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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaAprova o loteamento denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências.
native_id652

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
SS
Câmara Municipal
Projeto de Lei nº) 4) /2018
De 18 de maio de 2018
nO o á "Aprova o loteamento denominado
Residencial e Comercial Alto Cerrado,
localizado no perímetro urbano, e dá
outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Residencial e
Comercial Alto do Cerrado, de propriedade da Empresa MGU
Empreendimentos SPE LTDA, com área total de 986.000,00 m?
(Novecentos e oitenta e seis mil metros quadrados), localizado
próximo à MT 326, fundos do Setor Industrial, tudo conforme
Memorial e Mapas que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 18 de maio de 2018.
Fábio Marco ira de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei
De 18 de maio de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação em
plenário deste Poder Legislativo, o Projeto de Lei que aprova o
loteamento denominado Residencial e Comercial Alto Cerrado,
localizado no perímetro urbano, e dá outras providências.
Este Loteamento é da iniciativa privada e o presente
projeto visa trazer para Canarana uma nova perspectiva de
loteamento e crescimento, com a construção de hospital e
faculdade, lago para lazer com área verde, ciclovia, tudo
pensado para melhorar a qualidade de vida e alinhar cada vez
mais Canarana com o progresso.
O projeto procura seguir o planejamento original de
Canarana, com ruas largas e avenidas com pistas duplas.
Anexo segue toda documentação pertinente ao fiel
propósito do projeto.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos ra de Faria
Prefe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 029/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATERIA:
Aprova o loteamento denominado Residencial e Comercial
Alto Cerrado, localizado no perímetro urbano, e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
N pole to de dei esta” con Pyvme z Censtr
uição, Jértanto, coa Cover el
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
omdegivo jAlues Víieita e Porem ulziga dos Santos
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
/
c) O Parecer da Comissão é: EF oravel
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 29 de maio de 2018.
Relator
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br
ES
ESTADO DE MATO GROSSO
nda
ES,
Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES,
COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS.
PRESIDENTE: Rafael Govari
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Pedro Teixeira de Macedo
Projeto de Lei nº 029/2018.
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Aprova o loteamento denominado Residencial e Comercial
Alto Cerrado, localizado no perímetro urbano, e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
Dem esto E saciedade E da. ENC.
Mio Ceenesos f/ omum ndo.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
/A)Notam pelas conclusões do relator os Vereadores:
( gbCse) Coste) É ;
DT X& de O Sexo €o ve MA Ce = am Fam. o.
b) Votam conira as conclusões do relator es Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: ( JsJo € Ne o
(Favorável/Contrário)
Membro
— Presidente =
- : 8-1280
i 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 347
da sc - e-mail: canarana O brturbo.com.br

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