| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 888 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5
ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT PROTOCOLO N Data. Hora DESPACHO £ . o Câmara Municipi Aprovado. emendas mer PROJETO BF EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 001/2018 paises dade na sessão de [iba De 05 de mazço de 2018 Presidente: —— 1º Secretário: “Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica 2º Secretário: es : presentes Municipal, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no Art.185 do Regimento Interno e Art. 42 da Lei Orgânica, resolve promulgar a presente Emenda à Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica acrescentado « artigo 180-A na Lei Orgânica do Município com a seguinte redação: Art. 180-A- As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) “a rsceita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Esecutivo, senco que metade desse pe: centual será destinada a ações e serviços públicos de saúde 8 1º. A execução orçamentária e financeira das emendas será obrigatória, seguindo critérios equitativos dentro da programação prioritária incluída em lei orçamentária anual. financiada exclusivamente com recur:os co-signados na reserva p: “lamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referidas c-nenáas. $ 2º. Considera-se equitativa a excução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. $ 3º, A execução das emendas previstas no $ 1º. deste artigo não será de execução obrigatória quando houver impedimentos de ordem técnica. $ 4º. No caso de impedimento de ordem técnics. "o empenho de despesa que integra a programação, na forma do $ 1º. deste Astigo, serão 2.totadas as «eguintes medidas: !=até 120 (cento e vinte) cias após a publicação .ia tei orçame: “ária, o Poder Executivo enviará ac Poder Legislativo as justificativas do mpedimero; Il = até 30 (trinta) dias apó. o isemino do razo ssevisto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o rema wiaments uu “rogramação cujo im; «dimento seja insuperável: e HI — até 30 (trinta) dias apó”. 9 praze previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projetc de lei sobre o remanejame: to da programação cujo impedimento seja insuperável. $ 5º. A reserva parlamento, de que trata este Artigo teri come valor referencial aquele fixado no Projeto de Lei Orçamentária Anu:| para o exercício subsequerte e posteriormente indicado no Anexo das Emendas Parlamnentar:s da LOA do mesmy exercíci:. 86º. No que se refere às cinendas varlamentares previstas neste Antigo, os valores dos saldos orçamentários que se verifiquesn nc “inal de cada exercí-io serão inscritos em Restos à Pagar. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaObrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO - Câmara Municipal de Ganarana - MT Art. 2º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 05 de março de 2018. ss: Cah Gilmar Miranda de Almeida Pedro Teixeira Z Macedo Vereador Vereador Vereador = ae Paulo José Gonçalves tm Porsch Vereador Vereador PEA, Sd fo TES É Claudir Sonemann Jetemias Rodrigues Souza Vereador Vereador (GG Vereador Vereador Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaObrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT JUSTIFICATIVA O Município ganhou um capitulo na Carta Magna. arts. 29,30 e 31 e as Câmara Municipais ganham de direito a sua autonomia financeira e administrativa. competência para elaborar a Lei Orgânica do município e legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, tem a competência de emendar as Leis Orçamentarias (PPA, LDO, LOA). Não obstante avanços é importante que essa autonomia seja mais ampliada e que o Poder Legislativo Municipal sirva de exemplo para a sociedade e caminho para aqueles que desejam galgar os degraus da vida rública. O município é hoje um dos entes políticos mais importantes na estrutura organizacional do estado brasileiro. O cidadão não vive no estado e nem: na união. O cidadão vive e mora no município. É nele que as coisas acontecem, é nele que se vive em sociedade, é nele que repousam as aflições, os intentos e as demandas da população. Portanto, é o Vereador, legitimo representante da comunidade é o primeiro a ser questionado, e nesse sentido esta proposta visar em primeiro lugar o bem-estar das comunidades atendidas pelos Edis Vereadores. Neste diapasão contamos com o apoio de todos os Edis em mais uma conquista para o fortalecimento do Parlamento Municipa!. = c Vereador i do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Av Rio Sraçãe WWW camaracanarana mt. gov be - e-mail: canaranaQbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO - Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providências. 2. a O DO RELATOR: a ds ago cm 4r Oyavel. GO 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: bon ulziner dec Cantos Barbosa e Maude ves Vieira - b) Votam contra as conciusões do relator os Vereadores: —/[ — c) O Parecer da Comissão é: Eayorave( (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 13 de março de 2018. Relator Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaQ brturbo.com.br ESTADO DE MATO GROS 510) Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E F INANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Kafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: E pa aus dus zamal L LMECL AGIA , á DECISÃO DA COMISSÃS: os V Rs dep 7 m, Lui o pt ul do relator cg puizes ri Votam conia as dio lado do rel ator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é Canary (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 13 de março de 2018. Presidente Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Can Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: Membro | arana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 canaranaQbrturbo.com.br o