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materia nº 54/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUIBANDA de Canarana - MT.
native_id676

Autoria

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a
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI Nº() 5/2018
pornáiso
BLOW) De 06 de agosto de 2018.
DECLARA DE UTII.TDADE PUBLICA A
contra ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUIBANDA
DE CANARANZ -M.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de
'Janaranay au» do Maio Grosso, o «So «ve suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a segrinte Lei de autoria dc Vereador Ederson
Porseh.
Art.1º. Fica declarado de vvilidade publica a Associação
besportiva e Cultural de Jarwsiva Mestre Maisena (ADCCMM),
de fantasi
cação de Capreir: Arquebanda, CNPJ
com sece na Rua Poxcréu, número 2068,
ardim, ac Munic.pi: «e Canarana-MT.
Art.2º. À entidade, mencionada ro arti yo primeiro, ficam
gurados toces o direitos e «izveres decorrentes da
Lê ls
1 lei entra em vigor * vata de sua publicação,
disoosições em c tr fo)
de agosto de 2018.
Vreador
=-Gâmara Municipal de Canarana - MT
( ]
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 054/2018
Parecer (com base no Resimento Interno: Arts. 65 c 66)
|. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Declara de Utilidade Pública a Associação de Capoeira
Arquibanda de Canarana — MT.
CONCLUSÃO DO RELATOR:
AS quoieto de dei esta” de acovdo com.
as normas cometi tucionais. Sou cavoride
2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelo. conclusões do relator os Vereadores:
h son Uaimer des San tos Darhosa, a?) aude mio
b) Votam contra a: conclusões do relator os Vercadores:
c) O Parecer da Comissão é: Favovavel
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 14 de agosto de 20)8.
Reiator
ESTADO DE MATO GROSSO
;z-Gâmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: € !audir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 954/2018
Parecer tcom base no Regimento Interno: Arts 05 € 96).
1. EXPOSIÇÃO DA MATERIA:
Declara de Uilidade Pública a Associação de Capoeira
Arquibanda de Canarana-MT.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pela: conclusões dc rerator os Vereadores:
tr: as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer &> Comnissk ae
ivel/Contri ário)
Sal de Sessõe ;4 de agosto de 2018
EL Li um Eledto SE
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO DA PRIMEIRA
DIRETORIA EXECUTICA, CONSELHO FISCAL E POSSE DA DIRETORIA
Aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezessete, na Rua Boa Vista do Burica,
Nº737 no setor Jardim Bela Vista, Canarana-MT, CEP: 78640-000, reuniram-se os alunos, pais
e atietas do grupo de capoeira para a fundação da Associação de Capoeira. Esta Assembleia
teve como finalidade de fundar; aprovar o Estatuto e Eleger a Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal da Entidade. A Assembleia foi aberta contando com a presença de professores da rede
municipal de educação, além de outras personalidades listadas em relação anexa, desde já
considerada Associados Fundadores. Assembleia esta secretariada pela Professora Sr? Maria
José Araújo e presidida pelo Professor e Mestre de Capoeira o Srº Reinaldo Aparecido de
Oliveira fundador e idealizador deste projeto, que tomou a palavra e explicou em pormenores
as finalidades da Fundação desta Associação, e que a mesma é de representação
comunitária, de caráter sociai, educacional, de natureza jurídica, filantrópica, de direito
privado, com patrimônio distinto de seus associados e sem fins lucrativos. Aprovada por
unanimidade a fundação da entidade com a seguinte denominação: ADCCMM - Associação
Desportiva e Cultural de Capoeira Mestre Maizena, podendo ser denominada apenas
como Associação de Capoeira Arquebanda, que terá como uma de suas finalidades,
promover o resgate, a preservação e a pesquisa histórica social, etnológica e econômica dos
vários aspectos de capoeira e de quaisquer outras manifestações de cultura afro-brasileira em
nossa sociedade ou no exterior. Após a leitura do modelo de estatuto em conformidade com o
Novo Código Civil, este foi amplamente discutido e aprovado por unanimidade sem ressalvas.
Em seguida foi aberto o processo de inscrições de chapas. “lavendo apenas uma chapa
inscrita, que foi articulada pelos presentes em consenso esta foi eleita por unanimidade, para
exercer o mandato de quatro anos. Após, foi aclamada e empossada a diretoria que ficou
assim composta: Presidente: REINALDO APARECIDO DE OLI| VEIRA, Brasileiro, Casado,
Professor; Mestre de Capoeira. Residente à Rus Poxoreo Nº2068, no Residencial Cidade
Jardim, Portador do RG 19905227042191 SSP/GO, CPF: 798.058.921-15; Vice-Presidente:
ALEXANDRE FERREIRA LOFES, Brosileiro, Casado, Mecânico, Residente a Rua Carazinho
NO237 Jardim Panorama, Portador do RG: 113345592 SSP/MT CPF: 860.6295301-63;
Secretária Geral: VANESSA MARIA DE CAMPOS BASILI, Brasileira, Casada, Recepcionista,
Residente na Rua Perimetral Nº46, Jardim União, Portadora do RG: 414685362 SSP/SB CPF:
224-333-478-77; Diretora Administrativo: MARIA JOSE ARAÚJO, Brasileira, Casada,
Professora, Residente na Rua Poxoreo Nº2068, Residencial Cidade Jardim, Portadora do
RG:2132166-3 SSP/MT; CPF: 347.980.211-72. O Conselho Fiscal ficou constituído pelos
seguintes Membros: Primeira Conselheira: VERENA OSTER, Brasileira, Divorciada,
Professora, Residente na Rua Barra do Garça Nº 1355, Bairro Nova Canarana, Portadora do
RG: 10835822 SSP/MT, CPF: 103-391-161-53; Segunda Conselheira: ANA PAULA
MONTEIRO DA SILVA, Brasileira, Solteira, Cabeleireira, Residente na Rua Erexim NO837,
Morada do Sol, Portadora do RG: 2103148-7 SSP/MT, CPF: 031.356,.181-88 e Terceira
Conselheira: ERICA MONTEIRO DA SILVA, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Cozinha,
Portadora do RG: 21322007 SSP/MT, CPF:044.390.141-43. Ficou definido que a sede
provisória da ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA, será na residência do PRESIDENTE,
Residente na Rua Poxoreo, nº 2068, Residencial Cidade Jardim. Nada mais havendo à
constar, encerro a presente ata, que vai assinada por mim Maria Jose Araújo secretária
designada para este ato e demais presentes. Esta ata é cópia fiel do livro ata, que se destina
para registros das atas da Associação de Capoeira Arquebanda. Canarana-MT, 24 de Maio de
2017.
a] Esta
fd) Va , SA casê s
UAM
REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
Presidente
[ | 2º OFÍCIO DE CANARANA
Ê Reconheço por SEMELHANÇA a fj É
[6412HrV2] -REINALDO APARECIDO OLIVEIRA ...
— poe
Eu 29 OFCIO DE CANARANA fx. 2S0FCIODE Canarana
| Averbação de Registro de Pessoa faia A
Cartório Extrajudicial da Comarca asas MT N* AProtocolado sob nº 00001187 em RNA
Poder Judiciário do Estado Ato de Notas e R NS) | Registrado sob nº 00001140 em 17 A
de Mato Grosso. Códi U VR ) Do livro A-006 NE
NE Na 7 Averbado às margens do Regra) |
Maia SP Canarana-MT., 29 de junho de |
Cód. Ato(s): 1071) +
AYE10961
Consulte: wa tj mt.gov.briselos
ESTATUTO SOCIAL
E. TAÇÃO DESPORTIVA E ni DE CAPOEIRA MESTRE MAIZEN,
PÍTULO I - NTIDA EUS FIN:
Art, 1º - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA MESTRE MAIZENA,
neste Estatuto também denominado ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA, é uma
Entidade de Prática Desportiva da Capoeira, fundada em 24 de Maio de 2017, com sede
provisória na rua Poxoréo Nº2068 no residencial Cidade Jardim — Canarana-MT- CER.:78640-
000, onde tem seu foro. É uma Associação Desportiva e Cultural de representação
comunitária, de caráter social, educacional, de natureza jurídica, filantrópica, de direito
privado, com patrimônio distinto de seus associados e sem fins lucrativos. Se fundamenta na
legislação desportiva e cultural em vigor, nas diretrizes do Regulamento Nacional de Capoeira
estabelecidos pela Confederação Brasileira de Capoeira: CBC, pela Federação Internacional de
Capoeira: FICA.
Parágrafo único - Entende-se por capoeira como uma manifestação desportiva e cultural
genuinamente brasileira, sendo um sistema corporal de ataque e defesa, acompanhado por
instrumentos musicais e cânticos característicos, pertencente ao Patrimônio Cultural do Brasil,
legado histórico de sua formação e colonização, fruto do encontro das culturas indigenas,
portuguesas e principalmente dos povos africanos.
Art. 2º - ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA nos limites estabelecidos pela
legislação durará por tempo indeterminado e em caso e dissolução seus bens ou dividas
serão destinados segundo Assembleia específica para esta decisão e será transferido para
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº9.790, de 23 de março de 1999,
preferencialmente que tenham o mesmo objetivo social. Sendo que nenhum associado
responderá solidário pelas obrigações financeiras da entidade.
Art. 3º - Compete à ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA:
a) Promover o resgate a preservação e a pesquisa histórica social, etnológica e
econômica dos vários aspectos da capoeira e de quaisquer outras manifestações da cultura
afro-brasileira em nossa sociedade ou no exterior;
b) Estimular a criação de espaços dedicados à construção e resgate da cidadania, por
meio da educação popular; a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos,
da democracia e de outros valores universais;
e) Buscar o desenvolvimento técnico dos capoeiristas e o aperfeiçoamento do método
didático de ensino da capoeira;
d) Oportunizar o aprimoramento dos associados por meios de cursos e debates,
participações em congressos, oficinas, e laboratórios, proporcionando cursos de qualificação
profissional aos associados praticantes da arte.
e) Despertar a consciência nas comunidades sobre a contribuição da cultura negra em
nossa sociedade;
8 Resgatar a cultura afro-brasileira, como instrumento de educação popular, na
perspectiva da criatividade e sua expressão, com ampla liberdade de manifestação, na
construção da cidadania;
9) Promover manifestações culturais e artísticas de nosso povo, garantindo a participação
de seus membros e a valorização do indivíduo. Reconhecimento de sua linguagem, identidade
e harmonização entre as vivências pessoais e culturais da mesma;
h) Promoção de intercâmbio com entidades de ensino e de desenvolvimento social,
nacionais e internacionais;
X nd?
NE
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>
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - impressão http://www receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJfenpjre
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os cados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral
; emos com j
! o Í
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
Í CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[ NUMERO DE INSCRIÇÃO DADE ABERTURA]
28.187 760001-38 COMPROVANTE DE ECRÃ O EDE SITUAÇÃO | Prpiadane
in SAD Í sa
|
| [NONE EMPRESARPL
| ADCCMM - ASSOC. DESPORTIVA E CULT. DE CAPOEIRA MESTRE MAIZENA
í a: |
| [MITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA |
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA |
[ESOIGE E DESTAIÇÃO DAANVDADE ECONOMCAPRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura é à arte
| CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| Não informada
o =
[ CEBIGO E DESCRIÇÃO DANATJREZA JURÍDICA
99.5 - Associação Privada
[UBIRADDURO w E —) [NOMERS COMPLEMENTO
| | RPOxoREU | | 2068 |
fls ã pl a
|]
f Es [BARRODISTRITO MUNICÍPIO 4 [ue
ts. 6640-000 | RESIDENCIAL CIDADE JARDIM CANARANA 4 MT i
| FENDEREGOBLETRÓNICO | [TELEFONE
,4 | | 166) 3478-2312
i
| E FEDERATNVO RESPONSAVEL (EFR)
TIUAÇÃO CADASTRAL DADAS UAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/08/2047
[= SITUAÇÃO CADASTRAL o
JAÇÃO ESPECIAL o ] | DATADASITUAÇÃO ESPESIAL
emvess J | es |
a |
Aprovado peia Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016
Emindo no dia 27/07/2017 as 10:22:14 (data e nora de Brasilia) Página. 11
O Copyright Receita Federal do Brasil - 27/07/2017
de 1 27/07/2017 10
) Auxiliar entidades culturais e educacionais por meios de convênios, parcerias e outras
formas de assessoria;
57) Estreitar relacionamentos com entidades ligadas à preservação da cultura popular;
k) Combater e denunciar a deturpação e cooptação da cultura popular, evitando que a
mesma seja utilizada na reprodução e manutenção das relações caóticas existentes em nossa
sociedade.
Parágrafo único — dispor sobre o Estatuto da Criança e Adolescente no cumprimento da
Lei Nº8.069, de 13 de Julho de 1900 onde em seus art.4º e 15º diz que é dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar; com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade, à convivência familiar e comunitária, e como pessoas humanas em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas Leis,
Art.4º - Consiste a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA, ensinar a capoeira aos
alunos e simultaneamente informar e discutir as cinco prioridades na vida a saber, são:
I- Crença em Deus: consiste em levar o aluno a pensar em Deus como ser criador
de todas as coisas, onipotente, onisciente, onipresente, o qual fará Justiça a todos os atos
humanos. Nesta prioridade procurar-se-á conscientizar o aluno da importância do aspecto
religioso da vida, sem nenhuma tendência para qualquer religião, buscando apenas despertar
o senso de responsabilidade das próprias atitudes e o caráter sagrado da vida.
II - Respeito ao Próximo: este princípio se propõe à despertar no aluno senso de
Justiça social, cidadania, levando-o a pensar nos seus direitos e deveres reconhecendo os
direitos e deveres dos outros. Nesta prioridade pretende-se desenvolver no aluno o hábito de
analisar e conduzir todas suas atitudes considerando os limites que o meio impõe, para obter
um relacionamento harmonioso e saudável com os semelhantes e no ambiente em que vive.
III - Incentivo ao Estudo: estudar para o seu próprio bem, da sua familia e do
Brasil. Nesta prioridade procurar-se-á conscientizar o aluno que a busca do conhecimento e
da formação escolar é um imprescindível caminho para o crescimento pessoal para a
formação profissional. Além do debate constante deste princípio procurar-se-á fazer um
acompanhamento escolar colaborando com a família e a escola no sentido promover o bom
aproveitamento escolar; evitando o abandono e a repetência.
IV - Incentivo ao Trabalho: trabalhar para o seu próprio bem, da sua família e do
Brasil. Nesta prioridade procurar-se-á despertar a consciência de que o trabalho é a única
forma de promover a subsistência e a construção da riqueza humana. Nesta prioridade
pretende-se também desenvolver no aluno o gosto pelo trabalho formal e informal, em casa,
em grupo, na comunidade e numa empresa, levando-o a descobrir o valor e à dignidade do
trabalho.
V- Incentivo a Prática saudável da Capoeira: consiste em conscientizar o aluno e
toda comunidade que a pratica saudável da capoeira é uma excelente opção de esporte,
recreação e lazer: Alem de promover a saúde física através dos seus exercícios e
musicalidade, propícia saúde mental, fundamenta! ao ser humano para o desempenho de
suas outras atividades cotidianas. A capoeira apresentar-se-á como uma opção de ocupação
saudável do tempo livre, onde ao mesmo tempo em que se pratica um esporte saudável, o
aluno poderá se tornar um profissional da capoeira para atuar no Brasil ou no exterior.
Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA, utilizará os pri eitos do
Movimento Etica na Capoeira que consiste num conjunto de ações que ar aid a( pesquisa, o
(
aprimoramento, o debate a divulgação dos preceitos éticos que devem nortear o
comportamento do capoeirista.
CAPÍTULO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 6º - A Assembleia Geral se reunirá:
a) Anualmente para aprovar as contas da entidade;
b) Para eleger ou destituir os seus administradores;
c) Quando se julgar necessário e para alterar o seu estatuto.
Art.7º - Somente terão direito a voto os associados que estiverem rigorosamente em dia
com suas contribuições financeiras e não estiverem suspensos da entidade em processo
Julgado.
Art.8º - Cada membro terá direito a um único voto.
Art. 9º - A Assembleia será convocada por edital regularmente expedido 10 dias antes da
reunião, contendo dia, local e hora de seu início de primeira chamada com à presença de
50% mais 1 de associados, iniciando-se os procedimentos sempre em segunda chamada com
30 minutos após a primeira com qualquer número de associados presentes com a aprovação
dos 50% mais 1 dos presentes.
Art.10 - A Assembleia poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que necessário,
pelo Presidente da Entidade, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados.
Art, 11 — E de competência da Assembleia preencher os cargos vagos e dar posse aos
mesmos.
II - ELHO FISCAL
Art. 12 - O Conselho Fiscal é integrado por três conselheiros fiscais, os quais deverão
fiscalizar o fiel cumprimento do estatuto e as prestações de contas da entidade e demais atos
do Presidente, Vice-Presidente e Diretores. E serão eleitos de quatro em quatro anos pelos
associados efetivos, em assembleia geral, junto com a diretoria executiva.
Art, 13 — Compete ao Conselho Fiscal. examinar a escrituração e os documentos de
responsabilidade do(a) Diretorta) Administrativo e a contabilidade da Associação, a fim de
analisar a exatidão dos lançamentos fiscais, e recolhimento dos encargos, podendo convocar
Assembleia toda vez que for constatado fato grave ou urgente de interesse dos associados.
Art. 14 — Na ausência justificada de um membro efetivo do Conselho Fiscal ou quando
houver vacância que implique em quorum, será convocada uma nova Assembleia para eleição
de um novo membro.
CAPÍTULO IV — DA DIRETORIA
Art. 15 — À Diretoria Executiva Compete a Gestão Administrativa da Associação de
Capoeira Arquebanda e será composta por:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
o) Secretário Geral;
d) Diretor Administrativo
Art, 16 — À Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral pelo prazo de quatro anos,
sendo permitida reeleição tantas vezes e quanto a Assembleia geral assim o decidi, e serão
eleitos pelos votos dos associados.
Art. 17 — Ao Presidente compete a função executiva na administração da entidade, com
amplo direito de representação jurídica de seus interesses, na forma desse estatuto, inclusive
em Juizo ou fora dele, assinando privativamente suas correspondências.
DA
A
flo RP asse
MG Se Ed
De dd
pao
Art. 18 - 4o Presidente compete emitir portaria e resoluções a fim de cumprir e fazer
cumprir o presente estatuto e demais leis do País em vigor dentro de sua jurisdição.
Art. 19 — 40 Presidente compete recolher em conta bancária específica em nome da
entidade, as movimentações financeiras da mesma, assinando conjuntamente com o Diretor
Administrativo, os cheques ou comprovantes de receitas e despesas.
Art. 20 — Ao Presidente compete criar ou extinguir departamentos e nomear os seus
diretores para o melhor desempenho de suas funções.
Art. 21 — Ao Vice-Presidente compete assumir a função do Presidente toda vez que houver
seu impedimento, assumindo ainda em situação normal, a função de Secretário Geral da
Associação.
Art, 22 — Se houver vacância do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá imediatamente o
Presidente do Conselho Fiscal, que deverá convocar Assembleia de Eleição dentro de trinta
dias,
Art. 23 — Compete ao Secretário Geral, secretariar os trabalhos das Assembleias e organizar
os documentos da Associação, assinando conjuntamente os certificados e carteiras expedidas
pela mesma.
Art. 24 - Ao Diretor Administrativo compete organizar a parte financeira, contábil e de
patrimônio da entidade, assinando conjuntamente com o Presidente as movimentações
financeiras e os balancetes contábeis da entidade.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 25 - As eleições da ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA serão realizadas 20
encerrar o mandato a cada quatro anos pelo voto direto secreto e universal dos associados
efetivos, devidamente cadastrados conforme artigo 16 do caput,
Art. 26 - Será constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e
encaminhar o processo de eleição.
Art. 27 - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as
normas que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser aprovado
pela assembleia geral.
Parágrafo 1º - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da
Assembleia Geral de associados e à mesma será eleita por aclamação.
Parágrafo 2º - É obrigatório constar na ata de Posse da nova diretoria, o endereço de
funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o endereço provisório,
que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria.
CAPÍT! ULO VI — DOS DIREIT, OS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 28 - São direitos dos associados:
a) Ser respeitado sua integridade física e moral
b) Participar; opinar e votar em reuniões, assembleias e eleições;
Milio N
"
c) Participar de atividades promocionais da capoeira como: oficina, cursos, fóruns,
debates;
d) Participar de concursos, competições e festivais;
e) Utilizar a insígnia da associação, observando os dispositivos legais e estatutários;
Art. 29 - São deveres dos associados:
a) Respeitar as leis do país, o estatuto, os regimentos da associação e as tradições da
capoeira.
b) Ser assíduo às atividades, justificando sempre as ausências;
c) Zelar pelo o bom nome da associação;
d) Comunicar por escrito o seu eventual desligamento da associação;
e) Ser adimplente e pontua! com as taxas e contribuições previstas.
PÍTULO VII — DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE A JTADO.
Art. 30 — À admissão ao quadro de sócio será feita através de requerimento ao presidente, o
qual será analisádo e aprovado em reunião da diretoria executiva, devendo o candidato estar
de acordo com as leis vigentes do país e se comprometer a respeitar o estatuto e os
regimentos da Associação.
Art. 31 - À exclusão será feita através de comunicação da presidência após aprovação em
Assembleia Geral, no caso de qualquer infração grave que venha prejudicar a associação,
seus membros, as tradições da capoeira e a legislação vigente.
Parágrafo 1º - Serão inelegíveis para desempenho de cargos e funções eletivas ou de
livre nomeação:
IT - condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva;
III - inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de
gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V- inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI - falidos.
Parágrafo 2º É obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou
nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do Parágrafo 1º, do art.31.
Parágrafo 3º - Fica assegurado o processo regular de ampla defesa ao associado excluído,
com direito de recorrer à Assembleia.
PÍTULO VIII — DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 32 — ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA se dissolverá de pleno direito
quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados totalizem o número
mínimo de Y> mais 1 (metade mais um) dos associados presentes, com direito à voto, não
disponham assegurar a continuidade da associação.
io E
to nie
E Sid
Art. 33 — Quando à dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará Ol(um)
ou mais liguidantes e 01 (um) conselho fiscal de 03 (três) membros para proceder a
liquidação.
CAPÍTULO IX
Do Fundo Social e Patrimônio
Art. 34 - O patrimônio e Fundo Social da ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA
destinam-se única e exclusivamente as finalidades da Entidade e será formado por:
3) bens móveis que vierem a ser incorporados por compra, doação legada ou outras formas;
D) doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas eventuais,
inclusive decorrentes de aplicação de fundos.
Art. 35 - Os bens imóveis pertencentes à ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA
somente poderão ser alienados ou onerados mediante decisão da assembleia geral,
convocada especificamente para este fim,
Parágrafo único - Na hipótese da ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA perder à
qualificação instituída pela Lei nº9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo
Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que durar aquela
qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida
Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo social,
Art. 36 - 4 ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA terá como Fontes de Recursos
para a sua manutenção;
a) | As doações de seus Associados e simpatizantes;
b) Os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público, nos termos
da Lei 9,790 de 23 de março de 1999;
c) Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado;
a) Os recursos oriundos de promoções sociais, esportivas, culturais e outras, por eta
promovida;
e) Recursos provenientes de financiamentos e empréstimos.
Art. 37 - As Normas para Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria
estabelecerão o seguinte:
a) A observância dos princípios fundamentais de Contabilidade;
b) A necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ASSOCIAÇÃO DE
CAPOEIRA ARQUEBANDA;
o Certidões Negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS;
d) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o
caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre ASSOCIAÇÃO
DE CAPOEIRA ARQUEBANDA à e o Poder Público, conforme previsto no contrato
pertinente. eai ) ” 4
Parágrafo único - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos pela ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA será feito conforme
determina o parágrafo único do artigo 70º da Constituição Federal,
pÍ — DAS DI: IÇÕES FINAI:
Art.38 - Os membros, associados e diretores de departamentos da ASSOCIAÇÃO DE
CAPOEIRA ARQUEBANDA que porventura forem criados, serão voluntários, não receberão
nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas, podendo, entretanto se instituir
remuneração para os dirigentes da ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA que
atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de Parceria entre a Entidade e
o Poder Público, bem como para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitando
em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação da entidade.
Art. 39 — Os recursos para manutenção e para constituição do patrimônio da ASSOCIAÇÃO
DE CAPOEIRA ARQUEBANDA se dará através de contribuições dos associados e terceiros,
subvenções, juros, dividendos, rendimentos de promoções, doações e convênios com
entidades públicas e privadas.
Art. 40 — Para destituição de administradores e para alteração de estatuto será necessário o
voto concorde de 2/3 dos presentes em Assembleia geral especialmente convocada para esse
fim, sendo que em 13 convocação não se pode deliberar sem a maioria absoluta dos
associados e em 22 convocação com menos de 1/3 dos associados.
Art. 41 - ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA poderá criar mícieos e
departamentos em bairros, cidades, estados no Brasil e no exterior; observando os
procedimentos legais.
Art. 42 - Cabe a diretoria executiva apresentar e a Assembleia geral aprovar os regimentos
internos administrativo, financeiro e disciplinar da associação.
Art. 43 — Será realizada semestralmente, em horário e datas pré-determinados, uma reunião
da diretoria para acompanhar os trabalhos da entidade.
Art. 44 - O presidente poderá indicar um nome para ocupar o cargo honorifico de Presidente
de Honra da ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUEBANDA, cabendo ao mesmo o dever de
zelar do bom nome da entidade e oferecer subsídios para o melhor desempenho da entidade,
Art. 45 - Fica eleito o Fórum da Cidade de Canarana - MT onde tem sua sede, para dirimir
quaisquer dúvidas sobre o presente estatuto.
Canarana-MT, 24 de Maio de 2017.
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Reinaldo o de Oliveira
Presidente
[ | 29 OFICIO DE CANARANA
Reconheço por SEMELHANÇA a fi
[B41ZHrV4]-REINALDO APARECIDO
[B41ZGGF0)-EDSON ROCHA
Para consultar, acesse: www.t mt.gov bríselo

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