| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2018 |
| Date | 2018-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013 - Lei que trata da Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Câmara Municipã DESPACHO Projeto de Lei Municipal nº053/2018 Aprovado. A. emendas poraszsa. De 18 de agosto de 2018. 2/0 2º Ssenguro: - - Dispõe sobre alteração da Lei presêntes de ES a favor Municipal 1.074, de 20 de agosto de es cons 2013 -— Lei que trata da Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 3º, da Lei Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação. ALt, 3º T (e.uw) II - Hospedagens, alimentação e deslocamentos internos no destino da viagem e outras despesas de interesse público, quando em deslocamento a serviço; TIT (was) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 18 de agosto de 2018. Fábio Marc eira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Projeto de Lei n. º 2018 De 18 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Servimo-nos do presente, para submeter à apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei que altera a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Retiramos os termos: aquisição de passagens aéreas ou terrestres: Sendo o que apresenta para o momento e na certeza do acolhimento pelo Plenário da Câmara Municipal, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Fábio Marcos ra de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso O x ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 , Lei Municipal nº 1074 /2012.. orefeitura Municipal Canarana/MT pe 20 de agosto de 2013 PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR DE CUSTUME at isolado? “Cria a Verba de Natureza In no Sépia âmbito do Poder Executivo da outras providências” Evaldo Osvaldo Dienl, Prefeito Muni de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de tribuições legais, ” Faço saber que a (Câmara Municipal de Ve dores aprovou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º = Fica inscituída verva de natureza indenizatória ao Prefeito Municipal, destinada exclusivamente a cobertura ie despesas decorrentes de fatos ou acontecimentos previsível extraordinários relacionados ao & suas atribuiç sempenho Art. 2º - A verba indenizatória prevista nesta Lei será mensalmente ao Prefeito, em efetivo exercício nas ativiã argo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens, e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio das viagens. S1º - O valor da verba de caráter incdenizat Er feito Municipal no valor JO, CO (Seis S2º - Os valores previstos no parágrafo anterior serão n mesma época e mesma preporção do rea) servidores públicos municipais. y art. 3º - Pa caráter indenizatório, no âmbito do Poder Executi a fins do disposto no art Municipal, as seguintes despesas: I - gastos diversos ou perdas inerentes à administração, realizadas pessoalmente pelo agente público no des legais do cargo ou a este delegada; penho das atribuiçõ Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso di ESTADO DE MATO GROSSO TE = hospedagens, alimentação deslocamentos internos no destino aa viagem e outras despesas de interesse público, quando em deslocamento a vigor III - aquisição de combustível para astecimento de veiculos utilizado em viagem a serviço da insti IV - cobertura de outras despesas de interesse da administracã cas ao agente público. relacionadas às atribuições del Art.4º - não será caga a verba indenizatória nas seguintes situações: * Durante o período de gozo de Férias; ts Il- Licença maternidace; III - Durante o período de alastamento do cargo; Art. 5º - A verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser restituída ac Eráric Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Municir Art. 6º - Em nenhuma hipótese, a verba indeni ória cobrirá gastos á definitivamente de terceiro, bem como não incorpor 'cidindo quaisquer tributo a para efeitos dos limites s remuneração do Prefeito Municipai, não ão será compu ou impostos, bem como hn remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação cálculo de gaste com ps oal. Art. 7º —- As despesas decorrentes da Gesta Lei correrão = £ : + Por conta das dotações próprias consigr camento, ficando: dispensada a apresentação de comprovantes das despesas realizadas; rios mensais c II - obrigatoriedade em apresentação de rel atividades exercidas. - à verba indenizatória de que trata esta Lei será suprida que deram ensejo ce em os fatos ou acontecime pao ds - Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (56) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Cavarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ressarcimento, sem que se caracterize violação à irrédutibilidade sal 2 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 20 de agosto de 2013. Evaldo Osváldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana « Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO dd Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEE Nº 057/2018 Parecer (com base no Regimento Interr Arts. 65 e 66) Il. E XPOSIC ÃO DA MA TÉRIA: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013 — Lei que trata da Verba de natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras Providências. CONCLU S, ÃO DO RE LATOR: a! a (Areleto de. RE esta de acorde GOI AS nem cométituconao. Sstanto, sou Lavoravel. 2. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: Pelo sen Wlnc des Sater laosa Aude a, Lálves Vreva . a es b) Votam contra as conclusões do relato: os Vereadores: e) O Parecer da Comissão é: = avcvav el (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 28 de agosto de 2018. “ Presidenteo Relator ESTADO DE MATO GROSSO «stva,Câmara Municipal de Ganarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 057/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66) 1. EXPOSIÇÃO DA MATERIA: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013 — Lei que trata da Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: e (Favor: ável Contrário o) Sala de Sessões. 28 de agosto de 2018. Presidente