| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá Outras Providências. |
| native_id | 1002 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1078/2013. | = DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. “se: cura Municipal Canarana/MT = BLICADO E AFIXADO NO mma PRO LUGAR DE CUSTUME Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de o | Crédito Adicional Especial por Anulação de Nua. "Dotação e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais) para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária a ser criada/inserida na Lei Orçamentária Anual 1040/2012. 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Proj:/Ativ: 2.127 — Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 50.000,00 Soma R$ 50.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações próprias conforme a Lei Orçamentária Anual 1040/12. 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE F INANÇAS 07.02 — FUNDESIP Proj:/Ativ: 1.058 — Manutenção Expansão rede de Iluminação Pública 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Soma R$ 50.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 03 de setembro de 2013. tb Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1081/2013. DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. Prefeitura Municipal Canaranc. MT 44 a ad . ps PUBLICADO E AFIXADO NO Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1040/12 de 04 de Dezembro de 2012: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 05 - FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE PROGRAMA: 1095 — ASSISTÊNCIA E MELHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS Proj:/Ativ: 1.170 — Manutenção do Fundo Municipal da Juventude 09.05.1.170.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 12.000,00 09.05.1.170.3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 4.800,00 09.05.1.170.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 12.000,00 09.05.1.170.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física R$ 4.000,00 09.05.1.170.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 09.05.1.170.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 SOMA R$ 46.800,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 01 —- FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 095 — ASSISTÊNCIA E MELHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS Proj:/Ativ: 2.117 — Construção e Manutenção do CRAS 09.01.12.117.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 46.800,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 03 de setembro de 2013. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso