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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-06-24
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Câmara Municipa
amove:o SG] emendas porno Projeto de Lei Nº QIh /2018.
gosto (x)9De 04 de junho de 2018.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 167, inciso V e NL da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) para
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei
Municipal 1.327/17 de 22 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 -— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 022 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.013 - Aquisição de Veículos. Ônibus e Micro-ônibus
05.02.12.361.0006.4.4.90.52.0-Equipamentos Material Permanente R$ 125.000,00
Art. 2º -— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC
-— MT, através do contrato de repasse nº:
REPASSE CONVÊNIO 1581/2017 R$ 125.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 04 de junho de 2018. j
Fábio Marco réira de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 04 de junho de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio),, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00
(Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), que será utilizado para
aquisição de veículo escolar (van) com capacidade de 15 ou 16
alunos para atender e minorar as dificuldades enfrentadas com o
transporte escolar, pretendendo com isto, ofertar mais comodidade
e conforto aos alunos que utilizam e dependem do transporte
escolar.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
«ailie ) Câmara Municipal de Canarana - MT
Picada aa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 036/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar, por excesso de arrecadação
(convênio), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
É Pinte lato de der esta! ste ro do Lei as neu
Mas colstituconaie.. é fanto sou q avexavel,
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Lálues Vitira.
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Ty ravel
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
«>, Câmara Municipal de Canarana - MT
770
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 036/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá outras providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR: i
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Rad LUA 7” Iman Mnanda + Claudm Cryo
-
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Farma
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
Presidente
Relator Membro

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