| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Câmara Mun: Sp a SPACHO Ea provado SL. .emendos ponte, Projeto de Lei Nº ( EA /2018. er na sessã De 04 de junho de 2018. LL Presidente: 1º Secretário: ELIIIT “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 2º Secretário: pc o Crédito Adicional Suplementar por Excesso — Wa taer de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos e Oitenta Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.327/17 de 22 de novembro de 2017: ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTICO UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO SEC. DES. SÓCIOECON. TURISTICO PROGRAMA: 0025 - PROMOÇÃO DO TURISMO REGIONAL FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - OUTROS Proj:/Ativ: 2.087 - Manutenção, Realiz. Eventos Parque Exposição - FEICAN 11.01.23.695.0025.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 580.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de , Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Cultura - MT, através da: Proposta de Convênio 0945/2018 R$ 580.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Can ana, Estado de Mato Grosso, em 04 de junho de 2018. o Fábio Marco ira de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo De 04 de junho de 2018 Assunto; Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. Este Projeto trata sobre a FEICAN. Como se sabe, a Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana é uma tradição de longa data no nosso Município, e durante a sua realização, passa ou permanece por aqui grande quantidade de pessoas de outros municípios, o que movimenta os setores de comércio e serviços locais, trazendo inúmeros benefícios aos profissionais destas áreas, além de ser uma opção a mais para que os munícipes possam se divertir. É de conhecimento de Vossas Excelências a grandiosidade do evento, sendo oportuno destacar que é momento do Município demonstrar o seu potencial agroeconômico no cenário regional, estadual e mesmo nacional. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. Fábio Marcos a de Faria Pref nicipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO + Câmara Municipal de Canarana - MT y Vs SUN e Pustiêtto COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 041/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Aris. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação (convênio), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: ef le fe de ei esta de acordo com as Neqmas Eae onats. a SA o 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões de relator os Vereadores: —Fslimen wyainer dos Sulre Dados. Lda Viera b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Fa 2 of (fi avorável/C ontrário) Sala de Sessões, 12 de junho de 2018. ESTADO DE MATO GROSSO -vâmara Municipal de Canarana - MT Josétiico PES ik o COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 041/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Eqgramtl (Favorável/Contrário) Sala de Sessões. 12 de junho de 2018. 2 À IT Presidente (Re á Membro