| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. |
| native_id | 1005 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 | VE EREESo oa LEI MUNICIPAL Nº 1081/2013. DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. Prefeitura Municipal Canaran... vi] PUBLICADO E AFIXADO NO Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1040/12 de 04 de Dezembro de 2012: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 05 — FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE PROGRAMA: 1095 — ASSISTÊNCIA E MELHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS Proj:/Ativ: 1.170 — Manutenção do Fundo Municipal da Juventude 09.05.1.170.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 12.000,00 09.05.1.170.3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 4.800,00 09.05.1.170.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 12.000,00 09.05.1.170.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física R$ 4.000,00 09.05.1.170.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 09.05.1.170.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 SOMA R$ 46.800,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. | ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 01 —- FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 095 — ASSISTÊNCIA E MELHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS Proj:/Ativ: 2.117 — Construção e Manutenção do CRAS 09.01.12.117.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 46.800,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 03 de setembro de 2013. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso