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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, dispositivo este previsto pela Lei Complementar 171, de 16 de outubro de 2018, quanto à Licença Prêmio e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar NDA /2018
De 01 de novembro de 2018
Dispõe sobre a alteração de dispositivo
da Lei Complementar 028, de 23 de
dezembro de 2002, dispositivo este
previsto pela Lei Complementar 171, de 16
de outubro de 2018, quanto à Licença
Premio, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial com alicerce no artigo 46, inc. IV, da Lei Orgânica do
Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 109, da Lei
Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 109 (...)
Parágrafo único - A remuneração do período da
Licença Premio convertido em abono pecuniário
será equivalente a 50% sobre o vencimento
base do Servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar
correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos
exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 01 de novembro de 2018.
E id
Fábio LE. Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Ns
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 01 de novembro de 2018
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justificamos o presente projeto para corrigir a
redação no que tange ao vencimento dos servidores, em relação a
conversão da Licença Prêmio em abono pecuniário.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rad
Fábio Ma ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
cm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
AR ESTADO DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei
Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, dispositivo
este previsto pela Lei Complementar 171, de 16 de outubro
de 2018, quanto à Licença Prêmio, e dá outras Providências.
CONCLUSÃO DO
nejo de
RELATOR:
y ES
2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b plo | Waina cos Sontt
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
4
c) O Parecer da Comissão é: Es vsravel
(favorável/Contrário)
[ q Sala de Sessões, 08 de novembro de 2018.
o Relator
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
uma CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei Complementar nº 011/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe .sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar
nº 028, de 23 de dezembro de 2002, dispositivo este previsto
pela Lei Complementar 171, de 16 de outubro de 2018, quanto
à Licença Prêmio, e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
es : às di aca ndo sema (& Conslinicas
fE so À :
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: ,
c) O Parecer da Comissão é: =,
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de novembro de 2018.
Presidente elat Membro
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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