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materia nº 38/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Data,
Hora,
dC
“onvi10 LL emendas pra Câmara o
Presidente...
4º Secretario:
2º Secresário:
Projeto de Lei Nº ( 33 /2018.
De 04 de junho de 2018.
Ma favor “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
TD — contra Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e
dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar) no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 023 - Transferência de Convênio Saúde
Proj:/Ativ: 1.027 - Aquisição de Equip. Material Permanente - MAC
06.03.10.302.0010.1.027.4.4.90.52.00 - Equipamento Material Permanente R$
65.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação (emenda parlamentar) autorizado no artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes de (emenda Parlamentar
Estadual) Prefeitura Municipal de Canarana:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 016/2018 R$ 65.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cânavrvana, Estado de Mato Grosso,
em 04 de junho de 2018.
Fábio Marco ira de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 04 de junho de 2018
Assunto: .Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00
(Sessenta e Cinco Mil Reais), que será utilizado para aquisição de
equipamentos para a lavanderia do Hospital Municipal. Estes
equipamentos são de extrema importância para otimizar o trabalho
dos profissionais que atuam na lavanderia, tendo em vista o grande
volume de trabalho que os mesmos realizam no dia a dia.
Somos sabedores do quanto é importante o investimento
em Saúde, e nosso objetivo é proporcionar uma melhor qualidade na
saúde para os munícipes e para os servidores que atuam na área.
Certos de contarmos com (o) apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos ra de Faria
Prefe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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TERMO DE COMPROMISSO Nº 016/2018
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Si
CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE CANARANA, PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no
Centro Político e Administrativo - CPA - Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita m:
CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato representaço pelo seu Secretario
LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES, brasileiro, advogado, casado, portador da
Cédula de identidade nº 019771, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 138.731,301-
08. residente e comiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada
COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CANARANA, com sede no município de CANARANAJMT, inscrito no CNPJ sob o
n.º 13.978.186/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FÁBIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, portador da Céduta de Identidade nº
3671142 SSP/GO, emitida em 12/09/1884, e do CPF n.º 888,448.461-87, residente e
domiciliado em Canarana/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE
COMPROMISSO, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento
jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a
promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
b) Resolução CIB nº139 de 19 de novembro
de 2015 que dispõe sobre a pactuação de Emenda Parlamentar Estadual para
implementação da rede de serviços f
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MATO GROSSO
ETADO DE cmg do
c) Portaria Estadual nº 085/2018/GBSES que
autoriza a realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta
despesa estão alocados no Piano de Trabalho Anual
10.121.0077,2520.9900.100.44414200, conforme o PDRI, Fonte: 100; Natureza da
Despesa: 44.90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do
próprio municipio;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por
objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo
Municipal de Saúde de Canarana/MT, proveniente da Resolução GIB nº 139/2015 e
Portaria n.º 088/2018/GBSES, com a finalidade ds Aquisição de Equipamentos e
Materiais Permanentes de Lavanderia.
g 1º - O Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT, ora Compromissado, receberá o montante de R$ 65.000,0:
(Sessenta e cinco mil reais), desde que atendidos os critérios previstos neste
Termo de Compromisso.
88 2 - O Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT, ora Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso
necessário para O cumprimento do objeto.
$ 3º - O Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT. ora Compromissado, apresentará a Proposta de Aquisição de
Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as
especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado, a ambiência com
o código do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. a
justificativa e o valor de cada item.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA
RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação
implicam nas seguintes obrigações por parte do ente municipal:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na
Lei Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haj.
complementação financeira do municipio para realização do objeto compromissado,
c) Concluir a execução do objeto no prazo de
um (01) ano, prorrogável! por igual periodo, a contar do recebimento do repasse
financeiro efetivada pelo Fundo Estadual de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA —- DO COMPROMISSO DO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em
parceta única (para bens) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da
assinatura do presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento
para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total
do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta
fisica aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
c) Monitorar o cumprimento dos crilérios
estabelecidos neste Termo de compromisso pelas áreas técnicas afins.
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CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO
MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete a:
a) Efetuar aberiura de conta corrente
específica no Banco do Brasil, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva
do bem adquirido (caso de bens):
e) Executar o projeto observando a cláusula
segunda do presente Termo de Compromisso;
d) Apiicar o recurso financeiro recebido, em
conformidade com a legislação especifica:
8) Devolver o recurso recebido, caso não haja
o cumprimento do objeto ora compromissado, em conta bancaria especifica a se
informado peio Setor Financeiro da SES,
1) Formalizar pedido de prorrogação de prazo;
9) Apresentar plano de ação para eventuais
saldos remanescentes da execução do objeto. aprovado pela CIR - Comissão
Intergestora Regional e submentido a area técnica afim da SES;
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de
Saúde, relatório resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante
do cumprimento do objeto ora compromissado.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de
Compromisso ensejará sua rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o
contraditório e a ampla defesa e sem prejuizo das atividades em andamento,
A rescisão por interesse de quaiquer das partes
poderá ocorrer mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
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Gabinete do Secretaria de Estado de Saúde
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em
decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resoividos
mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderé ser
alterado de comum acordo, exceto no tocante ao seu objeto, observando as
legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de
Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas co presente Termo ce
Compromisso, desde que não forem solucionadas amigaveimente.
E. para firmeza e validade do que foi pactuado,
lavra-se o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
onde serão cada uma arquivadas para conhecimento e registro nas seguintes
instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Fundo Municipal de
Saúde de Canarana/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas,
serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas
És RA DE FARIA
ia papa úde de Canarana
TESTEMUNHAS: /
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(ix ) o Var si O E
Avfiáno Sanches Okimoto Raimundo Jojo Sqefas “
CPF: 004 128.018-74 CPF: 465 384/8230
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
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ESTADO DE MATO GROSSO
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 038/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
|. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar, por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
O ge leto de fe: esta de ar tudeo Log às
normas: const sr RE 2» Ver tanto, com das
ravel.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Yo bson UV ainer doe C a
ano Alves Vresva.
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Favorave/
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
Relator
Eze-tâmara Municipal de Canarana - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Ly Câmara Municipal de Canarana - MT
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COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 038/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
Cncsho di acordo cam a lu
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões, do relator os Vereadores:
pda Gama, Gula Musanda » Claudia Chupa
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: [a À
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 12 de junho de 2018.
SELO Zig” Ludo São
Presidente Relator” Membro

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