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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Dt. “PACHO
porovao SL. emend por sic. Câmara Municipal
Presidente: dio
1º Secretário: im mi
a [AGU or Projeto de Lei Complementar nº /2018
ator De 31 de janeiro de 2018.
—— contra
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal
840/2008, de 05 de maio de 2008 - Lei do
Parcelamento do Solo Urbano do Município
de Canarana = MT, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Inciso II do Artigo 9.º da Seção I, da
Lei do Parcelamento de Solo que passará a ter a seguinte
redação:
II - O comprimento máximo da quadra para todos os
loteamentos será igual a 150,00(cento e cinquenta) metros e a
largura máxima igual a 100,00 (cem) metros, salvo nos
loteamentos destinados ao uso industrial, misto (residencial e
comercial) e agropecuário onde o comprimento máximo da quadra
será de 350,00(trezentos e cinquenta) metros e largura máxima
de 200,00 (duzentos) metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, 31 de janeiro
de 2018.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n.º 00) 2018
De 31 de janeiro de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei que dispõe sobre alteração na Lei Municipal
840/2008, de 05 de maio de 2008 - Lei do Parcelamento do Solo
Urbano do Município de Canarana - MT.
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar
dispositivo na Lei acima referenciada e realizar adequação
necessária ao quadro atual do Município.
Tais alterações são consideradas essenciais, e de
acordo com o artigo 182 da Constituição Federal, é atribuída ao
Município a competência para definir sua política de
desenvolvimento urbano com vistas ao pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus
habitantes. Além do mais, a alteração visa organizar a Lei de
Parcelamento de Solo do município, com o objetivo de atrair
novos investidores em projetos de loteamentos mistos
(residencial e comercial) flexibilizando as limitações mínimas,
ampliando-as e dando condições para que projetos mais modernos
e inovadores sejam viabilizados sem perder a segurança e sem
descaracterizar o projeto inicial da cidade, atraindo assim
novos investimentos e proporcionando fo) desenvolvimento
econômico e social, além de gerar maior qualidade de vida ao
município de Canarana.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores renovamos protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos ra de Faria
Prefej nicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
== bâmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUST) ÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilriar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2018
Parecer (com base no Re 2imento Interno: Arts, 65 é 66).
i. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 840/2008, de 05 de
maio de 2008 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano do
Município de Canarana/MT, e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
Q paleta de der ct de ac ordo ct 3079)
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3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) /Notam pela: conclusões do relator s Vereadores:
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b) Votam contra as conclusões dc relator «s Vereadores:
—— É vs
c) O Parecer di Comissão é: É rencavel
(favorável/Contrário)
»ala de Sessões, 18 de fevereiro de 2018.
DANA
Ed
Presidente Relator
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: Www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
OMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES,
COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS.
PRESIDENTE: Rafael Govari
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Pedro Teixeira de Macedo
Projeto de Lei Complementar nº 001/2015.
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
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1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 840/2008, de 05 de
maio de 2008, de 05 de maio de 2008 — Lei do Parcelamento
do Solo urbano do Município de Canarana/MT, e dá outras
Providências.
2h CONCLUSÃO DO RELATOR: l
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3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
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b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Fora |
(Favorável/Contrário)
Sala-de Sessões, 08 de fevereiro de 2018
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Pfesidefíte Relator + 4 A Membro
i 1, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
ia o aaa O - e-mail: canaranaCbrturbo.com.br
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