| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Data Hora Câmara Munidi as por sao aprovado il .emend DLL Projeto de Lei Nº o buy /2018. £ De 04 de junho de 2018. Presidente: 1º E “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de ars ese Crédito Adicional Suplementar por Excesso de SD matava Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos E contra Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso :V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 023 - Transferência de Convênio Saúde Proj:/Ativ: 1.027 - Aquisição de Equip. Material Permanente - MAC 06.03.10.302.0010.1.027.4.4.90.52.00 - Equipamento Material Permanente R$ 15.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (emenda parlamentar) autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (emenda Parlamentar Estadual) Prefeitura Municipal de Canarana: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 017/2018 R$ 15.000,00 Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 04 de junho de 2018. no eira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo De 04 de junho de 2018 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. L6 7, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), que será utilizado para aquisição de 06 computadores para atendimento médico. Estes computadores são necessários para otimizar o trabalho dos profissionais. Somos sabedores do quanto é importante o investimento em Saúde, e nosso objetivo é proporcionar uma melhor qualidade na saúde para os munícipes e para os servidores que atuam na área. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Fábio Mardo&K eira de Faria Prefé nicipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso w MT GS TERMO DE COMPROMISSO Nº 017/2018 TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Si CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANARANA, PARA FINS QUE SE DESTINA. O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Pólitico e Administrativo — CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MEF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato representado pelo seu Secretário, LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES, brasileiro, advogado, casado, portador da Cédula de Identidade nº 019771, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 138.731.301- 08, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA, com sede no município de CANARANA/MT, inscrito nó CNPJ sob o n.º 43.978. 186/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 3871142 SSP/GO, emitida em 12/09/1994, e do CPF n.º 888.448.461-87, residente e domiciliado em Canarana/MT, doravante denominado COMPROMISSADO. RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir expostas: CONSIDERANDO: a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a organização « o funcionamento dos serviços correspondentes, b) Resolução CIB nº139 de 19 de novembro de 2015 que dispõe sobre a pactuação de Emenda Partamentar Estadual para implementação da rede de serviços Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso f Gabinete do Secretario de Estado de Saúde Fone: 3413 5310 - ebsesQDses.mtgov,br SES SECNETARIA DE USTADO DE SALOE ESTADO VE TRANSECEMAÇÃO Or o resets c) Portaria Estadual nº 085/2018/GBSES que autoriza a realização do repasse. d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de Trabalho Anual: 10.121.0077.2520.9900.100.44414200, conforme o PDRI, Fonte: 100; Natureza da Despesa: 44.90-52, e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio municipio; CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, proveniente da Resolução CIB nº 139/2015 e Portaria n.º 085/2018/GBSES, com a finalidade de Aquisição de Equip: Materiais Permanentes. g 14º —- O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, ora Compromissado, receberá o montante de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), desde que atendidos os critérios previstos neste Termo de Compromisso. 5 2º - O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, ora Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto. 8 3º,- O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, ora Compromissado, apresentará a Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado, a ambiência com o código do CNES - Cadasiro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item. Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso / Gabinete do Secretario de Estado de Saúde Eanes JR1Y SIM - ebsesfdses.mt.gov.br Gov EC De MATO GROSSO ESTADO DE masgeramação CLÁUSULA SEGUNDA vi DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas seguintes obrigações por parte do ente municipal. a) Garantir dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso, b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do municipio para realização do objeto compromissado, c) Concluir a execução do objeto no prazo de um (01) ano, prorrogável por igual periodo, a contar do recebimento do repasse financeiro efetivada pelo Fundo Estadual de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE — FES O Fundo Estadual de Saúde se compromete a: a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com q estabelecido neste Termo de Compromisso; b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço. cj Monitorar o cumprimento dos. critérios estabelecidos neste Termo de compromisso pelas áreas técnicas afins. ” Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Gabinete do Secretario de Estado de Saúde Enna: 2612 EIN - ohsesfdses mLeov.br ! ESTADO DE TRANÉFORMAÇAÃO CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO O Fundo Municipal de Saúde se compromete a: a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo; b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva do bem adquirido (caso de bens), c) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de Compromisso, d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação específica; 8) Devolver O recurso recebido, caso não haja o cumprimento do objeto ota compromissado, em conta bancaria especifica a ser informado pelo Setor Financeiro da SES, f) Formalizar pedido de prorrogação de prazo; g) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do objeto, aprovado pela CIR — Comissão Intergestora Regional e submentido a área técnica afim da SES, h) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde, relatório resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante do cumprimento do objeto ora compromissado. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa e sem prejuizo das atividades em andamento. A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias. Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Gabinete do Secretario de Estado de Saúde Tuwme 2612 QN — nhescíficos mt env hr ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO we MT CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado de comum acordo, exceto no tocante ao seu objeto, observando as legislações pertinentes. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas amigavelmente. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivadas para conhecimento é registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas. re Sanches Okimoto CPF: 094 128.018-74 Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Gabinete do Secretario de Estado de Saúde Enna: 23613 5310 - ohsesúdses mtgov.br E A n n «ss GAmara Municipal de Ganarana - MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 044/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66) 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: “) | / o Yoímias comstitie royvals. tix TMITO Sus avora V/A 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: ta Wames des Sm fos da hosa e A qudeniro —állves Aresra . b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: e A que c) O Parecer da Comissão é: Txmyot of (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 12 de junho de 2018. Relator ESTADO DE MATO GROSSO )=sâmara Municipal de Ganarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 044/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO no RELATOR: Chegala dy cegndo com Eai 145 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: 67) Lara, tpdlimas Mu, nanda sClaudo Eryo” b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: | ER «Favecável/Contrário) Sala de Sessões. 12 de junho de 2018. Presidente ator em des