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materia nº 42/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
” Data
CE
Câmara Municipal
DES2ACHO Projeto de Lei nº OU /2018.
De 04 de junho de 2018.
pras “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
2º Secretário: Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
presente Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base
NS) ma favor nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
TE contra 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e
dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir «um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar) no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil,
reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 023 - TRANSFENCIA DE CONVÊNIO SAÚDE
Proj:/Ativ: 1.028 - Aquisição de Veículo, Ambulância - MAC
06.03.10.302.0010.1.028.4.4.90.52.00 = Equipamento Material
Permanente RS 150.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação (emenda parlamentar) autorizado no artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes de (emenda Parlamentar
Estadual) Prefeitura Municipal de Canarana:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUALNº015/2018 R$ 150.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 04 de junho de 2018.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 04 de junho de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00
(Cento e Cinquenta Mil Reais), que será utilizado para Aquisição de
Ambulância, para atender a população de Canarana. Esta ambulância
trará melhor condições de mobilidade para os munícipes que utilizam
o Sistema de Saúde do Município.
Somos sabedores do quanto é importante o investimento
em Saúde, e nosso objetivo é proporcionar uma melhor qualidade na
saúde para os munícipes.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ira de Faria
nicipal
Fábio Marc
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
TERMO DE COMPROMISSO Nº 015/2018
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Si
CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE CANARANA, PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no
Centro Político e Administrativo — CPA - Bloco 05, em Cuiabá - MT, inscrita no
CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato representado pelo seu Secretário,
LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES, brasileiro, advogado, casado, portador da
Cédula de Identidade nº 018771, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 138.731.301-
06. residente e comiciiado em Cuiabá-MT, doravante denominada
COMPROMITENTE e. de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CANARANA, com sede no municipio de CANARANAIMT, inscrito no CNPJ sob o
nº 13.978.186/0001-08. neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FÁBIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, portador da Céduia de identidade n.º?
3671142 SSP/GO, emitida em 42/09/1994, e do CPF n.º B88.448.461-87, residente e
domiciliado em Canarana/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE
COMPROMISSO, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento
jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETÁRIA DE ESTADO
DE SAÚDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a
promoção, a proteção e & recuperação da saúde, bem como à organização e o
tuncionamento dos serviços correspondentes,
b) Resolução CIB nº139 de 19 de novembro
de 2015 que dispõe sobre a pactuação de Emenda Pariamentar Estadual para
implementação da rede de serviços. / .
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
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cj Portaria Estadual nº 0B5/201BICBSES que
autoriza à realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta
despesa estão alocados no Plano de Trabalho Anual
40.121.0077.2520.9900.100.44414200, conforme o PDRI, Fonte: 1D0; Natureza da
Despesa: 44 90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do
próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem po”
objeto, O estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro do Fundo
Municipal de Saúde de Canarana/MT. proveniente da , IZ045 e
: com a finalidade de Aquisição de Ambulância.
Gg 1 - o Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT, ora Compromissado, receberá o montante de R$ 150.000,00(Cento &.
cinquenta mil reais), desde que atendidos OS critérios previstos nesie Termo ds
Compromisso.
4rs o Fundo Municipal de Saúde de
CanaranaíMT, ora Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso
necessário para O cumprimento do objeto.
a Sim oO Fundo Municipal de Saúde ce
Canarana/MT, ora Compromissado, apresentará 3 Proposta de Aquisição de
Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, & este conterá as
especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado, à ambiência com
o código do CNES - Cadastro ional de Estabelecimentos de Saúde, &
justificativa e O valor de cada ilem.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA
RE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação
implicam nas seguintes obrigações por parte do ente municipal:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na
Lei Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso,
b) Garantir que. caso seja necessário, haja
complementação financeira do município para realização do objeto compromissado,
c) Concluir a execução do objeto no prazo de
um (01) ano, prorrogável por igual periodo, a contar do recebimento do repasse
financeiro efetivada pelo Fundo Estadual de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromets a
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso sera realizado em
parceia única (para bens) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da
assinatura do presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento
para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total
do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta
fisica aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço,
e) Monitorar o cumprimento dos critérios
estabelecidos neste Termo de compromisso pelas áreas técnicas afins.
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Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso | À
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Ena: 261% 5210 - ebsesfdses.mtgov.br
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CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO
MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete à
a) Efetuar abertura de conta corrente
específica no Banco do Brasil, para O recebimento do repasse Fundo a Fundo,
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva
do bem adquirido (caso de bens);
c) Executar o projeto observando a cláusula
segunda do presente Termo de Compromisso,
d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em
conformidade com a legisiação específica,
e) Devolver O recurso recebido, caso não haja
o cumprimento do objeto ora compromissado, em conta, bancaria especifica a ser
informado pelo Setor Financeiro da SES;
?) Forrnalizar pedido de prorrogação de prazo,
9) Apresentar plano de ação para eventuais
saldos remanescentes da execução do objeto, aprovado pela CIR - Comissão
intergestora Regional e submentido a área técnica afim da SES;
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de
Saúde. relatório resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante
do cumprimento do objeto ora compromissado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de
Compromisso ensejará sua rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado O
contraditório e a ampla defesa e sem prejuizo das atividades em andamento.
A rescisão por interesse de qualquer das partes
poderá ocorrer mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Secretaria de Estudo de Saúde de Mato Grosso
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
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SES
sermos ans De
ESTADODE BALA
E ADO DE FhAnSEGE
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em
decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos
mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser
alterado de comum acordo, exceto no tocante ao seu objeto, observando as
legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de
Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de
Compromisso, desde que não forem solucionadas amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado,
lavra-se 0 presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
onde serão cada uma arquivadas para conhecimento e registro nas seguintes
instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Fundo Municipal de
Saúde de Canarana/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas,
serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, de maio de 2018
EIRA DE FARIA
Saúde de Canarana
/ ASA FAME / Ls “e EL] joçé? ee
CPF: 094.128.018-74 CPF: 486.384,823-00
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Fone: 3613 5310 - gbsesQses.mtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
)=sâmara Municipal de Ganarana - NT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 042/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar, por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO PELATOR
ú le É de vei ed õ: re Pct - e a
rena constifuciongis. <f
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
am XY Naupec dos Tantós 5: ahora < cu dev e
yQ ves Wi esTA
b) Vo contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: FT xcuatel
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
<à...Oâmara Municipal de Canarana - MT
ra Pótiaio
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 042/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de C rédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR: a
E O (Am SI XL
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
(2 )) So) MOAA Y MY [o )
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: [55 Ca
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
Membro

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