| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Data Hora DESPACHO Câmara enem Aprovado. 4). imendas porcas. ssuidade sul pBrojeto de Lei Nº 2% poe. = De 04 de junho de 2018. 2º Secretário: CELL "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de esentes Crédito Adicional Suplementar por Excesso de E + a Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base adia sa CON nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar) no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil, reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: « ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 023 - TRANSFENCIA DE CONVÊNIO SAÚDE Proj:/Ativ: 1.028 - Aquisição de Veículo, Ambulância - MAC 06.03.10.302.0010.1.028.4.4.90.52.00 - Equipamento Material Permanente R$ 150.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (emenda parlamentar) autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (emenda Parlamentar Estadual) Prefeitura Municipal de Canarana: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº020/2018 R$150. 000,00 Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 04 de junho de 2018. Fábio Marcos a de Faria Pref Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo De 04 de junho de 2018 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), que será utilizado para Aquisição de Ambulância Tipo A, para atender a população de Canarana. Esta ambulância trará melhor condições de mobilidade para os munícipes que utilizam o Sistema de Saúde do Município. Somos sabedores do quanto é importante o investimento em Saúde, e nosso objetivo é proporcionar uma melhor qualidade na saúde para os munícipes. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Fábio Marcos fra de Faria Prefe, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso sES secme vam ot ESTADO DE SALDE Senra SE MATO GROSSO EstaDe Dê “isagoQanação TERMO DE COMPROMISSO Nº 020/2018 TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Si CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANARANA, PARA FINS QUE SE DESTINA. O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com seds nc Centro Político e Administrativo - CPA - Bloco 05, em Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato representado peio seu Secretário, LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES, brasileiro, advogado. casado, portador da Cédula de Identidade nº 019777, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 138.731.301- 06 residente e domiiliado em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e. de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA, com sede no município de CANARANA/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.878.185/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 3671142 SSP/GO, emitida em 12/09/1994, e do CPF n.º 888.448 461-87. residente e domiciliado em Canarana/MT, doravante denominado COMPROMISSADO. RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas: CONSIDERANDO: a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem & prevenção. a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a organização s 0 funcionamento dos serviços correspondentes, b) Resolução CIB nº139 de 19 de novembro de 2015 que dispõe sobre a pactuação de Emenda Pariamerntar Estacua! para implementação da rece de serviços. Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Gabinete do Secretario de Estado de Saúde Fome: 3613 5310 - shsesfdses.migov.br ama x MATO GROSSO EsTEDO DT TSorasecineaçÃO e) Portaria Estadual nº 085/2018/GBSES que autoriza a realização do repasse a). Recursos orçamentários destinados a esia despesa estão alocados no Piano de Trabalho Anual 40.121.0077.2520.9900.100.44414200, conforme o PDR, Fonte. 100: Natureza da Despesa: 44,90-52. e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio municipio; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro go Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, proveniente da Resolução CIB nº 139/2015 e Portaria n.º 085/2018/GBSES, com a finalidade de Aquisição de Ambulância Tipo A. 8 4º —- O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, ora Compromissado, receberê o montante de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais), desde que atendidos os critérios previstos nesis Terme de Compromisso. g 2º - O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT. ora Compromissado, realizará a contraparida dc valor case necessário para o cumprimento do objeto. 5 3º - O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT. ora Compromissado, apresentará a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compremissado, a ambiência com o código do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso . Gabinete do Secretario de Estado de Saúde 4 Fone: 3613 5310 - ebsesfses mtgov.br mOvetrs De MATO GROSSO EETADO DS TRANSE ÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA » DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA O repasse co recurso financeiro e sua aplicação implicam nas seguintes obrigações por parte do ente municipal: a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva apiicação do recurso, b) Garantir que. caso seja necessáric. haja complementação financeira do municipio para realização do objeto compromissago, c) Concluir a execução do objsto no prazo de um (01) ano, prorrogávei por igual periodo, a contar do recebimento do repasse financeiro efetivada peio Fundo Estadual de Saúde CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES O Fundo Estadual de Saúde se compromete a: a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido neste Termo de Compromisso: bi O repasse do recurso será realizado em parceia única (para bens) e/ou em cuas parcelas (para obras e reformas), no ato ca assinatura do presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo & a última parcela de 50% após a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta fisica aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço e) Monitorar o cumprimento dos entérios estabelecidos neste Termo de compromisso peias áreas técnicas afins. Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Gabinete do Secretario de Estado de Saúde Fane: 3412 5210 - shsesfdses mtcov.dr CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO O Fundo Municipal de Saúde se compromete a: a) Efetuar abertura de conta corrente especifica no Banco do Brasil. para o recebimento do repasse Fundo a Fundo b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva do bem adquirido (caso de bens); c) Executar o projeto observando 3 cláusula Segunda do presente Termo de Compromisso: cd) Apiicar o recurso financeiro recebido em conformidade com a legislação específica: 8) Devolver o recurso recebido, caso não haja O cumprimento do objeto ora compromissado, em conta bancaria especifica a ser informado pelo Setor Financeiro da SES; f) Formalizar pedido de prorrogação de prazo: g) Apresentar plano de ação para eventuais saidos remanescentes da execução do objeto. aprovado peia CIR — Comissão intergestora Regional e submentido a área técnica afim da SES: h) Apresentar, à Secratara de Estado de Saúde, relatório resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante do cumprimento do objeto ora compromissado. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO À inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua rescisão conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa e sem prejuizo das atividades em andamento À rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias. Te. Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grossa Gabinete do Secretario de Estado de Saúde Fone: 3613 5310 - gbsesQses mtgov.br Suprema; cm MATO GROSSO ESTERO e ante ação CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES Os casos omissos, assim como dúvidas surgizas em decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado de comum acordo, exceio no tocante ao seu cbjeto, observando as tegislações pertinentes. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas amigaveimente. E, para firmeza e validade do que foi pactuaco. lavra-se o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma. onde serão cada uma arquivadas para conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde ve Mato Grosso e Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas. Cuiabá, 11 de maic de 20“B by so Fundat uai de Saúde / / TESTEMUNHAS: . A A Fa Adriano Sanches Okimoto Raimundo João Soares | CPF: 084 126.018-74 CRF 486.384 g23-C0 Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Gabinete do Secretario de Estado de Saúde Fone: 3613 5310 - ghsesBses.mtgov.br ESTADO DE MATO GROSSO Y=4âmara Municipal de Ganarana - MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 037/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: N preto de Choi estu de saca Com anerm 26 “uonstitucienas. No extanté seu qu Tap sayel. 3. DECISÃO DA COMISSÃO: Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: Vibe (zine de Sinto Leoa é Aauderecro silves Vieiça.. b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: — € — c) O Parecer da Comissão é: Exmiavel (favorável/Contrário) Salas de Sessões, 12 de junho de 2018. E Relator ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 037/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: j À a Da r o cam a Mex 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Notam, pelas conclusões do relator os Vereadores: é dy man Nando + Claudulayo vá [5 b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: (Ta ita (Favorável/Contrário) Sala de Sessões. 12 de junho de 2018. Presidente