| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Firmar Termo de Cooperação Técnica com Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1093/2013 a cego NO De 14 de outubro de 2013. a s ; “autoriza o Poder Executivo a rirmar Termo de Cooperação Técnica com Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda” Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lei. art. 1º - Fica autorizado o cnefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada — USC, com a finalidade de aprimorar o alcance e eficácia da atividade de administração tributária, conforme minuta constante no anexo 1 desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT em 14 de outubro de 2013. EVALDO OS DO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneiFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 1 5.023.922/0001-91 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2013 Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram O Estado de Mato Grosso, por intermédio da secretaria de Estado de Fazenda e O Município de Canarana, visando a instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada -— USC. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3,415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político-Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo seu Titular, Sr. Jovil Vital de Souza, RG nº 453059 -— SPP/MT, CPF nº 329.099.421-04, endereço e, doravante denominada COOPERANTE, e O MUNICIPIO DE CANARANA-MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com endereço na Rua: Miraguai, 228, Bairro: Centro, neste ato representado pelo Prefeito EVALDO DIEHL, RG nº e no cer nº 132.773.839-20, endereço, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , de de de 2013, doravante denominado MUNICÍPIO COOPERADO, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO: Mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Termo a instalação de unidade Municipal de Serviços Conveniada -— USC, com a finalidade de aprimorar O alcance e eficácia da atividade de administração tributária. CLÁUSULA SEGUNDA — DA UNIDADE MUNICIPAL DE SERVIÇOS CONVENIADA — USC 2.1. A Unidade Municipal de Serviços Conveniada — USC terá os seguintes objetivos: 1 - disponibilizar a prestação de serviços fazendários no domicílio tributário do sujeito passivo; 11 - melhorar a oferta de serviços fazendários dentro do município e circunscrição, com os fins de alcançar padrões crescentes de facilidade, modicidade, tempestividade, — 00 monaltav (B6) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso TR ESTADO DE MATO GROSSO qo o Prefeitura Municipal de Canarana 2 * CNPJ: 15.023.922/0001-91 celeridade, adequação, homogeneidade, ambiência, credibilidade, conclusividade e agregação de valor. 2.2. A USC estará vinculada e será supervisionada pela Gerência Regional de Serviços e Atendimento da respectiva circunscrição da Receita Pública desde a instalação da Unidade. 2.30 A autorização para a instalação da USC fica condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos e condições: 1 — inexistência de agência fazendária no município e distância mínima de cem quilômetros da agência fazendária mais próxima; II - registro máximo de dois mil contribuintes ativos no município; iII -— fornecimento municipal de meios e recursos tecnológicos, materiais, de comunicação e de pessoal, inclusive os alocados na conservação, manutenção, limpeza e utilização do imóvel; Iv —- indicação prévia de cinquenta por cento do quadro de recursos humanos para serem lotados na USC, composta por servidores municipais efetivos, concursados e da carreira de tributação; V — indicação prévia do responsável municipal pela USC; VI - observação da legislação tributária estadual, bem como desenvolvimento das atribuições fixadas no subitem 3.2.2. da cláusula terceira deste Termo. 2.4. Na hipótese de posicionamento estratégico, e excepcionalmente ao previsto no inciso 1, subitem 2.3. desta cláusula, a administração tributária da gerência regional, homologada pelo respectivo superintendente e pela Unidade de Política e Tributação - UPTR poderá autorizar a instalação de USC em localidades onde houver agências fazendárias instaladas. Neste caso, caberá privativamente à Gerência Regional de Serviços e Atendimento da respectiva circunscrição da Receita Pública a fiscalização e o controle dos serviços a serem executados. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 3.1. Compete à COOPERANTE: Rua Miraguaí, 228 -« FoneiFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso q ESTADO DE MATO GROSSO « Prefeitura Municipal de Canarana À CNPJ: 15.023.922/0001-91 o 3.1.1. Autorizar . a instalação de USC no MUNICÍPIO COOPERADO ; 3.1.2. Cadastrar servidores efetivos do MUNICÍPIO COOPERADO, indicados por este, nos termos da Portaria n. 033/CGIP/SAG/SEFAZ/07; 3.1.3. Exercer a padronização, concessão e cancelamento de acesso a Sistemas fazendários; 3.1.4. Orientar e capacitar os servidores municipais cadastrados para efetivação das atribuições previstas para a USC, disponibilizando dados e acessos ao sistema informatizado para as consultas de informações técnico- tributárias e execução dos serviços disponibilizados na Unidade; 3.1.5. Apoiar tecnicamente os trabalhos da USC; 3.1.6. Designar, por meio da unidade competente, equipes para efetuar a supervisão semestral dos trabalhos executados pela USC para o fiel cumprimento dos preceitos legais e das cláusulas deste Termo; 3.1.7. Disponibilizar acesso aos sistemas eletrônicos de apoio às USC direcionados para o desenvolvimento de suas funções; 3.1.8. Promover a instrumentalização e formalização de exigência tributária baseada em informação ou registro de ocorrência efetuado pela USC; 3.1.9. Promover adaptações nas atribuições previstas no subitem 3.2.2. do item 3.2. desta cláusula quando necessárias para aprimorar a eficácia das atividades das respectivas administrações tributárias, sem alteração do objeto previsto na cláusula primeira deste Termo. 3.2. Compete ao MUNICÍPIO COOPERADO: 3.2.1. Solicitar à COOPERANTE autorização para a instalação de USC; 3.2.2. Instalar, quando autorizado, a USC e desenvolver as seguintes atribuições: I - assegurar o acesso e executar, no domicílio tributário, a prestação de serviços fazendários, a fim de garantir a realização dos objetivos da Receita Pública, bem como a Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP Lc - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 observância dos padrões de facilidade, modicidade, tempestividade, celeridade, adequação, homogeneidade, ambiência, credibilidade e conclusividade, além de proporcionar a contínua agregação de valor à respectiva prestação dos serviços; II - esclarecer, orientar e informar o contribuinte sobre os serviços da Receita Pública, conforme suas legítimas necessidades e expectativas, assessorando-o com informações úteis e tempestivas no seu domicílio tributário; III — realizar o acompanhamento dos prazos e atos procedimentais referentes as solicitações ingressadas na sua área de atuação, relatando inconformidades e anomalias ao Gerente Regional de Serviços e Atendimento; Iv — disponibilizar, às expensas do município, os insumos e recursos necessários à prestação de serviços no domicílio tributário do contribuinte, colocando-os à disposição do cidadão usuário no tempo, local e forma mais adequados para a satisfação de suas legítimas necessidades; V — responder pela promoção e desenvolvimento das aptidões individuais necessárias à execução de tarefas e funcionamento de células de serviços atuantes no domicílio tributário do contribuinte; VI — obter, tratar, disponibilizar e prestar, no domicílio tributário do contribuinte, as informações e orientações por ele requeridas, conforme previsto na legislação tributária; VII — instalar e operar células e força de trabalho que observem os padrões de ambiência e eficiência estabelecidos pela Receita Pública, para melhor prestação de serviço no domicílio tributário do contribuinte; VIII -— administrar e reduzir, continuamente, as taxas relativas de reclamações, inconformidades, anomalias, erros e retrabalho; IX - realizar a execução eletrônica de serviços e a administração física dos arquivos documentais e eletrônicos gerados por seus processos de trabalho; X - responder pelo cumprimento dos compromissos e padrões de prestação de serviços fazendários na área de sua circunscrição; Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 XI - reportar-se e responder de forma descentralizada à gerência da respectiva circunscrição regional; XII -— conceder inscrição estadual por procedimento simplificado, em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação tributária estadual; XIII - registrar, em sistema eletrônico fazendário: a. a ocorrência de divergência entre os dados existentes em sistemas e registros da Receita Pública, quando contrastados com os dados municipais, especialmente quanto: 1, ao cadastro municipal de contribuintes do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI ou transmissão onerosa, a qualquer título da propriedade de imóveis; 2. ao cadastro de contribuintes do município que impactem direta ou indiretamente as informações disponíveis no Cadastro de Contribuintes do Estado; 3. ao cadastro de estabelecimentos com alvará municipal ativo, para cruzamento de dados com o Cadastro de Contribuintes do Estado; 4. ao cadastro imobiliário e respectivo valor venal utilizado para definição da base de cálculo dos tributos municipais; b. a constatação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações promovida por pessoa que não possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado; Cc. irregularidade ou divergência quanto ao proprietário de veículo automotor domiciliado no município e que esteja circulando irregularmente ou em desacordo com o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB, de 27 de setembro de 2007; d. conhecimento de omissão, denúncia ou irregularidade não arroladas nas alíneas a a c;; e. informações sobre Nota Fiscal de Serviços não conjugada, com a finalidade de se apurar se o contribuinte do ISSQN que não conjugou Nota Fiscal também é contribuinte do ICMS; Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO « Prefeitura Municipal de Canarana É CNPJ; 15.023.922/0001-91 f. informações necessárias ao plano de cruzamento de dados, administrado pela SEFAZ e previsto na Portaria 75/07; g. informações econômico-fiscais e cadastrais, inclusive referentes às Notas Fiscais de Serviços, pertinentes ao recolhimento de empresas de comunicação, especialmente os relativos à internet; h. informações pertinentes a notificações e ou autos de infração, lavrados contra contribuintes municipais por omissão de vendas, quando o mesmo também for contribuinte de tributo estadual; i. informações sobre prestadores de serviços que também sejam fornecedores a órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta; j. informações sobre aquisição de mercadorias e serviços, em operações interestaduais, especialmente as efetuadas por locadoras de veículos e por empresas prestadoras de serviço de transporte urbano municipal, com o objetivo de possibilitar a exigência do diferencial de alíquotas correspondente, quando for o caso; k. informações sobre atividades desenvolvidas por pessoas físicas, que sejam devedoras de tributo ao Estado, visando a possibilitar a respectiva localização para fins de notificação e cobrança; XIV — elaborar e disponibilizar, impresso ou eletronicamente, à Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas -— GIOR/SIOR a relação de pessoas sepultadas no município, com indicação do nome e respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF; XV — efetuar a solicitação de exclusão de acesso a sistema eletrônico da Receita Pública de servidor que não preste serviço junto à respectiva USC ou que dela tenha se afastado ou desligado; XVI — elaborar e disponibilizar, quando solicitadas, informações referentes ao registro imobiliário ou respectivo valor venal utilizado para definição da base de cálculo dos tributos municipais; XVII -— auxiliar no cumprimento das metas e objetivos Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso js ESTADO DE MATO GROSSO tdo ua CNPJ: 15.023.922/0001-91 instituídos pela Gerência Regional de Serviços e Atendimento, visando a facilitar a prestação de serviços fazendários e potencializar a arrecadação na área da respectiva circunscrição; XVIII - realizar a cobrança dos contribuintes inadimplentes de seu município, referente a tributo estadual administrado pela Receita Pública conforme débito devidamente registrado em sistema fazendário; XIX — recepcionar processo encaminhando-o à Gerência Regional de Serviços e Atendimento da respectiva circunscrição da Receita Pública ou a ordem dela; XX — promover a comunicação de ato, mediante a efetivação e comprovação da respectiva entrega, a contribuinte domiciliado no município; XXI -— recepcionar e encaminhar, quando solicitado, livro fiscal à Gerência Regional de Serviços e Atendimento da respectiva circunscrição da Receita Pública para autenticação; XXI1 - realizar a autenticação de livros na hipótese em que o estabelecimento não esteja sujeito a vistoria de que trata o artigo 16 da Portaria 114/2002, e não esteja obrigado à entrega de arquivos EFD; XXIII - disponibilizar, quando solicitados, os dados cadastrais de taxista domiciliado no município ou da respectiva da frota municipal de táxi; KXIV -— promover a baixa do comprovante de inserção das operações de compras públicas no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais; XXVv -— realizar o registro do respectivo Documento de Arrecadação -— DAR-1/AUT, nas operações de compras públicas oriundas de outras unidades federadas, sujeitas ao diferencial de alíquota; XXVI -— realizar a emissão de documento fiscal mediante sistema eletrônico fazendário, quando a legislação tributária assim fixar; XXVII - identificar os veículos automotores vinculados à USC, mediante fixação dos seguintes termos: "CONTROLE MUNICIPAL — Cooperação SEFAZ /MT - Município de no. r Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 XXVIII — preservar e manter o sigilo fiscal cabível. 3.2.3. Providenciar solicitação ou cancelamento de habilitação de servidores municipais efetivos para acesso aos sistemas informatizados da SEFAZ, conforme previsto na Portaria n. 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007 e Portaria n. 128/SEFAZ/2005; 3.3. Obrigações comuns às Partes: 3.3.1. Disponibilizar profissionais revestidos de competência técnica e tributária, para desempenharem as atividades necessárias ao cumprimento das obrigações recíprocas; 3.3.2. Instituir como procedimento formal de comunicações administrativas entre os servidores do MUNICÍPIO COOPERADO e a COOPERANTE o sistema de envio e recebimento de mensagens eletrônicas, sem prejuízo de outros meios de comunicação; 3.3.3. Responder pela remuneração devida aos respectivos servidores designados para as atividades previstas neste Instrumento, com despesas à conta de dotações orçamentárias próprias, obedecidas, ainda as seguintes condições: 1 - As atividades para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Instrumento serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa e financeira; II - Os servidores efetivos envolvidos nas tarefas referentes à execução do presente Instrumento permanecerão com o vínculo funcional com o seu respectivo ente partícipe, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza com o ente diverso, nem gerando qualquer tipo de obrigação/solidariedade entre as partes; III - A coordenação dos serviços e das atividades, relativos à atuação conjunta das respectivas fiscalizações e ao intercâmbio de informações, decorrentes deste Instrumento, no âmbito da SEFAZ, será realizada pelos titulares das Superintendências da Secretaria Adjunta da Receita Pública; 3.3.4. Caberá à cada partícipe assumir toda e qualquer responsabilidade pela integralidade dos serviços objetos deste Termo de Cooperação, guardando sigilo e respeito à confidencialidade das informações técnicas e demais dados Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 -« CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso A ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 15.023.922/0001-91 que vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados, em decorrência deste instrumento, com observação integral das disposições contidas no artigo 198 do Código Tributário Nacional e demais legislação aplicável. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO 4.1, A execução dos serviços, previstos neste Instrumento, será realizada no MUNICÍPIO COOPERADO e, caso necessário, nos locais requeridos para o cumprimento das ordens de serviços ou dos atos ordinatórios equivalentes emanados pelo gestor municipal, com a observância das especificações de demais regras contidas nas cláusulas neste Termo. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 9.1. Este Termo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, com início a partir de xx/xx/xxxx, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 6.1. O presente Termo de Cooperação não implicará em repasse de recursos financeiros entre as partes para seu cumprimento, sendo que o custo das ações ou operações conjuntas, decorrentes deste Termo, não será rateado entre as partes, cabendo a cada um suportar o custo relativo aos seus recursos humanos e materiais empregados. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 7.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; 7.2. No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante comunicação prévia escrita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a parte infratora, imputando-se aos signatários as responsabilidades com ônus decorrentes das obrigações assumidas e benefícios adquiridos na vigência deste Instrumento; CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. A eficácia deste Termo e de seus aditivos ficará condicionada à publicação dos seus respectivos extratos no Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) os 24 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 Diário Oficial do Estado de Mato Grosso pelo COOPERANTE. CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO 9.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação no disposto do artigo 199 da Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), na Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, no Decreto Estadual nº 908, de 20/05/96, bem como na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23/04/09, em especial, na Portaria nº 005, de 07/10/2010 e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O presente Termo não confere aos agentes de cada uma das partes a faculdade de praticar atos de administração tributária privativa do outro; 10.2. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias, quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente Termo de Cooperação Técnica, serão resolvidas de comum acordo entre as partes; 10.3. Caberá aos entes signatários deste instrumento prestarem todas as informações referentes à gestão de pessoas e à utilização de todos os recursos disponibilizados na implementação do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. As partes elegem o foro de Cuiabá/MT, com renúncia, expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes do presente Termo de Cooperação que não puderem ser solucionadas administrativamente. E, por estarem de acordo, assinam, as partes, o presente Termo, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais. Cuiabá - MT, de de 2013. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA COOPERANTE PD MUNICÍPIO COOPERADO Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 TESTEMUNHAS : 1) Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso