| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | Desafeta, incorpora área aos bens dominicais do município e autoriza o Poder Executivo a doar área de terras urbanas e dá outras providências. |
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À ad ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº1087/2013 « De 08 de outubro de 2013. gts quis EVADO so eso cs "Desafeta, incorpora área aos bens qu RO dominicais do município e autoriza us o Poder Executivo a doar área de terras urbanas e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Dielh, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Autoriza a desafetação do lote urbano nº 10 constante na Quadra 02 P do Loteamento Jardim Panorama, matriculado no Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana sob a matricula 11.115. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a doação do lote descrito no art. 1º para a Igreja Católica -— Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora- Diocese de Barra do Garças, CNPJ 15.051.956/0036-10. Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 3º A área se destina à construção de uma capela. Art. 4º O prazo para o inicio da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de outubro de 2013. Da Evaldo aldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso