br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 17/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1983
Date 1983-12-23
EmentaDa nova redação ao artigo 97 e seu Parágrafo Único da Lei nº. 492/74, de 19 de dezembro de 1.974 e, da outras providências.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PE 23.42, EB 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI Nº17
DE 83 DE DEZEMBRO DE 1983
Da nova redação ao artigo 97 e seu
Parágrafo Único da Lei nº 499/74 ,
de 19 de dezembro de 1.974 e, da *
outras providências.
O Prefeito Municipal de Canarana Estado de Ma ..*
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao previsto ra
Let 3770/76, de 14 de setembro de 1.976, faz saber que a Câmara Mur.i-
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis:
4rt. 1º - O artigo 97 da Lei nº 492/74, de 19 e
dezembro de 1974, que institui o codigo de postura do município, p'.-
sa a vigorar com a seguinte redação:
É expressamente proibida a criação ou engorda .3
porcos (Suinos), nos perímetros definidos como urbanos, de expansac *
urbana e urbanisável do Huntcípio de Canarana/WT.
4rt. 2º - O parágrafo Único do referido artigc 9?
da Lei 492/74 de 19 de dezembro dc 1.974, passa a vigorar com a seg in
te redação:
Aos proprietários de criação ou engorda de por »s
(suinos), atualmente existentes nos perímetros definidos como urba: 3,
de expansão urbana ou urbanisável do município de Canarana/47T, fica fã
xado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação Cos
ta Lei, para a remoção dos animais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de wu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinte do Prefeito Municipal-Canarana -HT, em
£23 de dezembro de 1.983.
PREFEITO MUNICIPAL.

open original →