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materia nº 61/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de narguilé em locais públicos e dá outras providências.
native_id683

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
PSC
DESPACHO 4. erondoo FBES
Aprov: e!
a ou NÃo dois PROJETO DE LEI Nº061/2018
Presidente: — 25 De 17 de setembro de 2018.
1º Secretário: — da
2s e ——
7 presentes
— Aa favor Dispõe sobre a proibição do uso de
narguilé em locais públicos e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, na forma do Regimento Interno em seu
artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido no âmbito do Município de
Canarana - MT o uso em local público do instrumento de
origem oriental, utilizado para fumar essências ou tabaco
denominado narguilé ou assemelhados.
Art. 2º Cabe a todo cidadão que tomando conhecimento
ou presenciado o uso do instrumento constante no artigo 1º
em local público, deverá acionar a autoridade competente
para as medidas que a lei do antitabagismo determina.
Art. 3º Ficam responsáveis pela realização de
campanhas educativas de combate ao tabagismo em todas as
suas modalidades os seguintes órgãos e instituições:
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Centro de
Referências Especializadas de Assistência Social - CRAS,
dentre outros órgãos públicos.
Câmara Municipál
ESTADO DE MATO GROSSO
2 ..vâmara Municipal de Canarana - MT
PE tio
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEINº 061/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a proibição do uso de narguilé em locais
públicos e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
be yarnleto Ae de
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Do Sor ner dos Sanfosidardoça, Xozudemira
LA vos Vs tira
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
——— / —
c) O Parecer da Comissão é: Es oral
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 25 de setembro de 2018.
Presidente elator Membro
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
Vos.
BN lab ftttcar
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 17 de setembro de 2018.
6/48 Laudemiro Alves Vieira
Vereador Vereador
) iranda Moacir Ataíde
Vereador Vereador Vereador
Ca Souza Paulo José Gonçalves
Vereador pa asise
7 EAR a
edro T.de Macedo Cuion W.dos tos Barbosa
Vereador Vereador

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