| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de Fiscalização, destinados exclusivamente aos servidores lotados na Secretaria de Finanças do Município de Canarana - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 DESPACHO A ado. 3! emendas no irmao na SnanÃo rr Projeto de Lei nº() Al) /2018 E De 30 de maio de 2018. Presidente: 4º Secretário: AE CV AS 2º Secretário: ma Dispõe sobre a criação da verba pas denominada Plantão de Fiscalização, DS ator destinados exclusivamente aos servidores lotados na Secretaria de Finanças do Município de Canarana-MT e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º e Fica criada a verba denominada “Plantão de Fiscalização” destinada exclusivamente aos servidores lotados na Secretaria de Finanças. S 1º Um plantão fiscal corresponderá a uma carga de 24 (Vinte e quatro) horas contínuas em serviço. Ss 2º Cada servidor da Secretaria de Finanças poderá perfazer durante o mês até 06 (seis) plantões de 24 (vinte e quatro) horas cada, em conformidade com a escala de plantões elaborada pela Secretaria de Finanças. Ss 3º O valor de cada plantão de 24 (vinte e quatro) horas será de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Art.2º - O Servidor beneficiário da verba denominada plantão de fiscalização não terá direito a verba indenizatória criada pela Lei Municipal n. º 1.215 de 04 de novembro de 2015. Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Orçamento Anual do Município. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 988/2011 de 22 de junho de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Grosso, 30 de maio de 2018. anarana, Estado de Mato Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Projeto de Lei n.º /2018 De 30 de maio de 2018 Assunto:' Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto de Lei datado de 30 de maio de 2018 que dispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de Fiscalização, destinado exclusivamente aos servidores lotados na Secretaria de Finanças do Município de Canarana-MT e dá outras providencias O Projeto corrige os valores praticados até então a partir de uma reunião com os servidores que trabalham nos finais de semana e feriados neste serviço essencial para a arrecadação do município. Ressaltamos que foi revogada a Lei 988/2011 que criou na época o plantão de fiscalização para fiscais da Secretaria de Administração. Esperamos contar com a colaboração dos Senhores Vereadores. Atenciosamente Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO =Gâmara Municipal de Canarana - MT MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 034/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de Fiscalização, destinados exclusivamente aos servidores lotados na Secretaria de Finanças do Município de Canarana-MT e dá outras providências. CONCLUSÃO DO RELATOR: —Q proleto cb goi esta de acorde Cr e tu unas Constrtuucmais Jortanto som Jucavel 2. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: Naa niro CÁbies | Cio L Hole Wainer des Santos b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Fvoravl (favorável/Contrário) ams Sala de Sessões, 12 de junho de 2018. Presidente Relator N N N ESTADO DE MATO GROSSO az VA. Câmara Municipal de Canarana - MT e ANA Pnócirs COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 034/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 c 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de Fiscalização, destinados exclusivamente aos servidores locados na Secretaria de Finanças do Município de Canarana-MT e dá outras providências. 2. CONCIUSÃO De DO ni O Com a bu. 3. DECISÃO DA COMISSÃO: o em pelas conclusões do relator os Vereadores: | VD egaran , Culman Musanda 2 Claudia Segs” b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: e) O Parecer da Comissão é: anal (Favorável/Contrário) Sala de Sessões. 12 de junho de 2018. Presidente / Relato Membro / ãº