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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2019 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DESPACHO
Aprovado. 2). emendas porcas: Projeto de Lei nºQ4%/2018
fas sessão de SuN) pe 12 de abril de 2018
Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual de 2019 e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em
lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165
Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias
do Município para o exercício de 2019 e orienta a elaboração da
respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações
na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na
Lei Complementar n. “101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício
de 2019 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei
Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Quadro I - Metas e Resultados - Receitas, Despesas,
Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4º S 2º, Inciso I
da LC 101/00);
II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo
com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º SS 1º e 2º da
LC 101/00);
III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas,
Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida,
Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º
SS 1º e 2º da LC 101/00);
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IV - Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, S 2º,
Inciso III da LC 101/00);
V - Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de
Ativos (art. 4º, S 2º, Inciso III da LC 101/00);
VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4º, S 2º, V da IC
101/00);
VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de
Duração Continuada (art. 4º, S 2º, Inciso V da LC 101/00);
VIII - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (art. 4º, S
2º, Inciso IV, alínea “a” da LC 101/00);
IX - Riscos Fiscais (art. 4º, S 3º c/c art. 5º, III, ambos da
LC 101/00);
X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00);
Art. 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2019, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais,
desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao
período de 2018/2021.
Art. 4º —- A Lei Orçamentária não consignará recursos para
início de novos projetos se não estiverem adequadamente
atendidos ou em andamento e contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público.
Ss 1º - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no
âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações
legalmente estabelecidas.
S 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico
financeiro pactuado e em vigência.
Art. 5º - São prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2019 o cumprimento de ações estratégicas
nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
£) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo.
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Art. 6º = (0) Orçamento do Município consignará,
obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
Cc) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Básico;
g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
Art. 7º -— O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a
capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de
prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta
lei.
Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem
que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles
financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art. 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre
Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de
direito financeiro, especialmente os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º
do artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, S 8º da
Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre
receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam
as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições
legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a
captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o
pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não
excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração
dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação
da Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, S 3º;
II -—- que os recursos dos fundos devem ser aplicados
exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários
conforme determinado pelo inciso III do art. 2º da Portaria
MPAS nº. 4992;
III = que os ingressos mensais de receitas são
consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e
obrigacionais do fundo de previdência.
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Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária
do exercício de 2019, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o
Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a
realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas
municipais.
Ss 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às
despesas de caráter discricionário e respeitará todas as
vinculações constitucionais e legais existentes.
Ss 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os
cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se
sempre a programação das transferências intragovernamentais
eventualmente previstas na lei orçamentária.
Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de
um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante
atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão
limitação de empenhos e movimentação financeira no montante
necessário à preservação do resultado estabelecido.
S 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação
financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo
adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a Educação, Saúde e
Assistência Social.
S 2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
Ss 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e
movimentação financeira as despesas que constituem obrigações
legais do município.
S 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também
será adotada na hipótese de ser necessário a redução de
eventual excesso da dívida em relação aos limites legais
obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101.
Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte caso a situação de frustração de receita se reverta no
bimestre seguinte.
Art. 12 -— Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo,
versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
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implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado,
além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar
101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo
de que não prejudicará fo) cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que
não afetará as ações de caráter social, particularmente, a
educação, saúde e assistência social.
Art. 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da
Lei Complementar 101, por fim a Lei Municipal nº 1.166/14 de 04
de Novembro de 2014, atualizada pelo Decreto n.º 2830/2017 de
16 de agosto de 2017, que Dispõe sobre atualização monetária
dos valores fixados pela lei Federal n.º 8.666/93, considera-se
irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$
22.536,46 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e
quarenta e seis centavos) no caso de aquisições de bens e
prestações de serviços, e de R$ 42.255,86(quarenta e dois mil,
duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos),
no caso de realização de obras públicas ou serviços de
engenharia.
Art. 14 - Para fins do disposto da alínea “e inciso I do
artigo 4º da Lei Complementar n. º 101, o Executivo instituirá
um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos
resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
”
r
S 1º - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados
valendo-se dos seguintes critérios:
I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços
praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de
obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de
dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei
Federal 8.666/93.
II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições
ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se
realizarão mediante formalização de processos licitatórios
regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
III -— Os resultados serão avaliados levando-se em conta o
cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da
comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a
estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e
transparência.
Iv - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham
atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais.
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Ss 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por
Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus
membros representarem:
I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de
Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia;
II - 01 -— Representante do Setor de Compras e Licitações do
Município;
III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada;
Iv - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando
tratar-se de recursos da saúde;
Iv -—- 01 -— Representante da Associação de Pais, Alunos e
Professores do Município, quando tratar-se de recursos da
educação.
Ss 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho
serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos
cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Art. 15 - Na realização de programa de competência do
Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a
instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que
autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e
outros congêneres, pelo qual fique claramente definido os
deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
Ss 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á,
igualmente, autorização em lei especifica que tenha por
finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa
transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de
crédito.
Ss 2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se à as
transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao
Estado ou outro município.
Ss 3º — As transferências intragovernamentais entre órgãos
dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos
especiais, que compõe a lei orçamentária, ficam condicionadas
às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis
específicas.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas,
de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde
que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste
ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do
município desde que existam recursos orçamentários disponíveis:
I - EMPAER;
II - Policias Civil e Militar;
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III — INDEA;
IV - SEMA;
V — Tribunal Regional Eleitoral;
VI - Exatoria Estadual;
VII - IBAMA;
VIII - DETRAN;
IX — APAE;
X — IEMT;
XI — EPAC;
XII - CTG Pioneiros do Centro Oeste;
XIII - Fundação Pró Memória;
XIV - UAB;
XV — ADAC;
XVI - SEDUC;
XVII — CONSEG;
XVIII - Escoteiros.
Art. 17 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, S 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts.
20 e 22, S único da Lei Complementar n.º 101, e cumpridas as
exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma
legal.
S 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
S 2º -— Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes.
Ss 3º - A Revisão Geral Anual - RGA, deverá atender ao
IPCA/IBGE, dos últimos 12 meses para correção dos vencimentos
dos servidores.
Art. 18 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de
que trata o art. 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção
de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade
pública, na execução de programas emergências de saúde pública
ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida
por decreto do chefe do executivo.
Art. 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser
incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a,
no máximo 1,00% (Um ponto por cento) da receita corrente
líquida.
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S 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos
contingentes ou outros riscos eventuais fiscais imprevistos, o
executivo providenciará a abertura de créditos adicionais
suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo
42 da Lei 4320/64.
S 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em
parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os
recursos remanescentes serem utilizados para abertura de
crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei
4320/64.
Art. 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2019 e a remeterá ao Executivo
até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do
projeto de lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até
30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do
projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das
receitas para o exercício de 2019, inclusive da receita
corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de
cálculo conforme previsto no S 3º do art. 12 da LC 101/2000.
Art.21 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde,
conforme Artigo 180 -A da Lei Orgânica e parágrafos 1.º a 6º.
Art. 22 -— Até 30/11/2018, o executivo poderá encaminhar ao
legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes
alterações na legislação tributária do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a
atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do
IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
&) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
e) Outras receitas de competência Municipal.
Art. 23 -— Na ocasião da elaboração do Pprojeto de Lei
Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas
financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as
com as previsões de receitas justificadas pela Memória de
Cálculo.
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Parágrafo Primeiro - A proposta orçamentária deverá ser
elaborada em observância ao art. 12 da L.C. nº. 101 e arts. 22
a 26 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 24 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo
da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2019, ficam os
Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a
sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12
(um doze avos) a cada mês.
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 12 de abril de
2018.
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Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori |Ação / Produto (UN) Tipo| Local.| Func.Progr.
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Órgão:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
1 1.001 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO
LEGISLATIVO
2 1.002 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO
AUTOMOTORES(4)
3 1.003 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES
DIVERSOS(4)
Página: 1/26
Data: 17/04/2018
4 2.901 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE
DO LEGISLATIVO
COMUNICAÇÃO(Srv)
5 2.002 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS COM O
LEGISLATIVO
P 1 01.031.0001
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE
PREDIOS PUBLICOS(3)
P 1 01.031.0001
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
P 1 01.031.0001
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A 1 01.031.0001
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E
A 1 01.0310001
A 1 01.031.0001
6 2.003 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO
LEGISLATIVO
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E
SELETIVOS(Srv)
Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2019 Jd Projeção 2020 Projeção 2021
77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
3.399.900,00 3.739.168,00 3.902.144,57
3.399.900,00 3.739.168,00 3.902.144,57
4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 13.200,00 25.000,00 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 500,00 194,00 500,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 80.000,00 40.000,00 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 50.000,00 60.000,00 30.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.000,00 10.000,00 10.000.00
3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.766.218.00 1.943.353,26 2.208.741,08
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 201.160,00 215.241,20 266.990,86
3.1.91.13.00.00.00.09 00010000 00.00.00 162.640,00 174.024,80 218.446,92
3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 55.182,00 60.364,74 70.000.00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 40.000,00 70.000,00 80.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 7.000,00 10.000,00 15.000,00
3.3.90.35.00.00.00.00 00010000 00.00.00 40.000,00 42.800,00 50.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.000,00 20.000,00 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 150.000,00 229.000,00 160.000,00
3.3.90.41.00.00.00.00 00010000 00.00.00 12.000,00 12.840,00 13.000,00
3.3.90.46.00.00.00.00 00010000 00.00.00 126.000,00 135.000,00 500,00
3.3.90.47.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.000,00 5.350,00 6.000.00
3.3.90.92.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 636.000,00 680.000,00 635.965.71
00.00.00 30.000,00 1.000,00 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000
Natureza Jurídica não encontrada Página: 2/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data; izhoNZnçA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Ação | Produto (UN) [ .| Func.Progr. Conta Despesa LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 1.685.250,00 1.769.512,50 1.857.988,13
Unidade: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 1.475.250,00 1.549.012,50 1.626.463,12
7 1.004 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAIS PERMANENTES Pp 1 04.122.0003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
GAB. PREFEITO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
8 1.005 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ GABINETE DO PREFEITO Pp 1 04.122.0003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 73.500,00 77.175,00 81.033,75
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
9 2.004 - DESPESAS COM PUBLICIDADE DO MUNICÍPIO A 1 04.122.0003 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E
COMUNICAÇÃO(Srv)
10 GOA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM DO GABINETE A 1 04.122.0003 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 68.250,00 71.662,50 75.245,59
3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,13
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,13
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 110.250,00 115.762,50 121.550,63
11 2.006 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS DO A 1 04.122.0003 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 472.500,00 496.125,00 520.931,25
GABINETE PREFEITO
3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 400.050,00 420.052,50 441.055,13
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 98.700,00 103.635,00 108.816,75
3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 78.750,00 82.687,50 86.821,88
Unidade: 02.02 - UNIDADE MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO-UMCI 210.000,00 220.500,00 231.525,01
12 rag MANTENA PESSOAL E ENGARGOS CONTROLE A » 1 04.124.0003 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105,00 110,25 115,76
3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 172.567,50 181.195,88 190.255,66
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52,50 55,12 57.89
3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 6.300,00 6.615,00 6.945,75
3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 3.150,00 3.307,50 3.472,88
é 3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 525,00 551,25 578,81
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,63
4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,13
)
Natureza Jurídica não encontrada Página: 3/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Bata) dinmaanis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Conta Despesa LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Priori.|Ação | Produto (UN)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223.83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 2.987.250,00 3.238.110,69 3.458.667,74
Unidade: 03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO(A) ADMINISTRAÇÃO 2.987.250,00 3.238.110,69 3.458.667,74
13 1.006 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTE P/ Pp 1 04.122.0003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,63
SEC. ADMINISTRAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
14 2.008 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO A 1 04.1220003 | 3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
SELETIVO
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E
SELETIVOS(Srv)
15 2.009 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC A 1 041220003 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 472.500,00 496.125,00 520.931,25
ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 840.000,00 882.000,00 926.100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 100 275,00 105.288,75 110.553,19
3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 159.600,00 167.580,00 175.959,00
16 2.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM DA SEC A 1 04.1220003 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 8.400,00 8.820,00 9.261,00
ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,46
3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,63
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.104 075.00 1.260.776,94 1.382.467,30
3.3.90.91.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.92.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,63
3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,63
17 1.007 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL P 1 15.451.0003 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,63
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE o
PREDIOS PUBLICOS(3)
18 1.008 - druida DE VEÍCULO P/-SEC. DE [o 1 041220003 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
ADMINISTRAÇÃO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
19 2.011 - APOIO ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR A 1 04.122.0003 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
Natureza Jurídica não encontrada Página: 4/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ata 17H enne
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.|Ação / Produto (UN) Tipo] Local.| Func.Progr. Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.537.338,12 4.764.205,03 5.002.415,28
Unidade: 04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO(A) FINANÇAS 4.537.338,12 4.764.205,03 5.002.415,28
20 Eri a DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC. DE P 1 04.123.0004 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
21 PARES ii DAS ATIVIDADES ADM SEC DE A 1 04.123.0004 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 73.500,00 77.175.00 81.033,75
3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 799.338,12 839.305,03 881.270,28
3.3.90.91.00.00.00.00 00010000 00.00.00 66.150,00 69.457,50 72.930,38
3.3.90.92.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25
22 FINANÇAS Do C/ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SEC. A 1 04123.0004 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 189.000,00 198.450,00 208.372,50
3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.055.250,00 1.108.012,50 1.163.413,12
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
23 2.014 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA E A 1 28.843.0004 3.2.90.21.00.00.00.00 00010000 00.00.00 210.000,00 220.500,00 231.525,00
ENCARGOS
4.6.90.77.00.00.00.00 00010000 00.00.00 525.000,00 551.250,00 578.812,50
24 2.015 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP A 1 11.331.0004 3.3.90.47.00.00.00.00 00010000 00.00.00 656.250,00 689.062,50 723.515.62
25 2.016 - CAMPANHAS E PREMIAÇÕES P/ MELHORAR A A s 1 04.123.0004 3.3.90.32.00.00.00.00 00010000 00.00.00 8.400,00 8.820,00 9.261,00
ARRECADAÇÃO
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 2.100,00 2.205,00 2.315,25
26 2.017 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA A 1 99.999.0004 9.9.99.99.00.00.00.00 00010000 00.00.00 656.250,00 689.062,50 723.515,63
27 1.010 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. DE FINANÇAS E” 1 04.123.0004 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 73.500,00 77.175,00 81.033,76
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
Natureza Jurídica não encontrada Página: 5/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ta MD
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Ação | Produto (UN)
Priori Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664.318,06 18.539.258,30 19.431.636,64
Unidade: 05.01 - GABINETE SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.173.900,00 1.232.595,00 1.294.224,72
28 Li DE EQUIP. MAT. PERMANENTE GAB. SEC p 1 12.361.0006 — 4.4.90.52.00.00.00.00 00010001 01.01.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
29 2.018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM GABINETE A 1 12.361.0006 | 3.2.90.21.00.00.00.00 00010001 01.01.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62
SECRETARIO
3.3.90.14.00.00.00.00 00010001 01.07.01 15.750,00 16.537,50 17.364,38
3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 33.600,00 35.280,00 37.044,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00010001 01.07.01 2.100,00 2.205,00 2.315,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 84.000,00 88.200,00 92.610,00
3.3.90.91.00.00.00.00 00010001 01.07.01 31.500,00 33.075,00 34.728,75
3.3.90.92.00.00.00.00 00010001 01.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.93.00.00.00.00 00010001 01.07.01 47.250,00 49.612,50 52.093,12
4.4.90.93.00.00.00.00 00010001 01.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62
4.6.90.77.00.00.00.00 00010001 01.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62
30 2.019 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS GAB DO A 1 12.361.0006 — 3.1.90.04.00.00.00.00 00010001 01.07.01 336.000,00 352.800,00 370.440,00
SECRETÁRIO
3.1.90.11.00.00.00.00 00010001 01.07.01 472.500,00 496.125,00 520.931,25
3.1.90.13.00.00.00.00 00010001 01.07.01 63.000,00 66.150,00 69.457,50
3.1.91.13.00.00.00.00 00010001 01.07.01 73.500,00 77.175,00 81.033,75
Unidade: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.999.287,60 6.289.901,32 6.568.986,83
31 2.020 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADM DO FUNDO MUN. A 1 12.361.0006 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010001 01.07.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12
EDUCAÇÃO ,
3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 178.500,00 187.425,00 196.796,30
3.3.90.33.00.00.00.00 00010001 01.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 36.750,00 38.587,50 40.516,88
3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 513.450,00 539.122,50 566.078,62
32 2.021 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 123610006 — 3.1.90.04.00.00.00.00 00010001 01.07.01 157.500,00 165.375,00 173.643,75
DO FUNDO EDUCAÇÃO
A 3.1.90.11.00.00.00.00 00010001 01.07.01 467.721,37 490.756,78 488.895,04
3.1.90.13.00.00.00.00 00010001 01.07.01 33.075,00 34.728,75 36.465,19
3.1.91.13.00.00.00.00 00010001 01.0701 33.075,00 34.728,75 36.465,19
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Prior. |Ação / Produto (UN)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664.318,06 18.539.258,30 19.431.636,64
Unidade: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.999.287,60 6.289.901,32 6.568.986,83
33 1.012 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDO p 1 12.361.0006 4.4.90.52.00.00.00.00 00010001 01.07.01 26.250,00 27.562,50 28.940,62
DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
4.4.90.52.00.00.00.00 00010022 01.99.01 26.250,00 27.562,50 28.940,62
34 1.013 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ONIBUS E MICRO-ONIBUS p 1 123610006 — 4.4.90.52.00.00.00.00 00010001 01.07.01 26.250,00 27.562,50 28.940,62
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
4.4.90.52.00.00.00.00 00010022 01.99.01 26.250,00 27.562,50 28.940,62
35 1.014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DA REDE P 1 123610006 | 44.90.51.00.00.00.00 00010001 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
ESCOLAR
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010022 01.99.01 105.000,00 110.250,00 115.762,50
36 2 022 - MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDA A 1 12.306.0005 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.00.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50
ESCOLAR-PNAI
3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.99 94.500,00 99.225,00 104.186,25
37 2.023 - MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDO ESCOLAR A 1 123060006 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.00.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50
-PNAEF
3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.99 94.500,00 99.225,00 104.186,25
38 1.015 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E GINÁSIO [o 1 12.3610006 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010001 01.07.01 52.500,00 55.125.00 57.881,25
POLIESPORTIVO EM ESCOLAS
CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS
POLIESPORTIVA(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010022 01.99.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
39 2.024 - TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR A 1 123610006 | 3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 10.450,00 10.972,50 11.521,12
3.3.90.36.00.00.00.00 00010015 01.03.95 50,00 50,00 50,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 997.450,00 1.047.322,50 1.099.688,62
3.3.90.39.00.00.00.00 00010015 01.03.95 50,00 50.00 50,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010030 01.99.00 130.000,00 130.000,00 130.000,00
40 2.025 - MANUTENÇÃO DA FROTA ESCOLAR PRÓPRIA A 1 12.361.0006 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 734.950,00 771.697,50 810.282,38
3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.95 50,00 50,00 50,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010030 01.99.00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 10.450,00 10.972,50 11.521,12
) 3.3.90.25.00.00.00.00 00010015 q 55 50,00 50,00 50,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Ação | Produto (UN) LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275.57 85.908.219,36
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664. 318,06 18.539.258,30 19.431.636,64
Unidade: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.999.287,60 6.289.901,32 6.568.986,83
3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 370.298,90 388.813,84 408.254,54
3.3.90.39.00.00.00.00 00010015 01.03.95 28.701,10 30.146,16 31.653,47
3.3.90.39.00.00.00.00 00010030 01.99.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
41 2.026 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PALESTRAS E A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 3.150,00 3.307,50 3.472,88
SEMINÁRIOS
3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 2.100,00 2.205,00 2:315,25
42 2.028 - PROGRAMAS DE TRANSPORTE ESCOLAR A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.95 10.000,00 10.500,00 11.025,00
(ESTADO/UNIÃO)
3.3.90.30.00.00.00.00 00010022 01.06.01 300.000,00 315.000,00 330.750,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010015 01.03.95 63.500,00 66.675,00 70.008,75
3.3.90.39.00.00.00.00 00010022 01.06.01 540.000,00 567.000,00 595.350,00
43 2.029 - CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07 01 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 14.910,00 15.655,50 16.438,28
44 2.030 - PROGRAMA SALÁRIO-EDUCAÇÃO A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.01 147.000,00 154.350,00 162.067,50
3.3.90.39.00.00.00.00 00010015 01.03.01 292.981,23 307.630,29 323.011,81
4.4.90.51.00.00.00.00 00010015 01.03.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
4.4.90.52.00.00.00.00 00010015 01.03.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
81 Be BDGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE E A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.95 525,00 551.25 578,81
» 3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
Unidade: 05.03 - CRECHE E PRÉ-ESCOLA | 1.154.605,46 1.212.335,73 1.272.952,52
45 1.016 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P 1 12.365.0005 4.4.90.52.00.00.00.00 00010001 01.07.01 38.115,00 40.020,75 42.021,79
PRE-ESCOLA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
4.4.90.52.00.00.00.00 00010015 01.03.98 20.000,00 21.000,00 22.050,00
46 1.017 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INFANTIL E CRECHES P 1 12.365.0005 4.4.90.51.00.00.00.00 00010001 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
CONSTRUÇÃO DE CRECHES E
PRE-ESCOLA(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010022 01 1 04 105.000,00 110.250,00 115.762,50
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
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Relação de Despesas - Planejadas
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Data: 17/04/2018
Prior. Ação 1 Produto (UN) [po] Local | Func Progr | Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664.318,06 18.539.258,30 19.431.636,64
Unidade: 05.03 - CRECHE E PRÉ-ESCOLA 1.154.605,46 1.212.335,73 1.272.952,52
47 2.031 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR-PNAEC/PNAPE A 1 12.306.0005 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 213.885,00 224.579,25 235.808,21
3.3.90.30.00.00.00.00 00010015 01.03.99 134.830,46 141.571,98 148.650,58
48 2.032 - PESSOAL, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM A 1 12.365.0005 3.1.90.04.00.00.00.00 00010001 01.07.01 105.000,00 110.250,00 115.762,50
CRECHES E PRÉ-ESCOLA
3.1.90.11.00.00.00.00 00010001 01.07.01 200.000,00 210.000,00 220.500,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010001 01.07.01 15.750,00 16.537,50 17.364,38
3.1.91.13.00.00.00.00 00010001 01.07.01 38.000,00 39.900,00 41.895,00
3 3.90.14.00.00.00.00 00010001 01.07.01 525.00 551.25 578,81
3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 157.500,00 165.375,00 173.643,75
3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
Unidade: 05.04 - ENSINO SUPERIOR 120.750,00 126.787,50 133.126,88
49 2.033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ENSINO SUPERIOR A 1 12.364.0007 3.3.90.30.00.00.00.00 00010001 01.07.01 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.36.00.00.00.00 00010001 01.07.01 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.39.00.00.00.00 00010001 01.07.01 78.750,00 82.687,50 86.821,88
50 1.018 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERM. E ACERVO PR 1 12.364.0007 4.4.90.52.00.00.00.00 00010001 01.07.01 15.750,00 16.537,50 17.364,38
BIBLIOGRÁFICO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
Unidade: 05.05 - FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.560.000,00 8.988.000,00 9.437.400,01
51 1.019 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDEB Pp 1 12.361.0006 4.4.90.52.00.00.00.00 00010019 01.02.03 525,00 551,25 578,82
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
52 2.034 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.361.0006 3.1.90.04.00.00.00.00 00010019 01.02.03 573.000,00 601.650,00 631.732,50
FUNDEB40% ;
3.1.90.11.00.00.00.00 00010019 01.02.03 1.306.475,00 1.371.798,75 1.440.388,69
3.1.90.13.00.00.00.00 00010019 01.02.03 90.000,00 94.500,00 99.225,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00010019 01.02.03 150.000,00 157.500,00 165.375,00
53 2.035 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM FUNDEB40% A 1 12.361.0006 3.3.90.30.00.00.00.00 00010019 01.02.03 500.00 525.00 551,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010019 01.02.03 500,00 525,00 551,25
4.6.90.77.00.00.00.00 00010019 01.02.03 500,00 525,00 551.25
as
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Natureza Juri
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! Conta Despesa LDO 2019 Projeção 2021
Priori.| Ação Produto (UN)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275.57 85.908.219,36
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664.318,06 18.539.258,30 19.431.636,64
Unidade: 05.05 - FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.560.000,00 8.988.000,00 9.437.400,01
54 2.036 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.365.0005 3.1.90.04.00.00.00.00 00010019 01.02.04 250.000,00 262.500,00 275.625,00
FUNDEB40% INFANTIL
3.1.90.11.00.00.00.00 00010019 01.02.04 850.000,00 892.500,00 937.125,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010019 01.02.04 52.500,00 55.125,00 57.881,25
3.1.91.13.00.00.00.00 00010019 01.02.04 150.000,00 157.500,00 165.375,00
55 2.037 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.361.0006 3.1.90.04.00.00.00.00 00010018 01.02.01 1.000.000,00 1.050.000,00 1.102.500,00
FUNDEB60%
3.1.90.11.00.00.00.00 00010018 01.02.01 1.736.000,00 1.822.800,00 1.913.940,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010018 01.02.01 150.000,00 157.500,00 165.375,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00010018 01.02.01 350.000,00 367 500,00 385.875,00
56 2.038 - DESPESAS COM PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 12.365.0005 3.1.90.04.00.00.00.00 00010018 01.02.02 80.000,00 84.000,00 88.200,00
FUNDEB60% INFANTIL
3.1.90.11.00.00.00.00 00010018 01.02.02 1.600.000,00 1.680.000,00 1.764.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010018 01.02.02 15.000,00 15.750,00 16.537,50
3.1.91.13.00.00.00.00 00010018 01.02.02 205.000,00 215.250,00 226.012,50
Unidade: 05.06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 655.775,00 689.638,75 724.945,68
57 1.020 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL Pp 1 13.392.0008 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 10.500,00 11.025.00 11.576,27
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE
PREDIOS PUBLICOS(3)
58 1.021 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E P 1 13.392.0008 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
ACERVO BIBLIOGRÁFICO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
59 2.039 - REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS A “4 13.392.0008 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25
CULTURAIS
3.3.90.31.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 210.000,00 220.500,00 231.525,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010024 04.03.00 62.525,00 66.726,25 70.887,57
60 2.040 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA A 1 13.392.0008 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
CULTURA
3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 157.500,00 165.375,00 173.643,75
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.1.91.18.00.00.00.00 00010000 00 90 17.850,00 18.742,50 19.679,62
Natureza Jurídica não encontrada Página: 10/26
Data: 17/04/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Produto (UN) LDO 2019
Projeção 2020 Projeção 2021
.| Func.Progr.
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 7.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17.664.318,06 18.539.258,30 19.431.636,64
Unidade: 05.06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 655.775,00 689.638,75 724.945,68
3.3.50.43.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 3.150,00 3.307,50 3.472,88
3.3.90.31.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 22.050,00 23.152,50 24.310,12
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 2.488.419,21 23.612.835,13
Unidade: 06.01 - BLOCO GESTÃO EM SAÚDE 1.764.000,00 1.852.200,00 1.944.810,00
62 pics ; AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE BLOCO p 1 101220014 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010002 02.07.01 15.750,00 16.537,50 17.364,40
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
63 1.023 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULANCIA-GESTÃO Pp 1 101220014 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010002 02.07.01 52.500,00 55.125,00 57.881,25
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
64 2.041 - MANUTENÇÃO DO BLOCO GESTÃO EM SAÚDE A 1 101220014 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010002 02.07.01 8.400,00 8.820,00 9.261,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 31.500,00 33.075,00 34.728,75
3.3.90.33.00.00.00.00 00010002 02.07.01 2.100,00 2.205,00 2.315,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010002 02.07.01 31.500,00 33.075,00 34.728,75
3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 555.450,00 583.222,50 612.383,62
3.3.90.91.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.93.00.00.00.00 00010002 02.07.01 51.450,00 54.022,50 56.723,62
4.4.90.93.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62
es & oe à DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS BLOCO A 1 10.1220014 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 262.500,00 275.625,00 289.406,25
3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 294.000,00 308.700,00 324.135,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 63.000,00 66.150,00 69.457,50
3.1.90.94.00.00.00.00 00010002 02.07.01 367.500,00 385.875,00 405.168,75
' 3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 26.250,00 27.562,50 28.940,62
Natureza Jurídica não encontrada Página: 11/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Data: 17/04/2018
Recurso LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Conta Despesa
: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 7.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488.419,21 23.612.835,13
Unidade: 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 6.876.389,51 7.220.148,99 7.581.096,44
66 É Ret - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULANCIA ATENÇÃO P 1 10.301.0009 4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 52.500,00 55.125,00 57.881,31
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
4.4.90.52.00.00.00.00 00010023 02.04.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
67 1.025 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE DA P 1 10.301.0009 — 4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
ATENÇÃO BÁSICA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
4.4.90.52.00.00.00.00 00010023 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
68 1.026 - CONSTR. REFORMA AMPLIAÇÃO P 1 10.301.0009 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010014 02.04.00 33.600,00 35.280,00 37.044,00
UNIDADES/ACADEMIA SAÚDE DA FAMILIA-SF
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE
PREDIOS PUBLICOS(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010023 02.04.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00
69 2.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS NOS PSFs A 1 10.301.0009 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.14.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 955.000,00 1.002.750,00 1.052.887,50
3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 200.000,00 210.000,00 220.500,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010042 02.04.00 98.175,00 103.083,75 108.237,94
3.3.90.32.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010002 02.07.01 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 262.500,00 275.625,00 289.406,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 218.737,13 229.673,99 241.157,68
70 ada - DESPESAS COM PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 10.301.0009 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 62.900,00 66.045,00 69.347,25
3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.427.900,00 1.499.295,00 1.574.259,75
3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 12.000,00 12.600,00 13.230,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50.00
b ) 3.1.90.94.00.00.00.00 00010002 02 am 104.900,00 110.145,00 115.652,25
Natureza Jurídica não encontrada Página: 12/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Bela HiAtenA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.|Ação / Produto (UN) Tipo| Local.| Func.Progr. Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488.419,21 23.612.835,13
Unidade: 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 6.876.389,51 7.220.148,99 7.581.096,44
3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 271.301,00 284.866,05 299.109,35
3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
71 2.045 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL A 1 10.301.0009 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100.000.00 105.000,00 110.250,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010042 02.04.00 20.000,00 21.000,00 22.050,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3 90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 83.343,12 87.510,28 91.885,79
3.3.90.39.00.00.00.00 00010042 02.04.00 9.520,98 9.997,03 10.496,88
72 2.046 - DESPESAS COM PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 10.301.0009 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 525,00 551,25 578,81
SAUDE BUCAL
3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 500.645,00 525.677,25 551.961,11
3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 50,00 50,00 50,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 2.100,00 2.205.00 2.315,25
3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 95.000,00 99.750,00 104.737,50
3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50.00 50,00
73 2.047 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS AGENTES A 1 10.301.0009 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 125.900,00 132.195,00 138.804,75
COMUNITÁRIOS
3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 629.900,00 661.395,00 694.464,75
3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 25.000,00 26.250,00 27.562,50
3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00010002 02.07.01 30.000,00 31.500,00 33.075,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
” 3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 120.000,00 126.000,00 132.300,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
E 3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 er 400 30.000,00 31.500,00 33.075,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA BalaiAdipeZois
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.|Ação / Produto (UN) Conta Despesa] Recurso] Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.22383 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546.86 22.488.419,21 23.612.835,13
Unidade: 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 6.876.389,51 7.220.148,99 7.581.096,44
3.3.90.33.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 30.000,00 31.500,00 33.075,00
74 2.048 - MANUTENÇÃO DESPESAS DA ATENÇÃO BÁSICA A 1 10.301.0009 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010002 02.07.01 63.000,00 66.150,00 69.457,50
3.3.90.14.00.00.00.00 00010014 02.04.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50
3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 114.450,00 120.172,50 126.181,12
3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 500.000,00 525.000,00 554.250,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010042 02.04.00 50.000,00 52.500,00 55.125,00
3.3.90.32.00.00.00.00 00010014 02.04.00 2 100,00 2.205,00 2.315,25
3.3.90.33.00.00.00.00 00010014 02.04.00 2.100,00 2.205,00 2.315,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 2.190,00 2.205,00 2.315,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 358.704,00 376.639,20 395.471,16
3.3.90.39.00.00.00.00 00010042 02.04.00 13.853,28 14.545,94 15.273,24
75 2.049 - DESPESAS COM SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS A 1 10.301.0009 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 8.085,00 8.489,25 8.913,71
Unidade: 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 11.103.394,15 11.658.693,86 12.241.758,54
76 1.027 - AQUISIÇÃO EQUIP. MAT. PERMANENTE MAC P 1 10.302.0010 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010002 02.07.01 21.000,00 22.050,00 23.152,53
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
4.4.90.52.00.00.00.00 00010023 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
77 1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNCIA - MAC Ps» 1 10.3020010 4.4.90.52.00.00.00.00 00010002 02.07.01 31.500,00 33.075,00 34.728,75
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
. 4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
4.4.90.52.00.00.00.00 00010023 02.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
78 y faze REFORMA; AMPL. DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE Ep 1 10.302.0010 4.4.90.51.00.00.00.00 00010002 02.07.01 47.250,00 49.612,50 52.093,12
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE
PREDIOS PUBLICOS(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010023 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
79 2.050 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES UNIDADE MISTA DE A 1 103020010 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010014 021400 25.000,00 30.000,00 35.000,00
SAÚDE/HOSPITAL ) . , )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Bata! mAZnda
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.|Ação / Produto (UN) Func.Progr. Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219.36
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488.419,21 23612.835,13
Unidade: 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 11.103.394,15 11.658.693,86 12.241.758,54
3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 73.500,00 77.175,00 81.033,75
3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010042 02.04.00 10.000,00 10.500,00 11.025,00
3.3.90.36.00.00.00.00 00010002 02.07.01 162.500,00 170.625,00 179.156,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100.000,00 105.000,00 110.250,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 927.371,15 973.739,71 1.022.426,69
3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 727.628,85 760.435,29 795.132,05
3.3.90.39.00.00.00.00 00010042 02.04.00 144.227,65 151.439,03 159.010,98
80 2.051 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS UNIDADE A 1 10.302.0010 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 419.900,00 440.895,00 462.939,75
MISTA/HOSPITAL
3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 4.319.900,00 4.535.895,00 4.762.689,75
3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 300.000,00 315.000,00 330.750,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00010002 02.07.01 849.900,00 892.395,00 937.014,75
3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 877.781,00 921.670,05 967.753,55
3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
81 2.052 - RATEIO AO CONSÓRCIO INTERM. DE SAÚDE-CISMA A 1 10.302.0010 3.1.71.70.00.00.00.00 00010026 04.00.00 735.000,00 771.750,00 810.337,50
3.3.71.70.00.00.00.00 00010026 04.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
82 2.053 - PESSOAL, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO A 1 10.302.0010 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
CAPS-SAUDE MENTAL
3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 314.800,00 330.540,00 347.067,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 50.00 50.00 50,00
+ 31.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 66.108,00 69.413,40 72.884,07
3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
. 3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 0204f 10.500,00 11.025,00 11.576,25
A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Baia; ETARHEDAR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Ação | Produto (UN) LDO 2019 Projeção 2020
Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488419,21 23.612.835,13
Unidade: 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 11.103.394,15 1.658.693,86 12.241.758,54
3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 21.997,50 23.097,38 24.252,24
3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 20.000,00 21.000,00 22.050,00
83 2.054 - PESSOAL, MANUTENÇÃO ATIVIDADES A 1 103020010 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 525.00 551,25 578,81
LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 419.900,00 440.895,00 462.939,75
3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 105,00 110,25 115.76
3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 75.000,00 78.750,00 82.687,50
3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 42.000,00 44.100,00 46.305,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 42.000,00 44.100,00 46.305.00
3.3.90.36.00.00.00.00 00010002 02.07.01 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.39.00.00.00.00 00010002 02.07.01 10.500,00 11.025,00 11.576,25
Unidade: 06.04 - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 218.313,20 229.228,86 240.690,30
84 2.055 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA A 1 10.303.0013 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 105.000,00 110.250,00 115.762,50
3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 111.213,20 116.773,86 122.612,55
3.3.90.32.00.00.00.00 00010002 02.07.01 2.100,00 2.205,00 2.315,25
Unidade: 06.05 - BLOCO TFVS - VIGIÂNCIAS EM SAÚDE 1.297.950,00 1.362.772,50 1.430.836,11
85 2.056 - PESSOAL E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA A 1 10.304.0011 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 115.400,00 121.170,00 127.228,50
SANITÁRIA
3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 209.900,00 220.395,00 231.414,75
3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 24.000,00 25.200,00 26.460,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 500,00 500,00 500,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
+ 31.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 40.000,00 42.000,00 44.100,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 500,00 500,00 500,00
. 3.3.90.14.00.00.00.00 00010014 02.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010002 02.07.01 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 /)]
. 3.3.90.39.00.00.00,00 00010002 020 105.000,00 110.250,00 115.762,50 b
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ataipiiz (Dae Dad
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.|Ação |! Produto (UN) Tipo| Local.| Func.Progr. Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 7.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488.419,21 23.612.835,13
Unidade: 06.05 - BLOCO TFVS - VIGIÂNCIAS EM SAÚDE 1.297.950,00 1.362.772,50 1.430.836,11
3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 67.200,00 70.560,00 74.088,00
86 2.057 - PESSOAL ENCARGOS E MANUTENÇÃO VIG. A 1 10.305.0012 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010002 02.07.01 104.900,00 110.145,00 115.652,25
EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.04.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.11.00.00.00.00 00010002 02.07.01 314.900,00 330.645,00 347.177,25
3.1.90.11.00.00.00.00 00010014 02.04.00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010002 01.07.01 22.000,00 23.100,00 24.255,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50,00 50,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00010002 02.07.01 20.000,00 21.000,00 22.050,00
3.1.90.94.00.00.00.00 00010014 02.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.1.91.13.00.00.00.00 00010002 02.07.01 60.000,00 63.000,00 66.150,00
3.1.91.13.00.00.00.00 00010014 02.04.00 50,00 50.00 50,00
3.3.90.30.00.00.00.00 00010002 02.07.01 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.30.00.00.00.00 00010014 02.04.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
3.3.90.36.00.00.00.00 00010014 02.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.39.00.00.00.00 00010014 02.04.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 23.100,00 24.255,00 25.467,75
87 1.030 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P 1 10.304.0011 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010002 02.07.01 15.750,00 16.537,50 17.364,38
VIGILÂNCIAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
88 1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VIGILÂNCIAS P 1 10.304.0011 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010014 02.04.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
4.4.90.52.00.00.00.00 00010023 02.04.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
Unidade: 06.06 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO 157.500,00 165.375,00 173.643,74
89 1.032 - IMPLANTAÇÃO/CONSTRUÇÃO SISTEMA DE ESGOTO Pp 1 17.512.0015 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25
CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ÁGUA E .
ESGOTO(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25
“90 1.033 - CONSTRUÇÃO/IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ÁGUA E Pp 1 17.511.0015 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
ESGOTO NAS AGROVILAS
CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ÁGUA E
. ESGOTO(3) ( ) k (34
Natureza Jurídica não encontrada Página: 17/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Fstas [USARIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
! Produto (UN) LDO 2019
Conta Despesa Projeção 2020 Projeção 2021
Priori.| Ação Tipo] Local.| Func.Progr.
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 21.417.546,86 22.488.419,21 23.612.835,13
Unidade: 06.06 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO 157.500,00 165.375,00 173.643,74
4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 11.761.079,03 12.086.632,99 12.690.964,63
Unidade: 07.01 - GABINETE DO SEC. DE OBRAS 5.015.016,66 5.265.767,50 5.529.055,86
91 1.034 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/SEC p 1 041220003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
OBRAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
92 2.058 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES GAB. SECRETÁRIO DE A 1 041220003 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
OBRAS
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050.000,00 1.102.500,00 1.157.625,00
3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.335.278,57 1.402.042,50 1.472.144,62
3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
4.4.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
4.6.90.77.00.00.00.00 00010090 04.02.00 24.688,09 25.922,50 27.218,62
93 2.059 - DESPESAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS GAB. A 1 041220003 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 420.000,00 441.000,00 463.050,00
SEC. OBRAS
3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.890.000,00 1.984.500,00 2.083.725,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50
3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 147.000,00 154.350,00 162.067,50
Unidade: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 3.596.062,37 3.513.365,49 3.689.033,77
94 1.035 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONSERVAÇÃO E P 1 154520019 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 355.000,00 110.250,00 115.762,53
DRENAGEM
PAVIMENTAÇÃO ASFLATICA E
DRENAGEM(3) *
4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 420.000,00 441.000,00 463.050,00
95 1.036 - CONSTRUÇÃO, REFORMA PRAÇAS, PARQUES E P 1 15.452.0019 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
JARDINS E
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E
. JARDINS(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
96 1.037 - AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIOS E TERRENOS P 1 154520019 — 4.4.90.61.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS(3) . ()
Natureza Jurídica não encontrada Página: 18/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Eid teen o
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.|Ação | Produto (UN) Tipo] Local.| Func.Progr. Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 11.761.079,03 12.086.632,99 12.690.964,63
Unidade: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 3.596.062,37 3.513.365,49 3.689.033,77
97 1.038 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS E PARQUES DE P 1 15.452.0019 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
GINÁSTICA
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
98 1.039 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PONTES PONTILHÕES Pp 1 26.782.0017 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 210.000,00 220.500,00 231.525,00
E BUEIROS
CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONILHÕES E
BUEIROS(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 52.500,00 55.125,00 57 881,25
99 1.040 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ENERGIA P 1 25.752.0018 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
ELETRICA
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA
ELETRICO(3)
4.4.91.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
100 1.041 - AQUISIÇÃO VEÍCULO, MÁQUINAS E EQUIP P: 1 26.782.0017 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 315.000,00 330.750,00 347.287,50
RODOVIÁRIOS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS(4)
4.4.90.52.00.00.00.00 00010024 04.03.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
101 1.042 - CONSTRUÇÃO DE AEROPORTO MUNICIPAL P 1 26.781.0024 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
CONSTRUÇÃO DE AEROPORTO(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00
102 1.043 - CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS P 1 26.782.0016 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
VICINAIS
Estradas vicinais construídas e/ou
recuperadas (3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00
103 1.044 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS AGROVILAS Ê 1 15.452.0019 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
PAVIMENTAÇÃO ASFLATICA E
DRENAGEM(3)
+ 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00
104 1.045 - MELHORIAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NAS P 1 25.751.0018 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
, AGROVILAS
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA
ELETRICO(3)
Natureza Jurídica não encontrada Página: 19/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Esta; 17hema01s
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.|Ação / Produto (UN) Tipo| Local.| Func.Progr. Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 11.761.079,03 12.086.632,99 12.690.964,63
Unidade: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 3.596.062,37 3.513.365,49 3.689.033,77
105 1.046 - CONSTRUC. DE PRAÇAS PARQUES DE GINÁSTICA Pp 1 15.452.0019 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
NAS AGROVILAS
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E
JARDINS(3)
106 2.060 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO A 1 154520019 — 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
TRANSITO
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
3.3.90.39.00.00.00.00 00010024 04.03.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
107 2.061 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS A 1 26.7820016 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125.00 57.881,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25
108 2.062 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIP. A 1 267820017 — 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 420.000,00 441.000,00 463.050,00
RODOVIÁRIOS
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 199.500,00 209.475,00 219.948,75
109 2.063 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO A 1 257510018 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010017 04.00.00 315.000,00 330.750.00 347.287,50
PÚBLICA
3.3.90.36.00.00.00.00 00010017 04.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.39.00.00.00.00 00010017 04.00.00 406.062,37 426.365,49 447.683,76
Unidade: 07.03 - DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO 3.150.000,00 3.307.500,00 3.472.875,00
110 1.047 - CONSTRUÇÃO, REFORMA DE ESTRADAS, BUEIROS Pp 2 267820016 — 4.4.90.51.00.00.00.00 00010030 04.00.00 630.000,00 661.500,00 694.575,00
E PONTES-FETHAB
CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONILHÕES E
BUEIROS(3)
111 1.048 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FETHAB P 1 164820020 — 4.4.90.51.00.00.00.00 00010030 04.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
CASAS CONSTRUIDAS(4)
112 2.064 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS ESTADUAIS NÃO A 2 267820016 , 3.3.90.30.00.00.00.00 00010030 04.00.00 735.000,00 771.750,00 810.337,50
PAVIMENTADAS-FETHAB
3.3.90.39.00.00.00.00 00010030 04.00.00 315.000,00 330.750,00 347.287,50
4.4.90.52.00.00.00.00 00010030 04.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
113 2.065 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS VICINAIS - A 2 267820016 3.3.90.30.00.00.00.00 00010030 04.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
+ FETHAB ) . y ()
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.|Ação / Produto (UN) [Tipo] Local | Func Progr |
Página: 20/26
Data: 17/04/2018
Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 7.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 11.761.079,03 12.086.632,99 12.690.964,63
Unidade: 07.03 - DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO 3.150.000,00 3.307.500,00 3.472.875,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010030 04.00.00 1.050.000,00 1.102.500,00 1.157.625,00
4.4.90.52.00.00.00.00 00010030 04.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 1.214.220,00 1.274.931,00 1.338.677,55
Unidade: 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA 1.172.220,00 1.230.831,00 1.292.372,56
114 1.049 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTE P 1 201220003 — 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
SEC AGRICULTURA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
115 1.050 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. AGRICULTURA P 1 20.606.0021 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
116 b sia AQUISIÇÃO DE EQUIP. AGRÍCOLAS - PATRULHA P 2 20.606.0021 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010024 04.03.00 250.320,00 262.836,00 275.977,83
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS(4)
117 2.066 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADM GAB. SEC. A 1 20.122.0003 | 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
AGRICULTURA
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00
3.3.90.93.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
118 2.067 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS A 1 20.122.0003 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 178.500,00 187.425,00 196.796,25
3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 386.400,00 405.720,00 426.006,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 36.750,00 38.587,50 40.516,88
119 2.068 - MANUTENÇÃO AGRICULTURA FAMILIAR - A 2 20.606.0021 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
ASSENTAMENTOS
3.3.90.32.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
120 2.069 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PSICULTURA A 2 20.606.0021 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 5.250,00 5.512,50 5.788,12
00.00.00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.Ação / Produto (UN)
[tipo] Local | Func Progr |
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Data: 17/04/2018
Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 1.214.220,00 1.274.931,00 1.338.677,55
Unidade: 08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA 1.172.220,00 1.230.831,00 1.292.372,56
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
Unidade: 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 42.000,00 44.100,00 46.304,99
121 1.052 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS E VEÍCULOS P 1 18.541.0031 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
122 2.070 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES FUNDO MUN. MEIO A 1 18.541.0031 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
AMBIENTE
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.883.236,84 3.027.398,68 3.178.768,58
Unidade: 09.01 - GABINETE DO(A) SECRETÁRIA(O) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.074.800,00 2.178.540,00 2.287.467,02
123 1.053 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERAIS PERMANENTE P 1 04.122.0003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,52
SEC AÇÃO SOCIAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
124 1.054 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEC ASSIST. SOCIAL P 1 041220003 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
125 2.071 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEC ASSISTENCIA A 1 08.1220027 | 3.3.50.43.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
SOCIAL
3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 371.700,00 390.285,00 409.799,25
126 2.072 - DESPESAS PESSOAL ENCARGOS SEC ASSISTENCIA A 1 081220027 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 420.000,00 441.000,00 463.050,00
SOCIAL
3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 00.00.00 630.000,00 661.500,00 694.575,00
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00
g 3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 63.000,00 66.150,00 69.457,50
127 2.073 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR A 1 082440027 | 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 220.500,00 231.525,00 243.101,25
h ) 3.1.90.13,00.00.00.00 00010000 00.0 ) 46.200,00 48.510,00 50.935,50
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Página: 22/26
Data: 17/04/2018
Priori.| Ação Produto (UN) Tipo] Local.| Func.Progr. Conta Despesa| Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.883.236,84 3.027.398,68 3.178.768,58
Unidade: 09.01 - GABINETE DO(A) SECRETÁRIA(O) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.074.800,00 2.178.540,00 2.287.467,02
3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 6.300,00 6.615,00 6.945,75
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
Unidade: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 612.086,84 642.691,18 674.825,70
128 1.055 - AQUISIÇÃO EQUIP. MATERIAL PERMANENTE FUNDO p 1 08.244.0027 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 12.600,00 13.230,00 13.891,50
ASSIST. SOCIAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
4.4.90.52.00.00.00.00 00010029 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
4.4.90.52.00.00.00.00 00010043 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
129 1.056 - REFORMA E AMPLIAÇÃO CENTRO DE CONVIVENCIA Pp 1 08.241.0027 4.4.90.51.00.00.00.00 00010021 04.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
DO IDOSO
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE
PREDIOS PUBLICOS(3)
130 1.057 - CONSTRC. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRAS Pp 1 08.244.0027 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE
PREDIOS PUBLICOS(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010021 04.04.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
131 2.074 - MANUTENÇÃO DO GRUPO CONVIVER/ESPERANÇA A 1 08.244.0027 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 2.100,00 2.205,00 2.315,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 11.655,00 12.237,75 12.849,64
132 2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS A 1 08.244.0027 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 47.250,00 49.612,50 52.093,12
3.3.90.30.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.36.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
3.3.90.39.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
133 2.076 - ATENDIMENTO A BENEFÍCIOS EVENTUAIS A 1 08.244.0027 3.3.90.32.00.00.00.00 00010000 00.00.00 47.250,00 49.612,50 52.093,12
3.3.90.32.00.00.00.00 00010029 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
134 2.077 - MANUT. PROGRAMAS SOCIAIS DIVERSOS A 1 08.244.0027 3.1.90.04.00.00.00.00 00010029. 04.04.00 10.000,00 10.500,00 11.025,00
3.3.90.14.00.00.00.00 00010029 04.04.00 10.000,00 10.500,00 11.025,00
) 3.3.90.30. 00 00.00.00 00010029 04.0( 73.500,00 77.175,00 81.033,75
Natureza Jurídica não encontrada Página: 23/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Detail do Maoas
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Relação de Despesas - Planejadas
Priori.|Ação / Produto (UN) Tipo] Local.| Func.Progr. Conta Despesa] Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223.83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.883.236,84 3.027.398,68 3.178.768,58
Unidade: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 612.086,84 642.691,18 674.825,70
3.3.90.30.00.00.00.00 00010043 04.04.00 36.750,00 38.587,50 40.516,88
3.3.90.36.00.00.00.00 00010029 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.39.00.00.00.00 00010029 04.04.00 276.981,84 290.830,93 305.372,48
Unidade: 09.03 - FUNDO MUN. DA CIANÇA E DO ADOLESCENTE 17.850,00 18.742,50 19.679,61
135 2.078 - PROGRAMAS DE APOIO A CRIANÇA E A 1 08.243.0026 3.3.90.30.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5 788,12
ADOLESCENTE
3.3.90.36.00.00.00.00 00010027 04.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.39.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
136 2.079 - MANUTENÇÃO PROGRAMA GUARDA MIRIM A 1 08.243.0026 3.3.90.30.00.00.00.00 00010027 04.04.00 2.100,00 2.205,00 2.315,25
3.3.90.36.00.00.00.00 00010027 04.04.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.39.00.00.00.00 00010027 04.04.00 3.150,00 3.307,50 3.472,88
Unidade: 09.04 - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS 178.500,00 187.425,00 196.796,25
137 1.058 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES - FMHIS B 1 16.482.0020 4.4.90.51.00.00.00.00 00010021 04.04.00 157.500,00 165.375,00 173.643,75
CASAS CONSTRUIDAS(3)
138 2.080 - MANUTENÇÃO COM FUNDO DE HABITAÇÃO A 1 16.482.0020 3.3.90.30.00.00.00.00 00010027 04.04.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
SOCIAL-FMHIS
3.3.90.39.00.00.00.00 00010027 04.04.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 1.239.000,00 1.300.950,00 1.365.997,50
Unidade: 10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 761.250,00 799.312,50 839.278,12
139 1.059 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS [= 1 27.812.0029 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00
PERMANENTE/VEÍCULO P/ ESPORTE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
140 2.081 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SEC. DE ESPORTE E A 1 27.812.0029 3.3.90.14.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
LAZER
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.33.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 40.950,00 42.997,50 45.147,38
141 2.082 - DEPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS A 1 27.812.0029 3.1.90.04.00.00.00.00 00010000 00.00.00 262.500,00 275.625,00 289.406,25
SEC. ESPORTE LAZER .
, 3.1.90.11.00.00.00.00 00010000 o” 399 262.500,00 275.625,00 289.406,25
Natureza Jurídica não encontrada Página: 24/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Balas ineMento
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori.|Ação / Produto (UN) LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 1.239.000,00 1.300.950,00 1.365.997,50
Unidade: 10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 761.250,00 799.312,50 839.278,12
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
3.1.91.13.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
Unidade: 10.02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 477.750,00 501.637,50 526.719,38
142 1.060 - AMPLIAÇÃO, REFORMA DE ESTÁDIOS MUNICIPAIS P 1 27.812.0029 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE
PREDIOS PUBLICOS(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
143 1.061 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES Pp 1 278120029 | 4.4.90.52.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
DEPTO ESPORTE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
144 1.062 - CONSTRUC. REFORMA E AMPL. GINÁSIOS P 1 278120029 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
POLIESPORTIVOS
CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS
POLIESPORTIVA(3)
4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
145 1.063 - CONSTRUC. QUADRAS DE ARÉIA NOS BAIRROS P 1 278120029 | 4.4.90.51.00.00.00.00 00010000 00.00.00 21.000,00 22.050,00 23.152,50
CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS
POLIESPORTIVA(3)
146 2.083 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO A 1 27.8120029 3.350.43.00.00.00.00 00010000 00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
ESPORTE
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 52.500,00 55.125,00 57.881,25
3.3.90.31.00.00.00.00 00010000 00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 19.950,00 20.947,50 21.994,88
147 2.084 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS A 1 278120029 | 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 73.500,00 77.475,00 81.033,75
3.3.90.31.00.00.00.00 00010000 00.00.00 73.500,00 77.175,00 81.033,75
3.3.90.31.00.00.00.00 00010024 04.03.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 47.250,00 49.612,50 52.093,12
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
3.3.90.39.00.00.00.00 00010024 04.03.80 5.250,00 5.512,50 5.788,12
/
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Priori Ação /
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Produto (UN)
Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUN. INDUST., COMERCIO E TURISMO
Unidade: 11.01 - GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) SEC IND.,COM. E TURIS
148 1.064 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANTES SEC. P
IND. C. TURISMO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
149 1.065 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEC. IND. COMERCIO E
TURISMO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES(4)
1 23.691.0023
Conta Despesa) Recurso]
4.4.90.52.00.00.00.00 00010000
1 23.691.0023
4.4.90.52.00.00.00.00 00010000
150 1.066 - IMPLANTAÇÃO DE NOVO PARQUE INDUSTRIAL
IMPLANTAÇÃO E MELHORIAS DE
PARQUES INDUSTRIAIS(3)
151 2.085 - DESPESAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SEC
IND. COM.TURISMO
152 2.086 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADM DA SEC IND. COM.
TURISMO
1 22.661.0023
4.4.90.51.00.00.00.00 00010000
4.4.90.61.00.00.00.00 00010000
153 2.087 - MANUTENÇÃO, REALIZ. EVENTOS PARQUE
EXPOSIÇÃO-FEICAM
154 2.088 - REESTRUTURAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL
1 23.691.0023
1 23.691.0023
3.1.90.04.00.00.00.00 00010000
3.1.90.11.00.00.00.00 00010000
3.1.90.13.00.00.00.00 00010000
3.1.91.13.00.00.00.00 00010000
Página: 25/26
Data: 17/04/2018
3.3.90.14.00.00.00.00 00010000
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000
3.3.90.31.00.00.00.00 00010000
3.3.90.33.00.00.00.00 00010000
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000
1 23.695.0025
1 22.661.0023
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000
3.3.90.31.00.00.00.00 00010000
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000
3.3.90.39.00.00.00.00 00010024
3.3.90.30.00.00.00.00 00010000
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000
Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
1.402.800,00 1.472.940,00 1.546.587,00
1.371.300,00 1.439.865,00 1.511.858,25
00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,40
00.00.00 42.000,00 44.100,00 46.305,00
00.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
00.00.00 15.750.00 16.537,50 17.364,38
00.00.00 126.000,00 132.300,00 138.915,00
00.00.00 10.500.00 11.025,00 11.576,25
00.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
00.00.00 3.150,00 3.307,50 3.472,88
00.00.00 31.500,00 33.075,00 34.728,75
00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.157,62
00.00.00 1.050,00 1.102,50 1.15762
00.00.00 14.700,00 15.435,00 16.206,75
00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
00.00.00 10.500,00 11.025,00 11.576,25
00.00.00 735.000,00 771.750,00 810.337,50
04.03.00 283.500,00 297.675,00 312.558,75
00.00.80 5.250,00 5.512,50 5.788,12
00.00.00 5.250,00 5.512,50 578812
00 n0.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
Natureza Jurídica não encontrada Página: 26/26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Dre trogedna
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relação de Despesas - Planejadas
Conta Despesa) Recurso Aplicação LDO 2019 Projeção 2020 Projeção 2021
Priori.jAção | Produto (UN)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 77.921.223,83 81.817.275,57 85.908.219,36
Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUN. INDUST., COMERCIO E TURISMO 1.402.800,00 1.472.940,00 1.546.587,00
Unidade: 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 31.500,00 33.075,00 34.728,75
155 1.067 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CULTURA INDÍGENA p 1 23.695.0025 4.4.90.51.00.00.00.00 00010024 04.03.00 15.750,00 16.537,50 17.364,39
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE
PREDIOS PUBLICOS(3)
156 2.089 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE TURISMO A 1 23.695.0025 3.3.90.30.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.36.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.39.00.00.00.00 00010000 00.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
Órgão: 12.00 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA 7.729.284,92 8.115.749,17 8.521.536,61
Unidade: 12.01 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA 7.729.284,92 8.115.749,17 8.521.536,61
157 pia CUISIÇÃO EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES P 1 09.272.0030 4.4.90.52.00.00.00.00 00010053 03.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS(4)
158 2.090 - MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENC. SOCIAIS DO A 1 09.272.0030 3.1.90.04.00.00.00.00 00010053 03.00.00 15.750,00 16.537,50 17.364,38
FUNDO MUN. PREVIDENCIA
3.1.90.11.00.00.00.00 00010053 03.00.00 99.750,00 104.737,50 109.974,38
3.1.90.13.00.00.00.00 00010053 03.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.1.91.13.00.00.00.00 00010053 03.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.14.00.00.00.00 00010053 03.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.30.00.00.00.00 00010053 03.00.00 5.250,00 5.512,50 5.788,12
3.3.90.33.00.00.00.00 00010053 03.00.00 1.048,94 1.101,39 1.156,46
3.3.90.35.00.00.00.00 00010053 03.00.00 26.250,00 27.562,50 28.940,62
3.3.90.36.00.00.00.00 00010053 03.00.00 9.450,00 9.922,50 10.418,62
3.3.90.39.00.00.00.00 00010053 03.00.00 84.000,00 88.200,00 92.610,00
3.3.90.47.00.00.00.00 00010053 03.00.00 78.750,00 82.687,50 86.821,88
159 2.091 - MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES E A 1 09.272.0030 3.1.90.01.00.00.00.00 00010050 03.01.00 2.205.000,00 2.315.250,00 2.431.012,50
OUTROS BENEFICIOS
3.1.90.03.00.00.00.00 00010050 03.01.00 315.000,00 330.750,00 347.287,50
3.1.90.05.00.00.00.00 00010050 03.01.00 3.150,00 3.307,50 3.472,88
3.3.90.08.00.00.00.00 00010050 03.01.00 364.350,00 382.567,50 401.695,88
160 2.092 - RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS A 1 09.272.0030 9.9.99.99.00.00.00.00 00010050 03.01.00 4.500.535,98 4.725.562,78 4.961.840,91
Total geral: 77.921.223,83 81.817.275,57 cesança /
) n
41.1
4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.0
4.1.1.1.3.03.1.1.01.00.0
4.1.1.1.3.03.1.1.01.01.0
4.1.1.1.3.03.1.1.01.02.0
4.1.1.1.3.03.1.1.01.03.0
4.1.1.1.3.03.1.1.02.00.0
4.1.1.1.3.03.1.1.02.01.0)
4.1.1.1.3.03.1.1.02.02.0
4.1.1.1.3.03.1.1.02.03.0
4.1.1.1.3.03.1.1.03.00.0)
4.1.1.1.3.03.1.1.03.01.0
4.1.1.1.3.03.1.1.03.02.01
4.1.1.1.3.03.1.1.03.03.0
4.1.1.1.3.03.4.1.01.00.0)
4.1.1.1.3.03.4.1.01.01.0
4.1.1.1.3.03.4.1.01.03.0
4.1.1.1.8.00.0.0.00.00.0!
4.1.1.1.8.01.0.0.00.00.0
4.1.1.1.8.01.1.0.00.00.0
4.1.1.1.8.01.1.1.00.00.0
4.1.1.1.8.01.1.1.01.00.0
4.1.1.1.8.01.1.1.02.00.0
4.1.1.1.8.01.1.1.03.00.0
4.1.1.1.8.01.1.2.03.00.0
4.1.1.1.8.01.1.3.01.00.0
4.1.1.1.8.01.1.3.02.00.0!
4.1.1.1.8.01.1.3.03.00.0!
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00)
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.0!
3.00.0.0.00.00.00)
4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.0!
4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00)
4.1.1.1.3.03.4.1.01.02.00
4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.00
4.1.1.1.8.01.1.2.01.00.00)
4.1.1.1.8.01.1.2.02.00.00)
ES
Eq
o
pe
=
Ed
o
o
o
Ed
o
ejojo ejojololojojojo|o/ojojolo/ojo]5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - LDO 2019
Descrição das Receitas
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nat
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Principal Executivo
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Executivo60%
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Executivo25%
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Executivo15%
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho principal Legislativo
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Legislativo60%
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Legislativo25%
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Legislativo15%
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho Principal RPPS
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho RPPS60%
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho RPPS25%
Imposto Sobre a Renda-Retido na Fonte-Trabalho RPPS 15%
IRRF - Outros Rendimentos - Jurídica Principal
IRRF - Outros Rendimentos - Pessoa Jurídica 60%
IRRF - Outros Rendimentos - Pessoa Jurídica 25%
IRRF - Outros Rendimentos - Pessoa Jurídica 15%
Impostos Específicos de Estados/DF Municípios
Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municí
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Multas e Juros
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Fonte Recurso
00.01.0000 (0000)
00.01.0000 (0001)
00.01.0000 (0002)
Loo
00.01.0000 (0000)
00.01.0000 (0001)
00.01.0000 (0002)
[o
00.01.0000 (0000)
0.01.0000 (0001)
0.01.0000 (0002)
Do
00.01.0000 (0000)
00.01.0000 (0001
00.01.0000 (0002
00.01.0000 (0000)
00.01.0001 (0001) 1.364.221,08 143243213] 1.504.053,74]
00.01.0002 (0002) 818.532,65]
Lo
00.01.0000 (0000)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Dívida ativa
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
0.01.0000 (0000)
0.01.0002 (0002)
2019 2020
86.324.097,76
150.000,00
90.000,00
6.250,00 6.562,50
3.750,01
12.505.021,4:
12.505.021,4º
6.400.746,41
S
a
>
a
=)
o
o
>
to
E
5.729.728,55
3.274.130,60
7.737,50
[)
00.01.0001 (0001) 1.934,38
0.01.0002 (0002)
3.437.837,13
1.160,62 1.218,65
8
| TOTAL |
[6808]
6.016.214,97
3.609.728,99
| 952.219,59] 2.722.786,6
1,633 .672.0
680.696,66] /
142.832,9 408.417,98
ojo
238.054,9)
| 411.1.801.14.0000.00 Imposto sobrea Propriedade Prediale Territorial Divida ativa Multase Juros | 7243333] 7605500] 7985775] 22834607]
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Im [o T 223500000] 234675000] 246408750] 7.045.837,50)
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Im [o | 223500000] 234675000] 246408750] 7.045.837,50)
363.825,00
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imp. Juros e Multas Lo T to00000] 10.500,00] 1102500] 31.525,00]
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imp. Dívida Ativa [Lo | 2500000] 2625000] 2756250] 881250)
4.1.1.1.8.01.4.3.02.00.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos” de Bens Im
4.1.1.1.8.01.4.3.03.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Im 4.134,38
| 411.1.8.020000.00.00] Impostos sobrea Produção, circulação deMercadori TT] | 60427509] 640948884] 672906320] 19.243.727,22]
| 4111.8.02.3000.00.00] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza TT] |] 609427509] 6 308908,84 dica RA
| 411.1.802.3.10100.00] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza isso | TT TT] | asao709,56] 509228954 5.346.904,01
| 4111.80231020000] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal -Arrecadação | | 141650516] 147233042] 123094694] 3.519.782,52]
263 082,60
| 41/1.18.02.32010000| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -Multase Juros | | msrrra] 1215663) — t276446] 3040883]
00.01.0002 (0002) 1.736,66
| 4111.80233010000] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa | TT 70500000) 110.250,00] 11576250] 33101250)
| 4111.8.0234010000] Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa Multase Juros | TT] 39263) 1196226] 1256037] 3591527]
| 4111.8.0240.00.00.00] Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate Pobre TO TT oD0000) 1050000] 1102500] 3152500]
| 411180241000000] AdicionalISS - Fundo Municipaide Combate à Pobre TT] | too0000) 1050000] 1102500] 3152500]
18.915,0
|
4.1.1.1,8024.1020000] Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobre TT oo010001(0001) | 250000] 262500) 275625) v88125]
| 411200000000000] Taxas OO [o To oeo23332] — S7OS9ASS] — gra2207a] 2614.158,04
| 411210000000000] Taxaspelo Exercício do PoderdePolicia [o | o2o233,32] 67069499] — o14220,78] 2.614.158,04)
| 411.21010000.00.00] Taxas de inspeção, Controlee Fiscalização | TT TT | | 3T23332) TI4O9499] — sr2700,74] 2.324.128,04)
| 4112101.10000000] Taxasde inspeção, ControleeFiscalização [| 7723332] Tra09499] — G12709,74] 2.324.128,04]
| 411210111000000] Taxasdeinspeção, Controle e Fiscalização -Princ—————— | | TSA2ISIR] TOTTGASO] — O6NBATA] 2.305.213,04]
00.01.0000 (0000)
| 411210400000000) Taxade Controlee Fiscalização Ambiental [| T| 3600000) — srmoo0o] — 39.690,00] 113.490,00]
4.1.1.2.1.04.1.0.00.00.00] Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental [DC] 36.000,00] 37.800,00] — 39.690,00) — 113.490,00]
4.1.1.2.1,04.1.4.00.00.00
Taxas pela Prestação de Serviços [o T 6600000) *s880000] 1.740,00) 176.540,00]
| 411220100000000] Taxas pela Prestação deSeniços TT] | 5600000] — sa800,00] 61.740,00] 176.540,00]
| 411.2201.100000.00] Taxas pela PrestaçãodeSeniços OTTO | 5600000] 680000) — 61.740,00] 176.540,00]
| 41.12201.1.100.00.00] Taxas pela Prestação de Serviços -Principal TT | | 5000000) — 5250000) 5512500) 157.625,00]
| 41.1.30.00.0000.00.00] Contribuição deMelhoria TO | TT 35200225] 369.602,56] 35806248] 1.109.687,09)
| 41138000000.0000] Contribuição deMelhoria |O | 36200225] 36060236] — 38606206) 1.109.687,09]
10.000,00
| 412000000000000] Contribuições OO [o To 278224237] 2921.32299] S067 389,14] — B770.924,50]
Contribuições Sociais [o | 204015000] 214215750] 2240.26538] 6.431.572,88]
Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS [o | 204.15000] 214215750] 224926538] 6.431.572,88] »
| 412100420000000] Contribuição do Servidor Ativo CivilparaoRPPS | [o To 204015000) 214215750] 2.249.265,38] | 6.431.57288)//
| 412100421000000] Contribuição do Servidor Ativo Civil parao RPPS Principal TT 194565000] 204293250] 214507915] 613566165]
| 412400000000000] Contribuição para o Custeio do Serviço de lumina | To Tazo6asr] — 77916549] GrB12576] 2.339.351,62]
| 4124000.10000000] Contribuição parao Custeio do Serviço dellumina TT | | Tazo6a3r] 77916549] 61812376] 2.339.351,62]
| 41300.00.0.000.0000] Receita Patrimonial * O [o To 226281272] 237595336) 2avar5io2]) — TA3S51710]
| 413200000000000] ValoresMobiliários OO [o | 226284272] 237595336) 249475102] TA355A7,10)
| 4.13.2.1.00.0.0.00.0000] Jurose Correções Monetárias O | | 2:233000,00] 234465000) 246186250] 7.039.532,50)
| 4132.100.10000000] Remuneração de Depósitos Bancários O | | 128000,00] — 13440000) 141.120,00] 403.520,00]
| 4132.10011000000] Remuneração de Depósitos Bancários -Principal | | | 28.000,00] 13440000] — 14112000] 403.520,00]
| 41.3.21.00.11.01.00.00] Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados Principal | | 113.000,00] 11865000] 12456250) — 356.232,50]
00.01.0019 (0019)
4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Rec. Vinculado Fundo Saúde
4192100 TIOIDANE] — Reponençdo de Deus Barco ec Vea CDE e —[ ocrongono | — “ooo —— Srosoga —— Si
10.500,00
5.250,00 5.512,50
| 4132.100.11020000] Remuneração de Depósitos Bancários -Rec. Não Vinculados TT] | 15.000,00] — 1575000) 1653750] 47.287,50]
| 41.32100.11.02.99.00] "Remuneração de Depósitos Bancários - Rec. Não Vinculados TT] | 1500000] 1575000) 1653750] 47.287,50]
4.1.3.2.1.00.1.1.02.99.03
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Do 210500000] 2210.250,00] 2.320.762,50] | 6.636.012,50)
00.01.0053 (0053)
| 4:1.3.3.0.00.0.0.00.00.00] Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, | | TT] To 2osizra) 31303,36] 3266852) — 93.984,60]
| 413390000000000] Demais Delegações de Serviços Públicos TT | | ostra] 3130336] — 3286852] *— 93.984,60]
| 4133.9.99.0.00000.00] Outras Delegações de Serviços Públicos OT | 208272] 31.303,36] — 3286852) — 93.984,60]
| 4133999.10000000] Outras Delegações de Serviços Públicos TT | |] zoar) 31.303,56) — 32868,52] 03.984,60]
| 41339.99.1.1000000] Outras Delegações de Serviços Públicos Principal [| ostra) 31.303,56] 32868,52] 03.984,60]
| 416000000000000] Receitadeserviços OO [o To 3675000] soser5o] — 20.516,68] 115.654,38]
| 4161000.00000000] Serviços Administrativos e Comerciais Gerais [| | 3675000] SoS675O] 20.516,88] 115.854,38]
| 416.10.0200000000] Inscriçãoem Concursose Processos Seletivos | TT | 36.750,00] 3858750] 20.516,68) 115.854,38]
| 416100210000000) Inscriçãoem Concursos e Processos Seletivos TT] | 3675000] 3856750] 20.516,68] 115.854,38]
115.854,3
| Transferências Correntes
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00| Transferências Correntes [Lo | 6287366667 66.017.350,0 69.318.217,50)
[3
i
198.209.234,1
24.630.436,13 25.861.957,94 27.155.055,83 77.647.449,90
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00] Transferências da União e de suas Entidades .861.
24.630.436,13 25.861.957,94 27.155.055,83 77.647.449,90
4.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 :
4.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 58.339.106,8
4.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 43.031.625,0
4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 15.049.125,0 43.031.625,0
417.18012101.000 00.01.0000 (0000) 9.029.475,01 25.818.975,0]
dt
4.1.7.1.8.01.2.1.02.00.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 00.01.0001 (0001 3.412.500,00 3.583.125,00 3.762.281,2 10.757.906,2:
4.1.7.1.8.01.2.1.03.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios 00.01.0002 (0002 2.047.500,00 2.149.875,00 2.257.368,7 6.454.743,7!
4.1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 592.904,19 622.549,40 653.676,87 1.869.130,4
E) icípi 9
E)
4.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 592.904,1 622.549,40 653.676,87 1.869.130,4
41.7.1.8.01.3.1.01.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 00.01.0000 (0000) 355.742,51 373.529,64 392.206,12 1.121.478,2
2
4.1.7.1.8.01.3.1.02.00.00) Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 00.01.0001 (0001) 148.226,05 155.637,35 163.419,2: 467.282,6.
4.1.7.1.8.01.3.1.03.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 00.01.0002 (0002) 88.935,63 93.382,41 98.051,53 280.369,5'
4.1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 613.521,80 644.197,89 676.407,78 1.934.127,47
4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 613.521,80 644.197,89 676.407,78 1.934.127,47
E Ter E 3
417180141010000] — CotaPartedo Fundo de Participação dos Municípios ———— | 00DIDOMO(O00O 1.160.476,4
4171801410200.0 00.01.0001 (0001 455.551,8
41718014103000 00.01.0002 (0002 290.115,1
4171801.50000000] Cota-Parte doimposto Sobrea Propriedade Teritor | 11.504.223,9
3.831.700,29
4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territor 3.649.238,37 4.023.285,30 11.504.223,9
4.1.7.1.8.01.5.1.01.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territor 0.01.0000 (0000) 2.189.543,02 2.299.020,17 2.413.971,18 6.902.534,3
4.1.7.1.8.01.5.1.02.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territor 0.01.0001 (0001) 912.309,59 957.925,07 1.005.821,32 2.876.055,9
- 1º)
4.1.7.1.8.01.5.1.03.00.0! Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territor 00.01.0002 (0002) 547.385,76 574.755,05 603.492,8 1.725.633,6
4.1.7.1.8.02.0.0.00.00.00) "Transferência da Compensação Financeira pela Explo 158.249,91 166.162,41 174.470,53 498.882,8:
14
| 2.652,25] 2.784,86] 2.924,11]
4.1.7.1.8.02.2.0.00.00.00] Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos M
4.1.7 1.8.02.2.1.00.00.00) Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos M 00.01.0000 (0000) 2.652,25 27848 2.9241 8.361,2
4.1.7.1.8.02.6.1.00.00.00) Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - P 00.01.0000 (0000) 155.597,66 490.521,62
o 7
4.1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúd
3.130.776,3 3.287.315,1 3.451.680,8 9.869.772,29
4.1.7.1.8.03.1.1.00.00.00) Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúd
2
3.130.776,30 3.287.315,12 3.451.680,87 9.869.772,2!
3.287.315,12 9.869.772,2
1.597.171,62 1.677.030,20 1.760.881,71 5.035.083,5;
4.1.71.803.1.10100.00] BLOCO DAATENÇÃO BÁSICA
417180311010100] Programa Atenção Básica -PABFIXO | o00t0014(0014) 1.785.084 2
0.01.0014 (0014) 581.299,3
417180311010300] Programa Saúde na Escola - Saúde na Escola | 00 0f 0014 (0014) 31.525,0
— -
4.1.7.1.8.03.1.1.01.04.00 Programa Agentes Comunitários-ACS 10.01.0014 (0014) 63.882,00 67.076,10 70.429,9 201.388,0
4.1.7.1.8.03.1.1.01.05.00 Prog. Melhorias Acesso e da Qualidade-PMAQ 10.01.0014 (0014) 193.000,00 202.650,00 212.782,50 608.432,5
0.01.0014 (0014) 420.892,50 441.937,13 464.033,98 1.326.863,6
o
.86,
4.1.7.1.8.02.6.0.00.00.00] Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 155.597,66 163.377,54 171.546,42 490.521,6
4.1.7.1.8.03.0.0.00.00.00]| "Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúd
4.17.180311010600) Programa SaúdedaFamília-sE ||
417180311010700] Núcleo de Apoio Saúde da FamiliaNASE | TJ o00tooia (0014) 500.490,9)
4.1.7.1.803.1.1020000] BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC OT 3.290.635,1
00.010014(0014) | 1050000] 1102500] 11.576,25] 33.101,2
00.01.0014 (0014)
o
o
nm
a
N
a
o
4
(2)
— Aelatatoriojo ii eleto

Transferência Financeira do ICMS = Desoneração =
Outras Transferências da União [| 1.365.000,00] 1.433.260,00] 150461250] — a 303.162,50]
Outras Transferências da União
Auxílio Financeiro Fomento de Esportação - FEX 00.01.0000 (0000)
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e
Transferências dos Estados - Específica E/M
Participação na Receita dos Estados
4.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS
4.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal
41.7.2.8.01.1.1.01.00.01 Cota-Parte do ICMS - 60%
4.1.7.2.8.01.1.1.02.00.0 Cota-Parte do ICMS - 25%
41.7.2.8.01.1.1.03.00.0 Cota-Parte do ICMS - 15%
4.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA
4.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal
4.1.7.2.8.01.2.1.01.00.0 Cota-Parte do IPVA - 60%
o
Ss
840.000,00 882.000,00 2.648.100,01
29.683.230,54] 31.167.392,07 93.576.384,2
29.683.230,54 32.725.761,67 93.576.384,2
tt
0.01.0000 (0000)
oj2jaja
0.01.0001 (0001) 5.564.269,33 6.134.606,94 17.541.359,0
0.01.0002 (0002) 3.505.546,37 3.680.823,69 10.524.985,6
8
[3
-
2.483.485,34 2.607.659,60 7.456.369,0)
34 2.607.659,60 7.456.369,07
6
2.483.485,
a
00.01.0000 (0000)
4.1.7.2.8.01.2.1.02.00.0 Cota-Parte do IPVA - 25% 00.01.0001 (0001)
4.1.7.2.8.01.2.1.03.00.0 Cota-Parte do IPVA - 15% 00.01.0002 (0002)
4.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00| Cota-Parte do IPI - Municípios
4.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Sjo
4.1.7.2.8.01.3.1.01.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - 60% 00.01.0000 (0000) 87.453,97 91.826,67 275.698,6
4.1.7.2.8.01.3.1.02.00.00] Cota-Parte do IPI - Municípios - 25% 00.01.0001 (0001) 36.439,16
ES
4.1.7.2.8.01.3.1.03.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - 15% 00.01.0002 (0002)
4.1.7.2.8.01.4.0.00.00.0 92.610,00] 264.810,00)
4.17.2.8.01.4.1.00.00.0 00.01.0016 (0016)
4.1.7.2.8.01.5.0.00.00.00] Outras Participações na Receita dosEstados OT | 322150000) 338257500) 355170375] 10.155.776,75|
4.1.7.2.8.01.5.1.00.00.00] Outras Participações na Receita dos Estados -Principal | | 345000000] 3.307.500,00] 347287500) 9.930.375,00]
4.1.7.2.8.015.101.00.00] Outras Participações na Receita dos Estados FETHAB Principal | | 345000000] 3.307.500,00] 347287500) 9.930.375,00]
41728015101010
4.1.7.2.8.01.9.0.00.00.00] Outras Transferências dosEstados OO | | o Ti50000) — 507500) vas2ers| 225.403,75]
4.17.28.019.1.00.00.00] Outras Transferências dos Estados -Principal [o To 750000] 7507500] 7882875) 22540375]
4.1.7.28.01.9.1.01.00.0
4.17.28.01.9.102.00.0
Transferência da Cota-parte da Compensação Finance Loo 1 25602] * aatazas) 35.849,57] 102.508,64]
| 41728.0220000000) Cotaparteda Compensação Financeirade RecursosM | | | 3251662] 3414245) 35.849,57] 102.508,64]
| 4.1.7.2.8.02.2.100.00.00] Cota-parte da Compensação Financeira de RecursosM | UT] To 325662] 3414245] 3584957) 102.508,64]
4.1.7.2.8.02.2.1.01.00.00
| 4.1.7.2.8.03.0.0.00.00.00] Transferência de Recursos do Estado para Programas TT OT asacoimo] 456.331,95] 479.148,55) 1.370.082,36]
| 4.1.7.2.8.03.1.0.00.00.00] Transferência de Recursos do Estado para Programas TT] OT] asacoiso] 456.331,95] 479.148,55) 1.370.082,36],
| 4.1.7.2.803.1.100.00.00] Transferência de Recursos do Estado para Programas TT | a3a60r86] 456.331,95] — aro148,55) 1.370.082,36)
S
4.1.7.2.8.03.1.1.02.00.0
4.1.7.2.8.03.1.1.03.00.0
4.1.7.2.8.03.1.1.04.00.0
4.1.7.2.8.03.1.1.05.00.0
4.1.7.2.8.03.1.1.06.00.0
4.1.7.2.8.03.1.1.07.00.0
4.1.7.2.8.10.0.0.00.00.0
4.1.7.2.8.10.1.0.00.00.0
4.1.7.2.8.10.1.1.00.00.0
,
4.17.28.10.1.1.01.00.0
4.1.7.2.8.10.2.0.00.00.0
4.1.7.2.8.10.2.1.00.00.0
417.28.10.2.1.01.00.0
417.28.10.2.1.99.00.0
ba
nr
ER
ejojojojolo
10.9.1.00.00.0)
Outras Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção
4.17.580111020000] Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção
4.1.9.2.2.99.0.0.00.00.00] OutrasRestituições
4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00] Demais Receitas Correntes
4.1.9.9.0.03.0.0.00.00.00|Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de
4.1.7.2.8.10.9.0.00.00.0! Outras Transferências de Convênio dos Estados
ojo
>
E
E
to
o
o
o
o
=]
o
e
o
S
00.01.0042 (0042
0.01.0042 (0042
00.01.0042 (0042
0.01.0042 (0042
0.01.0042 (0042)
0.01.0042 (0042)
00.01.0042 (0042)
o
o
00.01.0042 (0042)
00.01.0022 (0022
00.01.0022 (0022
00.01.0024 (0024)
00.01.0030 (0030)
00.01.0018 (0018)
00.01.0019 (0019
00.01.0000 (0000)
0.01.0000 (0000)
0.01.0000 (0000)
0.01 .0000 (0000)
o
7048 3
[5250000] 5512500] srs6t2s| 165.506,25]
[5250000] 5612500] 6786125] 165.506,25]
[5000000] 5250000] 5512600] 157.625,00)
[7 3ta6ge[ 3.306,30) aarim] —— as2ros)/
662.025,0
4.2.4.2.8.10.5.0.00.00.00) Transferências de Convênios dos Estados destinadas 210.000,00 220.500,0
4.2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas 210.000,00 220.500,01 662.025,01
4.2.4.2.8.10.5.1.01.00.00] Transferências de Convênios dos Estados destinadas 00.01.0024 (0024) 210.000,00 220.500,0 231.525,00 662.025,0
,00 | 231.525,00]
S
[ 419500311000000[Compensações Financeiras entre o Regime Goralcos Regimes Própriosdo [ [0 SHBS SHI] SM] SSH
330639) — 347171] 652705]
[| 419909900000000] OutrasReceitas To To EOMOMO] 5250000] 5512500] 15762500
[4199099100000.00] OutrasReceitas-Primárias | | 5000000] 250000] 5512500] 157.625,00)
[419.909911000000] Outras Receitas -Primárias Principal [| 5000000] 5250000] 5512500] 157.625,00)
[ 420000000000000/Receitasde Capital | | EoiOTEODO| — 2NT2ET 50] — 22685108] G336860,28]
[424000000000000] Transferênciasde Capital | | 20000] 2 AMET SO] 221605188] 6.336.680,38]
[ 424100000000000] Transferências da União cdesuasEntidades [| 10250000] 115762500] 121550625] 3.475.631,25]
[| 4241800000000.00] TransferênciasdaUnião | | 20250000] 115762500] 121550625] 3.475.631,25]
[4241803000000.00] Transferências de Recursos do SistemaUnicodeSal || 820.000,00] 44100000] 46305000] 1.324.050,00]
[424180310000000] Transferências de Recursos do Sistema Unicode Sai | | 42000000) 44100000] 463.050,00] 1.324.050,00]
[424180311000000] Transferências de Recursos do Sistema ÚnicodeSai [| 42000000] 44100000] 46305000] 1.324.050,00]
[| 424180311010000] BlocolnvestimentoemSaúde | | 820000] aat 0000] 46305000] 1.324.050,00]
00.01.0014 (0014)
[| 424181000000000] Transferênciade Convênios daUniãoede suas En [0 | 68250000] 71662500] 75245625] 2151.561,25]
[424181010000000] Transferências de Convênio da União paraoSistema [| 21000000] 220.500,00] 23152500] 66202590]
d84 18407100 0000] — Trnetricis de Comênio da Uno pamosimema roma SIS] TOO 09] Ta RO] — pen 00
25152500] 66202500]
424181020000000] Transferências de Convênio da União destinadasaP [| | 21000000] — 22050000] 23152500] — 662025900]
-241810.21000000] Transferências de Convênio da União destinadasaP [| 2tO 00000] 220.500,00] 25152500] 662.025,00)
[$84 18050 900800] —Treneetnciea de Comênio da Uno gosinaõess TO foton so] Hoseoo = sinmezm]— so1oram
[05.000,00] 110.250,00] — 11576250] 33101250]
[424181090000000] Outras Transferências de Convênios daUnião | | isTSOMO| — 16SITSMO| — NI364STE| 49651675]
[424181091000000] Outras Transferências de Convênios daUnião Plin [| ist SO DO] 16537500] 17364275] 496.518,75]
[424200000000000] Transferências dos Estadosedo Distrito Federale | | 30825000] 95366250] 100134563] — 2663.268,13]
[42428000000.0000] Transferências dos Estados, Distrito Federaede [| 80625000] 95366250] 100134563] 2.663.268,13]
[7 424281000000000] Transferências de Convênios dos Estadosedo Distr [| 89250000] 93712500] 98596125] 2.613.606,25]
[424281010000000] Transferências de Convênios dos Estados paraoSis [| 2io 00000] — 22050000) — 23152500] 66202590]
[ 424281011000000] Transferências de Convênios dos Estados paraoSis | | 21000000] 220.500,00] — 23152500] 662.025,00]
[4242810200000.00] Transferências de Convênios dos Estados destinadas [| | 2H000000] 22050000] 23152500] 662025900]
[| 424281021000000] Transferências de Convênios dos Estados destinadas [| 2t0 00000] 22050000] 23152500] 662025900]
210.000,0 220.500,0
662.025,0
4.2.4.2.8.10.7.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas
| 424.28.10.7.100.00.00] Transferências de Convênios dos Estados destinadas TT 21000000] 22050000] 231.525,00] 862.025,00
Transferências de Convênios dos Estados destinadas
4.2.4.2.8.10.9.0.00.00.00] Outras Transferências de Convênio dos Estados Lo 52.500,00) 55.125,00] 57.881,25] 165.506,25]
| 4.24.2810.9.1.00.00.00] Outras Transferências de Convênio dos Estados Pr To T 6250000] 65.125,00] 57.881,25] 165.506,25]
4.2.4.2.8.10.9.1.01.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados
4.2.4.2.8.99.0.0.00.00.00] Outras Transferências dos Estados Do | 15.750,00] 16.537,50] 17.364,38] 49.651,88]
4.2.4.2.8.99.1.0.00.00.00] Outras Transferências dos Estados [o [| 15.750,00] 16.537,50] 17.364,38] 49.651,88]
| 424.28.99.1.100.00.00] Outras Transferências dos Estados - Principal TT 1575000] * 6s3750] 736438] 49.651,88]
424289911010000] Outras Transferências dos Estados | 00010000(0000) | 1575000] 1653750) 1736438] 49.651,88
| — 7.0.0.000.0.0.00.00.00] Receitas Conrrentes Intra orçamentárias TT 35058598] 3.765.285,28] 3.053.549,54] 11.304.820,80]
| — 7.20.000.0000.00.00] Receitas de Contribuições To | 35598598] 376528528] 3.953.549,54] 1.304.820,80
| 72.1.0.00.0.0.00.00.00] ContribuiçõesSociais | To T 3505se598] 376528528] 3.953.549,54] 11.304.820,80]
Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS [o | 3.585.985,98] 3.765.285,28] 3.953.549,54] 11.304.820,80
| 7.21.0.04.10.0000.00] Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civilparao RPPS | | 280951098] 294998653] 3.097.485,86] 8.856.983,36
Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal Do 2.809.510,98 2.949.986,53 3.097.485,86 8.856.983,36
Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil- Prefeitura 2.709.760,98 2.845.249,03 2.987.511,48 8.542.521,49
Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil- Câmara 94.500,00 99.225,00 104.186,25 297.911,25)
16.550,63
TEN RS b HO duo) Corte Creu Em Rego deparo Drlebhos Pacto EO tem mma 2.447.837,44
776.475,00 815.298,75 856.063,69 2.447.837,44
| 490.0.000.0.0.00.00.00] DEDUÇÕES DARECEITA|| To | eaozerasa] *g230M7e3] 0.264.168,51] 26.490.060,06
| —4.91.0.000.0.0.00.00.00] DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE TT eaozaraoa] *gm23or7ea] 0.264.168,51] 26.490.060,06
| —4.91.7.0.00.0.0.00.00.00] (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE To T 640287393] 882301763] 0.264.168,51] 26.490.060,06|
4.9.1.7.1.80.0.0.00.00.00] (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA UNIÃO [o | 347840285] | 3.652.322,99] 3.834.939,14] *— 10.965.664,98]
(R)Dedução Receita Formação FUNDEB-FPM 2.730.000,00 8.606.325,00
8.606.325,00
| 4.917.180.1.5.00.00.00] (R) Dedução Receita pi Formação do FUNDEB-ITR| TT qRosarer] 766.340,05] 804.657,06] 2.300.844,78
2.300.844,78
4.9.1.7.1.80.6.0.00.00.00] (R) Dedução Rec. Formação FUNDEB-ICMS DES. LCB7io | | mosssms] 948204] 20.457,09] 58.495,20
| 4.91,71.80.6.1.00.00.00] (R) Dedução Rec. Formação FUNDEB-ICMS DES. LC 879 To To messias] 048294] 2045709] 58.495,20]
| —4.91.7.200.0.0.00.00.00] (R) DEDUÇÕES RECEITAS TRANSFERÊNCIA DO ESTADO | | T agaartoB| 6.170.694,63] 6.429.229,37] 15.524.395,08|
| 4.91,7.280.0.0.0000.00] (R) DEDUÇÕES RECEITAS TRANSFERÊNCIA DO ESTADO | T agzasrtos| 5.170.69463] 542922937] 15.524.395,08|
| 4.9.1.7.280.10.00.00.00] (R) DEDUÇÕES RECEITAS TRANSFERÊNCIA DO ESTADO | | agzaarmos] 517069463] " 5420.229,37] 15.524.395,08|
| 4.91.7.280.1.1.00.00.00] (R) DEDUÇÕES RECEITAS TRANSFERÊNCIA DO ESTADO To T agzaattos] 617069463] " 6420229,37] 15.524.395,08|
4.9.1.7.2.80.11.10.0000] (R)Dedução Receita p/ Formação FUNDEB-ICNS [o | 445142626) 467399757] 490769745] 14.033.121,28]
| 4.917.280.1.2000000] (R)Dedução Receita pl Formação do FUNDEBIPVA| To 473.044,82 496.697,06 521.531,91 1.491.273,80
j
E /
73.696.285,86 77.381.100,15 221.264.324,91
77.921.223,83 81.817.285,02 85.908.149,27 245.646.658,12
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2018
De 12 de abril de 2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em obediência às normas constitucionais, encaminho para
apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2019, conforme o disposto no
art. 165, S 2º, da Constituição Federal e art. 178, II e Ss 2º,
da Lei Orgânica deste Município de Canarana-MT.
O Projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, atendendo a todos os requisitos legais e
constitucionais vigentes,
I- As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II- Orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária
Anual;
III- Disposições sobre a política de pessoal;
IV- Disposições sobre a receita e alterações na legislação
tributária do Município;
V- Equilíbrio entre receitas e despesas;
VI- Critérios e formas de limitação de empenho;
VII- Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos;
VIII- Condições e exigências para' transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
IXx- Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
X - Definição de critérios para o início de novos projetos;
XI- Incentivo à participação popular;
XII- Disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente Projeto de Lei são de
fundamental importância para que a elaboração da Lei
Orçamentária para fo) exercício 2019 contenha as bases
necessárias para que o Governo Municipal possa alcançar suas
metas e objetivos.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Por fim, apontamos que o presente Projeto de Lei foi elaborado
de acordo com a legislação vigente, especialmente no que se
refere às disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Na certeza do apoio desta ilibada Casa de Leis ao Projeto que
ora submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de
apreço e respeito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato
Grosso, em 12 de abril de 2018. É
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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- Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 028/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual de 2019, e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
pla di ocndo coma E”
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões so Ss os Vereadores:
Emas Murano lu udo Lifaul Guirmars R
mn
er Votam contra as conclusões do aa os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Canqrasel
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 27 de abril de 2018.
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
-Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 028/2018
Parecer (com base no Regimento Interno. Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da
Lei Orçamentária Anual de 20:9, e dá outras providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
É projeto. da de está de gordo com as —
nocínai Comet lnatna. dd tó Fanto, seu Sovaravel
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conc tusões do relator os Vereadores:
ft átne dee Santos Faosa Aoaudemiro Ms
a Votam contra as conclusões do relator vs Vereadores:
ED usa
c) O Parecer da Comissão é: T Anorael.
(favorável/Contrário)
Sala de Sesstes, 27 de abril de 2018.
aeee " N “e.
ES = Do) o caga (EELS
— Presid Relator
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaW brturbo.com.br

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