br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 55/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2018
Date 2018-07-30
EmentaDispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2018 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
native_id677

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº 44 /2018
De 30 de julho de 2018
DESPACHO ;
Ecce;
Presidente: Dispõe sobre a Reavaliação
1º Secretário: Atuarial/2018 e altera as alíquotas de
e É SresuridÉ contribuição previdenciária devidas
DA ucsaçã faVOr pelo Município ao Regime Próprio de
— contra Previdência Social - RPPS.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Canarana - MT aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do
Segurado relativa ao custo normal dos benefícios
previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da
unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do
ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e
ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
14,998, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 3º - Fica instituído plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de
contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a
seguir.
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍO SALDO - | Custo
DO ANO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO e sa
[) E 89.796.305,91 |
1 2018 | 94074.659,94 | (4.278.354,03) | 5.324.980,75 | 1.046.626,73 5,30%
2 2019 | 98.577.479,10 | (4.502.819,16) | 5.579.857,31 | 1.077.038,14 5,40%
3 2020 | 103.125.518,03 | (4.548.038,93) | 5.837.293,47 | 1.289.254,55 6,40%
4 2021 | 107.717.105,08 | (4.591.587,05) | 6.097.194,63 | 1.505.607,58 7,40%
5 2022 | 112.350.403,11 | (4.633.298,04) | 6.359.456,78 | 1.726.158,74 8,40%
6 2023 | 116.803.395,67 | (4.452.992,56) | 6.611.512,96 | 2.158.520,41 10,40%
7 2024 | 121056.281,32 | (4.252.885,65) | 6.852.242,34 | 2.599.356,69 12,40%
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gros
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
8 2025 125.087.936,72 (4.031.655,40) 7.080.449,25 3.048.793,85 14,40%
9 2026 128.649.166,17 (3.561.229,45) 7.282.028,27 3.720.798,82 17,40%
10 2027 131.697.820,78 (3.048.654,61) 7.454.593,63 4.405.939,02 20,40%
11 2028 134.189.015,49 (2.491.194,71) 7.595.604,65 5.104.409,94 23,40%
12 2029 135.841.424,49 (1.652.409,00) 7.689.137,24 6.036.728,24 27,40%
13 2030 136.585.496,56 | (744.072,07) 7.731.254,52 6.987.182,45 31,40%
14 2031 136.347.221,75 238.274,82 7.717.767,27 7.956.042,08 35,40%
15 2032 134.807.245,96 1.539.975,78 7.630.598,83 9.170.574,61 40,40%
16 2033 131.862.562,41 2.944.683,56 7.463.918,63 | 10.408.602,18 45,40%
17 2034 127.403.614,51 4.458.947,90 7.211.525,35 | 11.670.473,25 50,40%
18 2035 121.313.898,05 6.089.716,46 6.866.824,42 | 12.956.540,88 55,40%
19 2036 113.469.539,35 7.844.358,70 6.422.804,11 | 14.267.162,81 60,40%
20 2037 104.186.459,54 9.283.079,81 5.897.346,77 | 15.180.426,58 63,63%
21 2038 94.185.482,41 10.000.977,12 5.331.253,72 | 15.332.230,84 63,63%
22 | 2039 83.421.925,02 10.763.557,40 4.721.995,76 L 15.485.553,15 63,63%
23 2040 71.848.407,31 11,573.517,70 4.066.890,98 | 15.640.408,68 63,63%
24 1 2041 59.414.690,21 12.433.717,10 3.363.095,67 | 15.796.812,77 63,63%
25 2042 46.067.503,87 13.347.186,34 2.607.594,56 | 15.954.780,90 63,63%
26 2043 31.750.365,68 14.317.138,20 1.797.190,51 | 16.114.328,71 63,63%
27 2044 16.403.387,30 15.346.978,37 928.493,62 16.275.471,99 63,63%
28 2045 (36.929,78) 16.440.317,08 (2.090,36) 16.438.226,71 63,63%
29 2046 - - - - -
30 2047 - - - - -
31 2048 | - - - - -
32 2049 - - - - -
33 | 2050 - - - I - -
34 2051 - - - - -
35 2052 - * - - -
Art. 4º - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
normal e suplementar, relativas ao exercício de 2018, serão
exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art. 5º - Caso a reavaliação atuarial anual indique a
necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de
contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto
expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 30 de julho de 2018.
Fabio Marcos/&$éira de Faria
Preféíto Múnicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº /2018
De 30 de julho de 2018
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre a Reavaliação
Atuarial/2018 e altera as alíquotas de contribuição
previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a Reavaliação Atuarial/2018 e altera as alíquotas de
contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências
para a devida apreciação e deliberação do plenário deste
parlamento.
O projeto de lei tem o objetivo de homologar a reavaliação
atuarial em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da
Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição
Federal de 1988, definindo novas alíquotas de contribuições.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
renovamos protestos de estima consideração.
Atenciosamente
Fábio Marc ira de Faria
E: Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
-Lâmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 055/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66)
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2018 e altera as
alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo
Município ao Regime Próprio de Previdência Socia — RPPS.
ar q DO RELATOR:
xoleto de der ecta de acido Cm
[ar Ai pi cf RR
2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
o dadeno Vo “Alves Vrera é po, loson Wainer dos.
Contos Dorhoça. aa
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
hi Aa E =
c) O Parecer da Comissão é: Favo pr] o
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 14 de agosto de 2018.
“Rel to
ESTADO DE MATO GROSSO
ge vâmara Municipal de Canarana - MT
fes
Pétitiio
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 055/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 « 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2018 e altera as alíquotas
de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
2. CONCLUSÃO id RELATOR:
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do r: dub ojsau Ve »readores:
b) ae contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões. 14 de agosto de 2018.
E Luiz Al la wden S | yo

open original →