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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaDispõe sobre criação de cargo, alteração de número de vagas e atualização do anexo da Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras Providências.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DESPACHO Câmara Municipal
Aprovado. 5) emendas porno
Projeto de Lei Complementar nº005 /2018
De 16 de março de 2018
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre criação de cargo, alteração de
número de vagas e atualização do anexo da Lei
Complementar nº 029/2002 e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando a necessidade da readequação do quadro de pessoal
para a melhoria da máquina administrativa do município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo de Gerente de Compras da SEMEC -
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, para atendimento exclusivo
das aquisições gerais da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura do município, com as seguintes características:
I - Denominação do cargo: GERENTE DE COMPRAS DA SEMEC, símbolo
DAS 03, escolaridade Ensino Médio Completo, 1 (uma) vaga,
vencimento de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
II - Classificação Brasileira de Ocupação - CBO nº 1424-05.
S 1º A descrição sintética das atribuições do cargo é a seguinte:
a)Gerenciar equipes de servidores que atuam em processos de
compra, armazenagem e movimentação de estoques de materiais,
equipamentos, insumos e serviços da SEMEC.
S 2º A descrição analítica das atribuições do cargo é a seguinte:
I - Gerenciar as compras da SEMEC:
a) Analisar necessidades de compras dos diversos setores da
Secretaria de Educação;
b) Requisitar e analisar cotações de preços para instrução de
processos de compras e ou contratações diretas e ou visando
abertura de procedimentos licitatórios;
Cc) Negociar preços com fornecedores no caso de aquisição direta;
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) Cotar preços para compras e contratações especiais em casos de
emergência;
) Analisar custos incidentes nas compras;
) Fixar prazos e quantidades mínimas para as compras e
contratações eventuais e constantes da secretaria;
) Negociar formas de pagamento com fornecedores e ou prestadores
de serviços no caso de aquisição e ou contratação direta;
) Priorizar compras de emergência, observando os dispositivos
legais;
) Contratar serviços de terceiros, observando os dispositivos
legais e a tabela de valores de despesas com ou sem licitação;
) Gerenciar pedidos de compras e ou contratações de serviços
para realização de licitações e ou aquisições diretas;
) Controlar orçamento de compras por centros de custos;
II - Administrar estoques:
) Planejar estoques;
) Monitorar nível de estoques;
) Programar a execução das entregas de mercadorias e serviços;
) Calcular giro de estoques;
) Supervisionar recebimento dos materiais adquiridos;
) Supervisionar movimentação interna dos materiais;
) Administrar espaço de estocagem;
) Controlar índice de aproveitamento de materiais processados
para os setores da educação;
) Elaborar procedimentos de inventários de estoques de materiais
escolares;
) Operacionalizar inventário de estoques do almoxarifado central
e das escolas municipais;
) Identificar materiais inativos;
) Orientar formas de estocagem;
m) Atender auditoria interna e externa;
I - Controlar fornecedores:
) Avaliar desempenho do fornecedor e do prestador de serviços;
Auxiliar no controle dos contratos;
) Controlar alteração de preços;
Monitorar preços de mercado;
) Estabelecer critérios de atualização do cadastro de
fornecedores e prestadores de serviços para a educação;
Levantar informações financeiras dos fornecedores e dos
prestadores de serviços;
Desqualificar fornecedor e ou prestador de serviços que não
atenderem às exigências contratuais;
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IV — Desenvolver novos fornecedores:
a) Identificar novos fornecedores de produtos e materiais
escolares;
b) Identificar produtos, prazo de validade e condições de
armazenamento;
c) Qualificar novos fornecedores de materiais escolares;
d) Visitar fornecedores para cotação de preços;
e) Pesquisar informações cadastrais de fornecedores e de
prestadores de serviços;
V — Coordenar área de logística e suprimentos:
a) Adequar prazos de entrega às necessidades dos setores da
educação;
b) Controlar custos de transporte;
C) Coordenar recursos de transporte;
d) Controlar entrada e saída de materiais acabados e semiacabados
processados por terceiros;
e) Controlar produtos consignados de fornecedores;
VI — Descartar resíduos, sucatas e produtos descontinuados:
a) Fixar critérios para descarte de materiais escolares em
desuso;
b) Contratar empresas especializadas em descartes;
VII - Comunicar-se:
a) Demonstrar clareza na comunicação oral e escrita;
b) Relacionar-se com os demais departamentos da instituição;
C) Comunicar-se com fornecedores e prestadores de serviços;
d) Elaborar relatórios de atividades de sua área;
e) Liderar reuniões sobre as atividades da área;
£) Redigir comunicados e normas internas da gerência;
9) Participar de reuniões;
h) Comunicar-se via correio eletrônico (e-mail);
i) Comunicar-se via telefone, fax e celular.
Art. 2º Fica criado o SAC - Serviço de Atendimento ao
Contribuinte, que tem a finalidade de promover a interlocução
entre a população e os secretários municipais.
Art. 3º Para realizar os serviços de atendimento do SAC - Serviço
de Atendimento ao Contribuinte, fica criado o Cargo de GERENTE
DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, e terá a seguinte
especificação:
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I - Denominação do cargo: GERENTE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO
CONTRIBUINTE, símbolo DAS 03, escolaridade Ensino Médio Completo,
1 (uma) vaga, vencimento de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
II - Classificação Brasileira de Ocupação - nº 4223-10.
Art. 4º Ao SAC - Serviço de Atendimento ao Contribuinte compete
as seguintes atribuições:
I - descrição sumária:
a) Atender contribuintes, oferecer alternativas de resolução de
problemas, realizar pesquisas e levantamento de dados e
assuntos de logística, realizar cobrança de atendimento dos
secretários, promover cadastramento de contribuintes no SAC,
sempre via tele atendimento, seguindo roteiros e scripts
planejados e controlados para captar, reter ou recuperar
contribuintes.
II - descrição analítica das atribuições, sendo realizadas sempre
com interlocução dos secretários municipais e devolutiva para os
contribuintes que registrarem solicitações:
a) seguir roteiros e scripts de tele atendimento ativo e/ ou
receptivo:
) identificar-se ao contribuinte
) ouvir mensagem do contribuinte
) confirmar dados
) consultar histórico
) realizar triagem de atendimento
) direcionar atendimento para a secretaria interessada
) esclarecer dúvidas sobre o pleito do contribuinte
) fornecer informações
9) apresentar alternativas de atendimento da solicitação
10) argumentar com o contribuinte e secretário da pasta envolvida,
fazendo a interlocução
11) agendar retorno (follow-up)
12) enviar mensagens pós-atendimento do usuário
13) Finalizar contato
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b) atender usuários dos serviços públicos via tele atendimento:
1) identificar necessidades do interlocutor
2) identificar problemas
3) orientar o usuário
4) oferecer soluções
5) consultar manuais e legislação municipal para atendimento
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consultar área técnica
consultar superior imediato
solicitar providências técnicas junto à área competente
solicitar a finalização de pendência técnica junto às
secretarias municipais
10) finalizar pendências de serviços junto ao contribuinte
c)
1)
2)
3)
4)
5)
d)
1)
2)
realizar retenção e recuperação de usuários de serviços
públicos:
avaliar perfil e postura do contribuinte
analisar reclamações com maior flexibilidade
oferecer alternativas de solução
demonstrar ao contribuinte a sua importância na interlocução
com o sistema
reverter a insatisfação do contribuinte
Cobrar atendimento dos secretários municipais:
comunicar débitos do contribuinte fazendo interlocução com a
Secretaria de Finanças
oferecer formas de negociar valor de débitos conforme
legislação municipal
ofertar alternativas de negociar descontos de acordo com a
legislação
orientar formas de pagamento de impostos
informar datas de pagamento conforme norma aprovada em lei
auxiliar o contribuinte no cálculo de encargos do seu débito de
impostos, tarifas e taxas
informar ao contribuinte as sanções passíveis em caso de recusa
ou não pagamento da dívida no prazo certo
providenciar retirada de restrições do contribuinte mediante
regularização da dívida
realizar pesquisas em tempo real, por telefone:
convencer o entrevistado à participação na pesquisa
) pesquisar perfil do entrevistado
indagar a satisfação do contribuinte sobre serviços prestados
pelo município
fazer acompanhamento pós-atendimento (follow-up)
aplicar questionário de satisfação aos contribuintes e usuários
em geral
registrar respostas em formulário eletrônico
registrar respostas em papel
cadastrar contribuintes
solicitar informações ao contribuinte
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2) confirmar dados cadastrais
3) depurar informações
4) atualizar cadastro por telefone
5) atualizar listas
6) solicitar atualização cadastral por correio eletrônico (e-mail)
Art. 5º Ficam promovidas as seguintes alterações no Anexo I da
Lei Complementar nº 029/2002:
1 — alteração do valor do vencimento do cargo de Gerente
Administrativo de Ação Social para R$ 4.000,00 (Quatro Mil
Reais);
II -— alteração do valor do vencimento do cargo de Gerente
Executivo dos Conselhos da Assistência Social para R$ 4.000,00
(Quatro Mil Reais);
III - alteração do valor do vencimento do cargo de Gerente de
Nutrição das Unidades Escolares para R$ 3.500,00 (Três Mil e
Quinhentos Reais);
Iv -— redução do valor do vencimento do cargo de Diretor de
Engenharia para R$ 4.500,00 (Quatro Mile Quinhentos Reais);
V — alteração do número de vagas do cargo de Gerente de Estoque e
Almoxarifado para o total de duas tO2) s
VI - alteração do número de vagas do cargo de Orientador Social
para o total de três (03).
VII -— redução do cargo de Gestor Educacional de três (03) para
duas (02) vagas.
Art. 6º Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei
Complementar o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2002
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO | NºDE | ESCOLARIDADE | VALOR EM
CARGOS R$
DIRETOR DE ENGENHARIA |D A S 06 01 ENSINO 4.500,00
SUPERIOR
| GERENTE IDAS 05 01 ENSINO 4.000,00
ADMINISTRATIVO DE SUPERIOR
AÇÃO SOCIAL LL
GERENTE EXECUTIVO DOS|D AS 05 01 ENSINO 4.000,00
CONSELHOS DA SUPERIOR
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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GERENTE DE NUTRIÇÃO|DAS 04 01 ENSINO 3.500,00
DAS UNIDADES SUPERIOR
ESCOLARES
GERENTE DE ESTOQUE E|D 03 02 ENSINO 3.000,00
ALMOXARIFADO SUPERIOR
GERENTE DE COMPRAS DA|D 03 01 ENSINO 3.000,00 |
SEMEC MÉDIO
| GERENTE DE SERVIÇO DE[D 03 01 ENSINO 3.000,00
ATENDIMENTO AO MÉDIO
| CONTRIBUINTE
ORIENTADOR SOCIAL D 02| 03 | ENSINO 2.500,00 |
1 MÉDIO
GESTOR EDUCACIONAL D 02 02 | ENSINO 2.500,00
L MÉDIO
Art. 7º As despesas decorrentes da execu
dotações
correrão à conta das
orçamentárias
Orçamento Anual vigente do município.
Art.
publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposi des em contrário.
g
Paço Municipal de Canarana,
de 2018.
Fábio Marco
Prefe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -—
Estado de Mato Grosso,
eira de Faria
unicipal
ção desta Lei Complementar
consignadas no
8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
em 16 de março
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 16 de março de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar
Referência: Criação de cargos em comissão e alteração de
nomenclatura de cargos.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justificamos o presente projeto visando adequação da
máquina administrativa, para buscar maior eficiência nas ações da
Administração, e “atender com mais qualidade o munícipe
canaranense.
As alterações propostas vêm para atender os ajustes
nas secretarias em relação às ações desenvolvidas pelos
servidores, que englobam em suas funções cotidianas, mais
atividades que surgem com o processo de trabalho.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marco eira de Faria
Prefej unicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - ckp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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