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materia nº 53/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id675

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91 PROTOCOLO NIE 2 013
Data. 2
Hora
Câmara Municipal
Projeto de Lei Nº 055 /2018
De 10 de julho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana -
MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
19.810.128,19 (Dezenove milhões, oitocentos e dez mil, cento e
vinte e oito reais e dezenove centavos), para atender as
necessidades do orçamento corrente de 2018.
Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (0100): R$ 8.358.405,01
Fonte de Recurso (0101): R$ 22. 366.:040,:62
Fonte de Recurso (0102): R$ 1.0:688:6: 156,67
Fonte de Recurso (0114): R$ 2567 5857420
Fonte de Recurso (0115): R$ 250.927,60
Fonte de Recurso (0118): R$ 1.451.612,13
Fonte de Recurso (0119): R$ 2.116.334,22
Fonte de Recurso (0129): RS 349.685,65
TOTAL R$ 19.810.128,19
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas
de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Sede do Poder Execu » Canarana - MT, em 10
de julho de 2018.
Fábio Mar ira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 053 /2018
De 10 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminho este Projeto de Lei onde
solicito autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares em favor do orçamento corrente, essencialmente para o
custeio das despesas com folha de pagamento e encargos patronais de
forma a atender esta demanda até o fim do exercício corrente.
A projeção do excesso de arrecadação consta do Anexo a
esta mensagem, onde está evidenciada sua projeção com base no
excesso real já verificado até o mês de junho de todas as receitas
e outras que projetadas, se confirmarão até o final do ano.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
O - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2000/0100 - ORDINÁRIOS
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período | Valor
eceita arrecadada no 1º período X1 12.875.425,49
eceita arrecadada no 2º período X1 16.529.506,13
Receita arrecadada no 1º período X2 18.040.262,47
Receita Orçada X18 32.841.995,30
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
Wi = 1º período de X18 18.040.262,47 Percentual %
1º período de X17 12.875.425,49 140,11%
W= 140,11% 100% 40,11%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X17 * W donas 06 sã Tx 40,11% 23.160.137,84
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X18 -> 32.841.995,30
2-Tendência do exercício de X18 -> 41.200.400,31
Arrecadação do 1º período de X18 18.040.262,47
Arrecadação do 2º período de X18 * W 23.160.137,84
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 8.358.405,01
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2001/0101 - EDUCAÇÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação — Nalor
Receita arrecadada no 1º período X1 5.607.285,57
eceita arrecadada no 2º período X1 Julho a Dezembro 17 6.714.958,85
Receita arrecadada no 1º período X2 6.968.512,04
eceita Orçada X18 12.447.046,87
W= 1º periodo de X18 6.968.512,04 Percentual %
1º período de X17 5.607.285,57 124,28%
W= 124,28% 100% 24,28%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Cálculo da Taxa de Incremento (W )
Arrecadação do 2º período X17 * W prieosBes | x 24,28% 8.345.084,45
Tendência do Exercício
- Receita Orçada p/exercício de X18 -> Bus 12.447.046,87
-Tendência do exercício de X18 -> 15.313.596,49
rrecadação do 1º período de X18 6.968.512,04
Arrecadação do 2º período de X18 * W 8.345.084,45
-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.866.549,62
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2002/0102 - SAÚDE
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
6...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
O
ELE
eceita Orçada X18
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
á Ê a
,
W = 1º período de X18 pera 4.188 825 24 Percentual %
1º período de X17 3.363.638,06 124,53%
= 124,53% 24,53%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
eos [x [2 [oiro
Tendência do Exercício
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2014/0114 - FUNDO A FUNDO UNIÃO SAÚDE
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(..)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Período.
Jan a Junho 17
Julho a Dezembro 17
Valor
1.435.427,33
1.742.844,27
2.842.827,33
3.616.628,80
Especificação
eceita arrecadada no 1º período X1
eita arrecadada no 2º período X1
eceita arrecadada no 1º período X2 Jan a Junho 18
eceita Orçada X18 Exercício 2018
| :
D
o
»
|
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X18 2.842.827,33 Percentual %
1º período de X17 1.435.427,33 198,05%
W 198,05% 100% 98,05%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Lm2sa2 | x | ss0% [aaiosã
Tendência do Exercício
- Receita Orçada p/exercício de X18 -> E 3.616.628,80
-Tendência do exercício de X18 -> 6.294.486,09
rrecadação do 1º período de X18 2.842.827,33
A 3
[e
mM
Di»
rrecadação do 2º período de X18 * W 3.451.658,76
-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.677.857,29
vw
CONCLUSÃO: //
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
j E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA j
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2015/0115 - EDUCAÇÃO FUNDO A FUNDO UNIÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
|l- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação
Receita arrecadada no 1º período X1 Jan a Junho 17 381.825,49
Receita arrecadada no 2º período X1 Julho a Dezembro 17 434.832,48
Receita arrecadada no 1º período X2 Jan a Junho 18 525.794,38
Receita Orçada X18 Exercício 2018 873.654,66
Cálculo da Taxa de Incremento.
,
W= 1º período de X18 E 525.794,38 Percentual %
1º período de X17 381.825,49 137,71%
137,71% 100% 37,71%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X17 * W gamas | x 37,71% 598.787,88
Tendência do Exercício
BIS 6546
1.124.582.26
525.794,38
595.787,88
250.927,60
H
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2018/0118 - FUNDEB 60%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
&3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
EEE ET
Receita Orcada XT8
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W = 1º período de X18 2.900.846,41 Percentual %
1º período de X17 2598. 943,12
= 111,62% 100% 11,62%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Z8452634 | x [o Jre% [325076572
1- Receita Orçada p/exercício de X18 -> e Er 4.680.000,00
2-Tendência do exercício de X18 -> 6.131.612,13
Arrecadação do 1º período de X18 2.900.846,41
Arrecadação do 2º período de X18 * W 3.230.765,72 E
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 1.451.612,13
!
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2019/0119 - FUNDEB 40%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(..)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação ES E CR
eceta Orçada XT8
|
Taxa de Incremento ( W
TN = 1º periodo de X1& EL DaB do O Percentual %
1º período de X17 1.112.605,90 174,21%
= 174,21% 100% 74,21%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X17 * W 1.929.684 24 Cx] 74,21% 3.361.788,27
Tendência do Exercício
|]
1- Receita Orçada p/exercício de X18 -> ER] 3.183.774,00
2-Tendência do exercício de X18 -> 5.300.108,22
Arrecadação do 1º período de X18 1.938.319,95
Arrecadação do 2º período de X18 * W 3.361.788,27
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.116.334,22
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Re
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2022/0122 TRANSFERENCIA DE CONVÊNIOS EDUCAÇÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Valor
eceita arrecadada no 1º período X1
Receita arrecadada no 2º período X1 118.389,43
eceita arrecadada no 1º período X2 175.648,80
eceita Orçada X18 1.100.000,00
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W = 1º período de X18 175.648,80 Percentual %
1º período de X17 HDIV/O!
gDIV/O! 100% HDIV/O!
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X17 * W ABALO XxX HDIV/O! HDIV/O!
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X18 -> 1.100.000,00 /]
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1)
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
' PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2024/0124 - TRANSF. CONVENIOS
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
1
EEE EST
Jan a Junho 17
receita arrecadada no Te periodoXZ | JanaJunhoi | tiss2so
Receita Orçada X18 Exercício 2018
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
5 1
,
W= periodo de XE [111.352,56
1º período de X17 789.912,41
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
rrecadação do 2º período X17 * W TD -85,90% 62.901,15
|
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X18 ->
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA -
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2029/0129 - AÇÃO SOCIAL
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(ua)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Periodo E
Receita Orçada XI ET TO mem
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W= 1º período de X18 : 184.172,52 Percentual %
1º período de X17 96.591,39 190,67%
190,67% 90,67%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
EP E 90,67% 417.427,06
"
Arrecadação do 2º período X17 * W
Tendência do Exercício
T- Receita Orçada p/exercício de X18 -> ; ER 251.913,93
2-Tendência do exercício de X18 -> 601.599,58
rrecadação do 1º período de X18 184.172,52
Arrecadação do 2º período de X18 * W 417.427,06
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 349.685,65
>
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA :
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2030/0130 - FETHAB
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período
eceita arrecadada no 1º período X1 Jan a junho de 2017
eceita arrecadada no 2º período X1 Julho a Dezembro 2017
eceita arrecadada no 1º período X2 Janeiro a Junho 2018
eceita Orçada X18 Exercício 2018
Valor
1.108.750,52
1.242.946,62
1.235.350,89
3.000.000,00
2|o
Cálculo da Taxa de Incremento ( W
W = 1º período de X18 1.235.350,89 Percentual %
1º período de X17 1.108.750,52 111,42%
W= 111,42% 100% 11,42%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
I
Arrecadação do 2º período X17 * W ET 11,42% 1.384.869,89
Tendência do Exercício
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.

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