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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Data
Hora
Câmara Munidi
as por sao
aprovado il .emend DLL Projeto de Lei Nº o buy /2018.
£ De 04 de junho de 2018.
Presidente:
1º E “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
ars ese Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
SD matava Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos
E contra Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso :V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 023 - Transferência de Convênio Saúde
Proj:/Ativ: 1.027 - Aquisição de Equip. Material Permanente - MAC
06.03.10.302.0010.1.027.4.4.90.52.00 - Equipamento Material Permanente R$
15.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação (emenda parlamentar) autorizado no artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes de (emenda Parlamentar
Estadual) Prefeitura Municipal de Canarana:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 017/2018 R$ 15.000,00
Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 04 de junho de 2018. no
eira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 04 de junho de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
L6 7, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00
(Quinze Mil Reais), que será utilizado para aquisição de 06
computadores para atendimento médico. Estes computadores são
necessários para otimizar o trabalho dos profissionais.
Somos sabedores do quanto é importante o investimento
em Saúde, e nosso objetivo é proporcionar uma melhor qualidade na
saúde para os munícipes e para os servidores que atuam na área.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Mardo&K eira de Faria
Prefé nicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
w MT GS
TERMO DE COMPROMISSO Nº 017/2018
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Si
CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE CANARANA, PARA FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no
Centro Pólitico e Administrativo — CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no
CNPJ MEF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato representado pelo seu Secretário,
LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES, brasileiro, advogado, casado, portador da
Cédula de Identidade nº 019771, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 138.731.301-
08, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada
COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CANARANA, com sede no município de CANARANA/MT, inscrito nó CNPJ sob o
n.º 43.978. 186/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FÁBIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º
3871142 SSP/GO, emitida em 12/09/1994, e do CPF n.º 888.448.461-87, residente e
domiciliado em Canarana/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE
COMPROMISSO, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento
jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a
promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a organização « o
funcionamento dos serviços correspondentes,
b) Resolução CIB nº139 de 19 de novembro
de 2015 que dispõe sobre a pactuação de Emenda Partamentar Estadual para
implementação da rede de serviços
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso f
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Fone: 3413 5310 - ebsesQDses.mtgov,br
SES
SECNETARIA DE
USTADO DE SALOE
ESTADO VE TRANSECEMAÇÃO
Or o resets
c) Portaria Estadual nº 085/2018/GBSES que
autoriza a realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta
despesa estão alocados no Plano de Trabalho Anual:
10.121.0077.2520.9900.100.44414200, conforme o PDRI, Fonte: 100; Natureza da
Despesa: 44.90-52,
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do
próprio municipio;
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por
objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo
Municipal de Saúde de Canarana/MT, proveniente da Resolução CIB nº 139/2015 e
Portaria n.º 085/2018/GBSES, com a finalidade de Aquisição de Equip:
Materiais Permanentes.
g 14º —- O Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT, ora Compromissado, receberá o montante de R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais), desde que atendidos os critérios previstos neste Termo de Compromisso.
5 2º - O Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT, ora Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso
necessário para o cumprimento do objeto.
8 3º,- O Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT, ora Compromissado, apresentará a Proposta de Aquisição de
Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as
especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado, a ambiência com
o código do CNES - Cadasiro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a
justificativa e o valor de cada item.
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso /
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Eanes JR1Y SIM - ebsesfdses.mt.gov.br
Gov EC De
MATO GROSSO
ESTADO DE masgeramação
CLÁUSULA SEGUNDA vi DA
RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação
implicam nas seguintes obrigações por parte do ente municipal.
a) Garantir dotação orçamentária específica na
Lei Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso,
b) Garantir que, caso seja necessário, haja
complementação financeira do municipio para realização do objeto compromissado,
c) Concluir a execução do objeto no prazo de
um (01) ano, prorrogável por igual periodo, a contar do recebimento do repasse
financeiro efetivada pelo Fundo Estadual de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com q estabelecido neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em
parcela única (para bens) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da
assinatura do presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento
para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total
do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta
física aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
cj Monitorar o cumprimento dos. critérios
estabelecidos neste Termo de compromisso pelas áreas técnicas afins.
”
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Enna: 2612 EIN - ohsesfdses mLeov.br
!
ESTADO DE TRANÉFORMAÇAÃO
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO
MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete a:
a) Efetuar abertura de conta corrente
específica no Banco do Brasil, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva
do bem adquirido (caso de bens),
c) Executar o projeto observando a cláusula
segunda do presente Termo de Compromisso,
d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em
conformidade com a legislação específica;
8) Devolver O recurso recebido, caso não haja
o cumprimento do objeto ota compromissado, em conta bancaria especifica a ser
informado pelo Setor Financeiro da SES,
f) Formalizar pedido de prorrogação de prazo;
g) Apresentar plano de ação para eventuais
saldos remanescentes da execução do objeto, aprovado pela CIR — Comissão
Intergestora Regional e submentido a área técnica afim da SES,
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de
Saúde, relatório resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante
do cumprimento do objeto ora compromissado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de
Compromisso ensejará sua rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o
contraditório e a ampla defesa e sem prejuizo das atividades em andamento.
A rescisão por interesse de qualquer das partes
poderá ocorrer mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Tuwme 2612 QN — nhescíficos mt env hr
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
we MT
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em
decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos
mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser
alterado de comum acordo, exceto no tocante ao seu objeto, observando as
legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de
Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de
Compromisso, desde que não forem solucionadas amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado,
lavra-se o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
onde serão cada uma arquivadas para conhecimento é registro nas seguintes
instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Fundo Municipal de
Saúde de Canarana/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas,
serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
re
Sanches Okimoto
CPF: 094 128.018-74
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Gabinete do Secretario de Estado de Saúde
Enna: 23613 5310 - ohsesúdses mtgov.br
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«ss GAmara Municipal de Ganarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 044/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66)
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar, por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
“) | / o
Yoímias comstitie royvals. tix TMITO Sus avora V/A
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
ta Wames des Sm fos da hosa e A qudeniro
—állves Aresra .
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
e A que
c) O Parecer da Comissão é: Txmyot of
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
)=sâmara Municipal de Ganarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 044/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2. CONCLUSÃO no RELATOR:
Chegala dy cegndo com Eai 145
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
67) Lara, tpdlimas Mu, nanda sClaudo Eryo”
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: | ER
«Favecável/Contrário)
Sala de Sessões. 12 de junho de 2018.
Presidente ator em des

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