| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | Atualiza e corrige a Lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e revoga legislação anterior. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº1101/2013 de 05 de Novembro de 2013 MT parana! japa o NO p rofeitura “So E APUADO . , . pUBLICÃO uSt “Atualiza e corrige a lei de MG l . criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e revoga legislação anterior” O Prefeito Municipal de - Canarana-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei que CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. |1º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Munidipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. |2º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social como ipais atribuições: aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências; II - convocar as conferências de assistência social em sua esfera de goyerno e acompanhar a execução de suas deliberações; III -| aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão da política de assistência social; provar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF); fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF e do de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência — IGDSUAS; iraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso : ESTADO DE MATO GROSSO «siiije- Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por |cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao nvolvimento das atividades do conselho; - participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária no que se refere à assistência social, bem como o jamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de tência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência plan assi acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como| os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projétos e benefícios socioassistenciais do SUAS; X - laprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de compétência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; XI aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projgtos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; XII deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS lem seu âmbito de competência; XIII |- deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada; XIV normatizar as ações e regular a prestação de serviços públikos estatais e não estatais no campo da assistência social, em cohsonância com as normas nacionais; KV — inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e beneffcios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos naciohalmente estabelecidos. XVI estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos; XVII estimular e acompanhar a criação de espaços de participação populdr no SUAS; XVIII |- elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como donteúdo mínimo: a) competências do Conselho; b) atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice- Presidência e Mesa Diretora; c) crijação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos) de trabalho permanentes ou temporários; d) processo eletivo para escolha do conselheiro-presidente e vice- presidente; na a iraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso o ESTADO DE MATO GROSSO k= Prefeitura Municipal de Canarana Eca CNPJ: 15.023.922/0001-91 processo de eleição dos conselheiros representantes da definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade; direitos e deveres dos conselheiros; Urâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda andatos; periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comilssões e os casos de admissão de convocação extraordinária; 5) [casos de substituição por impedimento ou vacância do consplheiro titular; k) mgrocedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decipões das plenárias. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Seção I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º — O CMAS terá a seguinte composição: Cinco (5) representantes do Executivo Municipal que serão indidados pelos Secretários Municipais dos Órgãos que possuem asserto no CMAS, atendendo aos critérios estabelecidos a seguir: representante da Secretaria Municipal de Educação; representante da Secretaria Municipal de Saúde; representante da Secretaria Municipal de Agricultura; representante do Centro de Referência de Assistência Social Cinco (5) representantes da sociedade civil dentre entantes dos usuários ou de organizações de usuários da social, entidades e organizações de assistência + entidades de trabalhadores do setor. - representantes de Usuários ou de entidade de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal; b) à representante de Associações, no âmbito municipal - representante dos Trabalhadores da Área de Assistência - representante de entidades e organizações de assistência iraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO e Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma goria representativa, devendo ser observada a paridade entre esentantes governamentais e não governamentais. Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade. Quando na sociedade civil houver uma única entidade habillitada de uma dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente enquanto novas entidades surjam que o CMAS Preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade. Os representantes da Sociedade Civil, serão apresentados respectivas instituições/entidades/categorias, e eleitos de com deliberação do pleno do CMAS, a ser regulamentado através de Resolução específica, por considerar a realidade local. 4º Os membros efetivos e suplentes dos CMAS serão nomeados pelo |Prefeito Municipal. I. Sendo representante legal das entidades da sociedade civil; II. sendo representante dos órgãos do governo municipal. Art. |5º A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposições seguintes: 1. o| exercício da função de conselheiro é considerado serviço públito relevante, e não será remunerado; II. los membros do cMas poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade, ou órgão que representam, apresentada ao próprio Conselho que encaminhará Os novos nomes para nomeação imediáta pelo Prefeito Municipal; III. tada membro titular do CMAS terá direito a um único voto na plenária; IV. ag decisões do CMAS serão consubstanciadas em Resoluções; V. O QMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre Seus membros titulares, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período. VI. O|CMAS buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do Conselho se reveze entre o poder público e a sociedade civil. SEÇÃO II Do Funcionamento iraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 Art.) 6º O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: plenário como órgão de deliberação máxima; II. |jas sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, conforme calendário previamente acordado, e, extrhordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art.) 7º Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Socikhl garantir ao CMAS, a infraestrutura física e material necessários ao seu funcionamento pleno. Ressalta-se que essas garahtias se traduzem em: disponibilizar recursos humanos nos ps da Norma Operacional Básica de Recursos - NOB/RH, que gram a secretaria executiva do conselho; recursos financeiros Sos para arcar com despesas de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos/as conselheiros/as, tanto gsentantes governamentais, quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. rafo Único- Caberá a secretária Municipal de Assistência r garantir em seu orçamento os recursos necessários a Secretaria Executiva com assessoria técnica. afo único- A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio) ao funcionamento do Conselho, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico- adminfstrativo; 9º Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá Considerando-se colaboradoras do CMAS, as instituições formadoras de recursos humanos para assistência social e as entidádes representativas de profissionais e usuários dos serviços de as$istência social sem embargo de sua condição de membro; II -| Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades membros do CMAS em assuntos específicos; iraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso EE ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canarana 0/2 b CNPJ: 15.023.922/0001-91 Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades membros do CMAS e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. 10 Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de e sistemática divulgação. Parágrafo único As Resoluções do CMAS, bem como os temas, tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sisttmática divulgação. 11 O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60(sêssenta) dias após a promulgação da Lei. 12 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 1042/2012 de 04 de dezembro de 2012. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2013. Evaldo Osváldo Diehl Prefeito Municipal iraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso