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materia nº 41/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Câmara Mun: Sp a
SPACHO
Ea provado SL. .emendos ponte, Projeto de Lei Nº ( EA /2018.
er na sessã De 04 de junho de 2018.
LL
Presidente:
1º Secretário: ELIIIT “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
2º Secretário: pc o Crédito Adicional Suplementar por Excesso
— Wa taer de Arrecadação (convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convenio) no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos e Oitenta Mil
Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas
constante da Lei Municipal 1.327/17 de 22 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTICO
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO SEC. DES. SÓCIOECON. TURISTICO
PROGRAMA: 0025 - PROMOÇÃO DO TURISMO REGIONAL
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 2.087 - Manutenção, Realiz. Eventos Parque Exposição -
FEICAN 11.01.23.695.0025.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica R$ 580.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
, Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Cultura - MT, através da:
Proposta de Convênio 0945/2018 R$ 580.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Can
ana, Estado de Mato Grosso,
em 04 de junho de 2018. o
Fábio Marco ira de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 04 de junho de 2018
Assunto; Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
Este Projeto trata sobre a FEICAN. Como se sabe, a
Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana é uma
tradição de longa data no nosso Município, e durante a sua
realização, passa ou permanece por aqui grande quantidade de
pessoas de outros municípios, o que movimenta os setores de
comércio e serviços locais, trazendo inúmeros benefícios aos
profissionais destas áreas, além de ser uma opção a mais para que
os munícipes possam se divertir.
É de conhecimento de Vossas Excelências a grandiosidade
do evento, sendo oportuno destacar que é momento do Município
demonstrar o seu potencial agroeconômico no cenário regional,
estadual e mesmo nacional.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Fábio Marcos a de Faria
Pref nicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
+ Câmara Municipal de Canarana - MT
y Vs
SUN e Pustiêtto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 041/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Aris. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar, por excesso de arrecadação
(convênio), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
ef le fe de ei esta de acordo com as Neqmas
Eae onats. a SA o
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões de relator os Vereadores:
—Fslimen wyainer dos Sulre Dados.
Lda Viera
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Fa 2 of
(fi avorável/C ontrário)
Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
ESTADO DE MATO GROSSO
-vâmara Municipal de Canarana - MT
Josétiico
PES ik o
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 041/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá outras providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Eqgramtl
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 12 de junho de 2018.
2 À IT
Presidente (Re á Membro

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