| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 PROTOCOLO NIE 2 013 Data. 2 Hora Câmara Municipal Projeto de Lei Nº 055 /2018 De 10 de julho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana - MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.810.128,19 (Dezenove milhões, oitocentos e dez mil, cento e vinte e oito reais e dezenove centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2018. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (0100): R$ 8.358.405,01 Fonte de Recurso (0101): R$ 22. 366.:040,:62 Fonte de Recurso (0102): R$ 1.0:688:6: 156,67 Fonte de Recurso (0114): R$ 2567 5857420 Fonte de Recurso (0115): R$ 250.927,60 Fonte de Recurso (0118): R$ 1.451.612,13 Fonte de Recurso (0119): R$ 2.116.334,22 Fonte de Recurso (0129): RS 349.685,65 TOTAL R$ 19.810.128,19 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Sede do Poder Execu » Canarana - MT, em 10 de julho de 2018. Fábio Mar ira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Projeto de Lei Nº 053 /2018 De 10 de julho de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com satisfação que encaminho este Projeto de Lei onde solicito autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em favor do orçamento corrente, essencialmente para o custeio das despesas com folha de pagamento e encargos patronais de forma a atender esta demanda até o fim do exercício corrente. A projeção do excesso de arrecadação consta do Anexo a esta mensagem, onde está evidenciada sua projeção com base no excesso real já verificado até o mês de junho de todas as receitas e outras que projetadas, se confirmarão até o final do ano. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso O - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2000/0100 - ORDINÁRIOS A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; Especificação Período | Valor eceita arrecadada no 1º período X1 12.875.425,49 eceita arrecadada no 2º período X1 16.529.506,13 Receita arrecadada no 1º período X2 18.040.262,47 Receita Orçada X18 32.841.995,30 Cálculo da Taxa de Incremento ( W Wi = 1º período de X18 18.040.262,47 Percentual % 1º período de X17 12.875.425,49 140,11% W= 140,11% 100% 40,11% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X17 * W donas 06 sã Tx 40,11% 23.160.137,84 Tendência do Exercício 1- Receita Orçada p/exercício de X18 -> 32.841.995,30 2-Tendência do exercício de X18 -> 41.200.400,31 Arrecadação do 1º período de X18 18.040.262,47 Arrecadação do 2º período de X18 * W 23.160.137,84 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 8.358.405,01 CONCLUSÃO: Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2001/0101 - EDUCAÇÃO A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; Especificação — Nalor Receita arrecadada no 1º período X1 5.607.285,57 eceita arrecadada no 2º período X1 Julho a Dezembro 17 6.714.958,85 Receita arrecadada no 1º período X2 6.968.512,04 eceita Orçada X18 12.447.046,87 W= 1º periodo de X18 6.968.512,04 Percentual % 1º período de X17 5.607.285,57 124,28% W= 124,28% 100% 24,28% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Cálculo da Taxa de Incremento (W ) Arrecadação do 2º período X17 * W prieosBes | x 24,28% 8.345.084,45 Tendência do Exercício - Receita Orçada p/exercício de X18 -> Bus 12.447.046,87 -Tendência do exercício de X18 -> 15.313.596,49 rrecadação do 1º período de X18 6.968.512,04 Arrecadação do 2º período de X18 * W 8.345.084,45 -Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.866.549,62 CONCLUSÃO: Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2002/0102 - SAÚDE A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 6...) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; O ELE eceita Orçada X18 Cálculo da Taxa de Incremento ( W á Ê a , W = 1º período de X18 pera 4.188 825 24 Percentual % 1º período de X17 3.363.638,06 124,53% = 124,53% 24,53% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 eos [x [2 [oiro Tendência do Exercício Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2014/0114 - FUNDO A FUNDO UNIÃO SAÚDE A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (..) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; Período. Jan a Junho 17 Julho a Dezembro 17 Valor 1.435.427,33 1.742.844,27 2.842.827,33 3.616.628,80 Especificação eceita arrecadada no 1º período X1 eita arrecadada no 2º período X1 eceita arrecadada no 1º período X2 Jan a Junho 18 eceita Orçada X18 Exercício 2018 | : D o » | Cálculo da Taxa de Incremento ( W ) W = 1º período de X18 2.842.827,33 Percentual % 1º período de X17 1.435.427,33 198,05% W 198,05% 100% 98,05% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Lm2sa2 | x | ss0% [aaiosã Tendência do Exercício - Receita Orçada p/exercício de X18 -> E 3.616.628,80 -Tendência do exercício de X18 -> 6.294.486,09 rrecadação do 1º período de X18 2.842.827,33 A 3 [e mM Di» rrecadação do 2º período de X18 * W 3.451.658,76 -Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.677.857,29 vw CONCLUSÃO: // Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. j E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA j CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2015/0115 - EDUCAÇÃO FUNDO A FUNDO UNIÃO A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) |l- os provenientes de excesso de arrecadação; Especificação Receita arrecadada no 1º período X1 Jan a Junho 17 381.825,49 Receita arrecadada no 2º período X1 Julho a Dezembro 17 434.832,48 Receita arrecadada no 1º período X2 Jan a Junho 18 525.794,38 Receita Orçada X18 Exercício 2018 873.654,66 Cálculo da Taxa de Incremento. , W= 1º período de X18 E 525.794,38 Percentual % 1º período de X17 381.825,49 137,71% 137,71% 100% 37,71% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X17 * W gamas | x 37,71% 598.787,88 Tendência do Exercício BIS 6546 1.124.582.26 525.794,38 595.787,88 250.927,60 H CONCLUSÃO: Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2018/0118 - FUNDEB 60% A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. &3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; EEE ET Receita Orcada XT8 Cálculo da Taxa de Incremento ( W W = 1º período de X18 2.900.846,41 Percentual % 1º período de X17 2598. 943,12 = 111,62% 100% 11,62% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Z8452634 | x [o Jre% [325076572 1- Receita Orçada p/exercício de X18 -> e Er 4.680.000,00 2-Tendência do exercício de X18 -> 6.131.612,13 Arrecadação do 1º período de X18 2.900.846,41 Arrecadação do 2º período de X18 * W 3.230.765,72 E 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 1.451.612,13 ! CONCLUSÃO: Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2019/0119 - FUNDEB 40% A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (..) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; Especificação ES E CR eceta Orçada XT8 | Taxa de Incremento ( W TN = 1º periodo de X1& EL DaB do O Percentual % 1º período de X17 1.112.605,90 174,21% = 174,21% 100% 74,21% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X17 * W 1.929.684 24 Cx] 74,21% 3.361.788,27 Tendência do Exercício |] 1- Receita Orçada p/exercício de X18 -> ER] 3.183.774,00 2-Tendência do exercício de X18 -> 5.300.108,22 Arrecadação do 1º período de X18 1.938.319,95 Arrecadação do 2º período de X18 * W 3.361.788,27 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.116.334,22 CONCLUSÃO: Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Re CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2022/0122 TRANSFERENCIA DE CONVÊNIOS EDUCAÇÃO A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; Especificação Valor eceita arrecadada no 1º período X1 Receita arrecadada no 2º período X1 118.389,43 eceita arrecadada no 1º período X2 175.648,80 eceita Orçada X18 1.100.000,00 Cálculo da Taxa de Incremento ( W W = 1º período de X18 175.648,80 Percentual % 1º período de X17 HDIV/O! gDIV/O! 100% HDIV/O! Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X17 * W ABALO XxX HDIV/O! HDIV/O! Tendência do Exercício 1- Receita Orçada p/exercício de X18 -> 1.100.000,00 /] 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) CONCLUSÃO: Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2024/0124 - TRANSF. CONVENIOS A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; 1 EEE EST Jan a Junho 17 receita arrecadada no Te periodoXZ | JanaJunhoi | tiss2so Receita Orçada X18 Exercício 2018 Cálculo da Taxa de Incremento ( W 5 1 , W= periodo de XE [111.352,56 1º período de X17 789.912,41 Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 rrecadação do 2º período X17 * W TD -85,90% 62.901,15 | Tendência do Exercício 1- Receita Orçada p/exercício de X18 -> CONCLUSÃO: Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2029/0129 - AÇÃO SOCIAL A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (ua) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; Especificação Periodo E Receita Orçada XI ET TO mem Cálculo da Taxa de Incremento ( W W= 1º período de X18 : 184.172,52 Percentual % 1º período de X17 96.591,39 190,67% 190,67% 90,67% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 EP E 90,67% 417.427,06 " Arrecadação do 2º período X17 * W Tendência do Exercício T- Receita Orçada p/exercício de X18 -> ; ER 251.913,93 2-Tendência do exercício de X18 -> 601.599,58 rrecadação do 1º período de X18 184.172,52 Arrecadação do 2º período de X18 * W 417.427,06 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 349.685,65 > CONCLUSÃO: Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA : CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2030/0130 - FETHAB A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; Especificação Período eceita arrecadada no 1º período X1 Jan a junho de 2017 eceita arrecadada no 2º período X1 Julho a Dezembro 2017 eceita arrecadada no 1º período X2 Janeiro a Junho 2018 eceita Orçada X18 Exercício 2018 Valor 1.108.750,52 1.242.946,62 1.235.350,89 3.000.000,00 2|o Cálculo da Taxa de Incremento ( W W = 1º período de X18 1.235.350,89 Percentual % 1º período de X17 1.108.750,52 111,42% W= 111,42% 100% 11,42% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 I Arrecadação do 2º período X17 * W ET 11,42% 1.384.869,89 Tendência do Exercício 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1 CONCLUSÃO: Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.