,30 3.287.315,12 3.451.680,87 9.869.772,2! 3.287.315,12 9.869.772,2 1.597.171,62 1.677.030,20 1.760.881,71 5.035.083,5; 4.1.71.803.1.10100.00] BLOCO DAATENÇÃO BÁSICA 417180311010100] Programa Atenção Básica -PABFIXO | o00t0014(0014) 1.785.084 2 0.01.0014 (0014) 581.299,3 417180311010300] Programa Saúde na Escola - Saúde na Escola | 00 0f 0014 (0014) 31.525,0 — - 4.1.7.1.8.03.1.1.01.04.00 Programa Agentes Comunitários-ACS 10.01.0014 (0014) 63.882,00 67.076,10 70.429,9 201.388,0 4.1.7.1.8.03.1.1.01.05.00 Prog. Melhorias Acesso e da Qualidade-PMAQ 10.01.0014 (0014) 193.000,00 202.650,00 212.782,50 608.432,5 0.01.0014 (0014) 420.892,50 441.937,13 464.033,98 1.326.863,6 o .86, 4.1.7.1.8.02.6.0.00.00.00] Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 155.597,66 163.377,54 171.546,42 490.521,6 4.1.7.1.8.03.0.0.00.00.00]| "Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúd 4.17.180311010600) Programa SaúdedaFamília-sE || 417180311010700] Núcleo de Apoio Saúde da FamiliaNASE | TJ o00tooia (0014) 500.490,9) 4.1.7.1.803.1.1020000] BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC OT 3.290.635,1 00.010014(0014) | 1050000] 1102500] 11.576,25] 33.101,2 00.01.0014 (0014) o o nm a N a o 4 (2) — Aelatatoriojo ii eleto Transferência Financeira do ICMS = Desoneração = Outras Transferências da União [| 1.365.000,00] 1.433.260,00] 150461250] — a 303.162,50] Outras Transferências da União Auxílio Financeiro Fomento de Esportação - FEX 00.01.0000 (0000) Transferências dos Estados e do Distrito Federal e Transferências dos Estados - Específica E/M Participação na Receita dos Estados 4.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 4.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 41.7.2.8.01.1.1.01.00.01 Cota-Parte do ICMS - 60% 4.1.7.2.8.01.1.1.02.00.0 Cota-Parte do ICMS - 25% 41.7.2.8.01.1.1.03.00.0 Cota-Parte do ICMS - 15% 4.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 4.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.1.7.2.8.01.2.1.01.00.0 Cota-Parte do IPVA - 60% o Ss 840.000,00 882.000,00 2.648.100,01 29.683.230,54] 31.167.392,07 93.576.384,2 29.683.230,54 32.725.761,67 93.576.384,2 tt 0.01.0000 (0000) oj2jaja 0.01.0001 (0001) 5.564.269,33 6.134.606,94 17.541.359,0 0.01.0002 (0002) 3.505.546,37 3.680.823,69 10.524.985,6 8 [3 - 2.483.485,34 2.607.659,60 7.456.369,0) 34 2.607.659,60 7.456.369,07 6 2.483.485, a 00.01.0000 (0000) 4.1.7.2.8.01.2.1.02.00.0 Cota-Parte do IPVA - 25% 00.01.0001 (0001) 4.1.7.2.8.01.2.1.03.00.0 Cota-Parte do IPVA - 15% 00.01.0002 (0002) 4.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00| Cota-Parte do IPI - Municípios 4.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Sjo 4.1.7.2.8.01.3.1.01.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - 60% 00.01.0000 (0000) 87.453,97 91.826,67 275.698,6 4.1.7.2.8.01.3.1.02.00.00] Cota-Parte do IPI - Municípios - 25% 00.01.0001 (0001) 36.439,16 ES 4.1.7.2.8.01.3.1.03.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - 15% 00.01.0002 (0002) 4.1.7.2.8.01.4.0.00.00.0 92.610,00] 264.810,00) 4.17.2.8.01.4.1.00.00.0 00.01.0016 (0016) 4.1.7.2.8.01.5.0.00.00.00] Outras Participações na Receita dosEstados OT | 322150000) 338257500) 355170375] 10.155.776,75| 4.1.7.2.8.01.5.1.00.00.00] Outras Participações na Receita dos Estados -Principal | | 345000000] 3.307.500,00] 347287500) 9.930.375,00] 4.1.7.2.8.015.101.00.00] Outras Participações na Receita dos Estados FETHAB Principal | | 345000000] 3.307.500,00] 347287500) 9.930.375,00] 41728015101010 4.1.7.2.8.01.9.0.00.00.00] Outras Transferências dosEstados OO | | o Ti50000) — 507500) vas2ers| 225.403,75] 4.17.28.019.1.00.00.00] Outras Transferências dos Estados -Principal [o To 750000] 7507500] 7882875) 22540375] 4.1.7.28.01.9.1.01.00.0 4.17.28.01.9.102.00.0 Transferência da Cota-parte da Compensação Finance Loo 1 25602] * aatazas) 35.849,57] 102.508,64] | 41728.0220000000) Cotaparteda Compensação Financeirade RecursosM | | | 3251662] 3414245) 35.849,57] 102.508,64] | 4.1.7.2.8.02.2.100.00.00] Cota-parte da Compensação Financeira de RecursosM | UT] To 325662] 3414245] 3584957) 102.508,64] 4.1.7.2.8.02.2.1.01.00.00 | 4.1.7.2.8.03.0.0.00.00.00] Transferência de Recursos do Estado para Programas TT OT asacoimo] 456.331,95] 479.148,55) 1.370.082,36] | 4.1.7.2.8.03.1.0.00.00.00] Transferência de Recursos do Estado para Programas TT] OT] asacoiso] 456.331,95] 479.148,55) 1.370.082,36], | 4.1.7.2.803.1.100.00.00] Transferência de Recursos do Estado para Programas TT | a3a60r86] 456.331,95] — aro148,55) 1.370.082,36) S 4.1.7.2.8.03.1.1.02.00.0 4.1.7.2.8.03.1.1.03.00.0 4.1.7.2.8.03.1.1.04.00.0 4.1.7.2.8.03.1.1.05.00.0 4.1.7.2.8.03.1.1.06.00.0 4.1.7.2.8.03.1.1.07.00.0 4.1.7.2.8.10.0.0.00.00.0 4.1.7.2.8.10.1.0.00.00.0 4.1.7.2.8.10.1.1.00.00.0 , 4.17.28.10.1.1.01.00.0 4.1.7.2.8.10.2.0.00.00.0 4.1.7.2.8.10.2.1.00.00.0 417.28.10.2.1.01.00.0 417.28.10.2.1.99.00.0 ba nr ER ejojojojolo 10.9.1.00.00.0) Outras Transferências dos Estados Outras Transferências dos Estados Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 4.17.580111020000] Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 4.1.9.2.2.99.0.0.00.00.00] OutrasRestituições 4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00] Demais Receitas Correntes 4.1.9.9.0.03.0.0.00.00.00|Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 4.1.7.2.8.10.9.0.00.00.0! Outras Transferências de Convênio dos Estados ojo > E E to o o o o =] o e o S 00.01.0042 (0042 0.01.0042 (0042 00.01.0042 (0042 0.01.0042 (0042 0.01.0042 (0042) 0.01.0042 (0042) 00.01.0042 (0042) o o 00.01.0042 (0042) 00.01.0022 (0022 00.01.0022 (0022 00.01.0024 (0024) 00.01.0030 (0030) 00.01.0018 (0018) 00.01.0019 (0019 00.01.0000 (0000) 0.01.0000 (0000) 0.01.0000 (0000) 0.01 .0000 (0000) o 7048 3 [5250000] 5512500] srs6t2s| 165.506,25] [5250000] 5612500] 6786125] 165.506,25] [5000000] 5250000] 5512600] 157.625,00) [7 3ta6ge[ 3.306,30) aarim] —— as2ros)/ 662.025,0 4.2.4.2.8.10.5.0.00.00.00) Transferências de Convênios dos Estados destinadas 210.000,00 220.500,0 4.2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas 210.000,00 220.500,01 662.025,01 4.2.4.2.8.10.5.1.01.00.00] Transferências de Convênios dos Estados destinadas 00.01.0024 (0024) 210.000,00 220.500,0 231.525,00 662.025,0 ,00 | 231.525,00] S [ 419500311000000[Compensações Financeiras entre o Regime Goralcos Regimes Própriosdo [ [0 SHBS SHI] SM] SSH 330639) — 347171] 652705] [| 419909900000000] OutrasReceitas To To EOMOMO] 5250000] 5512500] 15762500 [4199099100000.00] OutrasReceitas-Primárias | | 5000000] 250000] 5512500] 157.625,00) [419.909911000000] Outras Receitas -Primárias Principal [| 5000000] 5250000] 5512500] 157.625,00) [ 420000000000000/Receitasde Capital | | EoiOTEODO| — 2NT2ET 50] — 22685108] G336860,28] [424000000000000] Transferênciasde Capital | | 20000] 2 AMET SO] 221605188] 6.336.680,38] [ 424100000000000] Transferências da União cdesuasEntidades [| 10250000] 115762500] 121550625] 3.475.631,25] [| 4241800000000.00] TransferênciasdaUnião | | 20250000] 115762500] 121550625] 3.475.631,25] [4241803000000.00] Transferências de Recursos do SistemaUnicodeSal || 820.000,00] 44100000] 46305000] 1.324.050,00] [424180310000000] Transferências de Recursos do Sistema Unicode Sai | | 42000000) 44100000] 463.050,00] 1.324.050,00] [424180311000000] Transferências de Recursos do Sistema ÚnicodeSai [| 42000000] 44100000] 46305000] 1.324.050,00] [| 424180311010000] BlocolnvestimentoemSaúde | | 820000] aat 0000] 46305000] 1.324.050,00] 00.01.0014 (0014) [| 424181000000000] Transferênciade Convênios daUniãoede suas En [0 | 68250000] 71662500] 75245625] 2151.561,25] [424181010000000] Transferências de Convênio da União paraoSistema [| 21000000] 220.500,00] 23152500] 66202590] d84 18407100 0000] — Trnetricis de Comênio da Uno pamosimema roma SIS] TOO 09] Ta RO] — pen 00 25152500] 66202500] 424181020000000] Transferências de Convênio da União destinadasaP [| | 21000000] — 22050000] 23152500] — 662025900] -241810.21000000] Transferências de Convênio da União destinadasaP [| 2tO 00000] 220.500,00] 25152500] 662.025,00) [$84 18050 900800] —Treneetnciea de Comênio da Uno gosinaõess TO foton so] Hoseoo = sinmezm]— so1oram [05.000,00] 110.250,00] — 11576250] 33101250] [424181090000000] Outras Transferências de Convênios daUnião | | isTSOMO| — 16SITSMO| — NI364STE| 49651675] [424181091000000] Outras Transferências de Convênios daUnião Plin [| ist SO DO] 16537500] 17364275] 496.518,75] [424200000000000] Transferências dos Estadosedo Distrito Federale | | 30825000] 95366250] 100134563] — 2663.268,13] [42428000000.0000] Transferências dos Estados, Distrito Federaede [| 80625000] 95366250] 100134563] 2.663.268,13] [7 424281000000000] Transferências de Convênios dos Estadosedo Distr [| 89250000] 93712500] 98596125] 2.613.606,25] [424281010000000] Transferências de Convênios dos Estados paraoSis [| 2io 00000] — 22050000) — 23152500] 66202590] [ 424281011000000] Transferências de Convênios dos Estados paraoSis | | 21000000] 220.500,00] — 23152500] 662.025,00] [4242810200000.00] Transferências de Convênios dos Estados destinadas [| | 2H000000] 22050000] 23152500] 662025900] [| 424281021000000] Transferências de Convênios dos Estados destinadas [| 2t0 00000] 22050000] 23152500] 662025900] 210.000,0 220.500,0 662.025,0 4.2.4.2.8.10.7.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas | 424.28.10.7.100.00.00] Transferências de Convênios dos Estados destinadas TT 21000000] 22050000] 231.525,00] 862.025,00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas 4.2.4.2.8.10.9.0.00.00.00] Outras Transferências de Convênio dos Estados Lo 52.500,00) 55.125,00] 57.881,25] 165.506,25] | 4.24.2810.9.1.00.00.00] Outras Transferências de Convênio dos Estados Pr To T 6250000] 65.125,00] 57.881,25] 165.506,25] 4.2.4.2.8.10.9.1.01.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 4.2.4.2.8.99.0.0.00.00.00] Outras Transferências dos Estados Do | 15.750,00] 16.537,50] 17.364,38] 49.651,88] 4.2.4.2.8.99.1.0.00.00.00] Outras Transferências dos Estados [o [| 15.750,00] 16.537,50] 17.364,38] 49.651,88] | 424.28.99.1.100.00.00] Outras Transferências dos Estados - Principal TT 1575000] * 6s3750] 736438] 49.651,88] 424289911010000] Outras Transferências dos Estados | 00010000(0000) | 1575000] 1653750) 1736438] 49.651,88 | — 7.0.0.000.0.0.00.00.00] Receitas Conrrentes Intra orçamentárias TT 35058598] 3.765.285,28] 3.053.549,54] 11.304.820,80] | — 7.20.000.0000.00.00] Receitas de Contribuições To | 35598598] 376528528] 3.953.549,54] 1.304.820,80 | 72.1.0.00.0.0.00.00.00] ContribuiçõesSociais | To T 3505se598] 376528528] 3.953.549,54] 11.304.820,80] Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS [o | 3.585.985,98] 3.765.285,28] 3.953.549,54] 11.304.820,80 | 7.21.0.04.10.0000.00] Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civilparao RPPS | | 280951098] 294998653] 3.097.485,86] 8.856.983,36 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal Do 2.809.510,98 2.949.986,53 3.097.485,86 8.856.983,36 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil- Prefeitura 2.709.760,98 2.845.249,03 2.987.511,48 8.542.521,49 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil- Câmara 94.500,00 99.225,00 104.186,25 297.911,25) 16.550,63 TEN RS b HO duo) Corte Creu Em Rego deparo Drlebhos Pacto EO tem mma 2.447.837,44 776.475,00 815.298,75 856.063,69 2.447.837,44 | 490.0.000.0.0.00.00.00] DEDUÇÕES DARECEITA|| To | eaozerasa] *g230M7e3] 0.264.168,51] 26.490.060,06 | —4.91.0.000.0.0.00.00.00] DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE TT eaozaraoa] *gm23or7ea] 0.264.168,51] 26.490.060,06 | —4.91.7.0.00.0.0.00.00.00] (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE To T 640287393] 882301763] 0.264.168,51] 26.490.060,06| 4.9.1.7.1.80.0.0.00.00.00] (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA UNIÃO [o | 347840285] | 3.652.322,99] 3.834.939,14] *— 10.965.664,98] (R)Dedução Receita Formação FUNDEB-FPM 2.730.000,00 8.606.325,00 8.606.325,00 | 4.917.180.1.5.00.00.00] (R) Dedução Receita pi Formação do FUNDEB-ITR| TT qRosarer] 766.340,05] 804.657,06] 2.300.844,78 2.300.844,78 4.9.1.7.1.80.6.0.00.00.00] (R) Dedução Rec. Formação FUNDEB-ICMS DES. LCB7io | | mosssms] 948204] 20.457,09] 58.495,20 | 4.91,71.80.6.1.00.00.00] (R) Dedução Rec. Formação FUNDEB-ICMS DES. LC 879 To To messias] 048294] 2045709] 58.495,20] | —4.91.7.200.0.0.00.00.00] (R) DEDUÇÕES RECEITAS TRANSFERÊNCIA DO ESTADO | | T agaartoB| 6.170.694,63] 6.429.229,37] 15.524.395,08| | 4.91,7.280.0.0.0000.00] (R) DEDUÇÕES RECEITAS TRANSFERÊNCIA DO ESTADO | T agzasrtos| 5.170.69463] 542922937] 15.524.395,08| | 4.9.1.7.280.10.00.00.00] (R) DEDUÇÕES RECEITAS TRANSFERÊNCIA DO ESTADO | | agzaarmos] 517069463] " 5420.229,37] 15.524.395,08| | 4.91.7.280.1.1.00.00.00] (R) DEDUÇÕES RECEITAS TRANSFERÊNCIA DO ESTADO To T agzaattos] 617069463] " 6420229,37] 15.524.395,08| 4.9.1.7.2.80.11.10.0000] (R)Dedução Receita p/ Formação FUNDEB-ICNS [o | 445142626) 467399757] 490769745] 14.033.121,28] | 4.917.280.1.2000000] (R)Dedução Receita pl Formação do FUNDEBIPVA| To 473.044,82 496.697,06 521.531,91 1.491.273,80 j E / 73.696.285,86 77.381.100,15 221.264.324,91 77.921.223,83 81.817.285,02 85.908.149,27 245.646.658,12 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2018 De 12 de abril de 2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em obediência às normas constitucionais, encaminho para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, conforme o disposto no art. 165, S 2º, da Constituição Federal e art. 178, II e Ss 2º, da Lei Orgânica deste Município de Canarana-MT. O Projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, atendendo a todos os requisitos legais e constitucionais vigentes, I- As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II- Orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; III- Disposições sobre a política de pessoal; IV- Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V- Equilíbrio entre receitas e despesas; VI- Critérios e formas de limitação de empenho; VII- Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII- Condições e exigências para' transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IXx- Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; X - Definição de critérios para o início de novos projetos; XI- Incentivo à participação popular; XII- Disposições gerais. Os dispositivos constantes no presente Projeto de Lei são de fundamental importância para que a elaboração da Lei Orçamentária para fo) exercício 2019 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal possa alcançar suas metas e objetivos. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Por fim, apontamos que o presente Projeto de Lei foi elaborado de acordo com a legislação vigente, especialmente no que se refere às disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Na certeza do apoio desta ilibada Casa de Leis ao Projeto que ora submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de apreço e respeito. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, em 12 de abril de 2018. É Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO - Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 028/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2019, e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: pla di ocndo coma E” 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões so Ss os Vereadores: Emas Murano lu udo Lifaul Guirmars R mn er Votam contra as conclusões do aa os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Canqrasel (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 27 de abril de 2018. Presidente Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO -Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 028/2018 Parecer (com base no Regimento Interno. Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 20:9, e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: É projeto. da de está de gordo com as — nocínai Comet lnatna. dd tó Fanto, seu Sovaravel 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conc tusões do relator os Vereadores: ft átne dee Santos Faosa Aoaudemiro Ms a Votam contra as conclusões do relator vs Vereadores: ED usa c) O Parecer da Comissão é: T Anorael. (favorável/Contrário) Sala de Sesstes, 27 de abril de 2018. aeee " N “e. ES = Do) o caga (EELS — Presid Relator Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaW brturbo.com.br