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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaCria cargos públicos, altera número de vagas, extingue cargo e altera nomenclatura da Secretaria de Gabinete do Prefeito e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Cria cargos públicos, altera número de
x grqtário presé vagas, extingue cargo e altera a
a favor nomenclatura da Secretaria de Gabinete do
— O contra prefeito e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a necessidade de aprimorar a gestão governamental
visando ao atendimento do interesse público,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito, cujas atribuições e demais
exigências constam do anexo único desta lei complementar, com
suas respectivas vinculações às pastas da Prefeitura Municipal,
com a finalidade de melhorar o fluxo de documentos e o
atendimento ao público nas mais diversas áreas de atuação do
município:
I - Assessor de Desenvolvimento Socioeconômico, para atender à
Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico, sendo
uma vaga, com vencimento de R$ 2.573,75;
II - Gerente do SINE Municipal, vinculado à Secretaria Municipal
de Assistência Social, sendo uma vaga, com vencimento de R$
2,573; 25%
III - Assessor de Planejamento Educacional, para atender à
Secretaria Municipal de Educação, visando ao cumprimento dos
programas SIOPE, PAR, CDCE, CONVIVA, PDDE e prestação de contas
do PDDEM, PMALFA, entre outros, sendo uma vaga e vencimento de
R$ 3.500,00;
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IV - Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, sendo uma
vaga e vencimento de R$ 3.500,00;
Art. 2º A Secretaria de Gabinete do Prefeito passa a denominar-
se Secretaria de Gestão Governamental, cujas atribuições fazem
parte do Anexo Único desta Lei Complementar, alterando-se, desta
forma, o artigo 11, inc. I, da Lei Complementar nº 029, de 23 de
dezembro de 2002.
Art. 3º Ficam promovidas as seguintes alterações no Anexo I da
Lei Complementar nº 029/2002:
1 - alteração da escolaridade exigida para o cargo de Gerente de
APLIC para Ensino Médio;
II - redução do cargo de Assessor de Assuntos Indígenas de três
(03) para duas (02) vagas.
III - extinção do cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria de
Educação;
Art. 4º Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei
Complementar o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2002
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE JLIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO | NºDE | ESCOLARIDADE | VALOR EM
| CARGOS R$
SECRETARIA DE GESTÃO SUBSIDIO 01 7.206,50
GOVERNAMENTAL
ASSESSOR DA DAS 04 01 ENSINO 3.500,00
SECRETARIA DE GESTÃO SUPERIOR
GOVERNAMENTAL
ASSESSOR DE DAS 04 01 ENSINO 3.500,00
PLANEJAMENTO SUPERIOR
EDUCACIONAL
ASSESSOR DE DAS 03 01 ENSINO MÉDIO |[2.573,75
DESENVOLVIMENTO
SOCIECONOMICO
GERENTE DO SINE |D AS 03 01 | ENSINO MÉDIO |2.573,75
MUNICIPAL
GERENTE DE APLIC DAS 04 01 | ENSINO MÉDIO | 3.603,25
ASSESSOR DE ASSSUNTOS|D AS 01 02 | FORMAÇÃO 1.750,15
INDÍGENAS 1 4 | | LIBERADA
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários
vigentes e previstos no Orçamento Anual do Município, alocados
em cada Secretaria mencionada, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 28 de setembro de 2018.
ps Ara de Faria
Fábio Marcos
Prefeit
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Mensagem ao Legislativo
De 28 de setembro de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar
Referência: Cria cargos públicos, altera número de vagas,
extingue cargo e altera a nomenclatura da Secretaria de Gabinete
do Prefeito.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justificamos o presente projeto visando adequação da
máquina administrativa, para buscar maior eficiência nas ações
da Administração, e atender com mais qualidade o munícipe
canaranense.
As alterações propostas vêm para atender os ajustes
nas secretarias em relação às ações desenvolvidas pelos
servidores, que englobam em suas funções cotidianas, mais
atividades que surgem com o processo de trabalho.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº /2018
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
QuaDRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
Formação: NÍVEL MÉDIO
CBO: 2523-05
Descrição Sintética:
Auxiliar o Secretário Municipal de Desenvolvimento
Socioeconômico e Turístico na concepção, formação,
desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas,
planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria, bem como
dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no
plano da Administração Pública, para a propositura,
planejamento, gerenciamento e avaliação das iniciativas e ações,
bem como na promoção das articulações visando a efetiva
implantação e implementação da cadeia de produtos e de prestação
de serviços correlatos à área, qualificação da mão de obra
correlata, propositura de apoios logísticos existentes no
Município, em especial o desenvolvimento de projeto de
implantação e demais atividades afins.
Descrição Analítica:
1 - Prestar assessoramento às atividades de desenvolvimento
socioeconômico:
a) Formular, auxiliar na execução e avaliar a Política Municipal
de Desenvolvimento Socioeconômico, visando o fortalecimento
do modelo de desenvolvimento econômico local, integrando seus
potenciais e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade
de vida de sua população, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b) Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e
promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o
aproveitamento das oportunidades (| potencialidades do
agronegócio, visando o respeito das normas ambientais
vigentes e a integração social e produtiva da população
economicamente ativa do Município;
c) Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que
visem à geração de ocupação e renda da população do Município
através do desenvolvimento do empreendedorismo, da
qualificação profissional e do acesso ao crédito e
microcrédito de fomento;
d) Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de
prestação de serviços de assistência financeira e concessão
de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos
do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas
ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando
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h)
II
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elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a
minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu
crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação
e renda da população do Município;
Incentivar e orientar a instalação e a localização de
unidades produtivas nos diferentes setores produtivos,
conforme as potencialidades e vocação econômica local,
respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do
Plano Diretor do Município;
Participar da promoção de realização de fóruns, congressos,
seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de
experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e
a promoção das potencialidades de negócios do município;
Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou
privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos
para o desenvolvimento socioeconômico do Município;
Promover estudos de viabilidade econômica para micro e
pequenas empresas, propondo convênios com instituições
públicas e privadas e organizações não governamentais em
conformidade com a estratégia de desenvolvimento
socioeconômico de longo prazo definida para o Município;
Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral
de informação referente às intenções de investimentos nos
setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores
produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral,
sobre o desenvolvimento socioeconômico no Município;
- Auxiliar na promoção das ações relacionadas ao turismo:
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo,
visando sua diversificação e integrando suas potencialidades
e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua
população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do
turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos
e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo
local, em consonância com a estratégia de desenvolvimento
socioeconômico de longo prazo do Município;
Auxiliar na administração do funcionamento, manutenção e
aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação
ao turista;
Fomentar programas destinados à formação e qualificação de
força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a
produtividade e competitividade do turismo do Município e
promover a inserção produtiva da população economicamente
ativa;
Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e
promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o
aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de
negócios, visando o respeito das normas ambientais vigentes e,
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a integração social e produtiva da população economicamente
ativa do Município;
f) Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes
turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional,
propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de
desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas,
em consonância com a estratégia de desenvolvimento
socioeconômico de longo prazo do Município;
g) Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e
federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos
nacional e internacional, a fim de consolidar a sua imagem
como um destino turístico de alta qualidade para os
visitantes e com potencialidades para a realização de novos
negócios;
h) Auxiliar na definição, promoção e divulgação do calendário
turístico do Município, de forma articulada e participativa
com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria
de Cultura e de Esporte e Lazer;
i) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral
de informação referente à estrutura e comportamento do setor
turístico do Município;
j) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
k) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal;
1) Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas
em decretos municipais e ordens de serviço.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar na Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e
Turístico;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno,
podendo prestar assessoramento técnico durante audiências
públicas, quando convocado;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém
com dedicação exclusiva.
| Carco: GERENTE DO SINE |
! QuaDRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Formação: NÍVEL MÉDIO I
| CBO: 2523-05 :
I - Gerenciar o Posto SINE Municipal;
II - Acompanhar a execução dos serviços prestados no Posto SINE
Municipal;
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III -— Analisar os processos de atendimento ao trabalhador,
verificando se ocorre integração entre os diferentes serviços
oferecidos no posto;
IV - Acompanhar a integração entre as ações de habilitação ao
seguro desemprego, qualificação social e profissional e
intermediação de mão de obra realizadas no Posto SINE Municipal;
v - Articular as políticas públicas de emprego, trabalho e renda
no âmbito do SINE Municipal, com entorno produtivo, grupos
sociais e empresariais;
VI - Analisar situações de emprego nas localidades, observando
os setores com mais admissões e demissões;
VII - Verificar se as ações do SINE Municipal estão sintonizadas
com as necessidades do mercado do trabalho local;
VIII - Analisar as boas práticas para o alcance do público
prioritário previsto para qualificação sócio profissional e
colocação no mercado de trabalho dos trabalhadores qualificados;
IX - Planejar, monitorar e avaliar as ações executadas do Posto
SINE Municipal;
x - Fazer visitas periódicas a empresas e entidades para
ampliação de vagas no Posto SINE Municipal;
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar na Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e
Turístico;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno,
podendo prestar assessoramento técnico durante audiências
públicas, quando convocado;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém
com dedicação exclusiva.
“Carco: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
+ QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Foi ini NÍVEL SUPERIOR
Descrição as TEÓEISA Ê
Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de
atuação; elaborar e propor programas de trabalho; desenvolver
atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e
orientação; atender aos programas SIOPE, PAR, CDCE, CONVIVA,
PDDE e prestação de contas do PDDEM, PMALFA, executar outras
atribuições afins.
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Descrição Analítica:
a) Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à
área de atuação;
b) Elaborar e propor programas de trabalho;
c) Desenvolver atividades de planejamento, organização,
avaliação, controle e orientação;
d) Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras
e eventos;
e) Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais em assuntos de sua área de atuação;
£) Realizar atividades de consultoria interna, emitir
pareceres, informações e outros documentos relativos à sua
competência;
g) Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e
órgãos;
h) Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e
supervisão de ações;
i) Monitorar resultados;
5) Fomentar políticas de interesse da instituição;
k) Atender, monitorar e acompanhar os programas SIOPE, PAR,
CDCE e PDDE;
1) Desempenhar outras tarefas afins da secretaria.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar na Secretaria de Educação e visitar escolas;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno,
podendo prestar assessoramento técnico durante audiências
públicas, quando convocado;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém
com dedicação exclusiva.
I CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 1
QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO ú
Formação: NÍVEL SUPERIOR I
CBO: 2523-05 F
Descrição Sintética:
Assessorar a Secretaria de Gestão Governamental e sua equipe no
desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e
interno); gerenciar informações; elaborar documentos; controlar
correspondência física e eletrônica; supervisionar equipes de
trabalho; gerir suprimentos; arquivar documentos físicos e
eletrônicos, auxiliando na execução de suas tarefas
administrativas e em reuniões.
Descrição Sintética:
I - Assessorar a Secretaria de Gestão Governamental:
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a) Colher assinatura dos interessados;
b) Priorizar compromissos e ligações telefônicas;
c) Definir horários;
d) Marcar compromissos em conformidade com a agenda do
secretário;
e) Administrar pendências;
f) Dar suporte em reuniões;
g) Fazer anotações de interesse da Secretaria nas reuniões e
audiências públicas;
II -— Atender pessoas internas e externas que procurarem o
gabinete do secretário:
Recepcionar pessoas;
Fornecer informações;
Atender pedidos e solicitações;
Atender ligações telefônicas;
Filtrar ligações telefônicas;
Fazer ligações telefônicas;
g) Encaminhar ligações telefônicas;
h) Anotar recados;
i) Transmitir recados;
j) Orientar pessoas;
k) Encaminhar pessoas;
1) Prestar atendimento especial a autoridades e clientes
diferenciados;
III - Gerenciar informações:
a) Ler documentos;
b) Pesquisar informações e dados;
c) Consultar profissionais de outras áreas;
d) Cobrar respostas;
e) Cobrar relatórios;
£f) Controlar cronogramas;
g) Controlar prazos;
h) Direcionar informações;
i) Manter atualizado o banco de dados;
5j) Acompanhar processos;
k) Reproduzir documentos;
1) Encaminhar documentos;
m) Divulgar informações;
IV - Documentos:
Formatar documentos;
Elaborar planilhas e gráficos;
Anotar informações;
Digitar documentos;
Transcrever textos;
Elaborar prestação de contas;
Elaborar ficha de avaliação;
Qmo so ou»
V - Controlar correspondência física e eletrônica:
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a) Receber correspondência;
b) Protocolar correspondência;
c) Triar correspondência;
d) Enviar correspondência;
e) Registrar correspondência;
£f) Digitalizar documentos;
g) Controlar malote.
VI - Gerir suprimentos do Gabinete do Secretário:
a) Levantar necessidades de material;
b) Cotar preços;
c) Formular pedidos de compra;
d) Requisitar material;
e) Conferir material;
f) Adaptar espaço para armazenagem;
g) Solicitar compra de material, equipamento e mobiliário;
VII - Arquivar documentos físicos e eletrônicos:
a) Identificar o assunto;
b) Identificar a natureza do documento;
c) Determinar a forma de arquivo (disquete, microfilmagem) ;
d) Classificar documentos;
e) Ordenar documentos;
£) Cadastrar documentos;
g) Utilizar a tabela de temporalidade;
h) Arquivar correspondência;
i) Administrar arquivos;
J) Atualizar arquivos;
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar no Gabinete do secretário e nos locais de reuniões
itinerantes;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando com supervisão;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno e noturno,
podendo prestar assessoramento técnico durante audiências
públicas, quando convocado;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, porém
com dedicação exclusiva.
| Carco: SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
QuaDRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO
ForMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR
cBO: 1114-15
Descrição Sintética:
Assessorar o prefeito; atuar no sistema de articulação política
do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo,
demais poderes e órgãos da prefeitura, e nos assuntos técnicos,
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2
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administrativos, políticos e sociais, dentre outras atribuições
afins.
Descrição Analítica:
I -— Prestar assistência ao prefeito no desempenho de suas
atribuições e compromissos oficiais:
a) Realizar estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e
levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
b) Preparar os despachos do prefeito com as entidades
representativas dos órgãos de consulta, orientação e
deliberação;
c) Articular politicamente o Governo Municipal em todas as
esferas governamentais, bem como com o setor privado,
notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
d) Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de
Canarana e com os Legislativos das esferas metropolitana,
estadual e federal;
e) Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e
sugestões;
f) Receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da
Câmara e manter o seu controle para formulação de programas
de governo;
9) Elaborar e participar da elaboração de mensagens e projetos
de lei, examinando-os sob a ótica política;
h) Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do
Executivo;
i) Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de
Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de
informações, proposições e providências;
j) Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às
solicitações da Câmara Municipal;
k) Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de
Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando o
adimplemento das datas de sanção;
II - Administrar informações institucionais:
a) Organizar a coletânea de leis, decretos, portaria e demais
atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e
estadual de interesse da prefeitura;
b) Garantir a memória institucional do município;
c) Integrar as Secretarias Municipais e Órgãos da Administração
Direta e Indireta do município;
d) Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações,
ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do
prefeito;
e) Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e
visitas a serem concedidas pelo prefeito, de que deva ou
tenha interesse de participar;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grossol”
III
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
- Prestar consultoria e assessoria às demais Secretarias
Municipais e seus departamentos:
a)
b)
c)
d)
IV
a)
b)
c)
d)
e)
£)
Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e
administrativa, submetidos à deliberação do prefeito;
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua
competência;
Assessorar os demais órgãos na área de sua competência;
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da
secretaria;
- Comunicar-se:
Divulgar normas e procedimentos;
Divulgar diretrizes;
Divulgar resultados;
Comunicar-se com demais setores da organização;
Esclarecer normas à equipe;
Estabelecer rede de relacionamento e parcerias.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 28 de setembro de 2018.
éreira de Faria
* Municipal
Fábio Marp6&
Pre;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
(mm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 009/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cria cargos públicos, altera número de vagas, extingue
cargo e altera a nomenclatura da secretaria de gabinete do
Prefeito e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
S vo ter ck Voe " eda de Acordo (om ar
vayel.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relat
or os Vereadores:
/eS dutkra = ) Pre” des Sou ES
TANIA.
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
O E a
c) O Parecer da Comissão é: Ezvoravel.
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de outubro de 2018.
E SET
“Relator
]]][]][2222—>>——
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1 280 /3478-1428/ 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ia CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei Complementar nº 009/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cria cargos públicos, altera número de vagas, extingue cargo e
altera nomenclatura da Secretaria de Gabinete do Prefeito e dá
outras Providências.
2. E CLIURÃO DO RELATOR:
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
/
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
—>—
c) O Parecer da Comissão é: E
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de outubro de 2018.
Presidente ela; Membro ( o
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 /3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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