| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | Concede reposição salarial para os servidores da Prefeitura Municipal de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº1077/2013 De 20 de agosto de 20183. prefeitura Municipal Canarana/MT no Concede reposição salarial PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR DE CUSTUME para OS servidores da Prefeitura Municipal de pego Canarana - MT. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o percentual de 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Canarana - MI, em obediência ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único. O percentual concedido refere-se à reposição pela perda do poder aquisitivo da moeda com base no IPCA acumulado no período de Janeiro/2012 a Dezembro/2012. Art. 2º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica, pois os mesmos já foram beneficiados por força do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008, que trata do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 20 de agosto de 2018. Evaldo Osváldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso