| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Data, Hora Câmara Munici DESPACHO Eron 1º Secretário: aprovado 51 emendas por ass — Projeto de Lei Nº () 4O /2018. na sessão de, Iolelanio De 04 de junho de 2018. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 2º Secretário: Crédito Adicional Suplementar por Excesso de qo Arrecadação (convênio), com base nos Artigos nu 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V ——=—— contra e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas Constante na Lei Municipal de 1.327/17 de 22 de novembro de 2017: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SECID- MT sob: proposta Nº 1122/2018 R$ 100.000,00 Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canar na, Estado de Mato Grosso, em 04 de junho de 2018. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo De 04 de junho de 2018 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), que será utilizado para drenagem profunda da Rua Perimetral no Bairro Jardim Bela Vista, entre a Avenida Tocantins e a avenida Goiás, no Bairro Jardim Bela Vista. Esta obra é de extrema importância, pois trará qualidade de vida e melhor condição de mobilidade, não só aos moradores da localidade, mas a todos os cidadãos canaranenses. Certos de contarmos com (o) apoio dos senhores vereadores, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT r : - ] cos Governo do Estado de Mato || cronograma de Execução | | nexo, E Grosso |Física e Plano de Aplicação, Pre | SECRETARIA DE ESTADO DAS | de Recursos | | | CIDADES-SECID | | | | i — PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA | | ] |1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS | | | Meta Etapa/Fase| Especificação ig lQtde Início Iirérmino | | | “lide Medida | | | | | TE | | |! | [IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM EM VIAS | | | | | Eee DO MUNICÍPIO DE CANARANA - JUN || 1,00) 02/06/2018 |02/06/2019 | VP O E | ipiaiação de Drenagem em Vias Públicas | | | | | | Lo. 01.01 Ildo Município de Canarana - MT. || 1,00] 02/06/2018] [DHObf anão | é || 11 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA | | | Ps Memória de Cálculo | | | Valor | | ir , | siureza Discriminação | ||| Proponente - Contrapartida | | Concedente | E a ] Não | | | Financeira ” : | || + 1 | Financeira | [4490.51 [obras Civis - obras Civis IT 100.000,00] 10.000,00, 0,00! | | Subtotais 100.000,00] 10.000,00] 0,00 | | Valor Total do Convênio: 110.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO Aja. Câmara Municipal de Canarana - MT TAN o (TR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 040/2018 Parecer (com base no Regimento Interno; Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação (convênio), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: Ú ju leto de do esta de meardo Lom as nen conctrfuicaais Ssriinto cou acusa 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: Mole 7) V e Le os Sr fes 1 pau de, “ro b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Essaravel (favorável/Contrário) coa O Sala de Sessões, 12 de junho de 2018. E á Q E À Presiden Relator ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 040/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: | 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: adorogona Orla Quando slando Eua” b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Ta Ee (Favoravel/Contrário) Sala de Sessões, 12 de junho de 2018. SED eia Phi dica 4 je Presidente (Relator Membro