| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de Canarana/MT e dá outras providências. |
| native_id | 1014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarana : CNPJ: 15.023.922/0001-91 ta aaa Lei Municipal nº 1090/2013 pura MNA O NO De 08 de outubro de 2013 PUBLICADO St ME. uu Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de Canarana/MT e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Canarana/MT, tendo por objetivo assegurar, de modo Permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive operem com recursos públicos, na prestação de serviços a população. Art. 2º, A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos Serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 3º, Compete à Ouvidoria do Município de Canarana/MT: Ii -— receber denúncias, reclamações e Tepresentações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV - manter o cidadão informado a respeito da providências adotadas pelas unidades Rua Miraguai, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 excepcionados os casos em que necessário for O sigilo, garantindo O retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; S 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. S 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Canarana/MT em 08 de outubro de 2013. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso