| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização do quadro de funcionários da Prefeitura, fixa vencimentos e dá outras providências. |
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LEI Nº 01 DE 1º DE MARÇO DE 1.983. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUN CIONÁRIOS DA PREFEITURA, FIXA VENCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, ESTAD) DE MATO GROSSO, Faço saber que a Câmara Municipal apro - vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: : CAPÍTULO I DOS CARGOS Art. 1º - Os cargos e funções da Prefei- tura passam a obedecer a organização estabele- cida pela presente Lei. . Axt. 2º - O presente sistema de organiza. ão dos cargos e funções baseia-se no conceito cargo e de função gratificada, atribuições e responsabilidades cometido a uma pessoa. . Parágraf£o Único - Os cargos se classifi- cam em cargos de provimento efetivo e provimea to em asão. : ' Art. 4º - Os funcionários de.provimento' efetivo serão contratados pelo regime de CLT - Consolidação das Leis do. Trabalho, conforme os vencimentos estabelecidos pelos padrões. cons - tantes no Anexo I. ' Art. 5º - Os cargos em comissão serão ' providos mediante livre escolha do Prefeito Mu nicipal, dentre pessoas que satisfaçam os re- quisitos legais: para investidura no serviço pá blico (Anexo II). . . º Art. 6º - O provimento dos cargos efeti- vos far-se-á por nomeação. pelo Prefeito, se- gundo à ordem de classificação dos candidator. aprovados em concurso, realizado por uma Comis são Municipal de Avaliação do Funcionalismo. Parágrafo Único - O concurso maencionado* de comprovada urgência, a Juízo e mediante au- torização expressa do Chefe do Poder Executivo CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Art. 72º - OQ Prefeito nomeará, sempre que necessário, uma Comissão Municipal de avalia - ção do funcionalismo composta de, no mínimo és 3 membros, funcionários ou não, que encarreg:r candidatos às vagas existentes no quadro de funcionários de provimento efetivo. Art. 8º - À Comissão compete: I - Fazer publicar a relação de cargos va- gos, bem como os requisitos necessários e fi- xar prazos para inscrições; II - Marcar data, hora e local para entrevis tar e submeter os candidatos às provas; | III - Fazer prblicar os resultados das prov::s e entrevistas; . : - IV - Dar prazos e acolher os são de classificação de notas; v - Fazer publicar a lista final dos aprc. dos, segundo a ordem de classificação; VI - As provas dos concursos para os cargos' de provimento efetivo terão validade por 2 , anos. , . Art. 9º - As provas por esta Comissão de avaliação levarão em conta critérios de efi ciência, - idoneidade perante os munícepes, cur- sos e títulos. : . CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 10º - Função gratificada é uma var- tagem acessória ao vencimento, criada para '* atender a encargos de chefia ou de outra natu- a, ou por acúmulo temporário de funções. pedidos de revi Art. 3º - Cargo é um conjunto de deveres, no presente artigo só será dispensado em caso'. -se-á de aplicar as provas de capacitação aa::', Parágrafo Primeiro - Os valores.d: (un = ção gratificada não poderão exceder à me le *! dos vencimentos percebidos em seu cargo pro- vimento efetivo ou em comissão. Parágrafo Segundo - A designação ca O exercício de função gratiticação, bem cor.: o va lor de sua remuneração será feita pelo P: feito Municipal. : CAPÍTULO IV DO PESSOAL CONTRATADO Art. 11º - A contratação de serv: “res * obedecerá às restrições impostas pela Ie isla - ção Federal vigente à época. Art. 12º - O candidato a admissão sverá preencher os seguintes requisitos: . I - Possuir carteira profissional II - Ser portador de Certificado à: Reser vista ou de inseção do Serviç: Mili- . tar, se do sexo masculino; . . III - Comprovar quitação com as obr: decorrentes da Legislação Ele:: Art. 13º —- Os candidatos à admis: funções de natureza técnica especializar rão comprovar formação profissional equ: .. Lente CAPÍTULO V DA LOTAÇÃO E FUNÇÕES Art. 14º - A lotação de cada um €:: ór - gãos da Prefeitura será aprovada e prov:. ncia- do pelo Prefeito Municipal, de acordo cc > pro grama apresentado pelo dirigente do refe::ido x g . Art. 15º - Cabe à Secretaria de Aixinis- tração e Serviços Gerais, conjuntamente :: demais Chefes estabelecer as funções ine: a cada cargo do quadro de provimento efe: ..vo da Prefeitura Municipal, ressalvando-se aqi='es * que .tenham suas funções delimitadas por «gisla ção Federal vigente. CAPÍTULO VI DO TREINAMENTO Art. 16º - Fica institucionalizado como! atividade permanente da Prefeitura O tre... amen- to dos seus servidores. Art. 17º —- O treinamento será semp de caráter objetivo e prático. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18º - A quantidade de servido. -s pa- ra cargos de atribuições de mesma nature : ( ! (Anexo I), poderá ser alterada conforme . cessi dades reais do Município e da disponibi' ade * de verba dotada no orçamento em curso. Art. 19º - Em caso de necessidade, com objetivo de alcançar melhor rendimento, itan- | do novos cargos permanentes e aplicação snece, [| sária do quadro de servidores, a Prefeit a po- derá contratar pessoa física ou jurídica em ca ráter temporário, obedecida a Legislação erti- nente. Art. 20º - A partir da aprovação v--te + Projeto os Chefes de setores, poderão e. tual- mente responder como Secretários. Art. 21º - As despesas decorrente. 'a exe cução da Presente Lei correrão por conti “as do tações próprias do orçamento para o corr "te * exercício. Art. 22º - O Prefeito Municipal fa | pu - blicar as listas nominais de enquadramen em 30 dias, contados da vigência desta Lei. Art. 23º - Revogadas as disposiçõe. em '! contrario, esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicação. CANARANA, MT. 1º de Março : 1983 FRANÇESCO: PG ASRIGABOS STOS ANEXO I DE PROVIMENTO EFETIVO FUNÇÃO PADRKO VENCIMENTO Mestre de Obras “e 80.000,00 Enc. JSM, Setor Pessoal e ç CA Min. do Trabalho 'D 65.000,00 Enc.Almoxarifado, Pa - trimônio, Compras e Ar= quivo D 65,000,00 Oper.de Motoniveladora E' 60,000,00 Oper.de Trator de Esteira E 60.000,00 Carpiteiro E 60.000,06 Secret .do Executivo E 60.000,00 Diretor de Escolas Hunicd, pais : F 55.000,00 Fiscal . F 55.000,00 Encarregado da UM.C. Pr 55.000,06 Mecânico : Pr: 55.000,00 Enc.da Saúde e Assistên - : cia Social : G 50.000,00 Oper.da Pá Carregadeira Fe) 50.000,00 Pedreiro H 45.000; oo Orientador Educacional H 45.000, 00 Motorista .H . 45.000; oo Tesoureira H as +000, oo Auxiliar de saúde-e Assis o tência Social ' 1 :*. 40.000,00 Auxiliar Administrativo I: 40.000,00 Auxiliar de Contabilidade 40.000,00 lar de Carpinteiro I 40.000,00 tária de Escola I 40.000,00 teiro I 40.000,00: tes de Obras . L, 30.000,00 . turário L 30.000,00 L . 30.000,00 ssor P 2 L 30.000,00 onista N 25.000,00 lhador Braçal N 25.000,00 (o) 20.736,00 po) 20.736,00 Motor Estacionário o 20.736,00 (o) 20.736,00 deiras , 0 20.736,00. ssor P 1 o 20.736,00 otecária o 20.736,00 CR$ 350,00 Hora/Aula ANEXO II "CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | tente anna, pena a, PADRÃO VENCIMENTO rio de Adminis- . e Serv.Gerais A 150.000,00 de Setor de Finanças A 150.000,00 de Setor de Educação . a, Saúde e Assistên- : jal A 150.000,00 de Viação, ': , e Serviços A 150.000,00 de Estradas gem a 150.000,00 es