| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1983 |
| Date | 1983-12-23 |
| Ementa | Da nova redação ao artigo 97 e seu Parágrafo Único da Lei nº. 492/74, de 19 de dezembro de 1.974 e, da outras providências. |
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PE 23.42, EB 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI Nº17 DE 83 DE DEZEMBRO DE 1983 Da nova redação ao artigo 97 e seu Parágrafo Único da Lei nº 499/74 , de 19 de dezembro de 1.974 e, da * outras providências. O Prefeito Municipal de Canarana Estado de Ma ..* Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao previsto ra Let 3770/76, de 14 de setembro de 1.976, faz saber que a Câmara Mur.i- cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis: 4rt. 1º - O artigo 97 da Lei nº 492/74, de 19 e dezembro de 1974, que institui o codigo de postura do município, p'.- sa a vigorar com a seguinte redação: É expressamente proibida a criação ou engorda .3 porcos (Suinos), nos perímetros definidos como urbanos, de expansac * urbana e urbanisável do Huntcípio de Canarana/WT. 4rt. 2º - O parágrafo Único do referido artigc 9? da Lei 492/74 de 19 de dezembro dc 1.974, passa a vigorar com a seg in te redação: Aos proprietários de criação ou engorda de por »s (suinos), atualmente existentes nos perímetros definidos como urba: 3, de expansão urbana ou urbanisável do município de Canarana/47T, fica fã xado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação Cos ta Lei, para a remoção dos animais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de wu blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinte do Prefeito Municipal-Canarana -HT, em £23 de dezembro de 1.983. PREFEITO MUNICIPAL.