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norma nº 1081/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.
native_id1005

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
| VE EREESo
oa
LEI MUNICIPAL Nº 1081/2013.
DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
Prefeitura Municipal Canaran... vi]
PUBLICADO E AFIXADO NO Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de
R$ 46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos Reais) para dar cobertura às dotações abaixo
discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1040/12 de 04 de Dezembro de 2012:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 — FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PROGRAMA: 1095 — ASSISTÊNCIA E MELHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS
Proj:/Ativ: 1.170 — Manutenção do Fundo Municipal da Juventude
09.05.1.170.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 12.000,00
09.05.1.170.3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 4.800,00
09.05.1.170.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 12.000,00
09.05.1.170.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física R$ 4.000,00
09.05.1.170.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
09.05.1.170.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
SOMA R$ 46.800,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no
artigo 43, $ 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. |
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 01 —- FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 095 — ASSISTÊNCIA E MELHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS
Proj:/Ativ: 2.117 — Construção e Manutenção do CRAS
09.01.12.117.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 46.800,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 03 de setembro de 2013.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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