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norma nº 1086/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal para apoiar financeiramente Instituição sem fins lucrativos e de interesse e de utilidade pública, como forma de fomentar práticas esportivas como meio de desenvolvimento social e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA!
esblidas prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº1086/2013
De 08 de outubro de 2013.
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ass ago NO pISPÕE SOBRE AUTORIZA ão AO PODER
que GERE A; E, Ç
ep syão PÚBLICO MUNICIPAL PARA APOIAR
FINANCEIRAMENTE INSTITUIÇÃO SEM FINS
Lucrativos E DE INTERESSE E DE
UTILIDADE PÚBLICA, como FORMA DE
FOMENTAR PRÁTICAS ESPORTIVAS COMO MEIO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso € gozo de suas atribuições
legais,
Fago saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono à
seguinte Lei:
art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio de com & gpac- Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana, associação sem fins lucrativos, CNPJ
05.302.852/0001-57, situada a Rua Desimigrados s/nº -— Jardim
Tropical em canaranan-MT, que tem como objetivo ajudar nas
despesas que se fizerem necessárias para O bom funcionamento €
desempenho da associação, conforme minuta constante no anexo I
desta Lei.
art. 2º As despesas com execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as decisões em contrários.
Gabinete do prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
grosso, 08 de outubro de 2013.
EVALDO O oO DIEHL
prefeito Municipal
a ni 998 - FoneiFax (66) 3478-1 200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
EE .
A. Prefeitura Muni
ESTADO DE MATO GROSSO
cipal de Canarana
petite
CNPJ: 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº /
convêNIO QUE ENTIRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO
ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA
(EPAC) VISANDO CUSTEAR DESPESAS PARA
FOMENTAR A PRÁTICA DESPORTIVA COMO MEIO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal
de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município
de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no cnNPg sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Evaldo Osvaldo Diehl, prasileiro, casado, portador da Cédula de
Tdentidade n.º211.566, inscrito no CPF n.º132.773.839-20, e do
outro lado a Associação Escolinha de Pais e amigos de Canarana
(EPAC), com sede na cidade de Canarana, situado na Rua
Desmigrados s/nº Jardim Tropical, CNPJ nº 05.302.852/0001-57,
doravante simplesmente denominado CONVENIADO , neste ato
representado pelo seu presidente Josemar Baldim, brasileiro,
casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº
12R2033937 SSP/SC, inscrito no cpr sob nº767.625.139-72,
considerando a necessidade de ser implementada uma ação
conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, que se
regerá pela Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no que couber,
mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas para fomentar a prática desportiva como meio
de desenvolvimento social
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, O
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Ciáusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
são obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a ex cução deste Convênio;
uy
Do Baramiaí 298 - FonelFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 45.023.922/0001-91
b) prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, quando houver
atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou
relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
qa) avaliar, acompanhar e fiscalizar O desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, No caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
são obrigações da Associação Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e
controle da execução do objeto deste Convênio;
c) apresentar no prazo de A5 dias após O pagamento de cada
parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas dos recursos
recebidos;
d) utilizar Os recursos financeiros objeto do presente
Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Ciáusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre O Município e
o pessoal que à ASSECA utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
serão responsáveis pela gestão do presente convênio ota)
secretário de Esportes e Lazer, por parte do Município de
Canarana e presidente da EPAC, por parte da Associação
Escolinha de Pais e Amigos de Canarana.
CLÁUSULA SEKTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
10-Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
02-Departamento de Esporte e Lazer
27.818 2.127-Manutenção atividades administrativas
3.3.50.43.00 — subvenções Sociais
Dra iiraniaí 228 - FoneiFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ; 15.023.922/0001-91
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta única da
ASSECA, na Cooperativa Sicredi, Agência nº806-0, Conta
Corrente. nº02811-8.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para O
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
v. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento,
devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos;
relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e
outros;
S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio vigorará até / ! para execução e até
foto para sua vigência, a partir da data de sua
assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou
prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante
a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante
a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas
obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação
ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no $S
1º dor art. 61, da Lei nº 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN nº
01/97.
”
Rua Miraguafí, 228 - FoneiFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Canarana
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CNPJ: 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de
Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam O presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, /
Evaldo Osfaldo Diehl Josemar Baldin
Prefeito Municipal Presidente -— EPAC
TESTEMUNHAS :
12
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CPF Nº
22
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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