| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 É BROTOS ON -— ] o 7 Data Hora Câmara Muniai Projeto de Lei Nº 0) 45 2018. De 04 de junho de 2018. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) no valor de R$ 104.319,34 (Cento e quatro mil, trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas Constante na Lei Municipal de 1.327/17 de 22 de Novembro de 2017: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 104.319,34 Art. 2º -— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SECID- MT sob o nº: Repasse Convênio SECID Nº 0509/2016 R$ 104.319,34 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 04 de junho de 2018. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo De 04 de junho de 2018 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar (convênio) no valor de R$ 104.319,34 (Cento e Quatro Mil, Trezentos e Dezenove Reais e Trinta e Quatro Centavos), a ser reprogramado em relação à reprogramação e ampliação de metas na “Pavimentação Asfáltica e Drenagem da Avenida Mato Grosso lado esquerdo, Sentido Avenida Tocantins, até Avenida Sete de Setembro”. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 04/06/2018 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 001/2015 Governo do Estado de Mato | Grosso Dados do Projeto | SECRETARIA DE ESTADO DAS (02º Termo Aditivo) | CIDADES-SECID | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA | | | 1- INFORMAÇÕES BANCÁRIAS | | 1 - Conta Corrente: |2 - Banco: 3 - Agência: '4 - Praça de Pagamento: ||| 30-0 | 104 4327 aa II - DADOS DO PROJETO | | 5 - Título do Projeto: | 6 - Periodo: | '| PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MATO GROSSO 21/06/2016 a 26/12/2018 | | | | | 7 - Descrição Sintética do Objeto: VENIDA MATO GROSSO, LADO ESQUERDO, SENTIDO AVENIDA TOCANTINS ATÉ AVENIDA 07 DE | | REPROGRAMAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE METAS NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DA SETEMBRO. |s - Justificativa da Proposição: Como a primeira etapa contemplou apenas um lado da Avenida Mato Grosso e como houve saldo remanescente e de rendimento da aplicação financeira, o presente Aditivo visa a ampliação de metas para implantação da pavimentação no lado da Avenida, seguindo o mesmo o mesmo trecho, ou seja, entre Avenida Tocantins e Avenida 07 de Setembro no lado esquerdo, uma vez que a etapa anterior contemplou o | lado direito. III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente) 9 - Programa: | | 390-CIDADES URBANIZADAS | | 10 - Projeto/Atividade: n . H 3117-PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO | http://sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print pt mt anexoii.php?conv id=22242345&cta id=25338 ESTADO DE MATO GROSSO Sa, .Câmara Municipal de Canarana - MT EAN furia COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 045/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação (convênio), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. 2 CONCLUSÃO DO RELATOR: Ú py de des esta de acovde Co Ss re erp 7 agais Ilrdanto sure gavsia Vl. 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: “Aa Lvt Lílues Wicca e picasa PGS Ladeca b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: E zunauel. (favorável/Contrário) q o Sala de Sessões, 12 de junho de 2018. e A sd CLA O Presidente Relator N ESTADO DE MATO GROSSO «> ..vâmara Municipal de Ganarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 045/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: > ] É LUG e 2ÃX ds acandes 2 4 A 4 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: /9 f p A / q) M a — |, — ” » At> b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Samanal (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 12 de junho de 2018. PÁ so, N/A 7) n E élator 4 Membro y