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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
native_id888

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
PROTOCOLO N
Data.
Hora
DESPACHO £ . o Câmara Municipi
Aprovado. emendas mer PROJETO BF EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 001/2018
paises dade na sessão de [iba De 05 de mazço de 2018
Presidente: ——
1º Secretário: “Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica
2º Secretário:
es : presentes Municipal, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
cumprindo o disposto no Art.185 do Regimento Interno e Art. 42 da Lei Orgânica, resolve
promulgar a presente Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Fica acrescentado « artigo 180-A na Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
Art. 180-A- As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) “a rsceita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Esecutivo, senco que metade desse pe: centual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde
8 1º. A execução orçamentária e financeira das emendas será obrigatória, seguindo critérios
equitativos dentro da programação prioritária incluída em lei orçamentária anual. financiada
exclusivamente com recur:os co-signados na reserva p: “lamentar instituída com a finalidade de
dar cobertura às referidas c-nenáas.
$ 2º. Considera-se equitativa a excução das programações de caráter obrigatório que atenda de
forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
$ 3º, A execução das emendas previstas no $ 1º. deste artigo não será de execução obrigatória
quando houver impedimentos de ordem técnica.
$ 4º. No caso de impedimento de ordem técnics. "o empenho de despesa que integra a
programação, na forma do $ 1º. deste Astigo, serão 2.totadas as «eguintes medidas:
!=até 120 (cento e vinte) cias após a publicação .ia tei orçame: “ária, o Poder Executivo enviará
ac Poder Legislativo as justificativas do mpedimero;
Il = até 30 (trinta) dias apó. o isemino do razo ssevisto no inciso I, o Poder Legislativo indicará
ao Poder Executivo o rema wiaments uu “rogramação cujo im; «dimento seja insuperável: e
HI — até 30 (trinta) dias apó”. 9 praze previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projetc
de lei sobre o remanejame: to da programação cujo impedimento seja insuperável.
$ 5º. A reserva parlamento, de que trata este Artigo teri come valor referencial aquele fixado no
Projeto de Lei Orçamentária Anu:| para o exercício subsequerte e posteriormente indicado no
Anexo das Emendas Parlamnentar:s da LOA do mesmy exercíci:.
86º. No que se refere às cinendas varlamentares previstas neste Antigo, os valores dos saldos
orçamentários que se verifiquesn nc “inal de cada exercí-io serão inscritos em Restos à Pagar.
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaObrturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
- Câmara Municipal de Ganarana - MT
Art. 2º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões, 05 de março de 2018.
ss: Cah
Gilmar Miranda de Almeida
Pedro Teixeira Z Macedo
Vereador Vereador Vereador
= ae
Paulo José Gonçalves tm Porsch
Vereador Vereador
PEA, Sd fo TES É
Claudir Sonemann Jetemias Rodrigues Souza
Vereador Vereador (GG
Vereador
Vereador
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Câmara Municipal de Canarana - MT
JUSTIFICATIVA
O Município ganhou um capitulo na Carta Magna. arts. 29,30 e 31 e as Câmara Municipais
ganham de direito a sua autonomia financeira e administrativa. competência para elaborar a Lei
Orgânica do município e legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, tem a
competência de emendar as Leis Orçamentarias (PPA, LDO, LOA).
Não obstante avanços é importante que essa autonomia seja mais ampliada e que o Poder
Legislativo Municipal sirva de exemplo para a sociedade e caminho para aqueles que desejam
galgar os degraus da vida rública.
O município é hoje um dos entes políticos mais importantes na estrutura organizacional do estado
brasileiro.
O cidadão não vive no estado e nem: na união. O cidadão vive e mora no município. É nele que
as coisas acontecem, é nele que se vive em sociedade, é nele que repousam as aflições, os intentos
e as demandas da população. Portanto, é o Vereador, legitimo representante da comunidade é o
primeiro a ser questionado, e nesse sentido esta proposta visar em primeiro lugar o bem-estar das
comunidades atendidas pelos Edis Vereadores.
Neste diapasão contamos com o apoio de todos os Edis em mais uma conquista para o
fortalecimento do Parlamento Municipa!.
= c
Vereador
i do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá
outras Providências.
2. a O DO RELATOR:
a ds ago cm
4r Oyavel.
GO
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
bon ulziner dec Cantos Barbosa e Maude
ves Vieira -
b) Votam contra as conciusões do relator os Vereadores:
—/[ —
c) O Parecer da Comissão é: Eayorave(
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 13 de março de 2018.
Relator
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510)
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COMISSÃO DE ECONOMIA E F INANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Kafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá
outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
E pa aus dus zamal L LMECL AGIA ,
á DECISÃO DA COMISSÃS:
os V Rs dep
7 m, Lui o pt ul do relator
cg
puizes ri Votam conia as dio lado do rel
ator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é Canary
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 13 de março de 2018.
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Can
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