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norma nº 1/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-03-01
EmentaDispõe sobre a reorganização do quadro de funcionários da Prefeitura, fixa vencimentos e dá outras providências.
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LEI Nº 01 DE 1º DE MARÇO DE 1.983.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUN
CIONÁRIOS DA PREFEITURA, FIXA VENCIMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, ESTAD)
DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Câmara Municipal apro -
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
: CAPÍTULO I
DOS CARGOS
Art. 1º - Os cargos e funções da Prefei-
tura passam a obedecer a organização estabele-
cida pela presente Lei. .
Axt. 2º - O presente sistema de organiza.
ão dos cargos e funções baseia-se no conceito
cargo e de função gratificada,
atribuições e responsabilidades cometido a uma
pessoa. .
Parágraf£o Único - Os cargos se classifi-
cam em cargos de provimento efetivo e provimea
to em asão. : '
Art. 4º - Os funcionários de.provimento'
efetivo serão contratados pelo regime de CLT -
Consolidação das Leis do. Trabalho, conforme os
vencimentos estabelecidos pelos padrões. cons -
tantes no Anexo I. '
Art. 5º - Os cargos em comissão serão '
providos mediante livre escolha do Prefeito Mu
nicipal, dentre pessoas que satisfaçam os re-
quisitos legais: para investidura no serviço pá
blico (Anexo II). . . º
Art. 6º - O provimento dos cargos efeti-
vos far-se-á por nomeação. pelo Prefeito, se-
gundo à ordem de classificação dos candidator.
aprovados em concurso, realizado por uma Comis
são Municipal de Avaliação do Funcionalismo.
Parágrafo Único - O concurso maencionado*
de comprovada urgência, a Juízo e mediante au-
torização expressa do Chefe do Poder Executivo
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 72º - OQ Prefeito nomeará, sempre que
necessário, uma Comissão Municipal de avalia -
ção do funcionalismo composta de, no mínimo és
3 membros, funcionários ou não, que encarreg:r
candidatos às vagas existentes no quadro de
funcionários de provimento efetivo.
Art. 8º - À Comissão compete:
I - Fazer publicar a relação de cargos va-
gos, bem como os requisitos necessários e fi-
xar prazos para inscrições;
II - Marcar data, hora e local para entrevis
tar e submeter os candidatos às provas; |
III - Fazer prblicar os resultados das prov::s
e entrevistas; . : -
IV - Dar prazos e acolher os
são de classificação de notas;
v - Fazer publicar a lista final dos aprc.
dos, segundo a ordem de classificação;
VI - As provas dos concursos para os cargos'
de provimento efetivo terão validade por 2 ,
anos. , .
Art. 9º - As provas por esta Comissão de
avaliação levarão em conta critérios de efi
ciência, - idoneidade perante os munícepes, cur-
sos e títulos. : .
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 10º - Função gratificada é uma var-
tagem acessória ao vencimento, criada para '*
atender a encargos de chefia ou de outra natu-
a, ou por acúmulo temporário de funções.
pedidos de revi
Art. 3º - Cargo é um conjunto de deveres,
no presente artigo só será dispensado em caso'.
-se-á de aplicar as provas de capacitação aa::',
Parágrafo Primeiro - Os valores.d: (un =
ção gratificada não poderão exceder à me le *!
dos vencimentos percebidos em seu cargo pro-
vimento efetivo ou em comissão.
Parágrafo Segundo - A designação ca O
exercício de função gratiticação, bem cor.: o va
lor de sua remuneração será feita pelo P: feito
Municipal. :
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL CONTRATADO
Art. 11º - A contratação de serv: “res *
obedecerá às restrições impostas pela Ie isla -
ção Federal vigente à época.
Art. 12º - O candidato a admissão sverá
preencher os seguintes requisitos:
. I - Possuir carteira profissional
II - Ser portador de Certificado à: Reser
vista ou de inseção do Serviç: Mili-
. tar, se do sexo masculino; . .
III - Comprovar quitação com as obr:
decorrentes da Legislação Ele::
Art. 13º —- Os candidatos à admis:
funções de natureza técnica especializar
rão comprovar formação profissional equ: .. Lente
CAPÍTULO V
DA LOTAÇÃO E FUNÇÕES
Art. 14º - A lotação de cada um €:: ór -
gãos da Prefeitura será aprovada e prov:. ncia-
do pelo Prefeito Municipal, de acordo cc > pro
grama apresentado pelo dirigente do refe::ido x
g
. Art. 15º - Cabe à Secretaria de Aixinis-
tração e Serviços Gerais, conjuntamente ::
demais Chefes estabelecer as funções ine:
a cada cargo do quadro de provimento efe: ..vo da
Prefeitura Municipal, ressalvando-se aqi='es *
que .tenham suas funções delimitadas por «gisla
ção Federal vigente.
CAPÍTULO VI
DO TREINAMENTO
Art. 16º - Fica institucionalizado como!
atividade permanente da Prefeitura O tre... amen-
to dos seus servidores.
Art. 17º —- O treinamento será semp de
caráter objetivo e prático.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - A quantidade de servido. -s pa-
ra cargos de atribuições de mesma nature : ( !
(Anexo I), poderá ser alterada conforme . cessi
dades reais do Município e da disponibi' ade *
de verba dotada no orçamento em curso.
Art. 19º - Em caso de necessidade, com
objetivo de alcançar melhor rendimento, itan-
| do novos cargos permanentes e aplicação snece,
[| sária do quadro de servidores, a Prefeit a po-
derá contratar pessoa física ou jurídica em ca
ráter temporário, obedecida a Legislação erti-
nente.
Art. 20º - A partir da aprovação v--te +
Projeto os Chefes de setores, poderão e. tual-
mente responder como Secretários.
Art. 21º - As despesas decorrente. 'a exe
cução da Presente Lei correrão por conti “as do
tações próprias do orçamento para o corr "te *
exercício.
Art. 22º - O Prefeito Municipal fa | pu -
blicar as listas nominais de enquadramen em
30 dias, contados da vigência desta Lei.
Art. 23º - Revogadas as disposiçõe. em '!
contrario, esta Lei entrará em vigor na ta de
sua publicação.
CANARANA, MT. 1º de Março : 1983
FRANÇESCO: PG ASRIGABOS STOS
ANEXO I
DE PROVIMENTO EFETIVO
FUNÇÃO PADRKO VENCIMENTO
Mestre de Obras “e 80.000,00
Enc. JSM, Setor Pessoal e
ç
CA
Min. do Trabalho 'D 65.000,00
Enc.Almoxarifado, Pa -
trimônio, Compras e Ar=
quivo D 65,000,00
Oper.de Motoniveladora E' 60,000,00
Oper.de Trator de Esteira E 60.000,00
Carpiteiro E 60.000,06
Secret .do Executivo E 60.000,00
Diretor de Escolas Hunicd,
pais : F 55.000,00
Fiscal . F 55.000,00
Encarregado da UM.C. Pr 55.000,06
Mecânico : Pr: 55.000,00
Enc.da Saúde e Assistên - :
cia Social : G 50.000,00
Oper.da Pá Carregadeira Fe) 50.000,00
Pedreiro H 45.000; oo
Orientador Educacional H 45.000, 00
Motorista .H . 45.000; oo
Tesoureira H as +000, oo
Auxiliar de saúde-e Assis o
tência Social ' 1 :*. 40.000,00
Auxiliar Administrativo I: 40.000,00
Auxiliar de Contabilidade 40.000,00
lar de Carpinteiro I 40.000,00
tária de Escola I 40.000,00
teiro I 40.000,00:
tes de Obras . L, 30.000,00 .
turário L 30.000,00
L . 30.000,00
ssor P 2 L 30.000,00
onista N 25.000,00
lhador Braçal N 25.000,00
(o) 20.736,00
po) 20.736,00
Motor Estacionário o 20.736,00
(o) 20.736,00
deiras , 0 20.736,00.
ssor P 1 o 20.736,00
otecária o 20.736,00
CR$ 350,00 Hora/Aula
ANEXO II
"CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
tente anna, pena a,
PADRÃO VENCIMENTO
rio de Adminis- .
e Serv.Gerais A 150.000,00
de Setor de Finanças A 150.000,00
de Setor de Educação .
a, Saúde e Assistên- :
jal A 150.000,00
de Viação, ': ,
e Serviços
A 150.000,00
de Estradas
gem a 150.000,00
es

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