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norma nº 1087/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaDesafeta, incorpora área aos bens dominicais do município e autoriza o Poder Executivo a doar área de terras urbanas e dá outras providências.
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À ad
ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº1087/2013
« De 08 de outubro de 2013.
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us o Poder Executivo a doar área de
terras urbanas e dá outras
providências.
Evaldo Osvaldo Dielh, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza a desafetação do lote urbano nº 10 constante na
Quadra 02 P do Loteamento Jardim Panorama, matriculado no
Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Canarana sob a matricula 11.115.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a
doação do lote descrito no art. 1º para a Igreja Católica -—
Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora- Diocese de Barra do Garças,
CNPJ 15.051.956/0036-10.
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei
8.666/93.
Art. 3º A área se destina à construção de uma capela.
Art. 4º O prazo para o inicio da obra será de 1 (um) ano sob
pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 08 de outubro de 2013.
Da
Evaldo aldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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