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materia nº 37/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Data
Hora
DESPACHO Câmara enem
Aprovado. 4). imendas porcas.
ssuidade sul pBrojeto de Lei Nº 2% poe.
= De 04 de junho de 2018.
2º Secretário: CELL "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
esentes Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
E + a Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base
adia sa CON nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e
dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar) no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil,
reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
«
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 023 - TRANSFENCIA DE CONVÊNIO SAÚDE
Proj:/Ativ: 1.028 - Aquisição de Veículo, Ambulância - MAC
06.03.10.302.0010.1.028.4.4.90.52.00 - Equipamento Material Permanente R$
150.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação (emenda parlamentar) autorizado no artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes de (emenda Parlamentar
Estadual) Prefeitura Municipal de Canarana:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº020/2018 R$150. 000,00
Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 04 de junho de 2018.
Fábio Marcos a de Faria
Pref
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 04 de junho de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00
(Cento e Cinquenta Mil Reais), que será utilizado para Aquisição de
Ambulância Tipo A, para atender a população de Canarana. Esta
ambulância trará melhor condições de mobilidade para os munícipes
que utilizam o Sistema de Saúde do Município.
Somos sabedores do quanto é importante o investimento
em Saúde, e nosso objetivo é proporcionar uma melhor qualidade na
saúde para os munícipes.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos fra de Faria
Prefe,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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ESTADO DE SALDE
Senra SE
MATO GROSSO
EstaDe Dê “isagoQanação
TERMO DE COMPROMISSO Nº 020/2018
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Si
CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE CANARANA, PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com seds nc
Centro Político e Administrativo - CPA - Bloco 05, em Cuiabá - MT, inscrita no
CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato representado peio seu Secretário,
LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES, brasileiro, advogado. casado, portador da
Cédula de Identidade nº 019777, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 138.731.301-
06 residente e domiiliado em Cuiabá-MT, doravante denominada
COMPROMITENTE e. de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CANARANA, com sede no município de CANARANA/MT, inscrito no CNPJ sob o
n.º 13.878.185/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FÁBIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº
3671142 SSP/GO, emitida em 12/09/1994, e do CPF n.º 888.448 461-87. residente e
domiciliado em Canarana/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE
COMPROMISSO, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento
jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem & prevenção. a
promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a organização s 0
funcionamento dos serviços correspondentes,
b) Resolução CIB nº139 de 19 de novembro
de 2015 que dispõe sobre a pactuação de Emenda Pariamerntar Estacua! para
implementação da rece de serviços.
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Fome: 3613 5310 - shsesfdses.migov.br
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MATO GROSSO
EsTEDO DT TSorasecineaçÃO
e) Portaria Estadual nº 085/2018/GBSES que
autoriza a realização do repasse
a). Recursos orçamentários destinados a esia
despesa estão alocados no Piano de Trabalho Anual
40.121.0077.2520.9900.100.44414200, conforme o PDR, Fonte. 100: Natureza da
Despesa: 44,90-52.
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do
próprio municipio;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por
objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro go Fundo
Municipal de Saúde de Canarana/MT, proveniente da Resolução CIB nº 139/2015 e
Portaria n.º 085/2018/GBSES, com a finalidade de Aquisição de Ambulância Tipo
A.
8 4º —- O Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT, ora Compromissado, receberê o montante de R$ 150.000,00(Cento e
cinquenta mil reais), desde que atendidos os critérios previstos nesis Terme de
Compromisso.
g 2º - O Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT. ora Compromissado, realizará a contraparida dc valor case
necessário para o cumprimento do objeto.
5 3º - O Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT. ora Compromissado, apresentará a Proposta de Aquisição de
Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as
especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compremissado, a ambiência com
o código do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a
justificativa e o valor de cada item
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso .
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde 4
Fone: 3613 5310 - ebsesfses mtgov.br
mOvetrs De
MATO GROSSO
EETADO DS TRANSE ÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA » DA
RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA
O repasse co recurso financeiro e sua aplicação
implicam nas seguintes obrigações por parte do ente municipal:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na
Lei Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva apiicação do recurso,
b) Garantir que. caso seja necessáric. haja
complementação financeira do municipio para realização do objeto compromissago,
c) Concluir a execução do objsto no prazo de
um (01) ano, prorrogávei por igual periodo, a contar do recebimento do repasse
financeiro efetivada peio Fundo Estadual de Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido neste Termo de Compromisso:
bi O repasse do recurso será realizado em
parceia única (para bens) e/ou em cuas parcelas (para obras e reformas), no ato ca
assinatura do presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento
para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total
do recurso, no ato da assinatura do presente Termo & a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta
fisica aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço
e) Monitorar o cumprimento dos entérios
estabelecidos neste Termo de compromisso peias áreas técnicas afins.
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Fane: 3412 5210 - shsesfdses mtcov.dr
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO
MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete a:
a) Efetuar abertura de conta corrente
especifica no Banco do Brasil. para o recebimento do repasse Fundo a Fundo
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva
do bem adquirido (caso de bens);
c) Executar o projeto observando 3 cláusula
Segunda do presente Termo de Compromisso:
cd) Apiicar o recurso financeiro recebido em
conformidade com a legislação específica:
8) Devolver o recurso recebido, caso não haja
O cumprimento do objeto ora compromissado, em conta bancaria especifica a ser
informado pelo Setor Financeiro da SES;
f) Formalizar pedido de prorrogação de prazo:
g) Apresentar plano de ação para eventuais
saidos remanescentes da execução do objeto. aprovado peia CIR — Comissão
intergestora Regional e submentido a área técnica afim da SES:
h) Apresentar, à Secratara de Estado de
Saúde, relatório resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante
do cumprimento do objeto ora compromissado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
À inexecução total ou parcial do presente Termo de
Compromisso ensejará sua rescisão conforme disposto em Lei, assegurado o
contraditório e a ampla defesa e sem prejuizo das atividades em andamento
À rescisão por interesse de qualquer das partes
poderá ocorrer mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Te.
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grossa
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Fone: 3613 5310 - gbsesQses mtgov.br
Suprema; cm
MATO GROSSO
ESTERO e ante ação
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgizas em
decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos
mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser
alterado de comum acordo, exceio no tocante ao seu cbjeto, observando as
tegislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de
Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de
Compromisso, desde que não forem solucionadas amigaveimente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuaco.
lavra-se o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
onde serão cada uma arquivadas para conhecimento e registro nas seguintes
instituições: Secretaria Estadual de Saúde ve Mato Grosso e Fundo Municipal de
Saúde de Canarana/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas,
serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 11 de maic de 20“B
by so
Fundat uai de Saúde
/ / TESTEMUNHAS: .
A A Fa
Adriano Sanches Okimoto Raimundo João Soares |
CPF: 084 126.018-74 CRF 486.384 g23-C0
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Fone: 3613 5310 - ghsesBses.mtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Y=4âmara Municipal de Ganarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 037/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar, por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
N preto de Choi estu de saca Com
anerm 26 “uonstitucienas. No extanté seu qu Tap
sayel.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Vibe (zine de Sinto Leoa é Aauderecro
silves Vieiça..
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
— € —
c) O Parecer da Comissão é: Exmiavel
(favorável/Contrário)
Salas de Sessões, 12 de junho de 2018.
E Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 037/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
j À a Da
r o cam a Mex
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Notam, pelas conclusões do relator os Vereadores:
é dy man Nando + Claudulayo vá
[5
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: (Ta ita
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 12 de junho de 2018.
Presidente

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