| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | Cria cargos públicos, altera número de vagas, extingue cargo e altera nomenclatura da Secretaria de Gabinete do Prefeito e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Cria cargos públicos, altera número de x grqtário presé vagas, extingue cargo e altera a a favor nomenclatura da Secretaria de Gabinete do — O contra prefeito e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando a necessidade de aprimorar a gestão governamental visando ao atendimento do interesse público, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, cujas atribuições e demais exigências constam do anexo único desta lei complementar, com suas respectivas vinculações às pastas da Prefeitura Municipal, com a finalidade de melhorar o fluxo de documentos e o atendimento ao público nas mais diversas áreas de atuação do município: I - Assessor de Desenvolvimento Socioeconômico, para atender à Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico, sendo uma vaga, com vencimento de R$ 2.573,75; II - Gerente do SINE Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo uma vaga, com vencimento de R$ 2,573; 25% III - Assessor de Planejamento Educacional, para atender à Secretaria Municipal de Educação, visando ao cumprimento dos programas SIOPE, PAR, CDCE, CONVIVA, PDDE e prestação de contas do PDDEM, PMALFA, entre outros, sendo uma vaga e vencimento de R$ 3.500,00; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IV - Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, sendo uma vaga e vencimento de R$ 3.500,00; Art. 2º A Secretaria de Gabinete do Prefeito passa a denominar- se Secretaria de Gestão Governamental, cujas atribuições fazem parte do Anexo Único desta Lei Complementar, alterando-se, desta forma, o artigo 11, inc. I, da Lei Complementar nº 029, de 23 de dezembro de 2002. Art. 3º Ficam promovidas as seguintes alterações no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002: 1 - alteração da escolaridade exigida para o cargo de Gerente de APLIC para Ensino Médio; II - redução do cargo de Assessor de Assuntos Indígenas de três (03) para duas (02) vagas. III - extinção do cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria de Educação; Art. 4º Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei Complementar o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2002 A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE JLIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO SIMBOLO | NºDE | ESCOLARIDADE | VALOR EM | CARGOS R$ SECRETARIA DE GESTÃO SUBSIDIO 01 7.206,50 GOVERNAMENTAL ASSESSOR DA DAS 04 01 ENSINO 3.500,00 SECRETARIA DE GESTÃO SUPERIOR GOVERNAMENTAL ASSESSOR DE DAS 04 01 ENSINO 3.500,00 PLANEJAMENTO SUPERIOR EDUCACIONAL ASSESSOR DE DAS 03 01 ENSINO MÉDIO |[2.573,75 DESENVOLVIMENTO SOCIECONOMICO GERENTE DO SINE |D AS 03 01 | ENSINO MÉDIO |2.573,75 MUNICIPAL GERENTE DE APLIC DAS 04 01 | ENSINO MÉDIO | 3.603,25 ASSESSOR DE ASSSUNTOS|D AS 01 02 | FORMAÇÃO 1.750,15 INDÍGENAS 1 4 | | LIBERADA Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e previstos no Orçamento Anual do Município, alocados em cada Secretaria mencionada, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 28 de setembro de 2018. ps Ara de Faria Fábio Marcos Prefeit Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo De 28 de setembro de 2018 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar Referência: Cria cargos públicos, altera número de vagas, extingue cargo e altera a nomenclatura da Secretaria de Gabinete do Prefeito. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Justificamos o presente projeto visando adequação da máquina administrativa, para buscar maior eficiência nas ações da Administração, e atender com mais qualidade o munícipe canaranense. As alterações propostas vêm para atender os ajustes nas secretarias em relação às ações desenvolvidas pelos servidores, que englobam em suas funções cotidianas, mais atividades que surgem com o processo de trabalho. Certos de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº /2018 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO QuaDRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO Formação: NÍVEL MÉDIO CBO: 2523-05 Descrição Sintética: Auxiliar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para a propositura, planejamento, gerenciamento e avaliação das iniciativas e ações, bem como na promoção das articulações visando a efetiva implantação e implementação da cadeia de produtos e de prestação de serviços correlatos à área, qualificação da mão de obra correlata, propositura de apoios logísticos existentes no Município, em especial o desenvolvimento de projeto de implantação e demais atividades afins. Descrição Analítica: 1 - Prestar assessoramento às atividades de desenvolvimento socioeconômico: a) Formular, auxiliar na execução e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico local, integrando seus potenciais e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; b) Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades (| potencialidades do agronegócio, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; c) Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e do acesso ao crédito e microcrédito de fomento; d) Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso h) II ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município; Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica local, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município; Participar da promoção de realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios do município; Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento socioeconômico do Município; Promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com instituições públicas e privadas e organizações não governamentais em conformidade com a estratégia de desenvolvimento socioeconômico de longo prazo definida para o Município; Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente às intenções de investimentos nos setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral, sobre o desenvolvimento socioeconômico no Município; - Auxiliar na promoção das ações relacionadas ao turismo: Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo local, em consonância com a estratégia de desenvolvimento socioeconômico de longo prazo do Município; Auxiliar na administração do funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista; Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios, visando o respeito das normas ambientais vigentes e, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; f) Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento socioeconômico de longo prazo do Município; g) Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a sua imagem como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios; h) Auxiliar na definição, promoção e divulgação do calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria de Cultura e de Esporte e Lazer; i) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à estrutura e comportamento do setor turístico do Município; j) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; k) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 1) Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço. Condições Gerais de Exercício: a) Trabalhar na Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico; b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão; c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, podendo prestar assessoramento técnico durante audiências públicas, quando convocado; d) Eventualmente, trabalhar sob pressão; e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém com dedicação exclusiva. | Carco: GERENTE DO SINE | ! QuaDRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO | Formação: NÍVEL MÉDIO I | CBO: 2523-05 : I - Gerenciar o Posto SINE Municipal; II - Acompanhar a execução dos serviços prestados no Posto SINE Municipal; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato o É ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 III -— Analisar os processos de atendimento ao trabalhador, verificando se ocorre integração entre os diferentes serviços oferecidos no posto; IV - Acompanhar a integração entre as ações de habilitação ao seguro desemprego, qualificação social e profissional e intermediação de mão de obra realizadas no Posto SINE Municipal; v - Articular as políticas públicas de emprego, trabalho e renda no âmbito do SINE Municipal, com entorno produtivo, grupos sociais e empresariais; VI - Analisar situações de emprego nas localidades, observando os setores com mais admissões e demissões; VII - Verificar se as ações do SINE Municipal estão sintonizadas com as necessidades do mercado do trabalho local; VIII - Analisar as boas práticas para o alcance do público prioritário previsto para qualificação sócio profissional e colocação no mercado de trabalho dos trabalhadores qualificados; IX - Planejar, monitorar e avaliar as ações executadas do Posto SINE Municipal; x - Fazer visitas periódicas a empresas e entidades para ampliação de vagas no Posto SINE Municipal; XI - Exercer outras atividades correlatas. Condições Gerais de Exercício: a) Trabalhar na Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico; b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão; c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, podendo prestar assessoramento técnico durante audiências públicas, quando convocado; d) Eventualmente, trabalhar sob pressão; e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém com dedicação exclusiva. “Carco: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL + QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO | Foi ini NÍVEL SUPERIOR Descrição as TEÓEISA Ê Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação; elaborar e propor programas de trabalho; desenvolver atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; atender aos programas SIOPE, PAR, CDCE, CONVIVA, PDDE e prestação de contas do PDDEM, PMALFA, executar outras atribuições afins. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Descrição Analítica: a) Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação; b) Elaborar e propor programas de trabalho; c) Desenvolver atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; d) Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos; e) Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação; £) Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência; g) Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos; h) Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações; i) Monitorar resultados; 5) Fomentar políticas de interesse da instituição; k) Atender, monitorar e acompanhar os programas SIOPE, PAR, CDCE e PDDE; 1) Desempenhar outras tarefas afins da secretaria. Condições Gerais de Exercício: a) Trabalhar na Secretaria de Educação e visitar escolas; b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão; c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, podendo prestar assessoramento técnico durante audiências públicas, quando convocado; d) Eventualmente, trabalhar sob pressão; e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém com dedicação exclusiva. I CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 1 QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO ú Formação: NÍVEL SUPERIOR I CBO: 2523-05 F Descrição Sintética: Assessorar a Secretaria de Gestão Governamental e sua equipe no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e interno); gerenciar informações; elaborar documentos; controlar correspondência física e eletrônica; supervisionar equipes de trabalho; gerir suprimentos; arquivar documentos físicos e eletrônicos, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. Descrição Sintética: I - Assessorar a Secretaria de Gestão Governamental: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a) Colher assinatura dos interessados; b) Priorizar compromissos e ligações telefônicas; c) Definir horários; d) Marcar compromissos em conformidade com a agenda do secretário; e) Administrar pendências; f) Dar suporte em reuniões; g) Fazer anotações de interesse da Secretaria nas reuniões e audiências públicas; II -— Atender pessoas internas e externas que procurarem o gabinete do secretário: Recepcionar pessoas; Fornecer informações; Atender pedidos e solicitações; Atender ligações telefônicas; Filtrar ligações telefônicas; Fazer ligações telefônicas; g) Encaminhar ligações telefônicas; h) Anotar recados; i) Transmitir recados; j) Orientar pessoas; k) Encaminhar pessoas; 1) Prestar atendimento especial a autoridades e clientes diferenciados; III - Gerenciar informações: a) Ler documentos; b) Pesquisar informações e dados; c) Consultar profissionais de outras áreas; d) Cobrar respostas; e) Cobrar relatórios; £f) Controlar cronogramas; g) Controlar prazos; h) Direcionar informações; i) Manter atualizado o banco de dados; 5j) Acompanhar processos; k) Reproduzir documentos; 1) Encaminhar documentos; m) Divulgar informações; IV - Documentos: Formatar documentos; Elaborar planilhas e gráficos; Anotar informações; Digitar documentos; Transcrever textos; Elaborar prestação de contas; Elaborar ficha de avaliação; Qmo so ou» V - Controlar correspondência física e eletrônica: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a) Receber correspondência; b) Protocolar correspondência; c) Triar correspondência; d) Enviar correspondência; e) Registrar correspondência; £f) Digitalizar documentos; g) Controlar malote. VI - Gerir suprimentos do Gabinete do Secretário: a) Levantar necessidades de material; b) Cotar preços; c) Formular pedidos de compra; d) Requisitar material; e) Conferir material; f) Adaptar espaço para armazenagem; g) Solicitar compra de material, equipamento e mobiliário; VII - Arquivar documentos físicos e eletrônicos: a) Identificar o assunto; b) Identificar a natureza do documento; c) Determinar a forma de arquivo (disquete, microfilmagem) ; d) Classificar documentos; e) Ordenar documentos; £) Cadastrar documentos; g) Utilizar a tabela de temporalidade; h) Arquivar correspondência; i) Administrar arquivos; J) Atualizar arquivos; Condições Gerais de Exercício: a) Trabalhar no Gabinete do secretário e nos locais de reuniões itinerantes; b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão; c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno, podendo prestar assessoramento técnico durante audiências públicas, quando convocado; d) Eventualmente, trabalhar sob pressão; e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém com dedicação exclusiva. | Carco: SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL QuaDRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO ForMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR cBO: 1114-15 Descrição Sintética: Assessorar o prefeito; atuar no sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da prefeitura, e nos assuntos técnicos, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 2 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 administrativos, políticos e sociais, dentre outras atribuições afins. Descrição Analítica: I -— Prestar assistência ao prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais: a) Realizar estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito; b) Preparar os despachos do prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação; c) Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; d) Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Canarana e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal; e) Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões; f) Receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; 9) Elaborar e participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política; h) Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo; i) Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; j) Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; k) Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando o adimplemento das datas de sanção; II - Administrar informações institucionais: a) Organizar a coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da prefeitura; b) Garantir a memória institucional do município; c) Integrar as Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta e Indireta do município; d) Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do prefeito; e) Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grossol” III ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 - Prestar consultoria e assessoria às demais Secretarias Municipais e seus departamentos: a) b) c) d) IV a) b) c) d) e) £) Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do prefeito; Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Assessorar os demais órgãos na área de sua competência; Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria; - Comunicar-se: Divulgar normas e procedimentos; Divulgar diretrizes; Divulgar resultados; Comunicar-se com demais setores da organização; Esclarecer normas à equipe; Estabelecer rede de relacionamento e parcerias. Paço Municipal de Canarana - MT, em 28 de setembro de 2018. éreira de Faria * Municipal Fábio Marp6& Pre; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso (mm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 009/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Cria cargos públicos, altera número de vagas, extingue cargo e altera a nomenclatura da secretaria de gabinete do Prefeito e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: S vo ter ck Voe " eda de Acordo (om ar vayel. 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relat or os Vereadores: /eS dutkra = ) Pre” des Sou ES TANIA. b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: O E a c) O Parecer da Comissão é: Ezvoravel. (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 08 de outubro de 2018. E SET “Relator ]]][]][2222—>>—— Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1 280 /3478-1428/ 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br ia CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei Complementar nº 009/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Cria cargos públicos, altera número de vagas, extingue cargo e altera nomenclatura da Secretaria de Gabinete do Prefeito e dá outras Providências. 2. E CLIURÃO DO RELATOR: 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: / b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: —>— c) O Parecer da Comissão é: E (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 08 de outubro de 2018. Presidente ela; Membro ( o Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 /3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br