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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaDispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de Fiscalização, destinados exclusivamente aos servidores lotados na Secretaria de Finanças do Município de Canarana - MT e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DESPACHO
A ado. 3! emendas no
irmao na SnanÃo rr Projeto de Lei nº() Al) /2018
E De 30 de maio de 2018.
Presidente:
4º Secretário: AE
CV AS
2º Secretário: ma Dispõe sobre a criação da verba
pas denominada Plantão de Fiscalização,
DS ator
destinados exclusivamente aos
servidores lotados na Secretaria de
Finanças do Município de Canarana-MT e
dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º e Fica criada a verba denominada “Plantão de
Fiscalização” destinada exclusivamente aos servidores lotados na
Secretaria de Finanças.
S 1º Um plantão fiscal corresponderá a uma carga de 24 (Vinte e
quatro) horas contínuas em serviço.
Ss 2º Cada servidor da Secretaria de Finanças poderá perfazer
durante o mês até 06 (seis) plantões de 24 (vinte e quatro)
horas cada, em conformidade com a escala de plantões elaborada
pela Secretaria de Finanças.
Ss 3º O valor de cada plantão de 24 (vinte e quatro) horas será
de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
Art.2º - O Servidor beneficiário da verba denominada plantão de
fiscalização não terá direito a verba indenizatória criada pela
Lei Municipal n. º 1.215 de 04 de novembro de 2015.
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta do Orçamento Anual do Município.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a
Lei Municipal nº 988/2011 de 22 de junho de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Grosso, 30 de maio de 2018.
anarana, Estado de Mato
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n.º /2018
De 30 de maio de 2018
Assunto:' Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto de Lei
datado de 30 de maio de 2018 que dispõe sobre a criação da verba
denominada Plantão de Fiscalização, destinado exclusivamente aos
servidores lotados na Secretaria de Finanças do Município de
Canarana-MT e dá outras providencias
O Projeto corrige os valores praticados até então a partir de
uma reunião com os servidores que trabalham nos finais de semana
e feriados neste serviço essencial para a arrecadação do
município.
Ressaltamos que foi revogada a Lei 988/2011 que criou na época
o plantão de fiscalização para fiscais da Secretaria de
Administração.
Esperamos contar com a colaboração dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
=Gâmara Municipal de Canarana - MT
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 034/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de
Fiscalização, destinados exclusivamente aos servidores
lotados na Secretaria de Finanças do Município de
Canarana-MT e dá outras providências.
CONCLUSÃO DO RELATOR:
—Q proleto cb goi esta de acorde Cr e tu
unas Constrtuucmais Jortanto som Jucavel
2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Naa niro CÁbies | Cio L Hole Wainer des Santos
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Fvoravl
(favorável/Contrário)
ams Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
Presidente Relator
N
N
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ESTADO DE MATO GROSSO
az VA. Câmara Municipal de Canarana - MT
e
ANA Pnócirs
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 034/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 c 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de
Fiscalização, destinados exclusivamente aos servidores locados
na Secretaria de Finanças do Município de Canarana-MT e dá
outras providências.
2. CONCIUSÃO De DO ni
O Com a bu.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
o em pelas conclusões do relator os Vereadores: |
VD egaran , Culman Musanda 2 Claudia Segs”
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
e) O Parecer da Comissão é: anal
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 12 de junho de 2018.
Presidente / Relato Membro / ãº

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