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materia nº 45/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91 É
BROTOS ON -— ] o 7
Data
Hora
Câmara Muniai
Projeto de Lei Nº 0) 45 2018.
De 04 de junho de 2018.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio)
no valor de R$ 104.319,34 (Cento e quatro mil, trezentos e dezenove
reais e trinta e quatro centavos) para dar cobertura a dotações
abaixo discriminadas Constante na Lei Municipal de 1.327/17 de 22 de
Novembro de 2017:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
R$ 104.319,34
Art. 2º -— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SECID-
MT sob o nº:
Repasse Convênio SECID Nº 0509/2016 R$ 104.319,34
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 04 de junho de 2018.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 04 de junho de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar (convênio) no valor de R$
104.319,34 (Cento e Quatro Mil, Trezentos e Dezenove Reais e Trinta
e Quatro Centavos), a ser reprogramado em relação à reprogramação e
ampliação de metas na “Pavimentação Asfáltica e Drenagem da Avenida
Mato Grosso lado esquerdo, Sentido Avenida Tocantins, até Avenida
Sete de Setembro”.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
04/06/2018 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 001/2015
Governo do Estado de Mato
| Grosso Dados do Projeto
| SECRETARIA DE ESTADO DAS (02º Termo Aditivo)
| CIDADES-SECID
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA |
|
| 1- INFORMAÇÕES BANCÁRIAS |
| 1 - Conta Corrente: |2 - Banco: 3 - Agência: '4 - Praça de Pagamento:
||| 30-0 | 104 4327
aa
II - DADOS DO PROJETO
|
| 5 - Título do Projeto: | 6 - Periodo:
| '| PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MATO GROSSO 21/06/2016 a 26/12/2018 |
|
|
|
|
7 - Descrição Sintética do Objeto:
VENIDA MATO GROSSO, LADO ESQUERDO, SENTIDO AVENIDA TOCANTINS ATÉ AVENIDA 07 DE
| | REPROGRAMAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE METAS NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DA
SETEMBRO.
|s - Justificativa da Proposição:
Como a primeira etapa contemplou apenas um lado da Avenida Mato Grosso e como houve saldo
remanescente e de rendimento da aplicação financeira, o presente Aditivo visa a ampliação de metas para
implantação da pavimentação no lado da Avenida, seguindo o mesmo o mesmo trecho, ou seja, entre
Avenida Tocantins e Avenida 07 de Setembro no lado esquerdo, uma vez que a etapa anterior contemplou o |
lado direito.
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
9 - Programa: |
| 390-CIDADES URBANIZADAS | |
10 - Projeto/Atividade: n .
H 3117-PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO |
http://sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print pt mt anexoii.php?conv id=22242345&cta id=25338
ESTADO DE MATO GROSSO
Sa, .Câmara Municipal de Canarana - MT
EAN furia
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 045/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar, por excesso de arrecadação
(convênio), com base nos artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e
art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
providências.
2 CONCLUSÃO DO RELATOR:
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Vl.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
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PGS Ladeca
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: E zunauel.
(favorável/Contrário)
q o Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
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Presidente Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
«> ..vâmara Municipal de Ganarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 045/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá outras providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
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3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
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b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Samanal
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 12 de junho de 2018.
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