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materia nº 40/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Data,
Hora
Câmara Munici
DESPACHO
Eron
1º Secretário:
aprovado 51 emendas por ass — Projeto de Lei Nº () 4O /2018.
na sessão de, Iolelanio De 04 de junho de 2018.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
2º Secretário: Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
qo Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
nu 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
——=—— contra e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio)
no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas Constante na Lei Municipal de 1.327/17
de 22 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SECID-
MT sob:
proposta Nº 1122/2018 R$ 100.000,00
Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canar na, Estado de Mato Grosso,
em 04 de junho de 2018.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 04 de junho de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem
Mil Reais), que será utilizado para drenagem profunda da Rua
Perimetral no Bairro Jardim Bela Vista, entre a Avenida Tocantins e
a avenida Goiás, no Bairro Jardim Bela Vista.
Esta obra é de extrema importância, pois trará
qualidade de vida e melhor condição de mobilidade, não só aos
moradores da localidade, mas a todos os cidadãos canaranenses.
Certos de contarmos com (o) apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
r : - ]
cos Governo do Estado de Mato || cronograma de Execução | | nexo,
E Grosso |Física e Plano de Aplicação, Pre
| SECRETARIA DE ESTADO DAS | de Recursos | |
| CIDADES-SECID | | |
| i —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA |
| ]
|1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS |
| | Meta Etapa/Fase| Especificação ig lQtde Início Iirérmino |
| | “lide Medida | | |
| | TE | |
|! | [IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM EM VIAS | | | |
| Eee DO MUNICÍPIO DE CANARANA - JUN || 1,00) 02/06/2018 |02/06/2019 |
VP O
E | ipiaiação de Drenagem em Vias Públicas | | |
| |
| Lo. 01.01 Ildo Município de Canarana - MT. || 1,00] 02/06/2018] [DHObf anão
|
é || 11 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA |
| | Ps Memória de Cálculo |
| | Valor |
| ir ,
| siureza Discriminação | ||| Proponente - Contrapartida
| | Concedente | E a ] Não |
| | Financeira ” : |
|| + 1 | Financeira
| [4490.51 [obras Civis - obras Civis IT 100.000,00] 10.000,00, 0,00! |
| Subtotais 100.000,00] 10.000,00] 0,00
| | Valor Total do Convênio: 110.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Aja. Câmara Municipal de Canarana - MT
TAN o (TR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 040/2018
Parecer (com base no Regimento Interno; Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar, por excesso de arrecadação
(convênio), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
Ú ju leto de do esta de meardo Lom as
nen conctrfuicaais Ssriinto cou acusa
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Mole 7) V e Le os Sr fes 1 pau de, “ro
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Essaravel
(favorável/Contrário)
coa O Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
E á Q E À
Presiden Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 040/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá outras providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR: |
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
adorogona Orla Quando slando Eua”
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Ta Ee
(Favoravel/Contrário)
Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
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Presidente (Relator Membro

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