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norma nº 1090/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaDispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de Canarana/MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Canarana
: CNPJ: 15.023.922/0001-91
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aaa Lei Municipal nº 1090/2013
pura MNA O NO De 08 de outubro de 2013
PUBLICADO St ME.
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Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do
Município de Canarana/MT e dá outras
providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Canarana/MT,
tendo por objetivo assegurar, de modo Permanente e eficaz, a
preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência
dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive
operem com recursos públicos, na prestação de serviços a
população.
Art. 2º, A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a
sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações,
denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação
do cidadão no controle e avaliação dos Serviços prestados e na
gestão dos recursos públicos.
Art. 3º, Compete à Ouvidoria do Município de Canarana/MT:
Ii -— receber denúncias, reclamações e Tepresentações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais,
irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados por servidores civis e militares da Administração
Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas
no artigo 1º desta lei;
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e
pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública
Municipal;
III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes,
para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das
comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV - manter o cidadão informado a respeito da
providências adotadas pelas unidades
Rua Miraguai, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
excepcionados os casos em que necessário for O sigilo, garantindo
O retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos
resultados alcançados;
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de
suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da
Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento,
utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre
assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão
perante a administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação
relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
S 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que
receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos
denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
S 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a
receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte
de informação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Canarana/MT em 08 de outubro de
2013.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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