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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal Nº /2020.,
De 02 de julho de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a realizar
os serviços de patrolamento na Rodovia
Estadual MT 020, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Considerando a necessidade de utilização das rodovias para
escoamento da produção rural;
Considerando, ainda, a má conservação da Rodovia Estadual MT
020, necessitando urgente de manutenção;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
a manutenção de parte da Rodovia Estadual MT 020, em trecho de
10 Km na área deste município, na divisa com o Município de Água
Boa, com execução de serviços de patrolamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 02 de julho
de 2020.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200. —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º /2020
De 02 de julho de 2020
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que visa a
autorização para realizar a manutenção de parte da Rodovia
Estadual MT 020, em trecho de 10 Km, na área deste município,
nas proximidades da divisa com o Município de Água Boa, com
serviços de patrolamento.
A justificativa do projeto é em razão de que tal
rodovia encontra-se malconservada, prejudicando o tráfego de
veículos e, principalmente, o escoamento da produção rural deste
Município. Outro ponto a ressaltar é que em anos anteriores já
foi realizado este mesmo serviço, com a devida autorização desta
Casa de Leis.
Para execução dos serviços, há uma estimativa de uso
de 300 litros de óleo diesel e utilização de pessoal e
maquinário do próprio Município.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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