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norma nº 1077/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaConcede reposição salarial para os servidores da Prefeitura Municipal de Canarana - MT.
native_id1001

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº1077/2013
De 20 de agosto de 20183.
prefeitura Municipal Canarana/MT no
Concede reposição salarial
PUBLICADO E AFIXADO NO
LUGAR DE CUSTUME para OS servidores da
Prefeitura Municipal de
pego Canarana - MT.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a
Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o percentual de 5,84% (cinco inteiros e
oitenta e quatro centésimos por cento) sobre o vencimento dos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Canarana - MI, em
obediência ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo Único. O percentual concedido refere-se à reposição
pela perda do poder aquisitivo da moeda com base no IPCA acumulado
no período de Janeiro/2012 a Dezembro/2012.
Art. 2º A reposição salarial de que trata a presente lei não
se aplica aos profissionais do magistério público da educação
básica, pois os mesmos já foram beneficiados por força do art. 5º
da Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008, que trata do
piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 20 de agosto de 2018.
Evaldo Osváldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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