| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | Aprova o loteamento denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 SS Câmara Municipal Projeto de Lei nº) 4) /2018 De 18 de maio de 2018 nO o á "Aprova o loteamento denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Residencial e Comercial Alto do Cerrado, de propriedade da Empresa MGU Empreendimentos SPE LTDA, com área total de 986.000,00 m? (Novecentos e oitenta e seis mil metros quadrados), localizado próximo à MT 326, fundos do Setor Industrial, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente Lei. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de maio de 2018. Fábio Marco ira de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Projeto de Lei De 18 de maio de 2018 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos encaminhando para apreciação e votação em plenário deste Poder Legislativo, o Projeto de Lei que aprova o loteamento denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências. Este Loteamento é da iniciativa privada e o presente projeto visa trazer para Canarana uma nova perspectiva de loteamento e crescimento, com a construção de hospital e faculdade, lago para lazer com área verde, ciclovia, tudo pensado para melhorar a qualidade de vida e alinhar cada vez mais Canarana com o progresso. O projeto procura seguir o planejamento original de Canarana, com ruas largas e avenidas com pistas duplas. Anexo segue toda documentação pertinente ao fiel propósito do projeto. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores, renovamos protestos de estima consideração. Atenciosamente, Fábio Marcos ra de Faria Prefe Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 029/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATERIA: Aprova o loteamento denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado, localizado no perímetro urbano, e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: N pole to de dei esta” con Pyvme z Censtr uição, Jértanto, coa Cover el 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: omdegivo jAlues Víieita e Porem ulziga dos Santos b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: / c) O Parecer da Comissão é: EF oravel (favorável/Contrário) Sala de Sessões. 29 de maio de 2018. Relator Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br ES ESTADO DE MATO GROSSO nda ES, Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES, COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS. PRESIDENTE: Rafael Govari RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa MEMBRO: Pedro Teixeira de Macedo Projeto de Lei nº 029/2018. Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Aprova o loteamento denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado, localizado no perímetro urbano, e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: Dem esto E saciedade E da. ENC. Mio Ceenesos f/ omum ndo. 3. DECISÃO DA COMISSÃO: /A)Notam pelas conclusões do relator os Vereadores: ( gbCse) Coste) É ; DT X& de O Sexo €o ve MA Ce = am Fam. o. b) Votam conira as conclusões do relator es Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: ( JsJo € Ne o (Favorável/Contrário) Membro — Presidente = - : 8-1280 i 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 347 da sc - e-mail: canarana O brturbo.com.br