| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal para apoiar financeiramente Instituição sem fins lucrativos e de interesse e de utilidade pública, como forma de fomentar práticas esportivas como meio de desenvolvimento social e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA! esblidas prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº1086/2013 De 08 de outubro de 2013. Ni pa ass ago NO pISPÕE SOBRE AUTORIZA ão AO PODER que GERE A; E, Ç ep syão PÚBLICO MUNICIPAL PARA APOIAR FINANCEIRAMENTE INSTITUIÇÃO SEM FINS Lucrativos E DE INTERESSE E DE UTILIDADE PÚBLICA, como FORMA DE FOMENTAR PRÁTICAS ESPORTIVAS COMO MEIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso € gozo de suas atribuições legais, Fago saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono à seguinte Lei: art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de com & gpac- Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, associação sem fins lucrativos, CNPJ 05.302.852/0001-57, situada a Rua Desimigrados s/nº -— Jardim Tropical em canaranan-MT, que tem como objetivo ajudar nas despesas que se fizerem necessárias para O bom funcionamento € desempenho da associação, conforme minuta constante no anexo I desta Lei. art. 2º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as decisões em contrários. Gabinete do prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato grosso, 08 de outubro de 2013. EVALDO O oO DIEHL prefeito Municipal a ni 998 - FoneiFax (66) 3478-1 200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso EE . A. Prefeitura Muni ESTADO DE MATO GROSSO cipal de Canarana petite CNPJ: 15.023.922/0001-91 Anexo I TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº / convêNIO QUE ENTIRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA (EPAC) VISANDO CUSTEAR DESPESAS PARA FOMENTAR A PRÁTICA DESPORTIVA COMO MEIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no cnNPg sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, prasileiro, casado, portador da Cédula de Tdentidade n.º211.566, inscrito no CPF n.º132.773.839-20, e do outro lado a Associação Escolinha de Pais e amigos de Canarana (EPAC), com sede na cidade de Canarana, situado na Rua Desmigrados s/nº Jardim Tropical, CNPJ nº 05.302.852/0001-57, doravante simplesmente denominado CONVENIADO , neste ato representado pelo seu presidente Josemar Baldim, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 12R2033937 SSP/SC, inscrito no cpr sob nº767.625.139-72, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Custear despesas para fomentar a prática desportiva como meio de desenvolvimento social CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, O Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Ciáusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES são obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a ex cução deste Convênio; uy Do Baramiaí 298 - FonelFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 45.023.922/0001-91 b) prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; qa) avaliar, acompanhar e fiscalizar O desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, No caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. são obrigações da Associação Escolinha de Pais e Amigos de Canarana: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio; c) apresentar no prazo de A5 dias após O pagamento de cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas dos recursos recebidos; d) utilizar Os recursos financeiros objeto do presente Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Ciáusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre O Município e o pessoal que à ASSECA utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO serão responsáveis pela gestão do presente convênio ota) secretário de Esportes e Lazer, por parte do Município de Canarana e presidente da EPAC, por parte da Associação Escolinha de Pais e Amigos de Canarana. CLÁUSULA SEKTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática 10-Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 02-Departamento de Esporte e Lazer 27.818 2.127-Manutenção atividades administrativas 3.3.50.43.00 — subvenções Sociais Dra iiraniaí 228 - FoneiFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ; 15.023.922/0001-91 SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta única da ASSECA, na Cooperativa Sicredi, Agência nº806-0, Conta Corrente. nº02811-8. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para O desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; v. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Convênio vigorará até / ! para execução e até foto para sua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no $S 1º dor art. 61, da Lei nº 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN nº 01/97. ” Rua Miraguafí, 228 - FoneiFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarana bio CNPJ: 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam O presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, / Evaldo Osfaldo Diehl Josemar Baldin Prefeito Municipal Presidente -— EPAC TESTEMUNHAS : 12 www ———————— CPF Nº 22 CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso