| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, dispositivo este previsto pela Lei Complementar 171, de 16 de outubro de 2018, quanto à Licença Prêmio e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Projeto de Lei Complementar NDA /2018 De 01 de novembro de 2018 Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, dispositivo este previsto pela Lei Complementar 171, de 16 de outubro de 2018, quanto à Licença Premio, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 109, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 109 (...) Parágrafo único - A remuneração do período da Licença Premio convertido em abono pecuniário será equivalente a 50% sobre o vencimento base do Servidor. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 01 de novembro de 2018. E id Fábio LE. Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Ns ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo De 01 de novembro de 2018 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Justificamos o presente projeto para corrigir a redação no que tange ao vencimento dos servidores, em relação a conversão da Licença Prêmio em abono pecuniário. Certos de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rad Fábio Ma ereira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso cm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA AR ESTADO DE MATO GROSSO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, dispositivo este previsto pela Lei Complementar 171, de 16 de outubro de 2018, quanto à Licença Prêmio, e dá outras Providências. CONCLUSÃO DO nejo de RELATOR: y ES 2. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: b plo | Waina cos Sontt b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: 4 c) O Parecer da Comissão é: Es vsravel (favorável/Contrário) [ q Sala de Sessões, 08 de novembro de 2018. o Relator Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br uma CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei Complementar nº 011/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe .sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 028, de 23 de dezembro de 2002, dispositivo este previsto pela Lei Complementar 171, de 16 de outubro de 2018, quanto à Licença Prêmio, e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: es : às di aca ndo sema (& Conslinicas fE so À : 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: , c) O Parecer da Comissão é: =, (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 08 de novembro de 2018. Presidente elat Membro Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br