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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaFixa os valores referente as gratificações de funções de confiança, previstas no Art. 33, § 1º da lei Complementar 123/2014, e Art. 13, § 1º da Lei Complementar 125/2014, e dá outras Providências
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2020-07-15T14:21:03.825728-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ta SATO
Câmara Municipal
Projeto de Lei Complementar NY JC )4, 12018
De 29 de janeiro de 2018
Fixa os valores referente as
gratificações de funções de confiança,
previstas no Art. 33, S 1º, da Lei
Complementar 123/2014, e no art. 13, S
1º, da Lei Complementar 125/2014, e dá
outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de manter os gastos com pessoal no
limite preconizado pelos princípios constitucionais
estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As gratificações descritas no Art. 33, S 1º, da Lei
Complementar 123/2014, e no art. 13, S 1º, da Lei Complementar
125/2014, serão mantidas nos seguintes valores:
1 - baixa complexidade - R$ 400,00;
II - média complexidade - R$ 800,00;
III - alta complexidade - R$ 1.200,00.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 29 de janeiro de 2018.
Fábio Marcos ra de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei /2018
De 29 de janeiro de 2018
Assunto: Fixa os valores referente as gratificações de funções
de confiança, previstas no Art. 33, S 1º, da Lei Complementar
123/2014, e no art. 13, S 1º, da Lei Complementar 125/2014, e dá
outras providencias.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que mantem os
valores das gratificações de função nos termos da Lei
Complementar 160/2017.
Esta adequação se faz necessária, considerando a
observância dos princípios constitucionais estabelecidos no Art.
169 da Constituição Federal.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto
de Lei Complementar pelo Douto Plenário, por ser medida que
melhor atende ao interesse público.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
E ESTADO DE MATO GROSSO
= bâmara Municipal de Ganarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
ViZ Ê
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 002/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 € 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Fixa os valores referente as gratificações de funções de
confiança, previstas no Art. 33, $ 1º, da lei Complementar
123/2014, e no Art. 13, 8 1º, da lei Complementar125/2014,
e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO dede gd :
IN Pro, esta de ado co)
Es, PR riLLiçãã pvtanya, SOM É pv aravel
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os V ereadores:
Hola Ultince dos Santos Ldansa é baudenivo
Vilves Vicio.
5 Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
— /—
c) O Parecer da Comissão é: Fa bra rel
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2018.
Relator —
1, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Penedo Sai eds camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
- bâmara Municipal de Canarana - MT
EA NY Jesácicco
CANARANA.
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei Complementar nº 002/2017.
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Fixa os valores referente as gratificações de funções de
confiança, previstas no Art. 33, 8 1º, da lei Complementar
123/2014, e no Art. 13, 3 1º, da lei Complementar125/2014,
e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
E 7
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
en. ana dE | E
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
fo
c) O Parecer da Comissão é: Coanmosl
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2018.
Presidente elat Membro '
- ; -1280
i + 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-12
Av Rio K— ed - e-mail: canarana O brturbo.com.br

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