| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de narguilé em locais públicos e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT PSC DESPACHO 4. erondoo FBES Aprov: e! a ou NÃo dois PROJETO DE LEI Nº061/2018 Presidente: — 25 De 17 de setembro de 2018. 1º Secretário: — da 2s e —— 7 presentes — Aa favor Dispõe sobre a proibição do uso de narguilé em locais públicos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido no âmbito do Município de Canarana - MT o uso em local público do instrumento de origem oriental, utilizado para fumar essências ou tabaco denominado narguilé ou assemelhados. Art. 2º Cabe a todo cidadão que tomando conhecimento ou presenciado o uso do instrumento constante no artigo 1º em local público, deverá acionar a autoridade competente para as medidas que a lei do antitabagismo determina. Art. 3º Ficam responsáveis pela realização de campanhas educativas de combate ao tabagismo em todas as suas modalidades os seguintes órgãos e instituições: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Centro de Referências Especializadas de Assistência Social - CRAS, dentre outros órgãos públicos. Câmara Municipál ESTADO DE MATO GROSSO 2 ..vâmara Municipal de Canarana - MT PE tio COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEINº 061/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a proibição do uso de narguilé em locais públicos e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: be yarnleto Ae de 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: Do Sor ner dos Sanfosidardoça, Xozudemira LA vos Vs tira b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: ——— / — c) O Parecer da Comissão é: Es oral (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 25 de setembro de 2018. Presidente elator Membro ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Vos. BN lab ftttcar Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 17 de setembro de 2018. 6/48 Laudemiro Alves Vieira Vereador Vereador ) iranda Moacir Ataíde Vereador Vereador Vereador Ca Souza Paulo José Gonçalves Vereador pa asise 7 EAR a edro T.de Macedo Cuion W.dos tos Barbosa Vereador Vereador