| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1990 |
| Date | 1990-06-11 |
| Ementa | Prorroga o prazo para a realização de concursos públicos dá outras providências. |
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FE veda ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023,922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 152/90 DE 11 DE JUNHO DE 1990 PRORROGA O PRAZO PARA A REALÍ ZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS :: DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições * legais, : FAÇO SABER que a Câmara Municipal de verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica prorrogado para até 15 dé março de 1991 o prazo previsto no Inciso II do Artigo 77 da Lei Orgânica do Município para a realização dos concursos públicos para > preenchimento das vagas no serviço municipal. Parágrafo Único - os atuais ocupantes dos empregos em situação não estável permanecerão nas funções e são inscritos ex-ofício para a realização dos concursos a serem realizados' dentro dos prazos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARSRA, 11 de junho de 1990. SG DARCI J ESUS ROMIO Prefeito Municipal