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materia nº 57/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-08-18
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013 - Lei que trata da Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Câmara Municipã
DESPACHO Projeto de Lei Municipal nº053/2018
Aprovado. A. emendas poraszsa. De 18 de agosto de 2018.
2/0
2º Ssenguro: - - Dispõe sobre alteração da Lei
presêntes de
ES a favor Municipal 1.074, de 20 de agosto de
es cons 2013 -— Lei que trata da Verba de
Natureza Indenizatória no âmbito do
Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 3º, da Lei
Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013, que passa a vigorar
com a seguinte redação.
ALt, 3º
T (e.uw)
II - Hospedagens, alimentação e deslocamentos
internos no destino da viagem e outras despesas de
interesse público, quando em deslocamento a serviço;
TIT (was)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 18 de agosto
de 2018.
Fábio Marc eira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n. º 2018
De 18 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Servimo-nos do presente, para submeter à apreciação dos Senhores
Vereadores, o Projeto de Lei que altera a Verba de Natureza
Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências. Retiramos os termos: aquisição de passagens aéreas
ou terrestres:
Sendo o que apresenta para o momento e na certeza do acolhimento
pelo Plenário da Câmara Municipal, renovamos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos ra de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
O
x
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
, Lei Municipal nº 1074 /2012..
orefeitura Municipal Canarana/MT pe 20 de agosto de 2013
PUBLICADO E AFIXADO NO
LUGAR DE CUSTUME
at isolado? “Cria a Verba de Natureza In no
Sépia âmbito do Poder Executivo da
outras providências”
Evaldo Osvaldo Dienl, Prefeito Muni de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de tribuições legais,
”
Faço saber que a (Câmara Municipal de Ve dores aprovou eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º = Fica inscituída verva de natureza indenizatória ao
Prefeito Municipal, destinada exclusivamente a cobertura ie
despesas decorrentes de fatos ou acontecimentos previsível
extraordinários relacionados ao & suas atribuiç
sempenho
Art. 2º - A verba indenizatória prevista nesta Lei será
mensalmente ao Prefeito, em efetivo exercício nas ativiã
argo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias,
adiantamentos, passagens, e ajuda de transporte, dentre outras
despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio das viagens.
S1º - O valor da verba de caráter incdenizat
Er
feito Municipal no valor JO, CO (Seis
S2º - Os valores previstos no parágrafo anterior serão
n
mesma época e mesma preporção do rea)
servidores públicos municipais. y
art. 3º - Pa
caráter indenizatório, no âmbito do Poder Executi
a fins do disposto no art
Municipal, as
seguintes despesas:
I - gastos diversos ou perdas inerentes à administração, realizadas
pessoalmente pelo agente público no des
legais do cargo ou a este delegada;
penho das atribuiçõ
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
di
ESTADO DE MATO GROSSO
TE = hospedagens, alimentação
deslocamentos internos no destino aa viagem e outras despesas de
interesse público, quando em deslocamento a
vigor
III - aquisição de combustível para astecimento de veiculos
utilizado em viagem a serviço da insti
IV - cobertura de outras despesas de interesse da administracã
cas ao agente público.
relacionadas às atribuições del
Art.4º - não será caga a verba indenizatória nas seguintes
situações: *
Durante o período de gozo de Férias;
ts
Il- Licença maternidace;
III - Durante o período de alastamento do cargo;
Art. 5º - A verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser
restituída ac Eráric Público mediante a emissão de guia de
recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Municir
Art. 6º - Em nenhuma hipótese, a verba indeni ória cobrirá gastos
á definitivamente
de terceiro, bem como não incorpor
'cidindo quaisquer tributo
a para efeitos dos limites
s
remuneração do Prefeito Municipai, não
ão será compu
ou impostos, bem como hn
remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação
cálculo de gaste com ps
oal.
Art. 7º —- As despesas decorrentes da Gesta Lei correrão
= £ : +
Por conta das dotações próprias consigr
camento, ficando:
dispensada a apresentação de comprovantes das despesas
realizadas;
rios mensais c
II - obrigatoriedade em apresentação de rel
atividades exercidas.
- à verba indenizatória de que trata esta Lei será suprida
que deram ensejo
ce
em os fatos ou acontecime
pao
ds -
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (56) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Cavarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ressarcimento, sem que se caracterize violação à irrédutibilidade
sal
2
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
20 de agosto de 2013.
Evaldo Osváldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana « Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
dd Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEE Nº 057/2018
Parecer (com base no Regimento Interr Arts. 65 e 66)
Il. E XPOSIC ÃO DA MA TÉRIA:
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.074, de 20 de
agosto de 2013 — Lei que trata da Verba de natureza
Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá
outras Providências.
CONCLU S, ÃO DO RE LATOR:
a! a (Areleto de. RE esta de acorde GOI AS
nem cométituconao. Sstanto, sou Lavoravel.
2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Pelo sen Wlnc des Sater laosa Aude a,
Lálves Vreva . a es
b) Votam contra as conclusões do relato: os Vereadores:
e) O Parecer da Comissão é: = avcvav el
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 28 de agosto de 2018.
“ Presidenteo
Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
«stva,Câmara Municipal de Ganarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 057/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66)
1. EXPOSIÇÃO DA MATERIA:
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.074, de 20 de
agosto de 2013 — Lei que trata da Verba de Natureza
Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá
outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR: e
(Favor: ável Contrário o)
Sala de Sessões. 28 de agosto de 2018.
Presidente

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